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Resolução do Decanato de Administração Nº 0051/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0051/2016 · Item · 2016/06/23
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º. Recompor a composição da Comissão Permanente de Aquisição de
Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – CPARTI que passará a
funcionar com os seguintes membros, sendo a exercida a presidência da comissão
pelo primeiro:
I. Servidor Wellington Ferreira (CPD/SAD), matrícula FUB 144371,
tendo como suplente: José Carlos dos Santos Gomes (CPD/SAD) matrícula FUB
1082370;
II. Servidor Francisco Jackson Alves de Freitas (CPD/SAD),
matrícula FUB 1027841, tendo como suplente: Leonam Luiz Guimarães
(CPD/SAD), matrícula FUB 866326;
III. Servidor Erasmo Ribeiro de Lima (CPD/SRS), matrícula FUB
1085841, tendo como suplente: Bruno Braz dos Santos (CPD/SRS), matrícula
FUB 1082841;
IV. Servidor Halley Ferreira Pinto (CPD/SRS), matrícula FUB 741582;
tendo como suplente: Marcos Vinicius Linhares Castro (CPD/SRS), mat. FUB
1031783;
V. Servidor João Paulo Fernandes (CPD/SRS), matrícula FUB
1084721, como suplente: Joaquim Aquiles Gonçalves Castanheira (CPD/SRS),
matrícula FUB 01039571;
VI. Servidor Vinicius Araújo Gomes (CPD/SRS), matrícula FUB 1077449, como suplente: Sérgio Vasconcelos de Souza (CPD/SRS), matrícula FUB 1086430;
VII. Servidor Carlos Adolfo Saraiva Gomes de Barros (CPD/SSI),
matrícula FUB 1034731, tendo como suplente: Miguel Salomão de Souza Moura
(CPD/SSI), matrícula FUB 1029398;
VIII. Servidor Rodrigo Siqueira Rocha (CPD/SSI), matrícula FUB
1083554, tendo como suplente: Consuelo Martins Galo (CPD/SSI), matrícula FUB
1065025;
IX. Servidor Francisco Assis Lima (PRC), matrícula FUB 644358, tendo
como suplente: Jean Lima dos Santos (PRC), matrícula FUB 1085433;
X. Servidora Andrea Henrique Campos (PRC), matrícula FUB
1056531, tendo como suplente: Thiago Vales de Mesquita (PRC), matrícula FUB
1032208;
XI. Servidor Ricardo Silva Rodrigues de Oliveira (DCO), matrícula FUB 1069632, tendo como suplente: Aldo de Queiroz e Silva (DCO), matrícula FUB 126471;
XII. Servidor Thiago da Silva Cavedo (DCO), matrícula FUB 1057626,
tendo como suplente: Carlos Allan Dias Franco Bullosa (DCO), matrícula FUB
1070801;
XIII. Servidor Celso Gustavo Cavalcante Ribeiro (DGM), matrícula 1087576, tendo como suplente: Valter Ferreira Sales Júnior (DGM), matrícula 1058339.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Resolução do Decanato de
Administração nº 019/2015 de 02/03/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0060/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0060/2016 · Item · 2016/09/06
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Compor Comissão visando à contratação, em caráter
emergencial,de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção dos
sistemas hidrossanitários, necessários a continuidade das atividades da Universidade
de Brasília - UnB, mediante a contratação direta, nos termos do art. 24, inciso IV da
Lei N. 8.666/93, até a conclusão dos certames licitatórios em curso registrados
nos Pregão n° 656/2016 sob o processo SEI N° 23106.019072/2015-32.
Art.2º A Comissão será composta pelos servidores Ricardo Silva
Rodrigues de Oliveira, DCO - mat. 1069632, Priscilla Madalena Duarte da
Mata, DCO - mat. 1072412, Mariana Rodarte do Amaral, DTER - mat.
1090216, Hamilton Sérgio de Paiva, DTER - mat. 1087771 e Alexandre Melo
Diniz, PRC - mat. 1086693, Márcia Karinne Nery Lemos de Paula, DAF, mat.
1092375, para, sob a presidência do primeiro, conduzir
a contratação emergencial supraidentificada.
Art. 3º Caberá a comissão propor as regras do procedimento,
contemplando as seguintes informações e etapas:

  • Planejamento das etapas do processo, propor cronograma;
  • Requisição do setor, projeto básico;
  • Informação sobre orçamento disponível que assegure a contratação;
  • Justificativa para a contratação em caráter excepcional;
  • Data do recebimento das propostas e divulgação do vencedor;
  • Análise das propostas;
  • Justificativa quanto a escolha do fornecedor e do preço;
  • Documentos de habilitação;
  • Modelo de planilhas de custos e formação de preços, entre outros
    exigidos para a contratação;
  • Encaminhamento para a Procuradoria Jurídica;
  • Publicação da ratificação da dispensa de licitação;
    Resoluo 060 (0378945) SEI 23106.051973/2016-08 / pg. 2
  • Celebração do contrato.
  • Minuta contratual;
    Art. 4º A comissão consultará a área demandante quanto aos
    pedidos de esclarecimentos sobre a prestação dos serviços.
    Art. 5º Caberá a comissão propor meio de divulgação do presente
    procedimento.
    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Decanato de Administracao