Art. 1º Designar os servidores Francinilda Oliveira Barbosa (DCF) mat. 141411, Leila
Fernandes dos Santos (BCE) mat. 1041894, Karina Coelho Barbosa (DGM), mat. 1072595,
Priscilla Campos de Castro (DCO) mat. 1091034, Aldo de Queiroz e Silva (DCO) mat.
126471, Luciano Garcia Santos (PRC) mat. 1086057, Eronides Guimarães Bezerra (ACE)
mat. 1051261, Pedro dos Santos Borges (ACE) mat. 1078780 para compor Comissão, com o
objetivo de criar o fluxo de arquivamento das notas fiscais.
Art. I Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Elaine de Souza Henrique
(DGI), mat. 1080229, Cristhyano Bruzzi Pinto Morais (DGI) , mat.1085590, Bárbara Avelar
Cesar (DGI), mat. 1083678, Daniel Bernardo Barbosa (DGI), mat. 1074407, Regina Adjuto
Boaventura (DGI), mat.1069063, Matheus Gregório Kaminski (DGI), mat.1083635 e Jéssica
Gouget Sérgio Miranda, mat. 1074431, sob a presidência do primeiro, para execução da
construção da segunda etapa do prédio destinado a Unidade de Laboratórios de Ensino e
Graduação da Faculdade de Tecnologia —ULEG-FT— localizado no Campus Universitário
Darcy Ribeiro em Brasília/DF.
Art. II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº
0023, de 14 abril de 2016.
Nomeia como presidente da equipe técnica centralizadora de compras Ns. 4 o servidor Gesley
Alex Veloso Martins, mat. 1038249, a fim de desenvolver o trabalho de padronização e
consolidação dos pedidos de compras de materiais de laboratório/Hospitalar.
Esta resolução entra em vigor nesta data, devendo seus trabalhos ser realizados entre 1° de
janeiro a 31 de dezembro de 2016.
Art. 1º Constituir equipe técnica centralizadora de compras composta pelos
servidores Karina Coelho Barbosa (DGM)- Presidente, Maria Tereza do Rego Barros
Luz (DGM)- Vice presidente, Celso Gustavo Cavalcante Ribeiro (DGM), Maurício Domingos
Galant (DGM), Valter Ferreira Sales Junior (DGM), Antonio José Cruz da Fonseca
Filho (DGM), Carolina Ozório Melo (CEPLAN), Camila Duarte
Veras (CEPLAN), Mauro Gama da Silva (DGM), Gardênia Moura de Fé (DGM) e Joselma
Guimarães Aguiar (FGA/LABMOV) a fim de desenvolver o trabalho de padronização e
consolidação dos pedidos de compras de material de escritório, expediente, mobiliário,
eletrodomésticos e eletrônicos (exceto TI).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data devendo seus trabalhos ser realizados
entre 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2016, e substitui a resolução 038/2016.
Art. 1º Constituir equipe técnica centralizadora de compras composta pelos servidores Karina Coelho Barbosa (DGM)- Pesidente, Maria Tereza do Rego Barros Luz (DGM)- Vice presidente, Celso Gustavo Cavalcante Ribeiro (DGM), Maurício Domingos Galant (DGM), Valter Ferreira Sales Junior (DGM), Antonio José Cruz da Fonseca Filho (DGM), Carolina Ozório Melo (DGM), Camila Duarte Veras (DGM), Yuri Guimarães Dias (FGA), Vanderlan Bittencourt Rodrigues (FGA), Kleber Sebastião Rodrigues (FGA) e Diogo de Oliveira Costa (FGA) a fim de desenvolver o trabalho de padronização e consolidação dos pedidos de compras de material de escritório, expediente, mobiliário, eletrodomésticos e eletrônicos (exceto TI).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data devendo seus trabalhos ser realizados entre 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Cristhyano Bruzzi Pinto Morais mat. 1085590, Regina Adjunto Boaventura mat. 1069063, Thiago César Toshiharu Kanadani de Carvalho mat. 1086553, Thyala Anarelli Cunha e Santos mat. 1086162 e Daniel de Macedo da Silva mat. 1069896, sob a presidência do primeiro, para construção de quatro quadros
parciais de baixa tensão no IB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº0028 , de 09 de maio de 2016.
