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BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Part of Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1998-0055 · Item · 1998-01-29
Part of Universidade de Brasília

Reconduz os servidores Antônio Villar Marques de Sá, como membro titular representando o Conselho da Faculdade de Educação, Messias Costa e Antônio Fávero Sobrinho, como membros titular e suplente, respectivamente, representando os Coordenadores dos Cursos de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Educação, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a partir de 18/12/97.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1998-1268 · Item · 1998-08-24
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Concede dispensa, a pedido, à servidora Leila Chalub Martins (TEF) da função de membro titular, representando os Coordenadores dos Cursos de Graduação, de Pós-graduação e de Extensão da Faculdade de Educação junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Designa, ainda, a partir de 06/08/1998, o servidor Rogério de Andrade Córdova para exercer a função de membro titular representando os Coordenadores dos Cursos de Graduação, de Pós-graduação e de Extensão da Faculdade de Educação junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0214 · Item · 2000-04-07
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Dispensa, por término de mandato, o professor Lívia Freitas Fonseca Borges da função de membro suplente junto ao Conselho de Ensino,Pesquisa e Extensão, como representantes dos coordenadores dos cursos de Graduação, Pós-graduação e Extensão da Faculdade de Educação, a partir da data de 01/04/2000, conforme disposto no Estatuto da UnB.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0452 · Item · 2000-05-29
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Dispensa o Professor Adjunto Rogério de Andrade Córdova, da função de Coordenador de Extensão da Faculdade de Educação, a partir da data de 02/05/2000, conforme Memorando DEX nº 0284/2000.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0453 · Item · 2000-05-29
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Designa o Professor Adjunto Stella Maris Bortoni Figueiredo Ricardo, para a função de Coordenador de Extensão da Faculdade de Educação, conforme Memorando DEX nº 0284/2000.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0478 · Item · 2000-06-02
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Dispensa, a pedido, o professor Rogério de Andrade Córdova da função de membro titular, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos coordenadores dos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão da Faculdade de Educação, a partir da data de 02/06/2000. Designa o professor Stella Maris Bortoni Figueiredo Ricardo para a função de membro titular, e o professor Cláudia Valéria de Assis Dassa para a função de membro suplente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos coordenadores dos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão da Faculdade de Educação, a partir da data de 02/06/2000, conforme Memorando FE nº 0148/2000 e do Estatuto da UnB.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-0952 · Item · 2003-04-22
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Dispensa, a pedido, a servidora Leila Chalub Martins, ocupante do cargo de professora adjunta MS, da função de coordenadora de extensão (FG-2) da Faculdade de Educação/FE, a partir de 03/04/2003.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-0953 · Item · 2003-04-22
Part of Universidade de Brasília

Designa, a professora Maria do Socorro Silva, matrícula no Siape n. 0402458, para exercer a função de coordenadora de extensão (FG-2) da Faculdade de Educação/FE, a partir de 03/04/2003.