Cria, na Universidade de Brasília, a categoria de Estudante de Graduação Visitante, com as características estabelecidas por esta Resolução. Para credenciamento, os candidatos à categoria de Estudante de Graduação Visitante devem apresentar plano de trabalho contendo: o currículo acadêmico, a anuência de um Professor do Quadro da Instituição de Origem e o parecer do docente orientador da UnB, no qual conste as atividades a serem desenvolvidas, com período de duração e carga horária. O plano de trabalho terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período. Após aprovado, o pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), para que o Estudante de Graduação Visitante seja registrado. Após a conclusão do período de permanência, o Estudante de Graduação Visitante encaminhará relatório, devidamente assinado pelo Professor orientador, ao Colegiado de Curso de Graduação ou, em caso de inexistência, ao Colegiado máximo do Órgão, que deverá solicitar à SAA a emissão de certificado comprobatório de conclusão das atividades estabelecidas no plano de trabalho. As atividades inerentes à categoria criada por esta Resolução não implicarão vínculo discente regular ou empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, nem ônus para a Instituição. Nas publicações de resultados de pesquisas realizadas no âmbito do plano de trabalho a que se refere o art. 3º deve constar o crédito de vínculo com esta Instituição. Aos direitos e deveres de propriedade intelectual relacionados às tecnologias desenvolvidas na Universidade de Brasília pelo Estudante de Graduação Visitante, as quais geram resultados passíveis de proteção nos órgãos competentes, aplica-se o disposto na Resolução do Conselho de Administração n. 5/1998, incluindo-se o Estudante de Graduação Visitante entre os Membros da comunidade UnB (art. 2º, inciso ll). Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Aprova o Relatório de Atividades e da Prestação de Contas do ano de 2010 e a solicitação de credenciamento da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Hospital Universitário de Brasília - FAHUB, como Fundação de apoio à Universidade de Brasília.
Constitui comissão para análise do pedido de renovação do credenciamento da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - Finatec, composta por David Renault da Silva/FAC, na condição de presidente, José Manoel Morales Sánchez/FAU e Marcelo de Macedo Brigido/IB.
Aprova o credenciamento da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - Finatec - como Fundação de Apoio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea.
Regulamenta o credenciamento e o registro de Pesquisadores Colaboradores que realizam Pesquisas na Universidade de Brasília.
Aprova o credenciamento da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Hospital da Universidade de Brasília (FAHUB) como Fundação de Apoio à Fundação Universidade de Brasília.
Credencia o engenheiro Décio Vilas Boas, chefe do Serviço de Instalações da Diretoria de Engenharia, para em nome da Universidade de Brasília, durante o ano de 1974, assinar todos os contratos de compra de telefones.
Credencia o Engenheiro Décio Vilas Boas para assinar contratos de compra de telefones, em nome da Fundação Universidade de Brasilia.
Aprova o credenciamento da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Hospital da Universidade de Brasília (FAHUB) como Fundação de Apoio à Fundação Universidade de Brasília. Revogar a Resolução do Conselho Universitário n. 21/2009, de 23 de novembro de 2009.
Aprova o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas do ano de 2012 e a solicitação de recredenciamento da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, como Fundação de apoio à Universidade de Brasília.
Aprova o Relatório de Atividades da Fundação do Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Hospital da Universidade de BrasíIia/FAHUB referente ao exercício 2005/2007 e a manifestação favorável quanto a renovação do Certificado de Registro e Credenciamento como fundação de apoio á Fundação Universidade de Brasília.
Estabelece diretrizes relativas ao credenciamento e ao recredenciamento das fundações de apoio que dão suporte à Universidade de Brasília.
Constitui comissão para análise do pedido de renovação do credenciamento da Fundação de Empreendimento Científico e Tecnológico - FINATEC, composta pelos Docentes David Renault da Silva/FAC, na condição de presidente: Hartmut Günter/IP e Ricardo Bentes de Azevedo/IB.