Art. 1º Designar os servidores Gabriela Pereira Cota - mat.1049160, Cecília Estela Ferreira César - mat. 1026755, Demétrio A. da Silva Filho - mat. 1041215, Rudi Henri Van Els - mat. 987573, Nádia Areal Portella (FINATEC) e Marcos Antonio da Silva Figueiredo (FINATEC) para, sob a presidência do primeiro, compor Grupo de Trabalho sobre relacionamento entre as Fundações de Apoio e FUB,
Art. 2º Caberá ao grupo de trabalho:
I. Rever novas formas de relacionamento entre as Fundações de apoio e a
FUB;
II. Propor melhorias no fluxo de projetos e processos, desde o planejamento à
prestação de contas;
III. Apresentar o resultado do GT em 30 dias, a partir da publicação da
presente resolução.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 1º Designar os servidores Francisco Assis Lima, mat.644358,
Danielle Silva Coelho, mat.1039849, Jean Lima dos Santos, mat.1085433 e
Hugo Leonardo Magalhães Chaves, mat. 1055429, para atuarem como gestor,
gestor-substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº
108/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa
STELMAT Teleinformática LTDA.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5º Esta resolução entre em vigor nesta data e revoga a resolução n°
0008/2016.
Art. 1º Constituir Comissão para padronização dos procedimentos
administrativos de aplicação de sanções administrativas no âmbito das licitações e
contratações da FUB, integrada pelos servidores Luciane Raquel Kuiava – DCO
(mat. 1070827), Luciano Garcia Santos– PRC (mat. 1086057), Alexandre Melo
Diniz - PRC (mat. 1086683), Jeremias Pereira da Silva Arraes (mat. 1039938) –
BCE, Hamilton Sérgio Paiva (mat. 1087771) – DTER para, sob a presidência do
primeiro e no prazo de 60 dias, elaborar proposta para padronização dos
procedimentos de sanções para apreciação do Decanato de Administração - DAF.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga resolução
n°0009/2016
Art. 1º Designar os servidores Nilson Francisquini Botelho mat. 716847,
Isabela Moreno C. de Sousa mat. 1087410, Iris Dias Santos mat. 1043439 e
Valdeci da Silva Reis mat. 70459, para atuarem como gestor, gestor suplente,
fiscal e fiscal-suplente, respectivamente, do Contrato nº 030/2016, celebrado entre
a Fundação Universidade de Brasília e a empresa Jeol Brasil Instrumentos
Científicos Ltda.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5° Ao final do contrato, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a
regularidade dos serviços e/ou produtos e encaminhar ao DAF.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.
Art. I Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Franz
Eduardo Castelo Branco Leal mat. 1086316, Matheus Gregório Kaminski
mat. 1083635, Daniel de Macedo da Silva mat. 1069896, Danilo Vieira de
Carvalho mat. 1074679, Cristhyano Bruzzi Pinto Morais mat.1085590, sob a
presidência do primeiro, para a obra Unidade de Laboratório de Ensino e
Graduação- ULEG-FS na Universidade de Brasília- UnB.
Art. II Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. I Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Franz
Eduardo Castelo Branco Leal mat. 1086316, Cristhyano Bruzzi Pinto
Morais mat. 1085590, Daniel Bernardo Barbosa mat.1074407, Jéssica
Gouget Sérgio Miranda mat.1074431 e Regina Adjunto Boaventura mat.
1069063 sob a presidência do primeiro, para reforma do Módulo 21- ICC norte
na Universidade de Brasília- UnB.
Art. II Esta Resolução entra em vigor nesta data
Art. I Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Cristhyano Bruzzi Pinto Morais mat. 1085590, Regina Adjunto Boaventura mat. 1069063, Thiago César Toshiharu Kanadani de Carvalho mat. 1086553, Thyala Anarelli Cunha e Santos mat. 1069896 e Daniel de Macedo da Silva mat. 1069896, sob a presidência do primeiro, para construção de quatro quadros parciais de baixa tensão no IB.
Art. II Esta Resolução entra em vigor nesta data
Art. 1º Designar os servidores Andressa Pereira Machado Villar
mat.1081403, Mariana Rodarte do Amaral mat.1090216, Rayssa Coutinho
Rodrigues mat. 1070185, Viviane Alves Costa mat.1013882, Priscilla Madalena
Duarte da Mata mat.1072412 e Leandro Gonçalves Gomes mat.1057498 para,
sob a presidência do primeiro, compor grupo de trabalho de Pregões de
Terceirização.
