Art. 1º Constituir comissão para analisar despesas que possuem impacto relevante no orçamento da Universidade de Brasília e propor ajustes para o devido equilíbrio orçamentário.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão:
I - Denise Imbroisi (DPO) – Presidente; II - Maria Lucilia dos Santos (DAF);
III - Cláudia Rosana de Araújo Costa (DGP);
IV - Valdeci da Silva Reis (PRC);
V - Eurico Antônio Gonzalez Cursino dos Santos (ICS);
VI - Gustavo Adolfo Sierra Romero (FM); e
VII - Araken dos Santos Werneck Rodrigues (FCE).
Art. 3º A Comissão deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de ajustes nas despesas da Universidade de Brasília.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do ReitorArt. 1o Constituir Comissão Permanente com o objetivo de desenvolver o Programa “Simplifica UnB”.
Art. 2o A meta do Programa “Simplifica UnB” é aperfeiçoar a gestão administrativa e acadêmica da UnB, visando a proporcionar maior eficiência, eficácia e efetividade administrativa.
Art. 3º A Comissão será constituída por servidores da Instituição, ocupantes dos seguintes cargos:
Presidente: Vice-Reitor.
Membros: Decano de Pós-Graduação; Decano de Pesquisa e Inovação; Decano de Ensino de Graduação; Decano de Extensão; Decano de Assuntos Comunitários; Decano de Administração; Decano de Planejamento e Orçamento; Decano de Gestão de Pessoas; Prefeito do Campus Universitário Darcy Ribeiro; Diretor de Gestão de Infraestrutura; Ouvidora; Diretor do CPD; Diretor do Arquivo Central.
Parágrafo único. Nesta composição inicial, a Comissão contará, ainda, com os servidores Luis Antônio Pasquetti (Assessor Especial da Reitora); Carlos Vieira Mota e Dioney Magalhães Brito (Assessores da Reitora) e Adriana Paim Paes Landim (Assistente da Reitora).
Art. 4º As ações a serem desenvolvidas pela Comissão compreendem:
I avaliar a natureza e o fluxo dos processos e suas vinculações às diversas estruturas administrativas da UnB;
II avaliar a adequação da estrutura administrativa e da infraestrutura de apoio às atividades acadêmicas e administrativas da UnB às melhores práticas de gestão eficiente e eficaz;
III propor modificações no fluxo de processos, nas práticas administrativas e na estrutura da UnB, quando pertinente, visando
à simplificação administrativa e à melhoria do desempenho administrativo e acadêmico na UnB;
IV Identificar outras iniciativas de simplificação e de aperfeiçoamento de processos existentes na UnB e integrá-las ao Programa “Simplifica UnB”;
V disseminar na estrutura administrativa da Instituição o conhecimento adquirido com o Programa “Simplifica UnB”, tornando-o fator estratégico de transformação dos processos organizacionais.
Parágrafo único. Outras ações que se fizerem necessárias e cabíveis para o alcance das metas da Comissão poderão ser desenvolvidas em conjunto com as áreas envolvidas.
Art. 5º A Comissão deverá desenvolver mecanismo de interação com a comunidade da UnB para receber sugestões de melhorias do fluxo dos processos institucionais e de simplificação e agilização dos processos administrativos.
Art. 6º A Comissão deverá elaborar relatórios trimestrais contemplando a aplicação e o alcance das medidas sugeridas pelo Programa “Simplifica UnB”.
Art. 7º Esta Resolução entra vigor na data de sua assinatura.
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução da Reitoria n. 0102/2016, que constitui comissão para propor medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles
internos, e à governança; em observância à Instrução Normativa Conjunta n. 1/2016, expedida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pela
Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Acrescentar na composição da Comissão o servidor Carlos Vieira Mota (GRE), Assessor da Reitora, matrícula FUB n. 125351.
Art. 1º Constituir comissão para, no prazo de 30 dias, avaliar a Resolução do Consuni n. 0017/2013, que normatiza o
relacionamento entre a UnB e Fundações de Apoio, com o
objetivo de atualizá-la e adequá-la à Lei n. 13243/2016 e demais
legislações pertinentes.
