Conjunto fotográfico referente: ao Lançamento de Dicionário de Terminologia Arquivística; ao Provão de 1998; ao Lançamento do Projeto se liga galera; ao II Encontro da ANPHLAC - História das relações internacionais; à Assinatura de Convênio UnB/SEBRAE; à Abertura de Seminário Pós-Beeijin desafios; à Inauguração do Posto da Polícia Militar da UnB; à Exposição sobre a vida de A. Pushkin; ao Seminário sobre legislação; ao Encontro da Pós - FAU; à Palestra com Edgard Morin; ao Debate sobre fotografia; à Reunião ADUNB; ao Seminário - Ordenamento Territorial Brasília e Entorno; à Posse do reitor Lauro Morhy; ao Projeto Novas crianças da Colina; ao Dia internacional da mulher; e à Segunda festa junina.
Assessoria de Comunicacao SocialConjunto fotográfico referente: ao Projeto BRINCAR; ao Seminário Internacional sobre Gestão Universitária; à Assinatura de convênio com a Terracap; ao Encontro anual dos pioneiros, homenagem ao professor Lauro Morhy; à I Corrida de orientação dos calouros; às Imigrações no Brasil Contemporâneo; à Refeição no Restaurante Universitário; à II Semana Brasiliense de Química; ao Convênio CESPE/CDT e Sebrae; ao Programa de coleta de lixo da UnB; ao II Congresso Brasileiro de Biologia; à Orquestra da Escola de Música; à Reunião da FAPDF; ao Ato público de solidariedade ao Timor-Leste; ao Mercoeste; à UnB/Embaixada da Turquia; ao Fórum Ciência e Tecnologia; à Visita a Fazenda Água Limpa; à Homenagem à Betinho; ao Mercosul dez anos em perspectiva; à Assinatura de convênio; à Condecoração do reitor no TST; e à Reinauguração do Departamento de Música.
Assessoria de Comunicacao SocialConjunto fotográfico referente: ao Programa Bem Vindos - Desfile de moda; à Homenagem ao professor Gilberto Cardoso de Oliveira; ao Fórum pró-reitores; à Visita do embaixador do Japão; à Reunião do Consuni; à Visita de Hugo Chávez, presidente da Venezuela, à UnB; à Abertura do 1º Encontro da Cultura Brasileira no Teatro Nacional; à VII Semana Universitária; ao Convênio Direitos Humanos; IV Simpósio Latino Americano de atenção à criança; ao III Ciclo de Conferências Autonomia Universitária; à Inauguração do Trade Point e à Inauguração da Biblioteca Virtual.
Renato MarinsConjunto fotográfico referente: à Universidade Virtual do Centro-Oeste - Assinatura do consórcio; ao Encontro Nacional da Universidade Virtual no Brasil; ao Lançamento Unirede; e à 52ª Reunião anual do SBPC.
Renato MarinsConjunto fotográfico referente: à Assembleia de professores - Greve de 1998; à invasão durante a reunião do CONSUNI que definiria regras eleitorais; à invasão ao Gabinete do reitor; à assembleia do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de Brasília (SINTFUB); à Manifestação de alunos do PET; ao protesto de Medicina; ao protesto por falta de professores; e ao protesto de alunos contra a prisão de estudantes por porte de maconha.
Renato MarinsConjunto fotográfico referente: ao Projeto Quilombos; ao Laboratório de ensino de informática para deficientes visuais; ao Encontro Educação à distância; à Reunião Laboratório Futuro; à Visita ao Laboratório do professor Floriano Pastore; à Inauguração do empório ambiental na 109 sul; à Posse do ministro do STJ; ao Laboratório de Línguas Indígenas; à Escola de informática; ao Seminário Internacional Multiculturalismo Democracia e a Singularidade da Cultura Brasileira; à Diretoria de Recursos Humanos; à Inauguração da sala do projeto UnB à noite; ao Curso: Meio ambiente e a coleta seletiva de livro/ Capacitação de agentes da conservação e limpeza da UnB; à Homenagem a José Mindlin; à Palestra Ariano Suassuna; ao Simpósio nacional sobre esportes para pessoas portadoras de necessidades especiais; e ao Café com Letras - Roda de Capoeira.