Art. 2º Caberá ao grupo de trabalho:
I. Elaborar a rotina dos pregões de terceirização, nas fases interna e externa;
II. Desenvolver manual de procedimentos baseados na rotina elaborada;
III. Organizar plano de capacitação para os servidores envolvidos.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga as Resoluções
n.37, 38 e 67/2015.
Art. 1º Designar, para atuarem como Pregoeiros Oficiais da Fundação
Universidade de Brasília, os servidores Carlos Allan Dias Franco Boullosa
mat.1070801, Priscilla Madalene Duarte da Mata mat.1072412, Andressa
Pereira Machado Villar mat.1081403, Leandro Gonçalves Gomes
mat.1057498 e, como integrantes da equipe de apoio, os servidores Thiago da
Silva Cavedo mat.1057626, Clécio da Silva Batista mat.1072188, Danielle
Larissa Ribeiro Xavier mat.1048147 e Mariana Marques e Gomes
mat.1082329.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga a resolução n.
0066/2015.
Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Daniel de
Macedo da Silva, mat. 1069896, Regina Adjunto Boaventura, mat.1069063,
Matheus Gregório Kaminski, mat.1083635 e Thiago César Toshiharu
Kanadani de Carvalho, mat.1086553, sob a presidência do primeiro, para
execução da obra de cercamento do Campus da Faculdade UnB Gama —
localizado no Campus da faculdade UnB Gama, no Gama/DF.
Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Elaine de
Souza, mat. 1555041, João Paulo Carneiro Rodrigues, mat.1083601,
Bárbara Avelar Cesar, mat. 0990175, Daniel Bernardo Barbosa, mat.
1074407 e Regina Adjuto Boaventura , mat.1069063, sob a presidência do
primeiro, para execução da construção da segunda etapa do prédio destinado a
Unidade de Laboratórios de Ensino e Graduação da Faculdade de Tecnologia
—ULEG-FT— localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro em
Brasília/DF.
Art. II Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Compor Comissão visando à contratação, em caráter excepcional, dos serviços de telefonia fixa comutada (STFC), necessários a continuidade das atividades da Universidade de Brasília - UnB, mediante a contratação direta, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei N. 8.666/93, até a conclusão do certames licitatório em curso registrado no UnBDOC 52205/2015, Pregão Eletrônico N. 009/2016.
Designar os servidores Nilce Santos de Melo Mat.986798, Mauro
Luiz Rabelo, Mat. 662984, Marlos Pinheiro Barcelos, Mat. 1050893 e Patrícia
Floriani Mansur, Mat.1058959, para atuarem como gestor, gestor substituto,
fiscal e fiscal substituto, respectivamente, do Contrato Administrativo nº 020/2016,
celebrado entre FUB e o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS—CEBRASPE,
tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para a
organização e a realização de processos seletivos de acesso aos cursos
oferecidos na Universidade de Brasília (UNB), referente à Admissão por
Transferência Facultativa (TF), à Admissão para portador de Diploma de Curso
Superior (DCS), bem como a organização e a realização da Proficiência em língua
estrangeira e da revisão de pré-testagem de itens da referida Proficiência.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
Prédio da Reitoria – B 2º andar - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Brasília/DF - CEP: 70.910-900
Tel: (061) 3107-0367 - Email: daf@.unb.br
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB Decanato de Administração - DAF
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5° Ao final do contrato, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a
regularidade dos serviços e/ou produtos e encaminhar ao DAF.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.
Designar os servidores Domingos Pereira Costa, Mat. 90298, Francisco Jackson Alves Freitas, Mat. 1027841 e Reinaldo Gomes Baldoíno Filho, Mat. 1082187 e Marcos Vinícius Linhares Castro, Mat. 1031783, para atuarem como gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº 029/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A
Sem títuloDesignar os servidores Wagner Rizzo (FAC) Mat. 129500, Halley Ferreira Pinto (CPD) Mat. 741582, Marcos Vinicius Linhares Castro (CPD) Mat. 1031783, Thiago Vales de Mesquita (DIMEQ/PRC) Mat.1032208 e Odirlei Odiel (DCF) Mat. 1084470 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão especial de desfazimento de bens da FUB.
Sem títuloArt. 1º Designar os servidores Domingos Pereira Costa, Mat. 90298, Francisco Jackson Alves Freitas, Mat. 1027841 e Gomes Baldoíno Filho, Mat. 1082187 e Marcos Vinícius Linhares Castro, Mat. 1031783, para atuarem como gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº 029/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5° Ao final do contrato, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a regularidade dos serviços e/ou produtos e encaminhar ao DAF.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, 01 de Março de 2016.
