Instituir Grupo de Trabalho (GT)

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              Resolução da Reitoria Nº 0021/2016
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0021/2017 · Item · 2017/03/02
              Parte de Universidade de Brasília

              Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para propor alternativas para
              economia de água na Universidade de Brasília, devido ao racionamento
              hídrico determinado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal,
              visando curto e médio prazos.
              Art. 2º São atribuições deste GT:
              I Elaborar diagnóstico das caixas d'água existentes nos
              campi da Universidade e aferir seus respectivos volumes, estimando o quantitativo de
              pessoas que podem ser atendidas por elas;
              II Elencar propostas para o abastecimento de água nas
              unidades acadêmicas e administrativas para os dias em que a Universidade estiver
              em racionamento, incluindo água potável para consumo humano;
              III Propor alternativas para a execução de atividades
              acadêmicas e administrativas nos dias em que a Universidade estiver em rodízio.
              Parágrafo único ̶ Face à gravidade da questão hídrica no DF, as
              propostas deverão ser elaboradas em curto prazo (um mês) e médio prazo
              (três meses), com estimativas de custos, sem prejuízo de apresentação de
              propostas em longo prazo (período superior a três meses).
              Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
              membros:
              I Vice-Reitor ̶Presidente;
              II Coordenador de Estratégias Sustentáveis (CES/GRE);
              III Decana de Ensino de Graduação (DEG);
              IV Decana de Gestão de Pessoas (DGP);
              V Decana de Planejamento e Orçamento (DPO);
              VI Decana de Pós-Graduação (DPG);
              VII Dagoberto Lopes da Silva (PRC);
              VIII Henrique Ewerton Pires (DOB/DGI);
              IX José Eloi Guimarães Campos (IG);
              X Sérgio Koide (FT).
              Art. 4 º Os prazos para a apresentação de propostas de curto prazo
              serão de 5 (cinco) dias e, para as de médio prazo, 60 (sessenta) dias.
              Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

              Gabinete do Reitor