Currículo Lattes

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        Currículo Lattes

          Termos equivalentes

          Currículo Lattes

            Termos associados

            Currículo Lattes

              2 Descrição arquivística resultados para Currículo Lattes

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0204 · Item · 2008-12-10
              Parte de Universidade de Brasília

              Esta Resolução detalha aos docentes os processos dos pedidos de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva/DE e Tempo Parcial/TP20. As alterações de regime de trabalho para Tempo lntegral/Tl40 são vedadas. O pedido de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva/DE será submetido pelo interessado ao Colegiado do Departamento ou, na inexistência deste, ao Conselho da Unidade em que esteja lotado. O processo será instruído com a seguinte documentação: a) solicitação do interessado; b) ficha funcional completa; c) plano de trabalho para o período de 2 (dois) anos, incluindo os aspectos referentes a ensino, pesquisa, extensão e administração; d) Currículo Lattes atualizado; e) justificativa da mudança de regime fundamentada no PDI da Unidade Acadêmica; f) planilha demonstrativa da redistribuição da carga horária docente na Unidade de origem, g) declaração relativa ao acúmulo de cargos, empregos e funções e tempo de serviço em outras instituições. A passagem para o regime de Dedicação Exclusiva/DE só será efetivada após comprovação de rompimento de todo e qualquer vínculo com outra atividade que conflite com o novo regime. O pedido de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva/DE deverá ser analisado observando-se a existência, no plano de trabalho, de projeto de pesquisa, ensino, extensão e administração que permita o seu acompanhamento, em caso de aprovação. A passagem para o regime de Dedicação Exclusiva/DE será vedada quando o docente estiver a menos de 10 (dez) anos da aquisição do direito à aposentadoria. O pedido de alteração do regime de trabalho para Tempo Parcial/TP20 será submetido pelo interessado ao Colegiado do Departamento ou, em caso de inexistência deste, ao Conselho da Unidade em que esteja lotado. O processo será instruído com a seguinte documentação: a) solicitação do interessado; b) ficha funcional completa; c) plano de trabalho para o período de 2 (dois) anos, incluindo os aspectos referentes às atividades de ensino; d) Currículo Lattes atualizado; e) planilha demonstrativa da redistribuição da carga horária docente na Unidade de origem. O pedido de alteração do regime de trabalho para Tempo Parcial/TP20 poderá ser submetido apenas após decorridos pelo menos 5 (cinco) anos do ingresso do interessado na Universidade de Brasília. Após exame e aprovação, o Departamento encaminhará o processo para análise e aprovação do Conselho da Unidade Acadêmica, anexando exposição de motivos fundamentada em seu PDI, apoiada por decisão do Colegiado do Departamento. Parágrafo único. Em caso de inexistência de estrutura de departamentos na Unidade Acadêmica, o exame da solicitação de alteração de regime de trabalho dar-se-á no âmbito do Conselho da Unidade Acadêmica. Após análise e aprovação pelo Conselho, o Diretor da Unidade encaminhará a solicitação de alteração de regime de trabalho à Câmara de Carreira Docente (CCD) para aprovação final. A CCD analisará o pedido de alteração de regime de trabalho para Tempo Parcial/TP20 observando as justificativas e as implicações que tal alteração poderá acarretar nas atividades da Unidade Acadêmica, de acordo com o PDI da Unidade Acadêmica em que o docente está lotado. Casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo CEPE.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0096 · Item · 2008-05-13
              Parte de Universidade de Brasília

              Esta resolução trata dos requisitos para progressão funcional horizontal da Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional horizontal, entre os níveis 1 e 4 da Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior, dar-se-á desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Ter cumprido interstício de dois anos na categoria imediatamente anterior à pleiteada; II - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada pela banca examinadora constituída pelo CEPE, encarregada de também avaliar a ascensão funcional da Classe de Professor Adjunto para a Classe de Professor Associado, de acordo como o estabelecido no da Resolução CEPE 158/2006. A avaliação de desempenho acadêmico levará em consideração os mesmos itens enumerados no Art. 3° da Resolução CEPE 158/2006, sendo que aquele do inciso II, que relata a produção intelectual realizada pelo docente, terá peso 50%, e o restante da pontuação será igualmente distribuído entre o outros itens de avaliação. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar memorial resumido, com até 5 (cinco) páginas, e curriculum Iates assinado pelo requerente.