(original assinado)
Luis Afonso Bermúdez
Decano de Administração
Designar os servidores, Wellington Lourenço de Almeida,
Mat.1018167, Luiz Guilherme de Oliveira, Mat. 1016245, Paulo Carlos Du Pin
Calmon, Mat. 145114, Nair Aguiar de Miranda, Mat. 124869 para atuarem como
gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal substituto, do contrato celebrado entre a
Fundação Universidade de Brasília e a empresa PAULO OCTÁVIO
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo por objeto a locação de imóvel
comercial, localizado no SHCN- Quadra 110, bloco A, sala n°201.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato as atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5º Esta resolução entre em vigor nesta data.
Capítulo I. Dos direitos e das garantias das mulheres, das populações negra e indígena e
das comunidades LGBT.
Art. 1º As mulheres cisgênero e transgênero, as populações negra e indígena e as
comunidades LGBT têm o direito de transitar pelos campi da Universidade de Brasília livres
de quaisquer constrangimentos, assédios, ameaças ou atentados à sua liberdade.
Art. 2º Todo e qualquer ato de discriminação étnico-racial, assédio moral e/ou sexual,
lesbofobia, homofobia, bifobia e transfobia (LGBTfobia) praticado por qualquer membro da
comunidade universitária será considerado infração ao código de ética e aos princípios do
serviço público e constituirá objeto de medidas pedagógicas, autuação e punição nas
instâncias cabíveis da Universidade.
Art. 3º A UnB proporcionará segurança treinada e capacitada para proteger os grupos
referidos no art. 1º.
§1º Caberá à Diretoria da Diversidade promover ações de capacitação da comunidade
acadêmica.
§2º A UnB deverá incluir como requisito obrigatório a capacitação em Direitos
Humanos nos processos de licitação de empresas de segurança terceirizadas.
Art. 4º Terão atendimento especializado na Diretoria da Diversidade as pessoas que
manifestarem situações de racismo, injúria racial, lesbofobia, homofobia, bifobia, transfobia e
violências correlatas, cujos casos tenham comprovadamente ocorridos nas instalações dos
campi da Universidade.
§ 1º Esse acolhimento deverá ser feito de forma humanizada, de modo a proporcionar
ao manifestante apoio psicológico, jurídico e administrativo (dentro das condições da UnB),
incluindo o encaminhamento à rede externa de proteção de direitos quando necessário.
Art. 5º A mulher gestante, puérpera e lactante receberá apoio do Decanato de Assuntos
Comunitários para tomar conhecimento dos seus direitos e providências necessárias.
Art. 6º A população indígena universitária não poderá ser impedida de vivenciar os
seus costumes e as suas tradições nos espaços da Universidade, desde que respeitadas as
Diretrizes de Convivência da Comunidade Universitária estabelecidas da Resolução Consuni
nº 001/2012.
3
Art. 7º A Universidade de Brasília adotará medidas, em consulta e em cooperação com
as mulheres e as populações negra, indígena e LGBT, para eliminar o preconceito e todas as
formas de discriminação.
Art. 8º A população indígena, travestis e transexuais têm o direito de ser respeitados
em suas culturas e línguas; de serem chamados pelo seu nome tradicional ou social, em
quaisquer espaços acadêmicos e administrativos, assim como ter esse nome registrado na
pauta de presença e nos processos administrativos.
Art. 9º A UnB, por intermédio da Diretoria da Diversidade, estabelecerá estratégias que
possibilitem o acompanhamento psicopedagógico para os estudantes referidos no art. 1º, de
forma a suprir eventuais necessidades acadêmicas.
Capítulo II. Do Monitoramento e da Avaliação
Art. 10 O monitoramento e a avaliação dos casos de discriminação e violência
abrangidos por este Plano serão realizadas pelo Decanato de Assuntos Comunitários.
§ 1º Compete ao Decanato de Assuntos Comunitários:
a) propor e desenvolver ações de prevenção e formação para a diversidade voltada à
comunidade universitária, em parceria com órgãos internos e externos;
b) monitorar e mapear os casos de discriminação e violência às populações de mulheres,
negras, indígenas e LGBT, que tenham ocorrido nos campi da Universidade, encaminhando
aos órgãos competentes e acompanhando o andamento dos processos.
Art. 11 A UnB atuará para reforçar a proibição a trotes, bem como prevenir e coibir
abusos e violência contra as mulheres, às comunidades estudantis indígena, negra e LGBT,
assim como a todos os membros da comunidade acadêmica.
