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Ato da Reitoria nº 0118/2001
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-0118 · Item · 2001-01-10
Parte de Universidade de Brasília

Designa a servidora Raquel de Almeida Moaraes, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para exercer a função de Chefe (FG-1) pro tempore do Departamento de Planejamento e Administração (PAD), da Faculdade de Educação (FE).

Ato da Reitoria nº 0905/1990
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0905 · Item · 1990-11-30
Parte de Universidade de Brasília

Prorroga o mandato da Professora Sandra Magda V. T. de Souza Carmo na Chefia do Departamento de Métodos e Técnicas, da Faculdade de Educação.

Ato da Reitoria nº 0902/1990
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0902 · Item · 1990-11-30
Parte de Universidade de Brasília

Designa o Professor Antônio Fávero Sobrinho para a função de Chefe do Departamento de Métodos e Técnicas, da Faculdade de Educação.

Ato da Reitoria nº 0889/1990
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0889 · Item · 1990-11-22
Parte de Universidade de Brasília

Prorroga o mandato da Professora Sandra Magda V. T. de Souza Carmo na Chefia do Departamento de Métodos e Técnicas, da Faculdade de Educação.

Ato da Reitoria nº 0249/1989
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1989-0249 · Item · 1989-07-17
Parte de Universidade de Brasília

Designa a servidora Telma Pinto Rodrigues Esteves para a função de Chefe do Posto Avançado da Diretoria de Administração Acadêmica para atendimento na Faculdade de Educação e no Instituto de Artes.

Ato da Reitoria nº 0114/1987
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1987-0114 · Item · 1987-03-19
Parte de Universidade de Brasília

Designa a professora Kleide Márcia Barbosa Alves para exercer as funções de Coordenadora da Pós-Graduação em educação, no âmbito da Faculdade de Educação. Define as funções a serem exercidas sendo aquelas atinentes às atividades de pós-graduação delegadas pela Direção da Faculdade de Educação, com mandato coincidente com o do Chefe do Departamento. Informa que receberá a Gratificação de Função equivalente à de Sub-Chefe do Departamento (FG-5 do PCS).

Ato da Reitoria nº 0326/1986
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1986-0326 · Item · 1986-08-18
Parte de Universidade de Brasília

Designa a professora Teresinha Rosa Cruz para o cargo de Chefe do Departamento de Métodos e Técnicas da Faculdade de Educação a partir de 18/08/1986.

Ato da Reitoria nº 0325/1986
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1986-0325 · Item · 1986-08-18
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, por término de mandato, a professora Maria de Fátima Guerra de Sousa do cargo de Chefe do Departamento de Métodos e Técnicas da Faculdade de Educação a partir de 18/08/1986.

Ato da Reitoria nº 0130/1985
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1985-0130 · Item · 1985-04-26
Parte de Universidade de Brasília

Designa o professor Flávio Quixadá Linhares para exercer o cargo de chefe do Departamento de Teoria e Fundamentos da Faculdade de Educação.

Ato da Reitoria nº 0129/1985
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1985-0129 · Item · 1985-04-26
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, por término de mandato, a professora Ivone Maria de Lima do cargo de chefe do Departamento de Teoria e Fundamentos da Faculdade de Educação.

Ato da Reitoria nº 0085/1980
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1980-0085 · Item · 1980-07-08
Parte de Universidade de Brasília

Designa a professora Gianetti Olivatti Menegazzi para exercer a função de Chefe do Departamento de Métodos e Técnicas da Faculdade de Educação.

Ato da Reitoria nº 0084/1980
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1980-0084 · Item · 1980-07-08
Parte de Universidade de Brasília

Designa a Professora Harue Yamashita para exercer a função de representante do Departamento de Arquitetura junto a Congregação de Carreira do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo. Dispensa, a pedido, o professor Anésio Pereira de Mendonça da função de Chefe do Departamento de Métodos e Técnicas da Faculdade de Educação.

Ato da Reitoria nº 0185/1978
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1978-0185 · Item · 1978-07-18
Parte de Universidade de Brasília

Designa o Sr. Gianetti Olivatti Menegazzi como Subchefe do Departamento de Métodos e Técnicas da Faculdade de Educação.

Ato da Reitoria nº 0184/1978
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1978-0184 · Item · 1978-07-18
Parte de Universidade de Brasília

Designa o Sr. Elicio Bezerra Pontes como Chefe do Departamento de Métodos e Técnicas da Faculdade de Educação.

Ato da Reitoria nº 0019/1975
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1975-0019 · Item · 1975-01-17
Parte de Universidade de Brasília

Designa o professor Elício Bezerra Pontes para responder pela chefia do Departamento de Métodos e Técnicas da Faculdade de Educação, durante ausência do Titular.

Ato da Reitoria nº 0280/1973
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1973-0280 · Item · 1973-04-28
Parte de Universidade de Brasília

Designa o professor Flávio Quixada Linhares para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Teoria e Fundamentos da Faculdade de Educação.

Ato da Reitoria nº 0279/1973
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1973-0279 · Item · 1973-04-28
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa a professora Irene Maria Castilho Flores da Cunha do cargo de Chefe do Departamento de Teoria e Fundamentos da Faculdade de Educação.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.