Aprova a alteração da modalidade da disciplina 175021- Prática Desportiva 2, de obrigatória para optativa, em todos os currículos vigentes dos cursos de graduação da Universidade de Brasília.
Aprova o currículo pleno do Curso noturno de Licenciatura em Espanhol e Literatura Espanhola e Hispano-Americana, em nível de graduação que foi elaborado obedecendo o currículo mínimo definido para o curso pelo Conselho Federal de Educação e as Determinações da Resolução nº 027/87 do Conselho Universitário, que estabelece as diretrizes do Ensino de Graduação da Universidade de Brasília.
Aprova a reestruturação curricular do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, estabelecida de acordo como currículo mínimo do curso e obedecendo às determinações estabelecidas na Resolução CONSUNI nº 027/87 e estabelece o período 1/89 para início do acompanhamento curricular das alterações.
Revoga a Resolução do CEPE 054/93, de 22/09/93 e revoga o Parágrafo Segundo do Artigo 6° da Resolução do CEPE 016/93, que dispõe sobre a admissão por transferência para os cursos de Graduação da Universidade de Brasília.
Dispõe sobre a admissão por transferência obrigatória para os Cursos de Graduação da Universidade de Brasília.
Aprova a reativação da habilitação Cinema - opção 04758, do curso de graduação em Comunicação.
Aprova a reestruturação curricular do curso de graduação em Comunicação nos termos propostos pela Faculdade de Comunicação.
Aprova a alteração da modalidade da disciplina 175013 - PRÁTICA DESPORTIVA 1, de obrigatória para optativa, em todos os currículos vigentes dos cursos de graduação da Universidade de Brasília e revoga as disposições em contrário.
Regulamenta o Período de Verão de 1998, a ser designado como Semestre 0/98. O Período de Verão de 1998 visa o oferecimento de atividades de Graduação, Pós-Graduação e Extensão, em forma de disciplina ou cursos de extensão que, prioritariamente, possam abranger alunos de diversos cursos.
Aprova a Reestruturação curricular do Curso de Graduação em Artes Plásticas a partir do 1º/98.
Aprova a proposta de alteração curricular do Curso de Graduação em Biblioteconomia, em nível de Bacharelado.
Aprova a proposta de alteração curricular do curso de Graduação em Geologia.
Aprova a proposta de alteração curricular do curso de Graduação em Direito.
Regulamenta o período Especial Letivo de 1999, com início em 10/01/2000 e conclusão em 19/02/2000, criado conforme Resolução CEPE n. 007/99, de 02/02/1999, visando oferecer atividades de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão, em forma de disciplinas ou cursos que complementem as atividades acadêmicas do Ano Letivo de 1999.
Aprova a alteração curricular do Curso de Graduação em Engenharia Agronômica, proposta pela Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária.
Aprova a proposta de reforma curricular do Curso de Graduação em Química.
Dispõe sobre a admissão por transferência obrigatória para os cursos de graduação da Universidade de Brasília.
Dispõe sobre a admissão por transferência obrigatória para os cursos de graduacão da Universidade de Brasiiia.
Dispõe sobre a autorização de duplo curso (bacharelado e licenciatura) para alunos dos cursos de graduação da Universidade de Brasília, que conferem tanto o grau de formação de licenciatura quanto o de bacharelado na mesma área, ministrados em turnos diferentes.
Aprova a Proposta da Estrutura do Curso de Graduação em Engenharia de Redes de Comunicação.
Aprova, conforme cronograma anexo, o calendário para integralização da carga didática dos cursos regulares de graduação do período 2°/2001; mantém a lista de oferta de disciplinas de graduação do período 2°/2001; atribui às Câmaras de Ensino de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação a responsabilidade pela supervisão da qualidade do ensino ministrado no período 2°/2001, ouvidas as Comissões constituídas especificamente para este fim, e pela deliberação final sobre recursos e casos omissos; atribui aos coordenadores dos cursos de graduação a responsabilidade pela revisão da matrícula em disciplinas do 2°/200 1 e a gestão da lista de oferta; e atribui à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação a responsabilidade pela aprovação dos calendários dos cursos regulares de pós-graduação.