Parágrafo único – o Decanato de Assuntos Comunitários, por meio da Diretoria da
Diversidade, atuará junto com o DCE e os Centros Acadêmicos na promoção de debates e
reflexões periodicamente sobre o racismo, a homofobia e as questões de gênero no âmbito da
UnB, na perspectiva da formação de multiplicadores sobre o tema.
Art. 12 A Educação para a Diversidade deve ser tema transversal na formação de
docentes, técnicos e discentes, mediante a realização de cursos, disciplinas, seminários, ciclos
de debate, dentre outras modalidades acadêmicas, para promover a reflexão e a prevenção à
violência contra as mulheres e as populações negra, indígena e LGBT.
4
Parágrafo único – o Decanato de Gestão de Pessoas deve assegurar que o tema da
diversidade componha os conteúdos formativos nos eventos do Programa Anual de
Capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação da UnB.
Art. 13 A UnB incluirá em seu calendário a promoção de eventos acadêmicos relativos
às datas comemorativas das populações negra, indígena, de mulheres e da comunidade LGBT.
Parágrafo único – Caberá à Diretoria da Diversidade do Decanato de Assuntos
Comunitários elaborar, em conjunto com as populações interessadas, programação semestral
de eventos que fomentem a cultura de convivência com a diversidade.
Art. 14 Será realizada anualmente uma Audiência Pública Livre sobre a Diversidade e
seus desafios, de maneira que envolva toda a Comunidade Universitária em torno das
demandas e das propostas dos grupos referidos no art. 1º.
Parágrafo único – a Audiência Pública Livre sobre a Diversidade será convocada por
edital do Decanato de Assuntos Comunitários.
Art. 15 A UnB se compromete a impulsionar a criação de Editais específicos de
fomento a ações de ensino, pesquisa e extensão sobre as diversidades tratadas por esta
normativa, para que sejam disponibilizados recursos e outros apoios financeiros.
Capítulo III – Das Punições Administrativas
Art. 16 O processo para apuração e punição administrativas a qualquer violação dos
preceitos deste Plano de Respeito à Diversidade estará previsto no Plano de Responsabilidade
e Ética da Universidade.
Parágrafo único – Caberá ao Decanato de Assuntos Comunitários, em paralelo às
punições administrativas, promover medidas pedagógicas objetivando a conscientização e a
transformação dos envolvidos.
5
ANEXO I – Legislação Nacional de Proteção à Diversidade.
- Proteção ao Direito das Mulheres:
1.1. Legislação Federal:
Constituição Federal de 1988: Artigo 5°, I; Artigo 7º, XXX; Artigo 226, Parágrafo 5°, Artigo
226, parágrafo 7º; Lei n. 9.029/1995 (proíbe a exigência de atestados de gravidez e
esterilização e outras práticas discriminatórias); Lei n. 8.978/1995 (dispõe sobre a construção
de creches); Lei n. 8.080/1990 (dispõe sobre o Sistema Único de Saúde); Lei n. 9.263/1996
(dispõe sobre o planejamento familiar); Lei n. 9.278/1996 (regula o § 3° do art. 226 da
Constituição Federal); Lei n. 10.516/2002 (institui a Carteira Nacional de Saúde da Mulher);
Lei n. 10.778/2003 (estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de
violência contra a mulher); Lei n. 10.714/ 2003 (autoriza o Poder Executivo a disponibilizar,
em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a
mulher); Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha – cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a
Lei de Execução Penal); Lei n. 12.015/2009 (altera o Título VI da Parte Especial do DecretoLei
n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para definir crimes contra a
dignidade e liberdade sexual); Lei n. 13.104/2015 (altera o art. 121 do Decreto-Lei n. 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância
qualificadora do crime de homicídio).
1.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
Decreto n. 5.390, de 8 de março de 2005 (aprova o Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres – PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras
providências); Decreto n. 6.387, de 5 de março de 2008 (aprova o II Plano Nacional de
Políticas para as Mulheres – II PNPM); Decreto n. 7.393, de 15 de dezembro de 2010 (dispõe
sobre a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180); Portaria Ministério da Saúde/GM n.
