Designa os servidores Mauro Luiz Rabelo, Raimundo Cosmo de Lima Filho, e Sônia Olesko de Gouveia, para, em conjunto ou separadamente, representar a Fundação Universidade de Brasília perante o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP em todos os atos referentes à Concorrência DACC/INEP nº. 205/2007, Processo nº. 223036.000055/2007-92, falar e atuar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, e demais atos do certame, seja referente à documentação ou às propostas, podendo apresentar propostas, acompanhar reuniões, assinar e rubricar atas, solicitar consignação que eventualmente julgarem necessárias, requerer, discutir, datar e rubricar as propostas na eventual falta desses procedimentos e, ainda, impugnar e/ou interpor eventuais recursos ou desistir desses, dando tudo por bom, firme e valioso.
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Nomeia o Senhor Raimundo Cosmo de Lima Filho para exercer a função de Diretor de Negócios do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, a partir de 02/12/2002. O Ato possui dois anexos, o Memorando CESPE nº 345/2002 de Romilda Guimarães Macarini, Diretora-Geral do CESPE, solicitando ao Reitor Lauro Morhy a nomeação do servidor ao referido cargo; e uma procuração, que dá poderes a esta e àquele, os poderes de representá-lo administrativamente junto à Comissões de Licitação, podendo defender os interesses do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UnB), apresentar propostas, rubricá-las, acompanhar reuniões, assinar e rubricar atas de reuniões, solicitar consignações que eventualmente julgarem necessárias, discutir, transigir, contestar, firmar compromissos, desistir, acordar, discordar, datar e rubricar as propostas na hipótese de eventual falta destes procedimentos, e, ainda, propor ou desistir de recursos.
Ratifica a assinatura da Senhora Romilda Guimarães Macarini, Diretora-Geral do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília, firmada no Contrato de Prestação de Serviços Técnico-Especializados, celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social e a Fundação Universidade de Brasília, objetivando a realização de concurso público.
Aprova a estrutura organizacional do Decanato de Extensão e define suas competências e de suas unidades. Sua composição à época compreendia as seguintes unidades: Decano; Assistente de Direção; Assessorias; Câmara de Extensão; Escola de Extensão; Secretaria Geral; Casa da Cultura da América Latina; Diretoria Técnica de Extensão; e quatro Coordenações vinculadas à essa última: Coordenadoria de Desenvolvimento de Comunidade e Integração Social; Coordenadoria de Articulação Institucional; Coordenadoria de Integração Universidade-Instituição de Ensino; Coordenadoria de Eventos de Extensão. Entre as competências e atribuições dessas unidades constam a definição e a proposição de políticas, alterações curriculares, conteúdos programáticos; representar institucionalmente o Reitor; elaborar estudos, análises e diagnósticos; montar e pautar reuniões; acompanhar e avaliar atividades e convênios; elaborar o Calendário de Extensão; oferecer suporte técnico-pedagógico aos cursos de extensão; desempenhar atividades de Recursos Humanos, recursos materiais e documentação. Anexo ao Ato, consta o organograma básico do DEX.
Credencia o engenheiro Décio Vilas Boas, chefe do Serviço de Instalações da Diretoria de Engenharia, para em nome da Universidade de Brasília, durante o ano de 1974, assinar todos os contratos de compra de telefones.
Delega ao Diretor de Administração Acadêmica a atribuição de assinar o termo apostila de processo de revalidação de diploma ou certifica do Pós-Graduação, conforme estabelece o Art. 17 da Instrução da Reitoria nº 002/1996.
Delega competência à Secretaria de Recursos Humanos para assinar contratos de prestação de serviços de professores visitantes e substitutos.
Delega ao Diretor de Recursos Humanos competência para assinar contratos, devidamente autorizados, de prestação de serviços de professores visitantes e substitutos.
Designa ao professor Reinhardt Adolfo Fuck a atribuição de assinar o termo de compromisso nos termos do Art. 3 da lei 6.494 de 07/12/1977.
Prorroga o prazo da assinatura das escrituras públicas de compra e venda referentes à Concorrência Pública SEI/FUB n. 01/2000 (alienação das Projeções 09 e 10 da SQN 214 e Projeção 04 da SQN 212, decorrentes de empreendimentos realizados em co-participação com a empresa Paulo Octavio-Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Construtora Villela e Carvalho Ltda., respectivamente) e retifica o preâmbulo da RCD n. 011/2000, de 1/11/2000. Onde se lê: empresa Principal Construções Ltda., leia-se: 'Paulo Octavio—Empreendimentos Imobiliários Ltda.