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Código de referência
Título
Data(s)
- 2016/07/08 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Digital
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Âmbito e conteúdo
Art. 1º Será concedida, mediante requerimento dirigido ao Decanato de Gestão de Pessoas, jornada de 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias ininterruptas ao servidor nutriz, cujo filho conte com até 24 (vinte e quatro) meses de vida.
§1º A redução da jornada não implica em redução proporcional dos vencimentos do servidor nutriz.
§2º O requerimento poderá ser feito inclusive por servidor nutriz que ocupe função de confiança, que, ao requerê-lo, estará ciente que o deferimento do pleito implicará necessariamente em sua exoneração da função de confiança.
§3º O ato de implementação da redução de jornada será necessariamente acompanhado da exoneração da função de confiança eventualmente ocupada.
§4º Em caso de morte do servidor nutriz, é assegurado ao cônjuge ou ao
companheiro, caso igualmente servidor da Universidade de Brasília, a redução da
jornada nos termos do caput deste artigo, exceto no caso de abandono do filho.
Art. 2º Ao servidor adotante, ou que obtiver guarda judicial, independentemente de seu gênero, será concedido o mesmo direito elencado no art.
1º desta Resolução, caso o adotado conte com até 24 (vinte e quatro) meses de
vida.
§1º Em caso de adoção ou guarda judicial conjunta de dois servidores da
Universidade de Brasília, independentemente de gênero, a redução da jornada
prevista no art. 1º desta Resolução será concedida tão somente a um deles,
conforme opção conjunta dos adotantes ou guardiães.
§2º Em caso de morte do adotante ou guardião que gozava da opção conjunta pela redução da jornada, nos termos do parágrafo anterior, o adotante ou
guardião conjunto do servidor da Universidade de Brasília terá direito à redução da jornada pelo restante do período até que o adotado conte com 24 (vinte e quatro) meses de vida.
Art. 3º A redução de jornada prevista no art. 1º desta Resolução é
igualmente garantida nas situações em que exista filiação natural sem paternidade ou maternidade biológicas.
§1º A redução da jornada nestas hipóteses somente é garantida caso o
pai ou mãe biológicos não sejam detentores de poder familiar legal ou judicialmente reconhecido.
§2º Em qualquer hipótese, nos termos deste artigo, a redução de jornada
será garantida a apenas um dos cônjuges ou companheiro(a) servidores da
Universidade de Brasília, conforme opção conjunta nos moldes do art. 2º, §1º desta Resolução.
Art. 4º Em nenhuma hipótese a redução de jornada prevista no art.
1º desta Resolução será garantida a servidora ou servidor cujo cônjuge ou
companheiro(a) goze de redução de jornada idêntica na Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal. Parágrafo Único. Cabe à servidora ou ao servidor, se for o caso, apresentar certidão ou declaração da Administração Pública atestando que seu cônjuge ou companheiro não goza de redução de jornada idêntica à que pretende requerer no âmbito da Universidade de Brasília.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, e é imediatamente aplicável a todos os casos nela previstos.
Avaliação, seleção e eliminação
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Instrumentos de descrição
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Existência e localização de originais
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- Regulamentação da Jornada de Trabalho (Assunto)
- UnB (Assunto)
- Conselho de Administracao (Assunto)
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Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2016/08/01. Centro de Informática - CPD/UNB. Mariza