Boletim de Atos Oficiais - BAO (Normatização)

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        Boletim de Atos Oficiais - BAO (Normatização)

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              BR DFUNB FUB-OC-CPD-ARINS-Instruções-2016-INSTRUÇÃO CPD 0001/2016 · Item · 2016/01/23
              Part of Universidade de Brasília

              Art. 1° Estabelecer critérios e procedimentos para elaboração e publicação do Boletim de Atos Oficiais da Universidade de Brasília.
              Art. 2º Os atos e documentos oficiais previstos para publicação no Boletim de Atos Oficiais deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço
              eletrônico: atosoficiais@unb.br
              § 1° Somente serão acolhidas as solicitações enviadas por servidor
              devidamente autorizado.
              § 2° As unidades administrativas deverão credenciar, por meio de
              memorando, dois servidores (titular e suplente) que serão responsáveis pelo
              envio dos atos, informando os seguintes dados:
              I – nome da unidade administrativa;
              II – nome do responsável pela unidade administrativa;
              III – nomes dos servidores responsáveis pelo envio;
              IV – matrícula FUB dos servidores; e
              V – e-mail e telefones para contato.
              Art. 3° Os atos a serem publicados no Boletim de Atos Oficiais da Universidade de
              Brasília serão devidamente resumidos e consolidados, de modo a divulgar,
              apenas, o extrato do ato de forma padronizada e de fácil compreensão, sem
              que haja perda da essência da informação.
              Parágrafo único: os descritores da matéria, juntamente com os documentos
              oficiais, preparados em conformidade com as normas para padronização de
              documentos da Universidade de Brasília, deverão ser encaminhados pelas
              unidades administrativas, seguindo as orientações nos modelos disponíveis
              nos Anexos I e II desta norma.
              DO CONTEÚDO A SER PUBLICADO NO BOLETIM DE ATOS OFICIAIS
              Art. 4° Serão publicados no Boletim de Atos Oficiais:
              I - atos normativos, praticados no âmbito da Universidade de Brasília;
              II - atos concernentes às atividades funcionais dos servidores, tais como:
              a) atos de concessão de vantagens, direitos, indenizações,
              gratificações e férias;
              b) atos de movimentação interna;
              c) atos de designação de comissão de grupo de trabalho;
              d) atos de designação de comissão de sindicância, processo
              administrativo disciplinar e comissão de inquérito.
              III - resoluções;
              IV - instruções; e
              V – editais, exceto de licitação e chamadas públicas.
              Art. 5° Os documentos encaminhados em desacordo com o disposto nesta norma
              serão devolvidos para adequação aos padrões técnicos de publicação.
              Art. 6° O Boletim será publicado regularmente a cada duas semanas. Esta
              publicação conterá as matérias assinadas e encaminhadas nas duas
              semanas anteriores. O encaminhamento das matérias iniciar-se-á com os
              atos assinados a partir de 1º de fevereiro de 2016.
              § 1° Poderá ser publicada edição extraordinária, inclusive nos dias em que
              não estiver prevista a publicação do Boletim.
              § 2° As matérias agendadas para publicação em edição extraordinária, serão
              automaticamente publicadas no primeiro dia útil subsequente ao envio, salvo
              acordo expresso e prévio da unidade demandante acerca da necessidade de
              publicação naquele dia.
              § 3° Na hipótese mencionada no final do parágrafo anterior, os conteúdos de
              caráter extraordinário deverão ser encaminhados até as 15h do dia da sua
              publicação, mediante prévio contato telefônico, por meio do número: (61)
              3107-0048. No encaminhamento do ato, enviar as justificativas acerca da
              urgência e horário em que o documento deverá ser publicado.
              ANEXO I
              MODELO I
              DESCRITORES DA MATÉRIA
              NOME DA
              UNIDADE
              TIPO DO
              DOCUMENTO DATA PALAVRASCHAVE
              EXTRATO TEXTO COMPLETO
              REITORIA
              ATO,
              RESOLUÇÃO,
              PORTARIA,
              ETC.
              02/01/20
              16
              Isenção Imposto
              de Renda,
              Fulano de Tal
              Atribui à pensionista
              Fulana de Tal, a
              isenção da tributação
              do Imposto de Renda,
              a partir do dia 22 de
              outubro de 2016.
              R E S O L V E:
              Atribuir à pensionista Fulana
              de Tal, matrícula SIAPE n.
              xxxxxxxxxx, a isenção da
              tributação do Imposto de
              Renda, de acordo com o art.
              1º da Lei n. 11.052/2004 e
              art. 6º, inciso XIV, da Lei n.
              7.713/1988, a partir de 22
              de outubro de 2015,
              conforme Laudo Médico
              Pericial nº 0.221.934/2015,
              emitido pela Junta Médica
              Oficial da Universidade de
              Brasília – UnB.
              O que deve conter o extrato?
               Nome completo de todos os
              interessados, sem incluir o
              signatário;
               Resumo do assunto
              abordado.

              Letras maiúsculas
              Palavras-chave composta por:
              Assunto abordado + nome do
              interessado
              (separados por vírgula)
              ANEXO II
              MODELO II
              DOCUMENTO (PDF)
              ATO DO DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS 001/2016
              A DECANA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE DE
              BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a competência
              que lhe foi delegada por meio do Ato n. 914, de suas atribuições legais, de
              acordo com a competência que lhe foi delegada por meio do Ato n. 914, de 12
              de agosto de 2015.
              R E S O L V E:
              Atribuir à pensionista xxxxxxxxxxxxxxx, matrícula SIAPE n.
              xxxxxxxxxxx, a isenção da tributação do Imposto de Renda, de acordo com o
              art. 1º da Lei n. 11.052/2004 e art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, a partir
              de 22 de outubro de 2015, conforme Laudo Médico Pericial nº 0.221.934/2015,
              emitido pela Junta Médica Oficial da Universidade de Brasília – UnB.
              Brasília, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2016.
              SIGNATÁRIO
              Cargo
              (Original Assinado) Informação obrigatória
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