BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-2407
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Item
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2003-11-06
Parte de Universidade de Brasília
Prorroga para o ano de 2004 a aplicabilidade do parágrafo único do artigo 11 da Resolução do CONSUNI n. 21/99, de 22/11/1999, transcrito a seguir: Para a avaliação da GED referente ao ano 2004 será considerada a avaliação discente.