Cria, na Universidade de Brasília, a categoria de Estudante de Graduação Visitante, com as características estabelecidas por esta Resolução. Para credenciamento, os candidatos à categoria de Estudante de Graduação Visitante devem apresentar plano de trabalho contendo: o currículo acadêmico, a anuência de um Professor do Quadro da Instituição de Origem e o parecer do docente orientador da UnB, no qual conste as atividades a serem desenvolvidas, com período de duração e carga horária. O plano de trabalho terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período. Após aprovado, o pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), para que o Estudante de Graduação Visitante seja registrado. Após a conclusão do período de permanência, o Estudante de Graduação Visitante encaminhará relatório, devidamente assinado pelo Professor orientador, ao Colegiado de Curso de Graduação ou, em caso de inexistência, ao Colegiado máximo do Órgão, que deverá solicitar à SAA a emissão de certificado comprobatório de conclusão das atividades estabelecidas no plano de trabalho. As atividades inerentes à categoria criada por esta Resolução não implicarão vínculo discente regular ou empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, nem ônus para a Instituição. Nas publicações de resultados de pesquisas realizadas no âmbito do plano de trabalho a que se refere o art. 3º deve constar o crédito de vínculo com esta Instituição. Aos direitos e deveres de propriedade intelectual relacionados às tecnologias desenvolvidas na Universidade de Brasília pelo Estudante de Graduação Visitante, as quais geram resultados passíveis de proteção nos órgãos competentes, aplica-se o disposto na Resolução do Conselho de Administração n. 5/1998, incluindo-se o Estudante de Graduação Visitante entre os Membros da comunidade UnB (art. 2º, inciso ll). Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Propriedade intelectual
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Delega competência ao Professor Luís Afonso Bermúdez, Diretor do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, para, a partir da data de 25 de maio de 2007, praticar uma série de atos administrativos elencados no documento. Dentre os atos a serem exercidos, se incluem a solicitações de registro de propriedade intelectual das tecnologias pertencerdes à Universidade de Brasília junto aos órgãos competentes do País e ações para firmar compromissos, acordos e instrumentos congêneres, em nome da FUB/UnB, que não envolvam recursos financeiros, mas apenas resguardam direitos de propriedade intelectual da Instituição, bem como não envolvam despesas para as partes. É listado no rol da primeira atividade a requisição de: proteção e obtenção de registros de direitos de propriedade intelectual; depósito e proteção de patentes, incluindo patentes de invenção, modelos de utilidade e certificado de adição; registro de marcas; desenhos industriais; software; indicações geográficas; registro e proteção de cultivares; direito autoral; efetuar pagamentos de anuidades, cumprir exigências, solicitar exames técnicos de patentes, etc.; buscas e certidões; além de promover, perante as autoridades competentes, provas de uso e pagamento de anuidades ou quaisquer outras taxas de manutenção, bem como as prorrogações ou renovações cabíveis; apresentar oposições, impugnações, pedidos de reconsideração, recursos, réplicas; requerer a anotação de alterações de nome, transferência de titularidade e a averbação de transferências ou cessões, averbação de contratos de licença de uso de tecnologias, franquia e assistência técnicfra em benefício da FUB/UnB; e providenciar demais atos que tenham por objetivo solicitar registro de propriedade intelectual da FUB/UnB. No rol de compromissos da segunda atividade, se incluem: contratos de Co-titularidade; acordos de confidencialidade; e acordos de Transferência de Material Biológico.