Cria, na Universidade de Brasília, a categoria de Estudante de Graduação Visitante, com as características estabelecidas por esta Resolução. Para credenciamento, os candidatos à categoria de Estudante de Graduação Visitante devem apresentar plano de trabalho contendo: o currículo acadêmico, a anuência de um Professor do Quadro da Instituição de Origem e o parecer do docente orientador da UnB, no qual conste as atividades a serem desenvolvidas, com período de duração e carga horária. O plano de trabalho terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período. Após aprovado, o pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), para que o Estudante de Graduação Visitante seja registrado. Após a conclusão do período de permanência, o Estudante de Graduação Visitante encaminhará relatório, devidamente assinado pelo Professor orientador, ao Colegiado de Curso de Graduação ou, em caso de inexistência, ao Colegiado máximo do Órgão, que deverá solicitar à SAA a emissão de certificado comprobatório de conclusão das atividades estabelecidas no plano de trabalho. As atividades inerentes à categoria criada por esta Resolução não implicarão vínculo discente regular ou empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, nem ônus para a Instituição. Nas publicações de resultados de pesquisas realizadas no âmbito do plano de trabalho a que se refere o art. 3º deve constar o crédito de vínculo com esta Instituição. Aos direitos e deveres de propriedade intelectual relacionados às tecnologias desenvolvidas na Universidade de Brasília pelo Estudante de Graduação Visitante, as quais geram resultados passíveis de proteção nos órgãos competentes, aplica-se o disposto na Resolução do Conselho de Administração n. 5/1998, incluindo-se o Estudante de Graduação Visitante entre os Membros da comunidade UnB (art. 2º, inciso ll). Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Certificados
4 Descrição arquivística resultados para Certificados
4 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0270
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Item
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2009-05-05
Parte de Universidade de Brasília
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1168
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Item
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1996-08-30
Parte de Universidade de Brasília
Delega ao Diretor de Administração Acadêmica a atribuição de assinar o termo apostila de processo de revalidação de diploma ou certifica do Pós-Graduação, conforme estabelece o Art. 17 da Instrução da Reitoria nº 002/1996.
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1989-0499
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Item
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1989-09-14
Parte de Universidade de Brasília
Atribui competência à Divisão de Treinamento/SDP/DRH, para emissão de certificados relativos a atividades de treinamento para servidores Técnicos-Administrativos, desenvolvidas através da área.
BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-1985-0001
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Item
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1985-11-18
Parte de Universidade de Brasília
Aprova a decisão da Câmara de Ensino de Graduação, no sentido de que os pedidos de revalidação de diplomas e certificados expedidos por estabelecimentos estrangeiros continuem sendo analisados no âmbito dos Institutos e Faculdades, dispensando a comprovação de residência no Distrito Federal.