Aprova a proposta de reformulação curricular do Curso de Graduação em Serviço Social (SER).
Aprova a proposta de estruturação curricular do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (ENM).
Regula o aproveitamento, para fins de concessão de crédito, de disciplinas em cursos de graduação, de língua estrangeira, e excepcionalmente, de pós-graduação, além de dar outras providências.
Regulamenta a matrícula de alunos especiais em disciplinas isoladas de Graduação na Universidade de Brasília.
Altera o texto do parágrafo 29 da Resolução do CEPE 090/2000, de 12 de dezembro de 2000, que estabelece normas para transferência obrigatória para os cursos de graduação da Universidade de Brasília.
Dispõe sobre a admissão por transferência obrigatória para os cursos de graduação da Universidade de Brasília.
Dispõe sobre a orientação acadêmica de estudante de graduação e condições para desligamento.
Aprova a criação do Curso de Graduação em Administração a Distancia.
Altera o texto do Artigo 7º, parágrafo único da Resolução do CEPE n. 111/2002, de 12/09/2002, que estabelece critérios de aproveitamento de estudos em Cursos de Graduação.
Cria a concessão de créditos para os cursos de graduação.
Estabelece critérios para a alocação de vagas docentes, definindo indicadores de Pós-Graduação e de Graduação, e a matriz para vagas de reposição.
Dispõe sobre admissão de refugiados para cursos de graduação da Universidade de Brasília - UnB.
Constitui comissão integrada pelos Professores Márcia Abrahão Moura, Denise Imbroisi, Nina Paula Laranjeira, Antonio Carlos Pedroza, lone de Fátima Oliveira, José Carmini Dianese, Sonia Nair Bao e os estudantes Victor Alexandre de Oliveira Silva, Fernanda Mac-Ginity Moraes Rego e Saionara Santana Reis, para, sob a presidência do primeiro, avaliar o ingresso nos cursos de graduação da UnB por áreas de conhecimento no âmbito do REUNI.
Constitui comissão integrada pelos Professores Denise lmbroisi, Ana Maria Nogales, João Vianny Cavalcanti Nuto, Diana Lúcia Moura Pinho, João Antonio Monlevade, José Jorge de Carvalho e o estudante Raul Pietricovsky Cardoso, para, sob a presidência da primeira, elaborar proposição visando à democratização do ingresso nos cursos de graduação da UnB.
Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Aprova a alocação de dezesseis vagas docentes para o ano de 2009, nos cursos de Graduação a Distância em Educação Física, Letras, Pedagogia, Artes Visuais, Teatro, Música, Biologia e Geografia para a Universidade Aberta do Brasil, no âmbito da Universidade de Brasília, conforme planilha em anexo.
Aprova a distribuição de 225 vagas docentes para atender aos novos cursos e ao aumento de vagas discentes em cursos de Graduação já existentes, no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI na Universidade de Brasília, conforme planilha em anexo.
