Progressão funcional horizontal

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              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0096 · Item · 2008-05-13
              Parte de Universidade de Brasília

              Esta resolução trata dos requisitos para progressão funcional horizontal da Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional horizontal, entre os níveis 1 e 4 da Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior, dar-se-á desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Ter cumprido interstício de dois anos na categoria imediatamente anterior à pleiteada; II - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada pela banca examinadora constituída pelo CEPE, encarregada de também avaliar a ascensão funcional da Classe de Professor Adjunto para a Classe de Professor Associado, de acordo como o estabelecido no da Resolução CEPE 158/2006. A avaliação de desempenho acadêmico levará em consideração os mesmos itens enumerados no Art. 3° da Resolução CEPE 158/2006, sendo que aquele do inciso II, que relata a produção intelectual realizada pelo docente, terá peso 50%, e o restante da pontuação será igualmente distribuído entre o outros itens de avaliação. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar memorial resumido, com até 5 (cinco) páginas, e curriculum Iates assinado pelo requerente.