2.406, de 5 de novembro de 2004 (institui serviço de notificação compulsória de violência
contra a mulher e aprova instrumento e fluxo para notificação); Portaria Ministério da
Saúde/GM n. 426, de 22 de março de 2005 (institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de
Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e dá outras providências); Portarias
Ministério da Saúde números 485 e 618/2014 (definem o funcionamento do Serviço de
6
Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no Sistema Único de Saúde (SUS); entre
outros. - Proteção ao Direito da População Negra
2.1 Legislação Nacional:
Artigos 1º, III; 3º, IV; 4º, VIII; art. 5º, XLII, da Constituição Federal; Lei n. 7.716/1989
(tipifica o crime de racismo); Lei n. 10.558/2002 (Programa Diversidade na Universidade);
Lei n. 9.459/97 (estabelece a punição dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito
de raça); Lei n. 9.459/97; Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
2.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009 (institui a Política Nacional de Saúde Integral da
População Negra); Decreto nº 4.876, de 12.11.2003 (regulamentação do Programa
Diversidade na Universidade); Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003 (institui a
Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR); Resolução MEC nº 1, de
17.6.2004 (diretrizes curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e o
ensino de história e cultura afro-brasileira e africana); II Plano Operativo (2013-2015) da
Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. - Proteção ao Direito da População LGBT
3.1 Legislação Nacional:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Princípios Fundamentais: art.
1º, III; art. 3°, IV. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art. 5° Da Ordem Social:
art. 194; art. 196; art. 201; art. 205; art. 215; art. 221; art. 226; Lei n. 4.319, de 16 de março de
1964 – cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH); Lei n. 7.353, de
29 de agosto de 1985 – cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM e dá
outras providências (na composição do Conselho do CNDM consta uma cadeira para o
Movimento de Lésbicas); Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
3.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
Decreto de 4 de junho de 2010 (institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia); Decreto n.
7.388, de 9 de dezembro de 2010 (dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências
e o funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD.); Decreto de
18 de maio de 2011 (convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos
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Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT); Portaria do
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego n. 41 de 2007 (disciplina o registro e a anotação
de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados); Portaria n. 1.820, de 13 de
agosto de 2009 (dispõe sobre os direitos e os deveres dos usuários da saúde.); Portaria n. 233,
de 18 de maio de 2010 (garante aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e
transexuais); Resolução CFM nº 1.955/2010, de 3 de setembro de 2010 (sobre a cirurgia de
transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02.); Resolução CFP N° 001/1999, de
22 de março de 1999 (estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão
da orientação sexual); entre outros. - Proteção ao Direito das Pessoas Indígenas
4.1 Legislação Nacional:
Artigos 1º, III; 231 e 232 da Constituição Federal de 1988; Lei n. 2.889/1956 (institui o crime
de genocídio); Lei n. 5.371/1967 (autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá
outras providências); Lei n. 6.001/1973 (Estatuto do Índio); Lei n. 10.558/2002 (Programa
Diversidade na Universidade); Lei n. 11.696/2008 (institui o Dia Nacional de Luta dos Povos
Indígenas).
4.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
Decreto n. 26, de 4.2.1991 (educação escolar indígena no Governo Federal); Decreto n. 3.156,
de 27.8.1999 (assistência à saúde dos povos indígenas no âmbito do SUS); Portaria n. 852, de
30.9.1999 (distritos sanitários especiais); Decreto n. 4.876, de 12.11.2003 (regulamentação do
Programa Diversidade na Universidade); Resolução MEC n. 1, de 17.6.2004 (diretrizes
curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e
cultura afro-brasileira e africana).
Aprova o Relatório de Gestão da FUB, referente ao exercício de 2015.
Sem títuloAprova normas referentes à ocupação de imóveis residenciais de propriedade da Fundação Universidade de Brasília – FUB, destinados à moradia de seus servidores, e dá outras providências.
Sem títuloAprova a política de gestão da carteira de imóveis comerciais e residenciais de propriedade da Fundação Universidade de Brasília – FUB, e dá outras providências.
Sem títuloAprova novos valores de referência da Taxa de Ocupação de imóveis residenciais destinados ao uso de servidores docentes e técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília – FUB.
Sem títuloAprova, ad referendum do Conselho Diretor, a adequação das regras de desconto no valor do aluguel de imóveis residenciais de propriedade da Fundação Universidade de Brasília (FUB) alugados por servidores docentes e técnico-administrativos e dá outras providências.
Sem títuloAprova, ad referendum do Conselho Diretor, os valores de referência da taxa de ocupação de imóveis residenciais destinados ao uso de servidores docentes e técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília – FUB, a atualização dos percentuais de cobrança e dá outras providências.