Art. 2º A Comissão é integrada pelos membros:
Luis Antônio Pasquetti (GRE) — Presidente;
Denise Imbroisi (DPO);
Maria Emília Machado Telles Walter (DPI);
Maria Lucilia dos Santos (DAF).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Reconduzir a comissão formada pelos servidores Aldo de Queiroz e Silva, Assistente em Administração, matrícula SIAPE n. 11225249, Elivânio Geraldo de Andrade, Auditor, matrícula SIAPE n. 4046750; e Wellington Ferreira, Técnico em
Contabilidade, matrícula SIAPE n. 1141455; para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 15 (quinze) dias, atender às recomendações contidas no Parecer
AUD 002/2016, visando o encaminhamento da Tomada de Contas Especial (Processo SEI n. 23106.064091/2016-02) ao Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União.
Art. 1º Designar Wilson Roberto Theodoro Filho, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE 2176074; Noraí Romeu Rocco, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE 404654; e Pedro Vieira da Silva, Recepcionista, matrícula
SIAPE 4042328, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o processo n. 23106.013931/2017-41, bem como os atos e fatos conexos..
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Autorizar o início do funcionamento do Curso de Pós-Graduação
PROFBIO – em Ensino de Biologia em Rede Nacional, em nível de Mestrado
Profissional, no âmbito do Instituto de Biologia (IB), a partir do segundo período letivo
de 2017.
Art. 2º Autorizar o início imediato do processo de seleção de alunos,
devendo ser comunicado aos candidatos o caráter provisório da aprovação do
curso, até que os Colegiados Superiores da UnB – CEPE e CONSUNI – decidam a
respeito da matéria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 1º Autorizar o início do funcionamento do Curso de Pós-Graduação em Odontologia, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, no âmbito da Faculdade de Saúde (FS), a partir do Segundo Período Letivo de 2017.
Art. 2º Autorizar o início imediato do processo de seleção de alunos,
devendo ser comunicado aos candidatos o caráter provisório da aprovação do curso, até que os Colegiados Superiores da UnB – o CEPE e o CONSUNI – decidam a
respeito da matéria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 1º Criar a Comissão de Internacionalização – CI – da Universidade de Brasília, com a finalidade de delinear as prioridades estratégicas e os eixos de ação da internacionalização da UnB.
Art. 2º A Comissão terá como membros:
I Vice-Reitor (Presidente),
II Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais (INT),
III Decano de Ensino de Graduação (DEG),
IV Decano de Pós-Graduação (DPG),
V Decano de Pesquisa e Inovação (DPI),
VI Decano de Extensão (DEX),
VII Um representante docente de cada uma das seguintes áreas de conhecimento:
Ciências da Vida – IB, FAV, FEF, FM, FS. Ciências Exatas – FT, IE, IF, IG, IQ.
Ciências Humanas e Sociais I – FAU, FE, IdA, IH, IP, IL.
Ciências Humanas e Sociais II – FAC, FACE, FD, IPOL, FCI, IREL.
VIII Dois representantes discentes, sendo um de graduação e outro de pós-graduação.
Parágrafo único – Os membros previstos nos incisos VII e VIII serão designados pelo CEPE e os seus mandatos terão duração de dois anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º A CI elaborará, no prazo de 30 dias, a minuta de regimento para a INT, a ser submetida à deliberação do CONSUNI.
Gabinete do ReitorArt. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação da Universidade de
Brasília (CTI-UnB), com caráter deliberativo, para formular e implementar as
estratégias e planos para a área de Tecnologia da Informação (TI) e promover a
harmonização da área de TI com os objetivos organizacionais de alto nível da
Universidade de Brasília (UnB).
Art. 2º Compete ao CTI-UnB:
I Propor e aprovar Políticas de Tecnologia da Informação da UnB
considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UnB, as políticas e
orientações do Governo Federal e as melhores práticas de TI;
II Elaborar, revisar e aprovar as políticas e diretrizes do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da UnB.
