Item RESOLUÇÃO CAD 0028/2016 - Resolução do Conselho de Administração N° 0028/2016

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Código de referência

BR DFUNB FUB-CS-CAD-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO CAD 0028/2016

Título

Resolução do Conselho de Administração N° 0028/2016

Data(s)

  • 2016/07/08 (Produção)

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Item

Dimensão e suporte

Digital

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Âmbito e conteúdo

Art. 1º Será concedida, mediante requerimento dirigido ao Decanato de Gestão de Pessoas, jornada de 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias ininterruptas ao servidor nutriz, cujo filho conte com até 24 (vinte e quatro) meses de vida.
§1º A redução da jornada não implica em redução proporcional dos vencimentos do servidor nutriz.
§2º O requerimento poderá ser feito inclusive por servidor nutriz que ocupe função de confiança, que, ao requerê-lo, estará ciente que o deferimento do pleito implicará necessariamente em sua exoneração da função de confiança.
§3º O ato de implementação da redução de jornada será necessariamente acompanhado da exoneração da função de confiança eventualmente ocupada.
§4º Em caso de morte do servidor nutriz, é assegurado ao cônjuge ou ao
companheiro, caso igualmente servidor da Universidade de Brasília, a redução da
jornada nos termos do caput deste artigo, exceto no caso de abandono do filho.
Art. 2º Ao servidor adotante, ou que obtiver guarda judicial, independentemente de seu gênero, será concedido o mesmo direito elencado no art.
1º desta Resolução, caso o adotado conte com até 24 (vinte e quatro) meses de
vida.
§1º Em caso de adoção ou guarda judicial conjunta de dois servidores da
Universidade de Brasília, independentemente de gênero, a redução da jornada
prevista no art. 1º desta Resolução será concedida tão somente a um deles,
conforme opção conjunta dos adotantes ou guardiães.
§2º Em caso de morte do adotante ou guardião que gozava da opção conjunta pela redução da jornada, nos termos do parágrafo anterior, o adotante ou
guardião conjunto do servidor da Universidade de Brasília terá direito à redução da jornada pelo restante do período até que o adotado conte com 24 (vinte e quatro) meses de vida.
Art. 3º A redução de jornada prevista no art. 1º desta Resolução é
igualmente garantida nas situações em que exista filiação natural sem paternidade ou maternidade biológicas.
§1º A redução da jornada nestas hipóteses somente é garantida caso o
pai ou mãe biológicos não sejam detentores de poder familiar legal ou judicialmente reconhecido.
§2º Em qualquer hipótese, nos termos deste artigo, a redução de jornada
será garantida a apenas um dos cônjuges ou companheiro(a) servidores da
Universidade de Brasília, conforme opção conjunta nos moldes do art. 2º, §1º desta Resolução.
Art. 4º Em nenhuma hipótese a redução de jornada prevista no art.
1º desta Resolução será garantida a servidora ou servidor cujo cônjuge ou
companheiro(a) goze de redução de jornada idêntica na Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal. Parágrafo Único. Cabe à servidora ou ao servidor, se for o caso, apresentar certidão ou declaração da Administração Pública atestando que seu cônjuge ou companheiro não goza de redução de jornada idêntica à que pretende requerer no âmbito da Universidade de Brasília.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, e é imediatamente aplicável a todos os casos nela previstos.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

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Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

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      Pontos de acesso - Locais

      Pontos de acesso - Nomes

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      Identificador da descrição

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Estatuto

      Nível de detalhe

      Datas de criação, revisão, eliminação

      2016/08/01. Centro de Informática - CPD/UNB. Mariza

      Línguas e escritas

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