Regulamenta a admissão por transferência facultativa nos cursos de graduação da Universidade de Brasília. A transferência facultativa é a forma de ingresso de alunos regulares de outras Instituições de Ensino Superior (lES) nacionais ou estrangeiras para a Universidade de Brasília (UnB), mediante processo seletivo, para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em curso equivalente, visando ao preenchimento de vagas ociosas de graduação da UnB. Esta transferência será condicionada à existência de vaga e às adaptações curriculares necessárias. As vagas de cada curso corresponderão às vagas remanescentes do vestibular e do PAS e àquelas geradas por desligamentos e transferências, subtraído o número de transferências obrigatórias e demais ingressos primários deferidos no período letivo anterior ao da publicação do edital de abertura do processo seletivo. As inscrições serão recebidas pelo CESPE e ocorrerão em data fixada no Edital do processo seletivo, mediante a apresentação da documentação: documento de identidade ou passaporte; histórico escolar emitido pela lES de origem, atualizado, contendo o número de horas-aula de cada disciplina cursada, inclusive de trabalho de campo, e as notas ou menções obtidas, bem como o total de carga horária exigida para a integralização do curso e a carga horária obtida; programa, ementa e bibliografia das disciplinas cursadas na lES de origem; comprovante de regularidade da Instituição de Ensino Superior e do curso de procedência do candidato; declaração de ser aluno regular da lES de origem à época da inscrição; currículo do curso de origem; e documentação específica de seleção para os cursos que exigirem a apresentação de porta-fólio composto de trabalhos acadêmicos executados na lES de origem, conforme especificado no Edital do processo seletivo. Os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro no país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado, sendo dispensada a tradução de documentos expedidos na língua espanhola. Somente serão aceitas as inscrições dos candidatos que tiverem cumprido na lES de origem o mínimo de 20% e o máximo de 75% da carga horária exigida para integralização de seu curso. A carga horária das disciplinas cursadas com aprovação na UnB será computada para efeito de contagem da carga horária mínima exigida. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas: I - etapa, eliminatória, de análise do histórico escolar da lES de origem pela Secretaria de Assuntos Acadêmicos (SAA), para verificação da integralização curricular mínima e máxima exigida; II - etapa, eliminatória, de análise do histórico escolar da lES de origem, em que será analisada a equivalência entre o curso pretendido e o curso de origem; III - prova, eliminatória e classificatória, dissertativa, de conhecimento específico do curso pretendido, em conteúdo correspondente aos primeiros 20% do curso, por meio da qual também se avaliará o domínio da língua portuguesa; IV - prova, classificatória, de apresentação de porta-fólio composto de trabalhos acadêmicos realizados na lES de origem, para os cursos que a exigirem. O ingresso dos aprovados no processo seletivo ocorrerá no período letivo subsequente ao período em que for realizada a seleção. O aproveitamento dos estudos realizados na lES de origem será feito por comissão designada pelo colegiado de graduação do curso para o qual o aluno foi selecionado, até o final do primeiro período letivo regular cursado na UnB, tendo como base o fluxo do curso da UnB e os documentos entregues no ato da inscrição.
Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.
Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.
Aprova a proposta de alteração curricular do Curso de Graduação em Odontologia da Universidade de Brasília.
Cria, na Universidade de Brasília, a categoria de Estudante de Graduação Visitante, com as características estabelecidas por esta Resolução. Para credenciamento, os candidatos à categoria de Estudante de Graduação Visitante devem apresentar plano de trabalho contendo: o currículo acadêmico, a anuência de um Professor do Quadro da Instituição de Origem e o parecer do docente orientador da UnB, no qual conste as atividades a serem desenvolvidas, com período de duração e carga horária. O plano de trabalho terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período. Após aprovado, o pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), para que o Estudante de Graduação Visitante seja registrado. Após a conclusão do período de permanência, o Estudante de Graduação Visitante encaminhará relatório, devidamente assinado pelo Professor orientador, ao Colegiado de Curso de Graduação ou, em caso de inexistência, ao Colegiado máximo do Órgão, que deverá solicitar à SAA a emissão de certificado comprobatório de conclusão das atividades estabelecidas no plano de trabalho. As atividades inerentes à categoria criada por esta Resolução não implicarão vínculo discente regular ou empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, nem ônus para a Instituição. Nas publicações de resultados de pesquisas realizadas no âmbito do plano de trabalho a que se refere o art. 3º deve constar o crédito de vínculo com esta Instituição. Aos direitos e deveres de propriedade intelectual relacionados às tecnologias desenvolvidas na Universidade de Brasília pelo Estudante de Graduação Visitante, as quais geram resultados passíveis de proteção nos órgãos competentes, aplica-se o disposto na Resolução do Conselho de Administração n. 5/1998, incluindo-se o Estudante de Graduação Visitante entre os Membros da comunidade UnB (art. 2º, inciso ll). Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do curso de Graduação em Fisioterapia no campus da Faculdade UnB Ceilândia.
Aprova a alteração curricular do curso de Graduação em Enfermagem da Universidade de Brasília.
