Publicações (periódicos e obras impressas)

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              7 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Ato da Reitoria nº 1168/2003
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1168 · Item · 2003-05-30
              Parte de Universidade de Brasília

              Concede aposentadoria ao servidor Aldo João de Sousa, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, matrícula no SIAPE n. 404696, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, com Doutorado, regime de trabalho Dedicação Exclusiva, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, com fundamento no art. 40, inciso 1, da Constituição Federal, alterada pelo Emenda Constitucional n. 20/1998, e combinado com o art. 186, inciso 1, § 1, da Lei n. 8.112/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, com proventos integrais.

              Ato da Reitoria nº 1175/2003
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1175 · Item · 2003-05-30
              Parte de Universidade de Brasília

              Concede aposentadoria à servidora Márcia Flávia Santini Picarelli, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, matrícula no SIAPE n. 121754, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Assistente, nível 2, com Mestrado, regime de trabalho Dedicação Exclusiva, lotada na Faculdade de Direito, com fundamento no art. 40, inciso 1, da Constituição Federal, alterada pelo Emenda Constitucional n. 20/1998, e combinado com o art. 186, inciso 1, da Lei n. 8.112/1 990, publicada no DOU de 12/12/1990, com proventos proporcionais.

              Ato da Reitoria nº 1177/2003
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1177 · Item · 2003-05-30
              Parte de Universidade de Brasília

              Concede aposentadoria ao servidor Aloísio Cézar Rabelo Machado, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, matrícula no SIAPE n. 402509, ocupante do cargo de Analista de Sistemas, nível Superior, classe S, padrão III, regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Empreendimentos Imobiliários, com fundamento no art. 186, inciso III, alínea c, da Lei n. 8.112/1 990, publicada no DOU de 12/12/1 990, observando o art. 8 da EC n. 20/1998 e art. 62 da Lei n. 8.112/1990, combinado com a Lei n. 8.911/1994.

              Ato da Reitoria nº 1180/2003
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1180 · Item · 2003-05-30
              Parte de Universidade de Brasília

              Concede aposentadoria ao servidor José Henrique Feitosa Pereira, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, matrícula no SIAPE n. 404509, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Adjunto, nível 3, com Doutorado, regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, lotado no Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, com fundamento no art. 40, inciso 1, da Constituição Federal, alterada pelo Emenda Constitucional n. 20/1998, e combinado com o art. 186, inciso 1, § l, da Lei n. 8.112/1 990, publicada no DOU de 12/12/1990, com proventos integrais.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0270 · Item · 2009-05-05
              Parte de Universidade de Brasília

              Cria, na Universidade de Brasília, a categoria de Estudante de Graduação Visitante, com as características estabelecidas por esta Resolução. Para credenciamento, os candidatos à categoria de Estudante de Graduação Visitante devem apresentar plano de trabalho contendo: o currículo acadêmico, a anuência de um Professor do Quadro da Instituição de Origem e o parecer do docente orientador da UnB, no qual conste as atividades a serem desenvolvidas, com período de duração e carga horária. O plano de trabalho terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período. Após aprovado, o pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), para que o Estudante de Graduação Visitante seja registrado. Após a conclusão do período de permanência, o Estudante de Graduação Visitante encaminhará relatório, devidamente assinado pelo Professor orientador, ao Colegiado de Curso de Graduação ou, em caso de inexistência, ao Colegiado máximo do Órgão, que deverá solicitar à SAA a emissão de certificado comprobatório de conclusão das atividades estabelecidas no plano de trabalho. As atividades inerentes à categoria criada por esta Resolução não implicarão vínculo discente regular ou empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, nem ônus para a Instituição. Nas publicações de resultados de pesquisas realizadas no âmbito do plano de trabalho a que se refere o art. 3º deve constar o crédito de vínculo com esta Instituição. Aos direitos e deveres de propriedade intelectual relacionados às tecnologias desenvolvidas na Universidade de Brasília pelo Estudante de Graduação Visitante, as quais geram resultados passíveis de proteção nos órgãos competentes, aplica-se o disposto na Resolução do Conselho de Administração n. 5/1998, incluindo-se o Estudante de Graduação Visitante entre os Membros da comunidade UnB (art. 2º, inciso ll). Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

              Ato da Reitoria nº 0223/1974
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1974-0223 · Item · 1974-04-09
              Parte de Universidade de Brasília

              Abre crédito suplementar ao Serviço de Contabilidade, destina-se ao pagamento de recibos nº 0071/74, 0070/74, 0024/74 e para aquisição de material permanente e aquisição de publicações para o programa de Pós-Graduação da Faculdade de Educação.

              Ato da Reitoria nº 1176/2003
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1176 · Item · 2003-05-30
              Parte de Universidade de Brasília

              Concede aposentadoria à servidora Ruth Maria Scaif, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, matrícula no SIAPE n. 404388, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, classe Auxiliar, nível 3, com Graduação, regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, lotada no Departamento de Audiovisuais e Publicidade, com fundamento no art. 40, inciso 1, da Constituição Federal, alterada pelo Emenda Constitucional n. 20/1 998, e combinado com o art. 186, inciso 1, da Lei n. 8.112/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, com proventos proporcionais.