Dispõe sobre as atividades de extensão na UnB.
Disposições normativas
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Dispõe sobre o Programa de Gestão e Avaliação do Desempenho dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Fundação Universidade de Brasília.
Constitui a Junta Médica Oficial da FUB, integrada pelos servidores Sidney Porto Leite, CRM-DF nº 6050, Cláudio Cortes Paiva, CRM-DF nº 5332, Conceição de Fátima Oliveira Bastos, CRM-DF nº 7658, Márcio Antônio Lucas Maurmo, CRM-DF nº 3796, Regina Lúcia Moreira Viriato, CRM-DF nº 3559 e Sônia de Lourdes Pedrosa Guttemberg, CRM-DF nº 4497, para, sob a presidência do primeiro, realizar inspeção nos servidores da Fundação Universidade de Brasília, nos termos da legislação e revoga o Ato da Reitoria nº 0709/1996 e demais disposições em contrário.
Dispõe sobre admissão por transferência nos cursos de Graduação da Universidade de Brasília.
Dispõe sobre matrícula de estudante com direito à transferência obrigatória, em disciplinas isoladas, para fins de obtenção de grau na IES de origem.
Dispõe sobre a emissão de guia de transferência para prováveis desligados discentes.
Dispõe sobre as atribuições do Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica e sobre os procedimentos para apresentação e acompanhamento de propostas de cursos de formação inicial e continuada no âmbito da Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica (RENAFOR/MEC) na Universidade de Brasília - UnB.
Dispõe sobre os Estágios Curriculares Supervisionados.
Altera, conforme o Memorando DEX n 0012/2000, a estrutura organizacional do Centro de Educação Aberta, Continuada e à Distância, que passa a ser constituído por: Direção, Conselho Deliberativo, Conselho Administrativo, Escola de Extensão, Núcleo de Educação à Distância, UnB Virtual e Secretaria. Atribui competências aos órgãos componentes da CEAD. À Direção compete propor, articular e coordenar as ações necessárias. Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre ações destinadas a fomentar a educação aberta, continuada e à distância na UnB, a fim de integrar os métodos presencial, à distância e on-line, e encaminhar às respectivas câmaras propostas de cursos de educação continuada, para desenvolvimento nos Decanatos de Extensão, de Ensino, de Graduação e de Pesquisa e Pós-graduação. Ao Conselho Administrativo compete deliberar sobre as políticas e ações necessárias para a captação de recursos destinados ao financiamento das atividades da instituição e acompanhar sua aprovação e aplicação. À Escola de Extensão compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos de extenção presenciais, em consonância com a Câmara de Extensão. Ao Núcleo de Educação à Distância compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos oferecidos na forma de ensino à distânci, em consonância com as Câmaras de Ensino de Graduação, Pesquisa. e Pós-graduação, e de Extensão, e à UnB Virtual aos cursos oferecidos na forma de ensino on-line. A secretaria compete prestar apoio ao funcionamento do CEAD. Ordena a submissão ao CONSUNI o novo regime do CEAD, adaptado para sua nova estrutura, em um prazo de noventa dias, a partir da data de 24/02/2000. Extingue a estrutura do Decanato de Extensão e Escola de Extensão. Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 1343/1999. Revoga as disposições em contrário.
Dispõe sobre alterações nas disciplinas Introdução à Física, Cálculo 1, Química Geral, Biologia Geral, iniciação à Metodologia Científica, Língua Portuguesa 1 e o Período 1 de uma Língua Estrangeira Moderna.
Coloca o professor Álvaro José de Pinho Simões à disposição do Governo do Distrito Federal e determina que sejam pagos os salários do referido professor relativos ao período em que estiveram suspensos.
Aprova o Regimento Interno do Centro de Informática-CPD e revoga as disposições em contrário. Anexo ao Ato, consta o Regimento Interno do Centro de Informática completo, com finalidade, estrutura regimental, competências das unidades, atribuições dos dirigentes e disposições gerais.
Fica assegurado à Faculdade de Educação Física, a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAFI, com delegação e competências para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas que regem a execução orçamentária do Governo Federal e obedecidas as condições fixadas no presente Ato. ara os fins previstos no artigo anterior a Faculdade de Educação Física apresentará semestralmente ao Decanato de Administração e Finanças sua programação para o período. Os créditos orçamentários provisionados à Faculdade de Educação Física serão aplicados segundo a programação aprovada pelo Decanato de Administração e Finanças.Na qualidade de Unidade Gestora, a Faculdade de Educação Física, através do seu Diretor ou de seu substituto legalmente instituído, poderá praticar os seguintes atos: I - estabelecer normas para captação e aplicação de recursos próprios; II - contratar serviços eventuais, prestados por pessoa física, observada a legislação pertinente; III - autorizar licitação sob a modalidade carta-convite, observada a legislação pertinente; IV - celebrar contratos e convênios necessários à implantação de suas atividades; Parágrafo Único - Praticar os demais atos de gestão orçamentária e financeira, observada as condições definidas no presente artigo. Artigo 5º - O presente Ato entra em vigor a partir de 31/12/97. Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.