Estabelece o período de aulas dos cursos de graduação nos períodos letivos regulares da UnB. O período de aulas dos cursos de graduação da Universidade de Brasília nos períodos letivos regulares será de 17 semanas. A hora-crédito nos períodos de Verão da UnB passará a corresponder a 60 minutos de atividades, para ambos os turnos.
Regulamenta o Programa de Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino da Universidade de Brasília.
Autoriza preenchimento de vagas remanescentes de cursos de graduação da Universidade de Brasília, utilizando como critério notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a partir do 12/2011.
Designa os Professores Luiz Fernando Macedo Bessa e Maria Luiza Pereira Angelim para as funções de membros titular e suplente, respectivamente, do Colegiado de Cursos de Graduação da Faculdade UnB Planaltina.
Regulamenta a ordem de alocação de vagas para os seguintes processos de ingresso em cursos de graduação da UnB: mudança de turno em um mesmo curso; mudança de curso; transferência facultativa e acesso para portador de diploma de curso superior.
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso Graduação em Farmácia da Faculdade de Ceilândia (FCE).
Designa os estudantes Rafael de Acypreste Monteiro Rocha, Gustavo Belisário D'Araujo Couto e Camila Monteiro Damasceno para as funções de membros titulares, da Câmara de Extensão, condição de Representantes Docentes dos Cursos de Graduação e designa o estudante Vitor Moreira Magalhães de Oliveira para a função de membro suplente da Câmara de Extensão, na condição de Representante Docente de Graduação.
Aprova a criação do Curso de Graduação em Farmácia Noturno da Faculdade de Ciências da Saúde.
Aprova Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Produção da Faculdade de Tecnologia.
Reserva 12,5% (doze e meio por cento) das vagas nos concursos seletivos de graduação do 1º/2013 para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Software da Faculdade UnB Gama.
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do curso de Graduação em Engenharia Eletrônica da Faculdade UnB Gama.
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do curso de Graduação em Enfermagem da Faculdade UnB Ceilândia.
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do curso de Graduação em Engenharia Automotiva da Faculdade UnB Gama.
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do curso de Graduação em Engenharia de Energia da Faculdade UnB Gama.
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do curso de Graduação em Gestão de Agronegócios Noturno da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária.
Aprova a adequação no currículo do curso de Graduação (Licenciatura) em Teatro do Projeto Pro-Licenciatura do Instituto de Artes.
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do curso Diurno de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília.
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do curso Noturno de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília.
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do curso de Graduação em Gestão de Políticas Públicas do Instituto de Ciência Política (IPOL) e dos Departamentos de Economia (ECO) e Administração (ADM) da Universidade de Brasília.
Aprova a reforma curricular do Curso de Graduação em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Ciências da Saúde (FS).
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do curso de Graduação em Engenharia Ambiental Diurno, da Faculdade de Tecnologia.
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do curso de Graduação e Psicologia nas Habilitações: Psicólogo, Bacharel em Psicologia e Licenciatura em Psicologia do Instituto de Psicologia.
Aprova Percentual de cinco por cento (5%) do total de vagas nos processos seletivos de ingresso primário aos cursos de graduação para o Sistema de Cotas para Negros, a partir do segundo semestre letivo de 2014.
Aprova a proposta de abertura de vagas discentes em cursos de graduação para o 2/2009 no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI).
Aprova a criação do Curso de Graduação em Gestão de Políticas Públicas, do Departamento de Administração e de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília.
Aprova a criação do Curso de Graduação em Engenharia de Energia da Faculdade UnB Gama.
Aprova a criação do Curso de Graduação em Engenharia de Software da Faculdade UnB Gama.
Dispõe que as atividades de extensão da reitoria serão exercidas Coordenação de Extensão, coordenada pelo Decano. Orienta o Centro de Planejamento e Estudos Regionais a oferecer serviços de extensão em consonância com os objetivos de ensino e pesquisa da Universidade. Dispõe que o diretor do CEPER e os responsáveis por projetos específicos serão indicados pelo reitor.
Passa a responsabilidade pelo Estágio supervisionado, dos cursos e habilitações de cursos de graduação, destinados ao preparo de professores para o magistério, às unidades universitárias que oferecem as respectivas licenciaturas. A Faculdade de Educação, antes responsável, passa a prestar toda a assistência didático-pedagógica aos professores supervisores das respectivas unidades.