III Definir as prioridades dos programas de investimento em TI.
IV Definir normas para o uso dos recursos computacionais da
Universidade.
V Monitorar e avaliar a implementação das Políticas de TI.
VI Propor a criação de grupos de trabalho para auxiliar nas
atribuições do CTI-UnB.
VII Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas nos termos
do Regimento Interno.
Art. 3º O CTI-UnB será composto pelos seguintes membros:
I Reitora da Universidade de Brasília (MRT) ̶ Presidente;
II Decano de Administração (DAF);
III Decano de Pesquisa e Inovação (DPI);
IV Decano de Planejamento e Orçamento (DPO);
V Diretor do Arquivo Central (ACE);
VI Diretor da Biblioteca da Central (BCE);
VII Diretor do Centro de Educação a Distância (CEAD);
VIII Diretor do Centro de Informática (CPD);
IX Diretor de Gestão de Infraestrutura (DGI);
X Diretor da Faculdade de Ciência da Informação (FCI);
XI Diretor da Faculdade do Gama (FGA);
XII Diretor da Faculdade de Tecnologia (FT);
XIII Diretor do Instituto de Ciências Exatas (IE);
XIV Prefeito do Campus (PRC).
Art. 4º O CTI-UnB será presidido pela Reitora da UnB e, em seus
afastamentos ou impedimentos legais, pelo Vice-Reitor.
§ 1º O titular do CPD exercerá a função de Secretário-Executivo do CTIUnB
e auxiliará o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades
do Comitê nos termos do Regimento Interno.
§ 2º O Centro de Informática da UnB prestará o apoio técnico e
administrativo ao CTI-UnB nos termos do Regimento Interno.
Art. 5º O Regimento Interno do CTI-UnB detalhará as atribuições e
definirá as regras de funcionamento do Comitê.
Parágrafo único ̶ O Regimento Interno deverá ser elaborado e aprovado
no prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 6º O CTI-UnB se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez a
cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou
Resoluo da Reitoria REITORIA / GRE 0844808 SEI 23106.014078/2017-85 / pg. 2
por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data e revoga as
Resoluções da Reitoria n. 57/2013, de 18 de abril de 2013, e n. 0010/2017, 8 de
:Art. 1º Designar Luis Marcos Martins do Nascimento, Analista de Tecnologia da Informação, matrícula SIAPE n. 1780045, e Alexandre Oliveira Simões, Administrador, matrícula SIAPE n. 1689108, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta) dias, constituírem comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em rito sumário, com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n. 23106.043862/2016-10, bem como os atos e fatos conexos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do ReitorArt. 1º Designar Adriana Moreira Amado, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 12206621, Domingos Sávio Spezia, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 465219, e Daniela Medeiros Monteiro de Araújo Sá, Secretária-Executiva, matrícula SIAPE n. 1910085, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o Processo n. 23106.012672/2015-70, bem como os atos e fatos conexos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Decanato de Gestao de PessoasArt. 1º Designar Ana Flávia Granja e Barros, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 13524227, e Alexandre Oliveira Simões, Administrador, matrícula SIAPE n. 1689108, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta) dias, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em rito sumário, com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo nº 23106.044710/2016-34, bem como os atos e fatos conexos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Decanato de Gestao de PessoasDesignar os servidores Geraldo José da Silva, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 4048825, e Consuelo Medeiros Rodrigues de Lima, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 4048388, para, no prazo de sessenta dias, conduzir investigação preliminar, procedimento sigiloso, com a finalidade de apurar os fatos constantes do Processo n. 23106.070615/2016-96.
Gabinete do ReitorArt. 1º Criar a Coordenação de Estratégias Ambientais Sustentáveis (CEAS), vinculada ao Gabinete da Reitora (GRE).
