Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 2017/02/16 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Digital
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
O Gabinete do Reitor tem por finalidade propiciar ao Reitor, diretamente, os elementos necessários ao exercício de suas funções. Criado por ocasião da Lei nº 3.998 de 15 de dezembro de 1961 que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade de Brasília.
Entidade custodiadora
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação da Universidade de
Brasília (CTI-UnB), com caráter deliberativo, para formular e implementar as
estratégias e planos para a área de Tecnologia da Informação (TI) e promover a
harmonização da área de TI com os objetivos organizacionais de alto nível da
Universidade de Brasília (UnB).
Art. 2º Compete ao CTI-UnB:
I Propor e aprovar Políticas de Tecnologia da Informação da UnB
considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UnB, as políticas e
orientações do Governo Federal e as melhores práticas de TI;
II Elaborar, revisar e aprovar as políticas e diretrizes do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da UnB.
III Definir as prioridades dos programas de investimento em TI.
IV Definir normas para o uso dos recursos computacionais da
Universidade.
V Monitorar e avaliar a implementação das Políticas de TI.
VI Propor a criação de grupos de trabalho para auxiliar nas
atribuições do CTI-UnB.
VII Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas nos termos
do Regimento Interno.
Art. 3º O CTI-UnB será composto pelos seguintes membros:
I Reitora da Universidade de Brasília (MRT) ̶ Presidente;
II Decano de Administração (DAF);
III Decano de Pesquisa e Inovação (DPI);
IV Decano de Planejamento e Orçamento (DPO);
V Diretor do Arquivo Central (ACE);
VI Diretor da Biblioteca da Central (BCE);
VII Diretor do Centro de Educação a Distância (CEAD);
VIII Diretor do Centro de Informática (CPD);
IX Diretor de Gestão de Infraestrutura (DGI);
X Diretor da Faculdade de Ciência da Informação (FCI);
XI Diretor da Faculdade do Gama (FGA);
XII Diretor da Faculdade de Tecnologia (FT);
XIII Diretor do Instituto de Ciências Exatas (IE);
XIV Prefeito do Campus (PRC).
Art. 4º O CTI-UnB será presidido pela Reitora da UnB e, em seus
afastamentos ou impedimentos legais, pelo Vice-Reitor.
§ 1º O titular do CPD exercerá a função de Secretário-Executivo do CTIUnB
e auxiliará o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades
do Comitê nos termos do Regimento Interno.
§ 2º O Centro de Informática da UnB prestará o apoio técnico e
administrativo ao CTI-UnB nos termos do Regimento Interno.
Art. 5º O Regimento Interno do CTI-UnB detalhará as atribuições e
definirá as regras de funcionamento do Comitê.
Parágrafo único ̶ O Regimento Interno deverá ser elaborado e aprovado
no prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 6º O CTI-UnB se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez a
cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou
Resoluo da Reitoria REITORIA / GRE 0844808 SEI 23106.014078/2017-85 / pg. 2
por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data e revoga as
Resoluções da Reitoria n. 57/2013, de 18 de abril de 2013, e n. 0010/2017, 8 de
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2017/02/20.Centro de Informática - CPD/UnB. Mariza