Dispõe sobre a integralização da carga-horária dos cursos de graduação, em razão da alteração dos créditos das disciplinas Estudos de Problemas Brasileiros I e II e Prática Desportiva I e II. Segundo a Portaria nº 948/79 do MEC, no Art. 1º os cursos que teram os créditos indicados serão: Bacharelado e Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Física, Química e Ciências do 1º Grau, Bacharelado em Estatística, Bacharelado e Licenciatura em Psicologia, Psicologia, Bacharelado em Economia, Bacharelado e Licenciatura em Filosofia, Licenciatura em História e em Geografia, Bacharelado em Serviço Social, Bacharelado e Licenciatura em Língua e Literatura Portuguesa, Francesa, Inglesa e Latina, Licenciatura em Língua e Literatura Portuguesa, Francesa e Inglesa, Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado em Música, Licenciatura em Música, Engenharia Civil, Elétrica e Mecânica, Bacharelado em Administração, Bacharelado em Biblioteconomia, Bacharelado em Comunicação, Bacharelado em Direito e Bacharelado em Ciências Contábeis; no Art. 2º a integralização dos créditos será exigida para alunos que se graduarem na UnB após 1º de Janeiro de 1980 e segundo o Art. 3º o Ato entra em vigor a partir desta data e revoga disposições em contrário.
Designa a Professora AnaMaria Gabide Taube para exercer a função de representante do Departamento de Matemática junto a Congregação de Carreira do curso de Arquitetura e Urbanismo.
Dispensa, a Professora Terezinha Rosa Cruz da função de representante do Departamento de Desenho junto a Congregação de Carreira dos Cursos de Graduação da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados.
Designa a Professora Helena Ribeiro Sanches Barcellos para exercer a função de representante do Departamento de Desenho junto a Congregação de Carreira dos Cursos de Graduação da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados.
Dispensa, a pedido, o professor Douglas Marques de Sá da função de Representante do Departamento de Desenho junto a Congregação de Carreira do Curso de Graduação de Licenciatura em Desenho e Plástica.
Designa a Professora Helena Ribeiro Sanches Barcellos para exercer a função de representante do Departamento de Desenho junto a Congregação de Carreira do Curso de Graduação de Licenciatura em Desenho e Plástica.
Dispensa, a pedido, o professor Ramon Henrique Edreira Neves da função de Representante do Departamento de Arquitetura junto a Congregação de Carreira do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.
Designa a Professora Harue Yamashita para exercer a função de representante do Departamento de Arquitetura junto a Congregação de Carreira do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo. Dispensa, a pedido, o professor Anésio Pereira de Mendonça da função de Chefe do Departamento de Métodos e Técnicas da Faculdade de Educação.
Dispensa, a pedido, os professores a seguir das funções de membro da Congregação de Carreira dos cursos de Engenharia Agronômica e Engenharia Florestal da Faculdade de Tecnologia: Nelson Ortegosa da Cunha, Eduardo Vilela Morales, José Carlos Teixeira da Silva, Renato dos Santos Mello, Elliot Watanabe Kitajima, Francisco Pereira Cupertino, Bendix José Coelho Lima, Othon Henry Leonardos Jr., Roberto Meirelles Miranda. Os titulares respondem a diversas instituições.
Designa os professores a seguir para as funções de membro da Congregação de Carreira dos cursos de Engenharia Agronômica e Engenharia Florestal da Faculdade de Tecnologia: Danilo Sili Borges, Roberto Meirelles de Miranda, Oscar Carlos Tapias, Othon Henry Leonardos, Celso Chiarini, Elliot Watanabe Kitajima, Francisco Pereira Cupertino, Kiniti Kitayama, Carlito Roberto Zanetti, Maria Pinto Novaes, Bendix José Coelho Lima. Os titulares respondem a diversas instituições.
Dispensa, a pedido, os professores a seguir das funções de membro da Congregação de carreira dos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica da Faculdade de Tecnologia: Nelson Ortegosa da Cunha, Kerginaldo Costa Monteiro, José Carlos Teixeira da Silva, Raimundo Braga Coelho, Celso Chiarini, Maria do Socorro M. V. de Carvalho.