Art. 2º São atribuições desta Coordenação:
I Criar e incentivar a implementação de políticas de gestão ambiental na UnB;
II Criar estratégias para incorporação de procedimentos sustentáveis para o uso de recursos (energia, água, resíduos sólidos e afins), bem como incentivar a biodiversidade e a mobilidade na UnB;
III Planejar, criar e coexecutar os projetos ambientais desenvolvidos pela comunidade universitária;
IV Atuar em atividade de mobilização e de conscientização ambiental;
V Criar um sistema de monitoramento ambiental integrado na UnB;
VI Delinear ações a serem realizadas para adequar as diversas normas ambientais federais e distritais às ações acadêmicas e administrativas da UnB;
VII Monitorar atividades associadas à política nacional de resíduo sólido;
VIII Apoiar ações de ensino, pesquisa e extensão vinculadas à temática ambiental.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a nesta data.
Gabinete do ReitorArt. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para propor alternativas para
economia de água na Universidade de Brasília, devido ao racionamento
hídrico determinado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal,
visando curto e médio prazos.
Art. 2º São atribuições deste GT:
I Elaborar diagnóstico das caixas d'água existentes nos
campi da Universidade e aferir seus respectivos volumes, estimando o quantitativo de
pessoas que podem ser atendidas por elas;
II Elencar propostas para o abastecimento de água nas
unidades acadêmicas e administrativas para os dias em que a Universidade estiver
em racionamento, incluindo água potável para consumo humano;
III Propor alternativas para a execução de atividades
acadêmicas e administrativas nos dias em que a Universidade estiver em rodízio.
Parágrafo único ̶ Face à gravidade da questão hídrica no DF, as
propostas deverão ser elaboradas em curto prazo (um mês) e médio prazo
(três meses), com estimativas de custos, sem prejuízo de apresentação de
propostas em longo prazo (período superior a três meses).
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
membros:
I Vice-Reitor ̶Presidente;
II Coordenador de Estratégias Sustentáveis (CES/GRE);
III Decana de Ensino de Graduação (DEG);
IV Decana de Gestão de Pessoas (DGP);
V Decana de Planejamento e Orçamento (DPO);
VI Decana de Pós-Graduação (DPG);
VII Dagoberto Lopes da Silva (PRC);
VIII Henrique Ewerton Pires (DOB/DGI);
IX José Eloi Guimarães Campos (IG);
X Sérgio Koide (FT).
Art. 4 º Os prazos para a apresentação de propostas de curto prazo
serão de 5 (cinco) dias e, para as de médio prazo, 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Prorrogar por 15 dias, a partir de 2 de março de 2016, o prazo estabelecido na Resolução da Reitoria n. 0103/2015, de 22 de outubro de 2015, a fim de conduzir Processo Administrativo Disciplinar em rito sumário com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n.23106.019715/2014-67, bem como os atos e fatos conexos
Gabinete do ReitorConstituir comissão composta pelos servidores Alessandro Carvalho Barros, Técnico, matrícula SIAPE n. 1241661; Reginaldo José Ferreira da Silva, Operador de Máquina Copiadora, matrícula SIAPE n. 11228515; André Crispim dos Santos, Arquiteto e Urbanista, matrícula SIAPE n. 16665433, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 60 (sessenta) dias, conduzir Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n. 23106.005378/2013-40, bem como os atos e fatos conexos.
Gabinete do ReitorDesignar Andrea Queiroz Maranhão, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 12085157; Reinaldo Crispiniano Garcia, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 1734235; e Valcir Gassen, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 16479648, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o Processo n. 23106.011221/2014-34, bem como os atos e fatos conexos.
Gabinete do ReitorDesignar Andrea Queiroz Maranhão, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 12085157; Reinaldo Crispiniano Garcia, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 1734235; e Valcir Gassen, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 16479648, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o Processo n. 23106.014515/2014-18, bem como os atos e fatos conexos.
Gabinete do ReitorDesignar Rogério Elias Soares Uagoda, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 1893431; e Antonio Piratelli Filho, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 11413053, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em rito sumário, com vistas a dar continuidade, no prazo de 30 (trinta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23106.019715/2014-67, iniciados pela comissão designada pela Resolução da Reitoria n. 0103, de 22 de outubro de 2015, e n.131, de 27 de novembro de 2015.
