Mostrar 7 resultados

Descrição arquivística
7 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais
Resolução da Reitoria Nº 0002/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0002/2017 · Item · 2017/01/05
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1o Constituir Comissão Permanente com o objetivo de desenvolver o Programa “Simplifica UnB”.
Art. 2o A meta do Programa “Simplifica UnB” é aperfeiçoar a gestão administrativa e acadêmica da UnB, visando a proporcionar maior eficiência, eficácia e efetividade administrativa.
Art. 3º A Comissão será constituída por servidores da Instituição, ocupantes dos seguintes cargos:
Presidente: Vice-Reitor.
Membros: Decano de Pós-Graduação; Decano de Pesquisa e Inovação; Decano de Ensino de Graduação; Decano de Extensão; Decano de Assuntos Comunitários; Decano de Administração; Decano de Planejamento e Orçamento; Decano de Gestão de Pessoas; Prefeito do Campus Universitário Darcy Ribeiro; Diretor de Gestão de Infraestrutura; Ouvidora; Diretor do CPD; Diretor do Arquivo Central.
Parágrafo único. Nesta composição inicial, a Comissão contará, ainda, com os servidores Luis Antônio Pasquetti (Assessor Especial da Reitora); Carlos Vieira Mota e Dioney Magalhães Brito (Assessores da Reitora) e Adriana Paim Paes Landim (Assistente da Reitora).
Art. 4º As ações a serem desenvolvidas pela Comissão compreendem:
I avaliar a natureza e o fluxo dos processos e suas vinculações às diversas estruturas administrativas da UnB;
II avaliar a adequação da estrutura administrativa e da infraestrutura de apoio às atividades acadêmicas e administrativas da UnB às melhores práticas de gestão eficiente e eficaz;
III propor modificações no fluxo de processos, nas práticas administrativas e na estrutura da UnB, quando pertinente, visando
à simplificação administrativa e à melhoria do desempenho administrativo e acadêmico na UnB;
IV Identificar outras iniciativas de simplificação e de aperfeiçoamento de processos existentes na UnB e integrá-las ao Programa “Simplifica UnB”;
V disseminar na estrutura administrativa da Instituição o conhecimento adquirido com o Programa “Simplifica UnB”, tornando-o fator estratégico de transformação dos processos organizacionais.
Parágrafo único. Outras ações que se fizerem necessárias e cabíveis para o alcance das metas da Comissão poderão ser desenvolvidas em conjunto com as áreas envolvidas.
Art. 5º A Comissão deverá desenvolver mecanismo de interação com a comunidade da UnB para receber sugestões de melhorias do fluxo dos processos institucionais e de simplificação e agilização dos processos administrativos.
Art. 6º A Comissão deverá elaborar relatórios trimestrais contemplando a aplicação e o alcance das medidas sugeridas pelo Programa “Simplifica UnB”.
Art. 7º Esta Resolução entra vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0005/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0005/2017 · Item · 2016/12/26
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Constituir comissão para, no prazo de 30 dias, avaliar a Resolução do Consuni n. 0017/2013, que normatiza o
relacionamento entre a UnB e Fundações de Apoio, com o
objetivo de atualizá-la e adequá-la à Lei n. 13243/2016 e demais
legislações pertinentes.
Art. 2º A Comissão é integrada pelos membros:
 Luis Antônio Pasquetti (GRE) — Presidente;
 Denise Imbroisi (DPO);
 Maria Emília Machado Telles Walter (DPI);
 Maria Lucilia dos Santos (DAF).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete do Reitor
BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2010-0224 · Item · 2010-11-25
Parte de Universidade de Brasília

Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para a Faculdade UnB Planaltina e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Luis Antonio Pasquetti (UnB), na condição de Presidente; Rodrigo de Souza Gonçalves (UnB) e Wilfredo Fernando Leiva Maldonado (UCB), na condição de Membros Efetivos; Fernanda Regina Nascimento (UnB), Janaína Deane de Abreu Sã Diniz (UnB) e Carlos Henrique Marques da Rocha (UnB), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Contabilidade, para a classe de Professor Adjunto - Nível 1 e cadastro reserva para Professor Assistente - Nível 1, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2010-0034 · Item · 2010-05-24
Parte de Universidade de Brasília

Constitui Comissão integrada pelos Professores Michelangelo Giotio Santoro Trigueiro, Nilce Santos de Melo e Luiz Antonio Pasquetti e pelos Estudantes lsabella Guimarães, Raul Pietricovsky Cardoso e Thiago Marinho e Silva para supervisionar a qualidade das atividades de reposição de aulas e de ensino em face do calendário acadêmico definido até 08/02/2011.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2010-0110 · Item · 2010-07-14
Parte de Universidade de Brasília

Altera a composição de membros da Comissão que supervisiona a qualidade das atividades de reposição de aulas de ensino na Universidade de Brasília, em face do calendário acadêmico definido até 08/02/2011 (Resolução CEPE 34/2010, de 24/05/2010), que fica assim constituída: Professores: Luiz Fernando Luzzi Las Casas (IdA), José Américo Soares Garcia (FAV) e Luiz Antonio Pasquetti (FUP); e Estudantes: Isabella Guimarães (IREL), Raul Pietricovsky Cardoso (IPOL) e Thiago Marinho e Silva (SOL).

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2012-0067 · Item · 2012-03-29
Parte de Universidade de Brasília

Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para a Faculdade UnB Planaltina (FUP) e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Luis Antonio Pasquetti (UnB), na condição de Presidente; Ernani Viana Saraiva (UFF) e Ricardo Correa Gomes (UnB), na condição de Membros Efetivos; Donária Coelho Duarte (UnB), Vânia Ferreira Roque-Specht (UnB) e Doriana Daroit (UnB), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Administração, para a classe de Professor Adjunto - Nível 1 e cadastro reserva para classe de Professor Assistente - Nível 1, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.