OrnilConjunto fotográfico referente: à Entrega de diplomas a alunos do curso de verão; à Visita de embaixador; à Visita de missão japonesa para implantação do Ceftru; à Despedida dos estudantes do Programa Universidade Solidária; à Semana de Enfermagem; à Semana da Paz; à Visita do reitor ao CIORD; à Visita do reitor ao CIORD; à Exposição de arte no IDA; à Entrega da primeira carteira da UNIMED; à Comemoração do natal de 1995; à Inauguração de cata-vento; ao Prêmio Hélio Beltrão; à Amamentação no HUB; à Publicações da Assessoria de Comunicação Social; ao Encontro sobre Mercosul; à 8ª Semana Universitária; ao I Seminário sobre as Humanidades; à Oficina de Planejamento; à Palestra - Sociologia para que, para quem?; à Eleições para Diretório Central dos Estudantes; à Produção da Fazenda Água Limpa; à Reunião CRUB Gestão Latino Americana; à Inclusão da Biblioteca no REDUnB; à Abertura da Semana do Servidor; e à Abertura do semestre.
Assessoria de Comunicacao SocialConjunto fotográfico referente: ao Dia Internacional da Mulher - Lançamento do livro "Violência, gênero e crime no DF"; ao Resultado do primeiro PAS de 1999; à Fabricação de látex em laboratório; à Entrevista coletiva ao final das provas do primeiro dia de PAS; ao Resultado do primeiro e segundo vestibular de 1998; ao Vestibular; à Produção artística dos alunos; à Semana da Saúde; à Oficina Ortopédica do HUB; à Homenagem ao Betinho; ao Lançamento do livro "Novos estudos sobre Monteiro Lobato"; à Semana da Paz; e à Escola Profissionalizante de Menores.
Assessoria de Comunicacao SocialConjunto fotográfico referente: à transmissão de cargo de reitor, posse de 1997; aos decanos da primeira gestão do reitor; ao Seminário Brasil 500 anos; ao Seminário Ecologia e Educação; à Semana da Grécia; ao II Internacional Coloquium; ao Show musical no FAC; à posse do Conselho do Museu de Ciência e Tecnologia; aos JIUnB'S - Jogos Interno da UnB; à Aula magma; à Palestra Reznik; ao Seminário sobre clonagem e transgênicos; ao Curso de fruticultura; ao Debate sobre drogas; à IV Semana Florestal; ao Programa Escola de Empreendedores - Centro de Desenvolvimento Tecnológico (CDT); à VII Semana Universidade - Seminário: Extensão Universitária-Cidadania Justiça e Formação; à Oficina de Planejamento; e à III FECITEC - Feira de Ciências e Tecnologias do Distrito Federal.
Regina SantosConjunto fotográfico referente: ao lançamento da revista Participação do Decanato de Extensão; ao Programa de reforma agrária; ao Encontro de pro-reitores; ao evento "Estratégia para política de transportes do Governo do Distrito Federal - GDF"; à inauguração do Trade Point de Brasília; à assinatura de convênio com a Universidade da Jamaica; à visita dos dirigentes do Diretório Central dos Estudantes - DCE ao Gabinete do Reitor; à entrega da placa prata da casa; à abertura do Programa UnB a noite; aos atletas da Universidade de Brasília (UnB) que ganharam medalha da XI Maratona Internacional; à visita do Adido cultural da Romênia à UnB; ao encontro de ex-alunos do Programa infantojuvenil (PIJ); à visita do reitor da Universidade de Belgrado à Universidade de Brasília (UnB); ao Convênio FIAT/UnB; à aula inaugural da Faculdade de Educação Física; à palestra sobre autonomia universitária; ao treinamento de policiais; e à terceira etapa do Programa de Avaliação Seriada (PAS).
Assessoria de Comunicacao SocialPlano de Trabalho do Instituto de Arquitetos do Brasil - Direção Nacional. Gestão 1972 - 1973.
Reúne documentos referentes à tentativa de reconstrução do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB pelo grupo de trabalhistas liderado por Leonel Brizola, à criação do Partido Democrático Trabalhista - PDT, bem como documentos referentes a esse partido, como textos, discursos e material das campanhas de 1986 ao governo do estado fluminense, de 1989 e 1994 à presidência da república. Há ainda documentos relativos a outros partidos, como o Partido dos Trabalhadores - PT, ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB e ao Partido Socialista Obrero Espanhol - PSOE, entre outros, integrantes da subsérie ‘outros partidos’.
Portaria - ENC - 12/83 de criação de Comissão para analisar as condições de funcionamento do Departamento de Engenharia Civil.
Primeiro Boletim Informativo do CAADM/ CONT.
Reúne originais de livros, artigos, resenhas, relatórios e outros “escritos”, de autoria do titular ou de terceiros. Constam ainda dessa série ensaios, escritos muitas vezes em coautoria com colegas, bem como artigos enviados para publicação em jornais. Um grande volume de documentos, no entanto, é de autoria de terceiros, pessoas que enviaram seus trabalhos a Darcy para apreciação ou que este foi recolhendo e acumulando ao longo dos anos. Além de ensaios, constam da série comunicações apresentados em congressos e outros “documentos de trabalho”. Algumas cópias de trabalhos publicados, em sua maioria capítulos de livros ou artigos de periódicos, foram mantidas na série, por ser impossível diferenciar o uso feito pelo titular desses documentos, se comparados aos não impressos. Uns e outros estavam acondicionados de maneira semelhante nas pastas e caixas que compunham o arquivo.