Sem títuloDispõe sobre as eleições dos representantes estudantis junto aos departamentos.
Sem títuloAprova o Regimento do Diretório Universitário da Universidade de Brasília.
Relatório de atividades PROMEMEU referente ao primeiro semestre do ano de 1987.
Relatório Final do V Encontro Nacional dos Estudantes de História do Centro Acadêmico de História da Universidade Federal do Pará.
Considerações sobre possível reestruturação de ensino da Arquitetura da UnB.
Relatório da situação do Departamento de Comunicação.
Relatório de criação do Diretório Universitário da UnB.
Relatório anual de atividades do PROMEMEU.
A seção reitoria reúne os documentos do gabinete da reitoria e da vice-reitoria. Tendo com isso os documentos de arquivo acumulados nas atribuições do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade.
Regulamento da Representação Estudantil junto aos órgãos colegiados e comissões da Universidade de Brasília.
Regimento Eleitoral para as eleições do CACISSO do ano de 1981.
Regulamento de Eleição para chefe e sub-chefe do Departamento de História
Quadrinhos da chapa de oposição Novação em apoio à sucessão do então reitor da UnB, Azevedo.
Proposta de Transferência de Instituto e mudança de nome do Departamento de Desenho.
Sem títuloProposta da chapa Ateliê Livre para as eleições do CAUR de 1982 baseada na gestão paritária.
Sem títuloSugestões para a nova carta constitucional elaborada pelos estudantes de Geologia de Brasília e a Constituinte.
Proposta de Estatuto do DCE Honestino Guimarães da diretoria do DCE.
Coleção criada por alunos do curso de História da Universidade de Brasília que elaboram, na década de 80, o PROMEMEU – Projeto Memória do Movimento Estudantil. Articulando os conhecimentos adquiridos ao longo de suas graduações com a experiência dos estágios na área de Arquivologia, os idealizadores do projeto deram início um processo de coleta, de seleção e de tratamento de documentos que se tornaria, posteriormente, acervo e fonte de pesquisa histórica.
Sem títuloProjeto que demonstra toda a estrutura, o cronograma e o programa executado pelo SIDOCAH.
Projeto de organização de um curso de sobre o movimento estudantil.
Projeto do Estatuto Mínimo do Centro Acadêmico de Ciências Sociais e Serviço Social.
Programação do I Encontro Brasiliense dos Estudantes de Artes - I ENBREARTE, realizado no Auditório de Tecnologia da Unb e no Teatro Dulcina, nos dias 21 e 22 de maio de 1988.
Programação do I Encontro de História do Distrito Federal realizado em Brasília de 13 a 15 de outubro de 1986.
Programa da Chapa Consenso para as eleições do CAHIS do ano de 1979.
Portaria - ENC - 12/83 de criação de Comissão para analisar as condições de funcionamento do Departamento de Engenharia Civil.
Plano de Trabalho do Instituto de Arquitetos do Brasil - Direção Nacional. Gestão 1972 - 1973.
Apresentação e programa do II Seminário Nacional de História do Movimento Estudantil.
Apresentação e programa do I Seminário Nacional de História do Movimento Estudantil.
São imagens sobre a representação austríaca no Brasil, no período 1814 – 1860: os slides contêm imagens de objetos indígenas coletados na época e os microfilmes contêm as cartas escritas pelo naturalista em decorrência de seu trabalho.
Sem títuloNota de repúdio à ditadura militar que atuou contra a manifestação em prol das Liberdades Democráticas.
Nota Informativa 001/80 do Centro Acadêmico de Engenharia Civil que contesta parte do Relatório Anual da Reitoria do ano de 1979 de autoria do então Chefe da Tecnologia.
Nota de repúdio às medidas de constrangimento a professores da UnB e de apoio ao movimento democrático.
Os documentos referem-se à análise situacional da pesquisa referente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), contendo, questionários, ofícios, correspondências, tabelas de dados, atas de reunião, decretos e fotografias.
Sem títuloOs documentos referem-se a concepção, organização e funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação, além da vida acadêmica dos discentes dos cursos de graduação. Há documentos relativos à organização, funcionamento e normas do Instituto de Artes e do Departamento de Música.
Sem títuloComunica a realização de eleição do Centro Acadêmico ocorrida no mês de abril de 1988 e a posse da nova Diretoria, Chapa "Criando Caso" para a gestão de abril de 1988 a abril de 1989.
