Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 2016/12/22 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Digital
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Art. 1º A negociação de multas ou reposição de material bibliográfico será realizada entre o usuário e a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) de acordo com a IN BCE 1/2015.
Art. 2º O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será responsável por indicar os títulos que serão aceitos pelo SiB-UnB.
Art. 3º As pesquisas realizadas para a indicação de títulos para a reposição ou para o pagamento de multa terão a validade de 30 dias corridos.
Art. 4º Em casos excepcionais, devidamente justificada a importância da obra e a necessidade de uso em disciplinas, o prazo da entrega poderá ser estendido por no máximo mais 30 dias corridos.
Art. 5º Após o prazo acordado para a entrega dos títulos indicados na negociação para o pagamento da multa, e não havendo a entrega dos títulos, a multa será efetuada em depósito na Conta Única do Tesouro Nacional.
Art. 6º O material bibliográfico recebido como pagamento de multas geradas nas Bibliotecas Setoriais será incorporado aos seus acervos.
Art. 7º O usuário deverá repor o material extraviado por outro de título e autor igual, podendo ser a mesma edição ou mais recente.
Art. 8º O material extraviado poderá ser reposto por outra obra de valor e temática equivalente, desde que indicado pelo Setor de Seleção e Aquisição (SEL) e acordado com o usuário em questão.
Art. 9º As reposições alternativas serão realizadas quando o título extraviado não for encontrado no mercado. O título para reposição deverá suprir a necessidade do assunto que foi prejudicado com o extravio do exemplar.
Parágrafo único - O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será o responsável por indicar novo título que atenda a necessidade da BCE e/ou Bibliotecas Setoriais, conforme o assunto prejudicado.
Art. 10º O prazo oferecido ao usuário, para a reposição ou o pagamento de multa, será contado a partir da data de resposta ao usuário, feita por e-mail, pela Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) conforme determinação do Setor de Seleção e Aquisição (SEL).
Art. 11º Questões distintas às contidas nessa Instrução serão resolvidas entre a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) e o Setor de Seleção e Aquisição (SEL).
Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2016/12/30. Centro de Informática - CPD/UNB. Mariza.