Gabinete do ReitorRetificar a Resolução da Reitoria n. 0027/2016, de 3 de março de 2016. Onde se lê: “Reginaldo José Ferreira da Silva, Operador de Máquina Copiadora, matrícula SIAPE n. 11228515”, leia-se: “Daniela Medeiros Monteiro de Araújo Sá, Secretária-Executiva, matrícula SIAPE n. 1910085”.
Gabinete do ReitorConstitui o Conselho Comunitário de Segurança – CCS – da Universidade de Brasília – UnB – com a função de assessorar a análise e o encaminhamento de recomendações aos Conselhos Deliberativos da Universidade sobre temas específicos relacionados à segurança das pessoas que transitam na UnB e dos patrimônios que se encontram nos Campi Universitários.
Gabinete do ReitorProrrogar por 30 dias, a partir de 17/03/2016, o prazo
estabelecido na Resolução da Reitoria n. 0098/2015, de 09/10/2015, a fim de
conduzir Processo de Sindicância com a finalidade de apurar os fatos
constantes no Processo n. 23106.004535/2012-32.
Designar Eduardo Mauricio Mendes de Lima, Professor Magistério
Superior, matrícula SIAPE 24742735; Augusto Cesar Franco, Professor
Magistério Superior, matrícula SIAPE 4045842; e Paulo Roberto de Lira
Gondim, Professor Magistério Superior, matrícula SIAPE 23765766, para, sob
a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos
trabalhos de apuração dos fatos de que trata o processo n.
23106.009569/2015-42, iniciados pela comissão designada pela Resolução da
Reitoria n. 0083/2015 de 5 de agosto de 2015.
Constituir comissão composta pelos servidores Elizabeth Maria Mamede da Costa, Professor Substituto, matrícula SIAPE 11652350; José Guilherme de Lara Resende, Professor Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 15507940; Leila Chalub Martins, Professor Magistério Superior, matrícula SIAPE 4049767, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 60 dias, conduzir Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo nº 230106.022513/2013-11, bem como os atos e fatos conexos.
Designar o servidor docente Luis Fernando Ramos Molinaro, matrícula SIAPE 4048264, para, no prazo de sessenta dias, conduzir investigação preliminar, procedimento sigiloso, com a finalidade de apurar os fatos constantes do Processo n. 23106.106.002176/2015-16 (UnBDoc n. 157440/2013).
Art. 1º Designar os servidores ANÉSIO DE LELES FERREIRA FILHO, Professor do Magistério Superior, do quadro de pessoal da Fundação Universidade de Brasília, matrícula funcional nº 22218869 e IVO PIVATO, Professor do Magistério Superior, do quadro de pessoal da Fundação Universidade de Brasília, matrícula funcional nº 1806685, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo de Sindicância Contraditória, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos de que trata o Processo nº 23106.019312/2014-18, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Designar Sandra Oliveira Teixeira, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE 2509826; e Camila Assunção Rodrigues, Administradora, matrícula SIAPE 1336806, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos de que trata o processo n. 23106.011578/2015-01, bem como os atos e fatos conexos.
Designar Elivânio Geraldo de Andrade, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE 64046756; José Avelar dos Santos, Auditor, matrícula SIAPE 4111942; e Melissa Emmanuele Alexandre Matos, Administradora, matrícula SIAPE 14660281, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos de que trata o processo n. 23106.004528/2016-41, bem como os atos e fatos conexos.
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 19 de abril de 2016, o
prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de processo administrativo
disciplinar designada pela Resolução da Reitoria n. 0019, de 19 de fevereiro de
2016, com a finalidade apurar os fatos constantes no Processo n.
23106.010809/2015-51.
Retificar a Resolução da Reitoria n. 0046, de 8 de abril de 2016.
Onde se lê: “para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Processo de Sindicância Contraditória”, leia-se: “para, sob a presidência do
segundo, constituírem Comissão de Processo de Sindicância Contraditória”.