Programa da Chapa Consenso para as eleições do CAHIS do ano de 1979.
Projeto que demonstra toda a estrutura, o cronograma e o programa executado pelo SIDOCAH.
Convite e programação do I Congresso Nacional de Sociólogos realizado em maio de 1980, na cidade de Belo Horizonte - MG.
Programação do I Encontro Brasiliense dos Estudantes de Artes - I ENBREARTE, realizado no Auditório de Tecnologia da Unb e no Teatro Dulcina, nos dias 21 e 22 de maio de 1988.
Programação do I Encontro de História do Distrito Federal realizado em Brasília de 13 a 15 de outubro de 1986.
Projeto do Estatuto Mínimo do Centro Acadêmico de Ciências Sociais e Serviço Social.
Projeto de organização de um curso de sobre o movimento estudantil.
Coleção criada por alunos do curso de História da Universidade de Brasília que elaboram, na década de 80, o PROMEMEU – Projeto Memória do Movimento Estudantil. Articulando os conhecimentos adquiridos ao longo de suas graduações com a experiência dos estágios na área de Arquivologia, os idealizadores do projeto deram início um processo de coleta, de seleção e de tratamento de documentos que se tornaria, posteriormente, acervo e fonte de pesquisa histórica.
Projeto Memória do Movimento EstudantilO SIDOCAH foi criado para ser um sistema de informação, documentação e arquivo adequado ao funcionamento das entidades dos movimentos populares, desde as suas atividades diárias até a preservação e recuperação de sua história. Buscou também a renovação de atuação das entidades do Movimento Estudantil e a colaboração como laboratório de atividades de pesquisa histórica e documentação. O acervo contém documentos escritos: notas, programas de chapas, relatórios, estudos, correspondências, boletins, jornais alternativos, recortes de jornais e revistas produzidos e recolhidos pelo CAHIS - UnB entre 19879 e 1987; Documentos iconográficos, bibliografia básica.
Objetivos, apresentação, história e organização do Projeto PROMEMEU.
Objetivos, apresentação, história e organização do Projeto SIDOCAH.
Proposta da chapa Ateliê Livre para as eleições do CAUR de 1982 baseada na gestão paritária.
Centro Academico de ArquiteturaProposta de Transferência de Instituto e mudança de nome do Departamento de Desenho.
Centro Academico de ArquiteturaProposta de Estatuto do DCE Honestino Guimarães da diretoria do DCE.
Sugestões para a nova carta constitucional elaborada pelos estudantes de Geologia de Brasília e a Constituinte.
Quadrinhos da chapa de oposição Novação em apoio à sucessão do então reitor da UnB, Azevedo.
Reúne os recortes de jornal recolhidos por Berta Ribeiro ao longo de sua vida pessoal e profissional. Retratam as suas áreas de interesse, tais como índios, indigenismo, museus e museologia, ecologia e política. Inclui recortes sobre Darcy Ribeiro.
Regimento Eleitoral para as eleições do CACISSO do ano de 1981.
Documentos referentes à constituição da Universidade de Brasília.
Gabinete do ReitorRegulamento da Representação Estudantil junto aos órgãos colegiados e comissões da Universidade de Brasília.
Regulamento de Eleição para chefe e sub-chefe do Departamento de História
A seção reitoria reúne os documentos do gabinete da reitoria e da vice-reitoria. Tendo com isso os documentos de arquivo acumulados nas atribuições do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade.
Relação dos candidatos da reitor da Universidade de Brasília nas eleições de 1984.
Relatório anual de atividades do PROMEMEU.
Relatório de atividades PROMEMEU referente ao primeiro semestre do ano de 1987.
Considerações sobre possível reestruturação de ensino da Arquitetura da UnB.
Relatório de criação do Diretório Universitário da UnB.
Relatório da situação do Departamento de Comunicação.
Relatório Final do V Encontro Nacional dos Estudantes de História do Centro Acadêmico de História da Universidade Federal do Pará.
Programas de trabalho, anotações e relatórios de atividades CAHIS e PROMEMEU.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CAPSI.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CAQUI.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CAFCS.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CAEST.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CAGEA/ CAGE.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CAENE.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CALEL.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CAREL.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CABIBLIO.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CAPE.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CADIR.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CAFIL.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do DCE.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CAHIS.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CASO/ CASSISSO.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CA ADM/ CONT.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CABIO.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CA AGRÔ-FLOR.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CAEST.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CACOMP.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CAENC.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CACOM.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CAECO.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CAGEO.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CAFIS.
