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Ato da Reitoria nº 1015/1991
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1991-1015 · Item · 1991-10-10
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão Funcional ao servidor João Willy Correa Rosa, ocupante do cargo de Professor Adjunto, Nível 01, para o Nível 02.

Ato da Reitoria nº 1016/1991
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1991-1016 · Item · 1991-10-10
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão Funcional à servidora Zulmira Guerrero Marques Lacava, ocupante do cargo de Professor Assistente, Nível 02, para o Nível 03.

Ato da Reitoria nº 1014/1991
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1991-1014 · Item · 1991-10-18
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão Funcional à servidora Denise Elena Garcia da Silva, ocupante do cargo de professor Auxiliar , Nível 02, para o Nível 03.

Ato da Reitoria nº 0977/1991
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1991-0977 · Item · 1991-10-08
Parte de Universidade de Brasília

Concede progressão funcional, por titulação, ao servidor Luis Fernando Ramos Molinaro, ocupante do cargo Professor Assistente DE MS.B.4, para o cargo de Professor Adjunto DE MS. C.1, a partir de 21/06/91.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2014-0081 · Item · 2014-04-28
Parte de Universidade de Brasília

Atualiza a composição da Banca Examinadora para a Classe de Professor Associado (Bepa) para análise de Progressão Funcional, acrescentando à formação da Banca dos membros a seguir: Ciências da Vida: 1- Volnei Garrafa/FS; Ciências Exatas, da Terra e da Tecnologia: 1- Sadek Crisostomo Absi Alfaro/FT; Ciências Humanas Sociais II: 1-Ivan Ricardo Gartner/FACE; 2-Murilo Bastos da Cunha/FCI.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2013-0006 · Item · 2013-01-21
Parte de Universidade de Brasília

Constitui Banca Examinadora para análise de Progressão Funcional para a classe de Professor Associado, conforme disposto: Área Ciências Humanas Sociais I: 1-Maria Stela Grossi Porto/ICS; 2-Frederico Henrique Viegas de Lima/FD; Área Ciências Humanas Sociais II: 1-Henryk Siewierski - ILD; 2-Marta Adriana Bustos Romero - FAU.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2012-0256 · Item · 2012-12-17
Parte de Universidade de Brasília

Homologa as Resoluções da Câmara de Carreira Docente 1/2011, que estabelece quadro de pontuação de referência e roteiro de pontuação das atividades docentes para avaliação do desempenho acadêmico para progressão funcional docente na Universidade de Brasília, e 2/2011, que estabelece quadro de pontuação de referência e roteiro de pontuação das atividades docentes para avaliação do desempenho acadêmico no período de Estágio Probatório na Universidade de Brasília.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2012-0215 · Item · 2012-11-13
Parte de Universidade de Brasília

Constitui Banca Examinadora para analise de Progressão Funcional para classe de Professor Associado, conforme disposto: Área da vida: 1-Carlos Alberto Bezerra/IB; 2-Zulmira Guerrero Marques Lacava/IB; 3-Vera Lúcia Vilar de Araújo Bezerra/FM; Área de Exatas, da Terra e da Tecnologia: 1-Pavel Shumyatsky/MAT; 2-Maurício Ayala Rincón/CIC; 3-Alexei Krassilnikov/MAT; 4-Ricardo Lopes de Queiroz/ClC; 5-Geraldo Resende Boaventura/IG; Área Humanas Sociais I: 1-Hartmut Gunther/IP; 2-Nelson Gonçalves Gomes/IH; Área Humanas Sociais II: 1- Otávio Ribeiro de Medeiros -FACE.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0396 · Item · 2009-06-15
Parte de Universidade de Brasília