Designa os professores a seguir para as funções de membro da Congregação de Carreira dos Cursos dos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica da Faculdade de Tecnologia: Danilo Sili Borges, Luiz Mario Marques Couto, Orlando Rocha Baiocchi, Francisco Martins Dias, Marina Barbosa de Souza Lima, Jorge Gomes do Cravo Barros, José Raimundo Braga Coelho, Celso Chiarini, David Ross Gifford, Argemiro Procópio Filho, Carlito Roberto Zanetti, Maria do Socorro M. V. de Carvalho, Igor de Souza Tenório. Os titulares respondem a diversas instituições.
Dispensa, a pedido, o professor Danilo Sili Borges da função de representante do Departamento de Engenharia Civil junto a congregação de carreira do curso de graduação em arquitetura e urbanismo.
Designa o professor Marcello da Cunha Moraes para a função de representante do Departamento de Engenharia Civil junto a Congregação de Carreira do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.
Dispensa a professora Gilsêa Sarmento Malvar das funções de representante do Departamento de Estatística junto a congregação de carreira dos cursos de Graduação do Institutito de Ciências Humanas.
Designa a professora Lúcia Helena Chiarini para as funções de representante do Departamento de Estatística junto a congregação de carreira dos cursos de Graduação do Institutito de Ciências Humanas.
Constitui a Congregação de Carreira do 1º Ciclo Geral dos cursos de Graduação da UnB na área de humanidades composta pelos seguintes professores Roberto Cardoso de Oliveira;Roque de Barros Laraia;João Batista Pinheiro Cabral;Ricardo Roberto de Araújo Lima;Cláudio Franco de Sá Sandoro;Eduardo Brito da Cunha;Danilo Pinto Lôbo;Raimundo Nonato Veloso Filho;Márcio Villas Boas;Mário Julio Teixeira Kruger; Alcir Braga Sanches.
Constitui a Congregação de Carreira do 1º Ciclo Geral dos cursos de Graduação da UnB na área de ciências composta pelos seguintes professores Cláudio Lúcio Costa;Oyanarte Portilho;José Caruso Moresco Danni;Keti Tenenblat;João Pedro de Souza;Maurício de Pinho Gama;Jeferson Bastos Aragão;Therezinha Isaia Paviani;José Maria Gonçalves de Almeida Junior;Julia Sursis Nobre Ferro Bucher;João Batista Pinheiro Cabral;Alcir Braga Sanches.
Dispensa a professora Maria Angela Gouveia de Mello da função de representante do Departamento de Planejamento e Administração junto à Congregação de Carreira dos Cursos de Graduação do Instituto de Expressão e Comunicação.
Designa a professora Altair Macedo Lahud para exercer a função de representante do Departamento de Planejamento e Administração da Faculdade de Educação junto à Congregação de Carreira dos Cursos de Graduação do Instituto de Expressão e Comunicação.
Dispensa a pedido o professor Lauro Amélio Patzlaff da função de representante do Departamento de Estatística junto à Congregação de Carreira dos cursos de graduação da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados.
Designa o professor Henrique Tafuri Malvar para exercer a função de representante do Departamento de Estatística junto à Congregação de Carreira dos cursos de graduação da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados.
Dispensa, a pedido, a professora Ana Maria Fernandes Skeff da função de Representante do Departamento de Ciências Sociais junto à Congregação de Carreira dos cursos de graduação do Instituto de Expressão e Comunicação.
Designa a professora Aldayr Brasil Barthy para a função de Representante do Departamento de Ciências Sociais, junto a Congregação de Carreira dos Cursos de Graduação do Instituto de Expressão e Comunicação.
Dispensa a professora Maria do Socorro Macedo Vieira de Carvalho, a pedido, da função de Representante do Departamento de Administração junto à Congregação de Carreira dos Cursos de Engenharia Civil,Engenharia Elétrica e de Engenharia Mecânica da Faculdade de Tecnologia.