Documentos referentes à estrutura, à administração e comunicados do CADES.
Capítulo I. Dos direitos e das garantias das mulheres, das populações negra e indígena e
das comunidades LGBT.
Art. 1º As mulheres cisgênero e transgênero, as populações negra e indígena e as
comunidades LGBT têm o direito de transitar pelos campi da Universidade de Brasília livres
de quaisquer constrangimentos, assédios, ameaças ou atentados à sua liberdade.
Art. 2º Todo e qualquer ato de discriminação étnico-racial, assédio moral e/ou sexual,
lesbofobia, homofobia, bifobia e transfobia (LGBTfobia) praticado por qualquer membro da
comunidade universitária será considerado infração ao código de ética e aos princípios do
serviço público e constituirá objeto de medidas pedagógicas, autuação e punição nas
instâncias cabíveis da Universidade.
Art. 3º A UnB proporcionará segurança treinada e capacitada para proteger os grupos
referidos no art. 1º.
§1º Caberá à Diretoria da Diversidade promover ações de capacitação da comunidade
acadêmica.
§2º A UnB deverá incluir como requisito obrigatório a capacitação em Direitos
Humanos nos processos de licitação de empresas de segurança terceirizadas.
Art. 4º Terão atendimento especializado na Diretoria da Diversidade as pessoas que
manifestarem situações de racismo, injúria racial, lesbofobia, homofobia, bifobia, transfobia e
violências correlatas, cujos casos tenham comprovadamente ocorridos nas instalações dos
campi da Universidade.
§ 1º Esse acolhimento deverá ser feito de forma humanizada, de modo a proporcionar
ao manifestante apoio psicológico, jurídico e administrativo (dentro das condições da UnB),
incluindo o encaminhamento à rede externa de proteção de direitos quando necessário.
Art. 5º A mulher gestante, puérpera e lactante receberá apoio do Decanato de Assuntos
Comunitários para tomar conhecimento dos seus direitos e providências necessárias.
Art. 6º A população indígena universitária não poderá ser impedida de vivenciar os
seus costumes e as suas tradições nos espaços da Universidade, desde que respeitadas as
Diretrizes de Convivência da Comunidade Universitária estabelecidas da Resolução Consuni
nº 001/2012.
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Art. 7º A Universidade de Brasília adotará medidas, em consulta e em cooperação com
as mulheres e as populações negra, indígena e LGBT, para eliminar o preconceito e todas as
formas de discriminação.
Art. 8º A população indígena, travestis e transexuais têm o direito de ser respeitados
em suas culturas e línguas; de serem chamados pelo seu nome tradicional ou social, em
quaisquer espaços acadêmicos e administrativos, assim como ter esse nome registrado na
pauta de presença e nos processos administrativos.
Art. 9º A UnB, por intermédio da Diretoria da Diversidade, estabelecerá estratégias que
possibilitem o acompanhamento psicopedagógico para os estudantes referidos no art. 1º, de
forma a suprir eventuais necessidades acadêmicas.
Capítulo II. Do Monitoramento e da Avaliação
Art. 10 O monitoramento e a avaliação dos casos de discriminação e violência
abrangidos por este Plano serão realizadas pelo Decanato de Assuntos Comunitários.
§ 1º Compete ao Decanato de Assuntos Comunitários:
a) propor e desenvolver ações de prevenção e formação para a diversidade voltada à
comunidade universitária, em parceria com órgãos internos e externos;
b) monitorar e mapear os casos de discriminação e violência às populações de mulheres,
negras, indígenas e LGBT, que tenham ocorrido nos campi da Universidade, encaminhando
aos órgãos competentes e acompanhando o andamento dos processos.
Art. 11 A UnB atuará para reforçar a proibição a trotes, bem como prevenir e coibir
abusos e violência contra as mulheres, às comunidades estudantis indígena, negra e LGBT,
assim como a todos os membros da comunidade acadêmica.
Parágrafo único – o Decanato de Assuntos Comunitários, por meio da Diretoria da
Diversidade, atuará junto com o DCE e os Centros Acadêmicos na promoção de debates e
reflexões periodicamente sobre o racismo, a homofobia e as questões de gênero no âmbito da
UnB, na perspectiva da formação de multiplicadores sobre o tema.
Art. 12 A Educação para a Diversidade deve ser tema transversal na formação de
docentes, técnicos e discentes, mediante a realização de cursos, disciplinas, seminários, ciclos
de debate, dentre outras modalidades acadêmicas, para promover a reflexão e a prevenção à
violência contra as mulheres e as populações negra, indígena e LGBT.