Relação dos candidatos da reitor da Universidade de Brasília nas eleições de 1984.
Documentação referente à atuação profissional e à vida pessoal do Professor Fred Simmons Keller: recortes de periódicos científicos, artigos; cartões festivos; fichas de inscrição em eventos; convites e folders de eventos; convite de casamento; cartas de amigos e familiares.
Sem títuloDesignar a servidora Érika Pereira de Paiva Tocantins, ocupante do cargo de Assistente em
Administração, para substituir Wilde José Pereira, Assistente da Reitora do GRE (FG-01),
durante o período de férias regulamentares do titular, de 02/01/2017 a 16/01/2017.
Designar a servidora Zilma Alcantara Lima Moraes, ocupante do cargo de Recepcionista, para
substituir Flávia Pereira Rocha, Secretária de Graduaçõ da FCE (FG-03), durante o período de
férias regulamentares da titular, de 02/01/2017 a 16/01/2017.
Designar a servidora Cristina Massot Madeira Coelho, ocupante do cargo de Professora
Magistério Superio, para substituir Carlos Alberto Lopes de Sousa, Subchefe do Departamento
de Teoria e Fundamentos do TEF (FG-02), durante o período de férias regulamentares do titular,
de 03/01/2017 a 17/01/2017.
Designar o servidor Kenio Goncalves Rabelo, ocupante do cargo de Técnico em Arquivo, para
substituir Edivan Ferreira Santos, Chefe do Serviço de Microfilmagem do ACE (FG-03), durante
o período de férias regulamentares do titular, de 02/01/2017 a 11/01/2017.
Art. 1º Conceder ao(a) servidor(a) Tiago Mendonça de Souza, matrícula FUB 1049828, matrícula SIAPE 1830733,
ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, Nível de Classificação D, do quadro de pessoal permanente da Fundação Universidade
de Brasília, lotado no(a) Fazenda Água Limpa, o percentual de incenvo
à qualificação, com relação Direta, de 25% para 30% sobre o
padrão de vencimentos percebidos pelo servidor a partir
de 19/01/2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
de Atos Oficiais.
Art. 1º Conceder a partir de 08/12/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Alysson Raniere Monteiro
Leite, mat. FUB 1082493, mat. Siape 2232745, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação, do padrão de vencimento D‐I‐1
para D‐I‐2, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.
Art. 1º Conceder a partir de 02/12/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Shirlene Lima dos Santos,
mat. FUB 1082388, mat. Siape 1210613, ocupante do cargo Administrador, do padrão de vencimento E‐I‐1 para E‐I‐2, com efeito
financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.
Art. 1º Conceder a partir de 02/12/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Percio Savio Romualdo da
Silva, mat. FUB 1082515, mat. Siape 2232863, ocupante do cargo Administrador, do padrão de vencimento E‐I‐1 para E‐I‐2, com efeito
financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.
Art. 1º Conceder a partir de 08/12/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Rister Abadio Barbosa,
mat. FUB 1082451, mat. Siape 2232791, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação, do padrão de vencimento D‐I‐1 para
D‐I‐2, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.
Art. 1º Conceder a partir de 27/11/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Nicollas Stefan Soares da
Costa, mat. FUB 1082141, mat. Siape 2229474, ocupante do cargo Estatístico, do padrão de vencimento E‐I‐1 para E‐I‐2, com efeito
financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.
Art. 1º Conceder a partir de 05/05/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Helena Harumi Tominaga da Silva, mat. FUB 1077961, mat. Siape 1951692, ocupante do cargo Tradutor e Intérprete, do padrão de vencimento D‐I‐1 para D‐I‐2,
com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.
Art. 1º Conceder ao(a) servidor(a) Lucas dos Santos Rodrigues, matrícula FUB 1082582, matrícula SIAPE 2234170,
ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, do quadro de pessoal permanente da Fundação
Universidade de Brasília, lotado no(a) Procuradoria Jurídica, o percentual de incentivo à qualificação, com relação Direta, de 25% sobre
o padrão de vencimentos percebidos pelo servidor a partir de 02/01/2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.
Art. 1º Conceder progressão por Capacitação Profissional ao(a) servidor(a) Raquel Gonçalves Pinheiro, matrícula
FUB 1002198, matrícula SIAPE 14217891, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
Universidade de Brasília, com lotação no(a) Hospital Universitário de Brasília‐ HUB, do padrão de vencimento C‐II‐4 para C‐III‐4, a partir
de 02/01/2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.