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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1985-0070 · Item · 1985-04-02
Part of Universidade de Brasília

Designa o Professor Odílio Luiz da Silva, Diretor da Faculdade de Ciências da Saúde, para a função de Membro da Câmara de Administração e Finanças do Decanato de Administração e Finanças.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1985-0071 · Item · 1985-04-02
Part of Universidade de Brasília

Designa o Professor Márcio Villas Boas, Diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo, para a função de Membro da Câmara de Administração e Finanças do Decanato de Administração e Finanças.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1985-0072 · Item · 1985-04-02
Part of Universidade de Brasília

Designa o Professor Cláudio Lúcio Costa, Diretor do Instituto de Ciências Biológicas, para a função de Membro da Câmara de Administração e Finanças do Decanato de Administração e Finanças.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1985-0073 · Item · 1985-04-02
Part of Universidade de Brasília

Designa o Professor José Antônio Sant'ana, Vice-Diretor no exercício da Direção do Instituto de Ciências Humanas, para a função de Membro da Câmara de Administração e Finanças do Decanato de Administração e Finanças.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1985-0074 · Item · 1985-04-02
Part of Universidade de Brasília

Designa a Bibliotecária Cybele Villares Coelho, Diretora da Biblioteca Central, para a função de Membro da Câmara de Administração e Finanças do Decanato de Administração e Finanças.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0090 · Item · 1990-02-06
Part of Universidade de Brasília

Designa o Diretor de Orçamento e Finanças, Hélio Marcos Neiva, para responder pelo Decanato de Administração e Finanças (FC-3).

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1994-0597 · Item · 1994-04-13
Part of Universidade de Brasília

Designa o servidor Samuel Faria de Abreu, Diretor de Orçamento e Finanças, para responder pelo Decanato de Administração Finanças, nos dias 14 e 15 do corrente mês, tendo em vista que o titular estará ausente neste período, participando da reunião da ANDIFES, na Universidade Federal do Pernambuco.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1994-0656 · Item · 1994-04-25
Part of Universidade de Brasília

Designa o servidor Samuel Faria de Abreu, Diretor de Orçamento e Finanças, para responder pelo Decanato de Administração e Finanças durante ausência do titular do cargo, que participa do Fórum de Pró-Reitores de Planejamento e Administração das Universidades Federais - FORPLAD, nos dias 27, 28 e 29 do corrente mês, em Florianópolis-SC.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1218 · Item · 1996-09-05
Part of Universidade de Brasília

Indica o servidor Samuel Faria de Abreu, matrícula nº 092088, Diretor de Contabilidade e Finanças, para representar a Fundação Universidade de Brasília junto à Comissão de Tomada de Contas Especial da Secretária de Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em relação aos processos em diligência nº 193.000.038/1994, 193.000.229/1994, 193.000.058/1995, 193.000.475/1995, executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos-CESPE/FUB.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-2496 · Item · 1997-12-31
Part of Universidade de Brasília

Fica assegurado à Faculdade de Educação Física, a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAFI, com delegação e competências para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas que regem a execução orçamentária do Governo Federal e obedecidas as condições fixadas no presente Ato. ara os fins previstos no artigo anterior a Faculdade de Educação Física apresentará semestralmente ao Decanato de Administração e Finanças sua programação para o período. Os créditos orçamentários provisionados à Faculdade de Educação Física serão aplicados segundo a programação aprovada pelo Decanato de Administração e Finanças.Na qualidade de Unidade Gestora, a Faculdade de Educação Física, através do seu Diretor ou de seu substituto legalmente instituído, poderá praticar os seguintes atos: I - estabelecer normas para captação e aplicação de recursos próprios; II - contratar serviços eventuais, prestados por pessoa física, observada a legislação pertinente; III - autorizar licitação sob a modalidade carta-convite, observada a legislação pertinente; IV - celebrar contratos e convênios necessários à implantação de suas atividades; Parágrafo Único - Praticar os demais atos de gestão orçamentária e financeira, observada as condições definidas no presente artigo. Artigo 5º - O presente Ato entra em vigor a partir de 31/12/97. Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.