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Parágrafo único – o Decanato de Gestão de Pessoas deve assegurar que o tema da
diversidade componha os conteúdos formativos nos eventos do Programa Anual de
Capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação da UnB.
Art. 13 A UnB incluirá em seu calendário a promoção de eventos acadêmicos relativos
às datas comemorativas das populações negra, indígena, de mulheres e da comunidade LGBT.
Parágrafo único – Caberá à Diretoria da Diversidade do Decanato de Assuntos
Comunitários elaborar, em conjunto com as populações interessadas, programação semestral
de eventos que fomentem a cultura de convivência com a diversidade.
Art. 14 Será realizada anualmente uma Audiência Pública Livre sobre a Diversidade e
seus desafios, de maneira que envolva toda a Comunidade Universitária em torno das
demandas e das propostas dos grupos referidos no art. 1º.
Parágrafo único – a Audiência Pública Livre sobre a Diversidade será convocada por
edital do Decanato de Assuntos Comunitários.
Art. 15 A UnB se compromete a impulsionar a criação de Editais específicos de
fomento a ações de ensino, pesquisa e extensão sobre as diversidades tratadas por esta
normativa, para que sejam disponibilizados recursos e outros apoios financeiros.
Capítulo III – Das Punições Administrativas
Art. 16 O processo para apuração e punição administrativas a qualquer violação dos
preceitos deste Plano de Respeito à Diversidade estará previsto no Plano de Responsabilidade
e Ética da Universidade.
Parágrafo único – Caberá ao Decanato de Assuntos Comunitários, em paralelo às
punições administrativas, promover medidas pedagógicas objetivando a conscientização e a
transformação dos envolvidos.
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ANEXO I – Legislação Nacional de Proteção à Diversidade.
- Proteção ao Direito das Mulheres:
1.1. Legislação Federal:
Constituição Federal de 1988: Artigo 5°, I; Artigo 7º, XXX; Artigo 226, Parágrafo 5°, Artigo
226, parágrafo 7º; Lei n. 9.029/1995 (proíbe a exigência de atestados de gravidez e
esterilização e outras práticas discriminatórias); Lei n. 8.978/1995 (dispõe sobre a construção
de creches); Lei n. 8.080/1990 (dispõe sobre o Sistema Único de Saúde); Lei n. 9.263/1996
(dispõe sobre o planejamento familiar); Lei n. 9.278/1996 (regula o § 3° do art. 226 da
Constituição Federal); Lei n. 10.516/2002 (institui a Carteira Nacional de Saúde da Mulher);
Lei n. 10.778/2003 (estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de
violência contra a mulher); Lei n. 10.714/ 2003 (autoriza o Poder Executivo a disponibilizar,
em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a
mulher); Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha – cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a
Lei de Execução Penal); Lei n. 12.015/2009 (altera o Título VI da Parte Especial do DecretoLei
n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para definir crimes contra a
dignidade e liberdade sexual); Lei n. 13.104/2015 (altera o art. 121 do Decreto-Lei n. 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância
qualificadora do crime de homicídio).
1.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
Decreto n. 5.390, de 8 de março de 2005 (aprova o Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres – PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras
providências); Decreto n. 6.387, de 5 de março de 2008 (aprova o II Plano Nacional de
Políticas para as Mulheres – II PNPM); Decreto n. 7.393, de 15 de dezembro de 2010 (dispõe
sobre a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180); Portaria Ministério da Saúde/GM n.
2.406, de 5 de novembro de 2004 (institui serviço de notificação compulsória de violência
contra a mulher e aprova instrumento e fluxo para notificação); Portaria Ministério da
Saúde/GM n. 426, de 22 de março de 2005 (institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de
Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e dá outras providências); Portarias
Ministério da Saúde números 485 e 618/2014 (definem o funcionamento do Serviço de
6
Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no Sistema Único de Saúde (SUS); entre
outros. - Proteção ao Direito da População Negra
2.1 Legislação Nacional:
Artigos 1º, III; 3º, IV; 4º, VIII; art. 5º, XLII, da Constituição Federal; Lei n. 7.716/1989
(tipifica o crime de racismo); Lei n. 10.558/2002 (Programa Diversidade na Universidade);
Lei n. 9.459/97 (estabelece a punição dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito
de raça); Lei n. 9.459/97; Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
2.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009 (institui a Política Nacional de Saúde Integral da
População Negra); Decreto nº 4.876, de 12.11.2003 (regulamentação do Programa
Diversidade na Universidade); Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003 (institui a
Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR); Resolução MEC nº 1, de
17.6.2004 (diretrizes curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e o
ensino de história e cultura afro-brasileira e africana); II Plano Operativo (2013-2015) da
Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. - Proteção ao Direito da População LGBT
3.1 Legislação Nacional:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Princípios Fundamentais: art.
1º, III; art. 3°, IV. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art. 5° Da Ordem Social:
art. 194; art. 196; art. 201; art. 205; art. 215; art. 221; art. 226; Lei n. 4.319, de 16 de março de
1964 – cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH); Lei n. 7.353, de
29 de agosto de 1985 – cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM e dá
outras providências (na composição do Conselho do CNDM consta uma cadeira para o
Movimento de Lésbicas); Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
3.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
Decreto de 4 de junho de 2010 (institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia); Decreto n.
