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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-2797 · Item · 2003-12-22
Part of Universidade de Brasília

Procede à progressão funcional do professor Ildeu Soares Martins, do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação, ocupante do cargo de Professor Adjunto MSC-II, com lotação no Departamento de Engenharia Florestal, para a classe de Professor Adjunto MSC-III.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-2798 · Item · 2003-12-22
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Procede à progressão funcional da professora Maria Cristina Soares Rodrigues, do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação, ocupante do cargo de Professor Assistente MSB-II, com lotação no Departamento de Enfermagem, para a classe de Professor Assistente MSB-III.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-2799 · Item · 2003-12-22
Part of Universidade de Brasília

Procede à progressão funcional da professora Denise Bomtempo Birche de Carvalho, do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação, ocupante do cargo de Professor Adjunto MSC-III, com lotação no Departamento de Serviço Social e do Desenvolvimento, para a classe de Professor Adjunto MSC-IV.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-2818 · Item · 2003-12-30
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Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 2652/2003, de 28/11/2003, que concedeu a progressão funcional, por mérito, de um padrão, da servidora Rita de Cássia Xavier Rodrigues, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, com lotação no Hospital Universitário de Brasília, a partir de 26/12/2003.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2013-0006 · Item · 2013-01-21
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Constitui Banca Examinadora para análise de Progressão Funcional para a classe de Professor Associado, conforme disposto: Área Ciências Humanas Sociais I: 1-Maria Stela Grossi Porto/ICS; 2-Frederico Henrique Viegas de Lima/FD; Área Ciências Humanas Sociais II: 1-Henryk Siewierski - ILD; 2-Marta Adriana Bustos Romero - FAU.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2014-0081 · Item · 2014-04-28
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Atualiza a composição da Banca Examinadora para a Classe de Professor Associado (Bepa) para análise de Progressão Funcional, acrescentando à formação da Banca dos membros a seguir: Ciências da Vida: 1- Volnei Garrafa/FS; Ciências Exatas, da Terra e da Tecnologia: 1- Sadek Crisostomo Absi Alfaro/FT; Ciências Humanas Sociais II: 1-Ivan Ricardo Gartner/FACE; 2-Murilo Bastos da Cunha/FCI.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0096 · Item · 2008-05-13
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Esta resolução trata dos requisitos para progressão funcional horizontal da Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional horizontal, entre os níveis 1 e 4 da Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior, dar-se-á desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Ter cumprido interstício de dois anos na categoria imediatamente anterior à pleiteada; II - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada pela banca examinadora constituída pelo CEPE, encarregada de também avaliar a ascensão funcional da Classe de Professor Adjunto para a Classe de Professor Associado, de acordo como o estabelecido no da Resolução CEPE 158/2006. A avaliação de desempenho acadêmico levará em consideração os mesmos itens enumerados no Art. 3° da Resolução CEPE 158/2006, sendo que aquele do inciso II, que relata a produção intelectual realizada pelo docente, terá peso 50%, e o restante da pontuação será igualmente distribuído entre o outros itens de avaliação. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar memorial resumido, com até 5 (cinco) páginas, e curriculum Iates assinado pelo requerente.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2006-0159 · Item · 2006-08-07
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Constitui Banca Examinadora para análise de Progressão Funcional para classe de Professor Associado, conforme disposto: Área da vida: Membros Titulares: 1 - Carlos Alberto Bezerra Tomaz/IB e FS; 2 - Iran Junqueira de Castro/FEF; 3 - Volnei Garrafa/FS; Membros Suplentes: 1 - Albino Verçosa de Magalhães/FM; 2 - Icaro Camargo Batista/FM; Área das Exatas, da Terra e da Tecnologia: Membros Titulares: 1 - Augusto César Bittencourt Pires/IG; 2 - Chang Chung Yu Doreia/lE; 3 - Norai Romeu Rocco/IE; Membros Suplentes: 1 - Jeanine Maria Felfili Fagg/FT; 2 - Peter Bakuzis/IQ; Área Humanas Sociais I; Membros Titulares: 1 - Jacques Rocha Velloso/FE; 2 - Jairo Eduardo Borges Andrade/IP; 3 - Luiz Augusto Monnerat Celes/IP; Membros Suplentes: 1-Norberto Abreu e Silva Neto/IP; 2-Wanderley Codo/lP; Área Humanas Sociais II: Membros Titulares: 1 - Lia Zanotta Machado/lCS; 2 - Lucia Mercês de Avelar/IPOL; 3 - Suzana Pinheiro Machado Mueller/FACE; Membros Suplentes: 1 - Brasilmar Ferreira Nunes/ICS; 2 - Flávio Rabelo Versiani/FACE.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2006-0164 · Item · 2006-08-24
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Dispensa, a pedido, o Professor Augusto César Bittencourt Pires/IG da função de membro efetivo da Banca Examinadora para análise da Progressão Funcional para Classe de Professor Associado e designa o Professor Antonio Cleves Nunes Oliveira/IF para função de membro efetivo da Banca Examinadora para análise da Progressão Funcional para Classe de Professor Associado.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0164 · Item · 2008-10-06
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Constitui Banca Examinadora para análise de Progressão Funcional para classe de Professor Associado, conforme disposto abaixo. Presidente da Banca Examinadora de Progressão Funcional: Antonio Cleves Nunes Oliveira. Área da vida: Membros Titulares: 1 - Iran Junqueira de Castro/FEF; 2- Yolanda Galindo Pacheco/FM; 3- Luiz Alberto de Mendonça Lima/FM; Membros Suplentes: 1- Icaro Camargo Batista/FM; 2- John Du Vali Hay/IB; 3- Volnei Garrafa/FS. Área de Exatas, da Terra e da Tecnologia: Membros Titulares: 1- Chang Chung Yu Dorea/IE; 2- Noraí Romeo Roco/IE; 3- Jeanine Maria Felfili Fagg/FT; Membros Suplentes: 1- Nilson Francisquini Botelho/IG; 2- Peter Bazukis/IQ; 3- Viktor Dodonov/IF. Área Humanas Sociais: Membros Titulares: 1- Jairo Eduardo Borges Andrade/IP; 2 - Maria Beatriz Medeiros/IdA; 3 - Estevão Chaves de Rezende Martins; Membros Suplentes: 1- Lincoln Gimenes/IP; 2- Norberto Abreu e Silva Neto/IP; 3- Luiz Augusto Monnerat Celes/IP. Área Humanas Sociais: Membros Titulares: 1- Lia Zanotta Machado/ICS; 2- Suzana Pinheiro Machado MüIIer/FACE; 3- Sadi Dai Rosso/ICS; Membros Suplentes: 1- Mariza Gomes e Souza Peirano/ICS; 2- Luis Roberto Cardoso de Oliveira/ICS; 3- Lourdes Bandeira/ICS.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Part of Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2012-0215 · Item · 2012-11-13
Part of Universidade de Brasília