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 19 de abril de 2016, o
prazo estabelecido na Resolução da Reitoria n. 0017, de 19 de fevereiro de
2016, a fim de conduzir Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de
apurar os fatos constantes no Processo n. 23039.000081/2010-91, bem como
os atos e fatos conexos.
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 19 de abril de 2016, o
prazo estabelecido na Resolução da Reitoria n. 0018, de 19 de fevereiro de
2016, a fim de conduzir Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de
apurar os fatos constantes no Processo n. 23106.004942/2015-79, bem como
os atos e fatos conexos.
Prorrogar por 30 dias, a partir de 04/05/2016, o prazo estabelecido na Resolução da Reitoria n. 0041/2016.
Prorrogar por 30 dias, o prazo estabelecido na Resolução da
Reitoria n. 47, de 12 de Abril de 2016, a fim de conduzir Processo de Sindicância
com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n.
23106.011578/2015-01.
Art. 1º Constituir comissão composta pelas servidoras Sandra Oliveira Teixeira, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 2509826; e Camila Assunção Rodrigues, Administradora, matrícula SIAPE n. 1336806, para, sob a presidência da primeira e no prazo de 30 (trinta) dias, reconduzir Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n. 23106.011578/2015-01.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Designar Ellis Regina Araújo da Silva, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 2347397; e Cleber Lopes Filomeno, Químico, matrícula SIAPE n. 1837319, para, no prazo de 30 (trinta) dias, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em rito sumário, com a finalidade de apurar suposto abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual atribuído à servidora Juliana
Retameiro Silva, matrícula FUB n. 01091875, no período de 09 a 31/05/2016, 1 o a 30/06/2016, 1 o a 31/07/2016, conforme consta no Processo n. 23106.042038/2016- 42, bem como atos e fatos conexos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Resolução da Reitoria n. 0017, de 19 de fevereiro de 2016, a fim de conduzir Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n. 23039.000081/2010-91, bem como os atos e fatos conexos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 6/9/2016, o prazo
estabelecido na Resolução da Reitoria n. 0082, de 7 de julho de 2016, a fim de
conduzir Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar os fatos
constantes no Processo n. 23106.011208/2014-85, bem como os atos e fatos
conexos.
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão
dos trabalhos da comissão de processo administrativo disciplinar designada
pela Resolução da Reitoria n. 0080, de 29/06/2016, com a finalidade apurar os
fatos constantes no Processo n. 23106.012672/2015-70.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Retificar a Resolução da Reitoria n. 0105/2016, de 15/09/2016. Onde se lê "André Luiz Gonçalves Rezende", leia-se "Alexandre Luiz Gonçalves Rezende".
Gabinete do ReitorArt. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Resolução da Reitoria n. 0047, de 12 de abril de 2016, a fim de conduzir Processo de Sindicância com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n. 23106.011578/2015- 01.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Designar Tatiane Paschoal, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE 1808014; e Nara Irleia de Siqueira, Assistente em Administração, matrícula SIAPE 11225273, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em rito sumário, destinada a apurar,
no prazo de 30 (trinta) dias, possível prática das infrações disciplinares de abandono
de cargo e/ou inassiduidade habitual, atribuídas ao servidor Wilson Ferreira Dias, matrícula SIAPE 4042355, nos dias 01/01/2014 a 31/05/2014, 01/07/2014 a
31/12/2014, 01/01/2015 a 30/09/2015, conforme consta do processo n.
23106.048524/2016-74, bem como os atos e fatos conexos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Resolução da Reitoria n. 0093/2016, de 8/8/2016, a fim de conduzir Tomada de Contas Especial com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n. 23106.064091/2016- 02.
Gabinete do ReitorDesignar os servidores Geraldo José da Silva, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 4048825, e Consuelo Medeiros Rodrigues de Lima, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 4048388, para, no prazo de sessenta dias, conduzir investigação preliminar, procedimento sigiloso, com a
finalidade de apurar os fatos constantes do Processo n. 23106.070615/2016-96.