7.388, de 9 de dezembro de 2010 (dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências
e o funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD.); Decreto de
18 de maio de 2011 (convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos
7
Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT); Portaria do
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego n. 41 de 2007 (disciplina o registro e a anotação
de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados); Portaria n. 1.820, de 13 de
agosto de 2009 (dispõe sobre os direitos e os deveres dos usuários da saúde.); Portaria n. 233,
de 18 de maio de 2010 (garante aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e
transexuais); Resolução CFM nº 1.955/2010, de 3 de setembro de 2010 (sobre a cirurgia de
transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02.); Resolução CFP N° 001/1999, de
22 de março de 1999 (estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão
da orientação sexual); entre outros. - Proteção ao Direito das Pessoas Indígenas
4.1 Legislação Nacional:
Artigos 1º, III; 231 e 232 da Constituição Federal de 1988; Lei n. 2.889/1956 (institui o crime
de genocídio); Lei n. 5.371/1967 (autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá
outras providências); Lei n. 6.001/1973 (Estatuto do Índio); Lei n. 10.558/2002 (Programa
Diversidade na Universidade); Lei n. 11.696/2008 (institui o Dia Nacional de Luta dos Povos
Indígenas).
4.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
Decreto n. 26, de 4.2.1991 (educação escolar indígena no Governo Federal); Decreto n. 3.156,
de 27.8.1999 (assistência à saúde dos povos indígenas no âmbito do SUS); Portaria n. 852, de
30.9.1999 (distritos sanitários especiais); Decreto n. 4.876, de 12.11.2003 (regulamentação do
Programa Diversidade na Universidade); Resolução MEC n. 1, de 17.6.2004 (diretrizes
curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e
cultura afro-brasileira e africana).
Art. 1º Alterar a Resolução da Câmara de Planejamento e Orçamento (CPO) Nº 0002/2016,
de 11/08/2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
I ‐ Ementa "Instaurar Comissão de Estudos para elaboração de critérios para distribuição de
recursos do PDI".
II ‐ "Art. 1º Instaurar Comissão de estudos para elaboração de critérios para a distribuição
de recursos do PDI".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo Comissão de Estudos de critérios para
avaliação das propostas de A﷽﷽vidades Específicas, instaurada pela Resolução da Câmara de Planejamento
e Orçamento Nº 0001/2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.1º Designar os servidores William Santos Rocha de Oliveira (PRC/DIRAD/CCL); Marcio Marianno Lisboa (PRC/DIMAP); Damião de Sousa Brito (PRC/DIMEQ); Edmilson Rodrigues de Lima (PRC/DISEG); Henrique Luiz Cesar de Macedo (PRC/DIRAD/CALM) e Geraldo Amorim da Silva (PRC/DISER), para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Campus/PRC - CPLP.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do ReitorArt.1º Designar os servidores Dagoberto Lopes da Silva (PRC/DIMAP) e Raimundo Mota Viana (PRC/DIMAP) para atuarem como fiscais técnicos do Contrato n. 1044/2016, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa NOVA LOCAL RIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, sem dedicação exclusiva de mão de obra, na prestação de serviços continuados de instalação e manutenção de sistemas hidrossanitários, com caráter preventivo, corretivo e preditivo, envolvendo consertos, recuperação, manutenção, instalação, confecção e conservação, com fornecimento de peças, materiais e equipamentos necessários nas instalações prediais da Fundação Universidade de Brasília – FUB.
Art.2º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.
Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do CampusArt.1º Designar o servidor Geraldo Amorim da Silva (PRC/DISER), para atuar como gestor e os servidores Rodrigo Luis Mendes de Oliveira (PRC/DISER) e Roberto Wellington de Sousa Moura (PRC/DISER/CTR), para atuarem como fiscais técnicos dos Contratos 1015/2016, 1016/2016 e 1017/2016, celebrados entre a Fundação Universidade de Brasília e as empresas TAGUAMOTORS AUTO PEÇAS E MOTORES LTDA, NCA DA SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS ME e IRMÃOS REZENDE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME, para a prestação dos serviços continuados de manutenção operacional, preventiva e corretiva, assistência de socorro mecânico-elétrico/reboque, com fornecimento de peças e acessórios, nos veículos leves e pesados que compõem a frota da Fundação Universidade de Brasília - FUB.