Procede à progressão funcional do Professor Osmar Riehl do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação, ocupante do cargo de Professor Adjunto MSC-I, com lotação na Faculdade de Educação Física, para a classe de Professor Adjunto MSC-II, a partir de 12/10/2006, e torna sem efeito a Resolução CEPE N. 148/2008.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0164 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Constitui Banca Examinadora para análise de Progressão Funcional para classe de Professor Associado, conforme disposto abaixo. Presidente da Banca Examinadora de Progressão Funcional: Antonio Cleves Nunes Oliveira. Área da vida: Membros Titulares: 1 - Iran Junqueira de Castro/FEF; 2- Yolanda Galindo Pacheco/FM; 3- Luiz Alberto de Mendonça Lima/FM; Membros Suplentes: 1- Icaro Camargo Batista/FM; 2- John Du Vali Hay/IB; 3- Volnei Garrafa/FS. Área de Exatas, da Terra e da Tecnologia: Membros Titulares: 1- Chang Chung Yu Dorea/IE; 2- Noraí Romeo Roco/IE; 3- Jeanine Maria Felfili Fagg/FT; Membros Suplentes: 1- Nilson Francisquini Botelho/IG; 2- Peter Bazukis/IQ; 3- Viktor Dodonov/IF. Área Humanas Sociais: Membros Titulares: 1- Jairo Eduardo Borges Andrade/IP; 2 - Maria Beatriz Medeiros/IdA; 3 - Estevão Chaves de Rezende Martins; Membros Suplentes: 1- Lincoln Gimenes/IP; 2- Norberto Abreu e Silva Neto/IP; 3- Luiz Augusto Monnerat Celes/IP. Área Humanas Sociais: Membros Titulares: 1- Lia Zanotta Machado/ICS; 2- Suzana Pinheiro Machado MüIIer/FACE; 3- Sadi Dai Rosso/ICS; Membros Suplentes: 1- Mariza Gomes e Souza Peirano/ICS; 2- Luis Roberto Cardoso de Oliveira/ICS; 3- Lourdes Bandeira/ICS.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0096 · Item · 2008-05-13
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução trata dos requisitos para progressão funcional horizontal da Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional horizontal, entre os níveis 1 e 4 da Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior, dar-se-á desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Ter cumprido interstício de dois anos na categoria imediatamente anterior à pleiteada; II - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada pela banca examinadora constituída pelo CEPE, encarregada de também avaliar a ascensão funcional da Classe de Professor Adjunto para a Classe de Professor Associado, de acordo como o estabelecido no da Resolução CEPE 158/2006. A avaliação de desempenho acadêmico levará em consideração os mesmos itens enumerados no Art. 3° da Resolução CEPE 158/2006, sendo que aquele do inciso II, que relata a produção intelectual realizada pelo docente, terá peso 50%, e o restante da pontuação será igualmente distribuído entre o outros itens de avaliação. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar memorial resumido, com até 5 (cinco) páginas, e curriculum Iates assinado pelo requerente.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2006-0164 · Item · 2006-08-24
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, o Professor Augusto César Bittencourt Pires/IG da função de membro efetivo da Banca Examinadora para análise da Progressão Funcional para Classe de Professor Associado e designa o Professor Antonio Cleves Nunes Oliveira/IF para função de membro efetivo da Banca Examinadora para análise da Progressão Funcional para Classe de Professor Associado.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2006-0159 · Item · 2006-08-07
Parte de Universidade de Brasília

Constitui Banca Examinadora para análise de Progressão Funcional para classe de Professor Associado, conforme disposto: Área da vida: Membros Titulares: 1 - Carlos Alberto Bezerra Tomaz/IB e FS; 2 - Iran Junqueira de Castro/FEF; 3 - Volnei Garrafa/FS; Membros Suplentes: 1 - Albino Verçosa de Magalhães/FM; 2 - Icaro Camargo Batista/FM; Área das Exatas, da Terra e da Tecnologia: Membros Titulares: 1 - Augusto César Bittencourt Pires/IG; 2 - Chang Chung Yu Doreia/lE; 3 - Norai Romeu Rocco/IE; Membros Suplentes: 1 - Jeanine Maria Felfili Fagg/FT; 2 - Peter Bakuzis/IQ; Área Humanas Sociais I; Membros Titulares: 1 - Jacques Rocha Velloso/FE; 2 - Jairo Eduardo Borges Andrade/IP; 3 - Luiz Augusto Monnerat Celes/IP; Membros Suplentes: 1-Norberto Abreu e Silva Neto/IP; 2-Wanderley Codo/lP; Área Humanas Sociais II: Membros Titulares: 1 - Lia Zanotta Machado/lCS; 2 - Lucia Mercês de Avelar/IPOL; 3 - Suzana Pinheiro Machado Mueller/FACE; Membros Suplentes: 1 - Brasilmar Ferreira Nunes/ICS; 2 - Flávio Rabelo Versiani/FACE.