Art. 1º Prorrogar por 30 dias o prazo estabelecido na Resolução da
Reitoria n. 0092, de 05 de agosto de 2016, a fim de conduzir Processo de Sindicância
com a finalidade de apurar os fatos constantes no processo n. 23106.041349/2016-
94.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 1
o Cassar o título de mestre outorgado ao senhor Fábio Henrique
Bezerra Ximenes.
Art. 2
o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 1º Criar a Comissão Especial de Assistência Estudantil – CEPAE, com a finalidade de avaliar a quantidade e os valores das bolsas de assistência estudantil, bem como os critérios de concessão.
Art. 2º A CEPAE trabalhará por meio de canais abertos de diálogo com os diversos setores e áreas da UnB e encaminhará os resultados de seus trabalhos para apreciação nos órgãos e instâncias competentes de gestão da Universidade.
Art. 3º A CEPAE será composta por doze membros, sendo seis
designados pela Administração Superior da UnB e seis representantes estudantis.
Art. 4º Os membros designados pela Administração Superior da UnB serão:
I - O Decano de Assuntos Comunitários, como presidente.
II - O Diretor de Desenvolvimento Social do DAC.
III - Um representante do Decanato de Planejamento e Orçamento.
IV - Um representante do Decanato de Administração.
V - Um representante da CAC.
VI - Um representante da CAF.
Art. 5º Os representantes estudantis serão escolhidos em assembleia dos discentes contemplados em programas de assistência estudantil.
Art. 6º Os membros da CEPAE, excetuando aqueles vinculados às
funções que ocupam, terão mandato de um ano, com direito a uma recondução.
Art. 7º São atribuições da CEPAE:
I - Obter dados do PNAES na UnB nos últimos quatro anos e analisar como foram aplicados os recursos.
II - Acompanhar e discutir a formulação de programas de assistência estudantil.
III - Fiscalizar o cumprimento de prazos e metas dos programas de assistência estudantil.
IV - Apresentar em audiência pública, na primeira semana de cada semestre letivo, relato dos resultados apurados no exercício anterior.
Art. 8º Cabe à Administração da UnB assegurar o livre acesso a todos os documentos necessários à realização das atividades descritas no art. 7º.
Art. 1º Constituir Comissão com o objetivo de apresentar proposta que regulamente a Progressão e a Promoção Funcional de docentes da Universidade de Brasília.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos servidores a seguir nomeados:
Presidente: Adriana Moreira Amado (FACE); Membros: Maria Imaculada Muniz Barboza Junqueira (FM); Mamede Said Maia Filho (FD); Luciano Emídio Neves da Fonseca (FGA); Marcos Thadeu Queiroz Magalhães (FAU); Roberto Goulart Menezes (IREL) e Maristela Terto de Holanda (IE).
Art. 3º A Comissão, no prazo de 60 dias, avaliará as Resoluções e quaisquer outros instrumentos ainda vigentes que tratem da Progressão e da Promoção Funcional de Docentes da Universidade de Brasília, e também avaliará a proposta de Resolução apresentada pela Comissão constituída pela Resolução da Vice-Reitoria n. 029/2015, que se encontra em discussão no âmbito do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
§ 1º A proposta de Resolução a ser submetida ao CEPE deverá contemplar, como princípio, o respeito à diversidade das áreas de atuação e de atividades dos docentes da UnB ao longo de suas carreiras.
§ 2º A Comissão deverá considerar, ainda, a necessidade de imprimir maior autonomia às unidades acadêmicas, tornando mais célere o processo de progressão funcional de docente no âmbito da UnB, bem como as experiências exitosas de universidades federais brasileiras de elevado nível acadêmico.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e revoga a Resolução da Vice-Reitoria n. 029/2015.
Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão à servidora Juliana Retameiro Silva, ocupante do cargo público de Assistente Social, matrícula SIAPE n. 1610303, lotada na Diretoria de Diversidade do Decanato de Assuntos Comunitários da Universidade de Brasília, em razão de ter cometido as infrações previstas nos artigos 138 e 139 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."