Art.2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas de gestão ao processo de gestão do Contrato.
Art.3º Compete ao fiscal técnico do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art.4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.
Art.5º Revogar a Resolução n. 0002/2016.
Art.6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do CampusArt.1º Designar o servidor Marcio Marianno Lisboa (PRC/DIMAP), para atuar como gestor dos Contratos n. 1044/2016 e 1041/2016, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e as empresas NOVA LOCAL RIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e CWF-INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA-ME, respectivamente.
Art.2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas de gestão ao processo de gestão do Contrato.
Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.
Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do CampusArt.1º Designar os servidores Cleiton Alves Torres (PRC/DISER/CZM) e Rafael Cassiano Rosa de Paula (PRC/DISER/CZM) para atuarem como fiscais técnicos do Contrato n. 200/2015, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços continuados de limpeza e conservação em áreas, internas e externas, esquadrias internas e externas, hospitalares e assemelhadas, em todos os Campi e unidades dispersas da Fundação Universidade de Brasília, para atendimento das unidades administrativas e acadêmicas com disponibilização de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos.
Art.2º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.
Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n. 0009/PRC /2016.
Prefeitura do CampusArt.1º Designar os servidores Dagoberto Lopes da Silva (PRC/DIMAP) e Raimundo Mota Viana (PRC/DIMAP) para atuarem como fiscais técnicos do Contrato n. 1044/2016, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa NOVA LOCAL RIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, sem dedicação exclusiva de mão de obra, na
prestação de serviços continuados de instalação e manutenção de sistemas hidrossanitários, com caráter preventivo, corretivo e preditivo, envolvendo consertos, recuperação, manutenção, instalação, confecção e conservação, com fornecimento de peças, materiais e equipamentos necessários nas instalações prediais da
Fundação Universidade de Brasília – FUB.
Art.2º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.
Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 1º Constituir comissão para analisar despesas que possuem impacto relevante no orçamento da Universidade de Brasília e propor ajustes para o devido equilíbrio orçamentário.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão:
I - Denise Imbroisi (DPO) – Presidente; II - Maria Lucilia dos Santos (DAF);
III - Cláudia Rosana de Araújo Costa (DGP);
IV - Valdeci da Silva Reis (PRC);
V - Eurico Antônio Gonzalez Cursino dos Santos (ICS);
VI - Gustavo Adolfo Sierra Romero (FM); e
VII - Araken dos Santos Werneck Rodrigues (FCE).
Art. 3º A Comissão deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de ajustes nas despesas da Universidade de Brasília.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do ReitorArt. 1o Constituir Comissão Permanente com o objetivo de desenvolver o Programa “Simplifica UnB”.
Art. 2o A meta do Programa “Simplifica UnB” é aperfeiçoar a gestão administrativa e acadêmica da UnB, visando a proporcionar maior eficiência, eficácia e efetividade administrativa.
Art. 3º A Comissão será constituída por servidores da Instituição, ocupantes dos seguintes cargos:
Presidente: Vice-Reitor.
Membros: Decano de Pós-Graduação; Decano de Pesquisa e Inovação; Decano de Ensino de Graduação; Decano de Extensão; Decano de Assuntos Comunitários; Decano de Administração; Decano de Planejamento e Orçamento; Decano de Gestão de Pessoas; Prefeito do Campus Universitário Darcy Ribeiro; Diretor de Gestão de Infraestrutura; Ouvidora; Diretor do CPD; Diretor do Arquivo Central.
Parágrafo único. Nesta composição inicial, a Comissão contará, ainda, com os servidores Luis Antônio Pasquetti (Assessor Especial da Reitora); Carlos Vieira Mota e Dioney Magalhães Brito (Assessores da Reitora) e Adriana Paim Paes Landim (Assistente da Reitora).
Art. 4º As ações a serem desenvolvidas pela Comissão compreendem:
I avaliar a natureza e o fluxo dos processos e suas vinculações às diversas estruturas administrativas da UnB;
II avaliar a adequação da estrutura administrativa e da infraestrutura de apoio às atividades acadêmicas e administrativas da UnB às melhores práticas de gestão eficiente e eficaz;
III propor modificações no fluxo de processos, nas práticas administrativas e na estrutura da UnB, quando pertinente, visando
à simplificação administrativa e à melhoria do desempenho administrativo e acadêmico na UnB;
IV Identificar outras iniciativas de simplificação e de aperfeiçoamento de processos existentes na UnB e integrá-las ao Programa “Simplifica UnB”;
V disseminar na estrutura administrativa da Instituição o conhecimento adquirido com o Programa “Simplifica UnB”, tornando-o fator estratégico de transformação dos processos organizacionais.