Constitui Banca Examinadora para analise de Progressão Funcional para classe de Professor Associado, conforme disposto: Área da vida: 1-Carlos Alberto Bezerra/IB; 2-Zulmira Guerrero Marques Lacava/IB; 3-Vera Lúcia Vilar de Araújo Bezerra/FM; Área de Exatas, da Terra e da Tecnologia: 1-Pavel Shumyatsky/MAT; 2-Maurício Ayala Rincón/CIC; 3-Alexei Krassilnikov/MAT; 4-Ricardo Lopes de Queiroz/ClC; 5-Geraldo Resende Boaventura/IG; Área Humanas Sociais I: 1-Hartmut Gunther/IP; 2-Nelson Gonçalves Gomes/IH; Área Humanas Sociais II: 1- Otávio Ribeiro de Medeiros -FACE.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2012-0256 · Item · 2012-12-17
Part of Universidade de Brasília

Homologa as Resoluções da Câmara de Carreira Docente 1/2011, que estabelece quadro de pontuação de referência e roteiro de pontuação das atividades docentes para avaliação do desempenho acadêmico para progressão funcional docente na Universidade de Brasília, e 2/2011, que estabelece quadro de pontuação de referência e roteiro de pontuação das atividades docentes para avaliação do desempenho acadêmico no período de Estágio Probatório na Universidade de Brasília.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0396 · Item · 2009-06-15
Part of Universidade de Brasília

Procede à progressão funcional do Professor Osmar Riehl do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação, ocupante do cargo de Professor Adjunto MSC-I, com lotação na Faculdade de Educação Física, para a classe de Professor Adjunto MSC-II, a partir de 12/10/2006, e torna sem efeito a Resolução CEPE N. 148/2008.