Parágrafo único. Outras ações que se fizerem necessárias e cabíveis para o alcance das metas da Comissão poderão ser desenvolvidas em conjunto com as áreas envolvidas.
Art. 5º A Comissão deverá desenvolver mecanismo de interação com a comunidade da UnB para receber sugestões de melhorias do fluxo dos processos institucionais e de simplificação e agilização dos processos administrativos.
Art. 6º A Comissão deverá elaborar relatórios trimestrais contemplando a aplicação e o alcance das medidas sugeridas pelo Programa “Simplifica UnB”.
Art. 7º Esta Resolução entra vigor na data de sua assinatura.
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução da Reitoria n. 0102/2016, que constitui comissão para propor medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles
internos, e à governança; em observância à Instrução Normativa Conjunta n. 1/2016, expedida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pela
Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Acrescentar na composição da Comissão o servidor Carlos Vieira Mota (GRE), Assessor da Reitora, matrícula FUB n. 125351.
Art. 1º Constituir comissão para, no prazo de 30 dias, avaliar a Resolução do Consuni n. 0017/2013, que normatiza o
relacionamento entre a UnB e Fundações de Apoio, com o
objetivo de atualizá-la e adequá-la à Lei n. 13243/2016 e demais
legislações pertinentes.
Art. 2º A Comissão é integrada pelos membros:
Luis Antônio Pasquetti (GRE) — Presidente;
Denise Imbroisi (DPO);
Maria Emília Machado Telles Walter (DPI);
Maria Lucilia dos Santos (DAF).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Reconduzir a comissão formada pelos servidores Aldo de Queiroz e Silva, Assistente em Administração, matrícula SIAPE n. 11225249, Elivânio Geraldo de Andrade, Auditor, matrícula SIAPE n. 4046750; e Wellington Ferreira, Técnico em
Contabilidade, matrícula SIAPE n. 1141455; para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 15 (quinze) dias, atender às recomendações contidas no Parecer
AUD 002/2016, visando o encaminhamento da Tomada de Contas Especial (Processo SEI n. 23106.064091/2016-02) ao Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União.
Art. 1º Designar Wilson Roberto Theodoro Filho, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE 2176074; Noraí Romeu Rocco, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE 404654; e Pedro Vieira da Silva, Recepcionista, matrícula
SIAPE 4042328, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o processo n. 23106.013931/2017-41, bem como os atos e fatos conexos..
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Autorizar o início do funcionamento do Curso de Pós-Graduação
PROFBIO – em Ensino de Biologia em Rede Nacional, em nível de Mestrado
Profissional, no âmbito do Instituto de Biologia (IB), a partir do segundo período letivo
de 2017.
Art. 2º Autorizar o início imediato do processo de seleção de alunos,
devendo ser comunicado aos candidatos o caráter provisório da aprovação do
curso, até que os Colegiados Superiores da UnB – CEPE e CONSUNI – decidam a
respeito da matéria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 1º Autorizar o início do funcionamento do Curso de Pós-Graduação em Odontologia, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, no âmbito da Faculdade de Saúde (FS), a partir do Segundo Período Letivo de 2017.
Art. 2º Autorizar o início imediato do processo de seleção de alunos,
devendo ser comunicado aos candidatos o caráter provisório da aprovação do curso, até que os Colegiados Superiores da UnB – o CEPE e o CONSUNI – decidam a
respeito da matéria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 1º Criar a Comissão de Internacionalização – CI – da Universidade de Brasília, com a finalidade de delinear as prioridades estratégicas e os eixos de ação da internacionalização da UnB.
Art. 2º A Comissão terá como membros:
I Vice-Reitor (Presidente),
II Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais (INT),
III Decano de Ensino de Graduação (DEG),
IV Decano de Pós-Graduação (DPG),
V Decano de Pesquisa e Inovação (DPI),
VI Decano de Extensão (DEX),
VII Um representante docente de cada uma das seguintes áreas de conhecimento:
Ciências da Vida – IB, FAV, FEF, FM, FS. Ciências Exatas – FT, IE, IF, IG, IQ.
Ciências Humanas e Sociais I – FAU, FE, IdA, IH, IP, IL.
Ciências Humanas e Sociais II – FAC, FACE, FD, IPOL, FCI, IREL.
VIII Dois representantes discentes, sendo um de graduação e outro de pós-graduação.
Parágrafo único – Os membros previstos nos incisos VII e VIII serão designados pelo CEPE e os seus mandatos terão duração de dois anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º A CI elaborará, no prazo de 30 dias, a minuta de regimento para a INT, a ser submetida à deliberação do CONSUNI.
Gabinete do Reitor