Designa o professor Ubirajara da Silva para responder pela Chefia do Departamento de Comunicação da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados na ausência do Titular.
Recursos
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Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a FUB e o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral esses recursos tem por finalidade regular a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico à implantação de um programa de pesquisa em nutrição humana à cargo do Hospital de Sobradinho os recursos necessários correrão por conta do saldo existente do referido convênio.
Autoriza a incorporação, ao acervo patrimonial da Fundação Universidade de Brasília, dos bens constantes da Cautela PNUD nº 0018/1999, que foram adquiridos com recursos decorrentes de convênio firmado entre o CIORD/UnB, a Secretaria de Assuntos Estratégicos e de Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Aloca os bens ao Agente Patrimonial do Centro Integrado de Ordenamento Territorial, de acordo com a Resolução do Conselho Diretor nº 0001/1992, e o Memorando CIORD nº 0055/2000.
Autoriza a concessão de recursos próprios a associação dos servidores da fundação universidade de brasília - ASFUB.
Cria e distribui à Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE) os cargos: Assistente em Administração, símbolo C-7; Escriturário, nível IV-A; Auxiliar de Serviços, nível I-A. Transfere os recursos correspondentes da atividade 1410 - Supervisão de Atividades de Administração - para ampliação do quadro de pessoal dessa atividade.
Autoriza a utilização de recursos próprios da FUB destinados à conclusão dos Módulos do ICC Norte - construção e instalação do laboratório de línguas/IC e construção do Departamento de Filosofia/IH.
Autoriza a utilização de recursos próprios da FUB para atender despesas decorrentes das obras de construção do prédio destinado ao Laboratório de Termobiologia.
Autoriza a utilização de recursos próprios da FUB destinados a atender despesas com reforma dos prédios da Colina, no Campus da UnB, a cargo da Empresa M R Engenharia LTDA.
Autoriza a construção do Laboratório de Biologia Vegetal (IB-VEG), no subsolo do ICC/Sul. Autoriza a utilização de recursos próprios no valor de Cz$ 1.900.000,00 na execução da referida obra.
Autoriza a construção do Laboratório de Enzimologia (IB-CEL), no subsolo do ICC/Sul. Autoriza a utilização de recursos próprios no valor de Cz$ 1.400.000,00 na execução da referida obra.
Autoriza a concessão de recursos próprios da FUB à Associação dos Servidores da Fundação Universidade de Brasília – ASFUB, no valor de Cz$ 720.000,00 para pagamento de despesas decorrentes do Programa de Transporte de servidores da FUB, durante o mês de novembro de 1987, ouvido o CISEE.
Autoriza a incorporação, ao acervo patrimonial da Fundação Universidade de Brasília, de uma bomba de vácuo Tecnal,modelo TE 058,que foi adquirida com recursos da FAP/DF . Aloca o referido bem na carga do Agente Patrimonial do Departamento de Ecologia .
Autoriza a incorporação, ao acervo pamonial Fundação Universidade de Brasília, dos bens constantes da relação acima citado, adquiridos com recursos do PADCT, bem como a alocação desses na carga do Agente Patrimonial dos Centros de Custo indicados.
Autoriza a incorporação,ao acervo patrimonial da Fundação Universidade de Brasília (FUB),dos bens a seguir listados,que foram adquiridos com recursos de auxílio à pesquisa,para alocá-los na carga do Agente Patrimonial do Centros de Custo do LET e do SOL: um videocassete(LET),um videocassete(SOL),um televisor em cores,cinco microcomputadores,cinco monitores de vídeo,cinco teclados alfanuméricos,dez estabilizadores eletrônicos,quatro impressoras a jato de tinta e um no break .
Designa João Bosco Rennó Salomon como executor do convênio entre a UnB e o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, para regular a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, visando a implantação de um programa de pesquisa em nutrição humana.
Autoriza a incorporação, ao acervo patrimonial da Fundação Universidade de Brasília/FUB, de um microcomputador e de um monitor de vídeo, que foram adquiridos com recursos do PADCT Ill/FINEP, do Ministério da Ciência e TecnologialMCT, bem como a alocação desses na carga do agente patrimonial do Instituto de Geociências/IG.
Autoriza a incorporação, ao acervo patrimonial da Fundação Universidade de Brasília/FUB, de um aparelho de ar condicionado, 30.000 BTU's, que foi doado pela Fepad, bem como a alocação desse na carga do agente patrimonial do Departamento de Ciência da Computação/CIC.
Autoriza a incorporação, ao acervo patrimonial, de um medidor de PH, adquirido com recursos de auxílio à pesquisa, bem como a alocação desse na carga do agente patrimonial do Departamento de Biologia Celular (CEL).
Autoriza a incorporação, ao acervo patrimonial da Fundação Universidade de Brasília/FUB, 1 filmadora Sony DCR TRV330 DIG. Monit. C/ bolsa, 1 tripé Vanguard MK4 e 2 retroprojetores Visograf PR VG2250, adquiridos com recursos do PADCT, bem como a alocação desses na carga do agente patrimonial do Instituto de Química/IQ.
Autoriza a incorporação ao acervo da Fundação Universidade de Brasília dos bens constantes da relação anexa, os quais foram adquiridos com recursos de taxa de bancada do CNPq.
Fica assegurado à Faculdade de Educação Física, a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAFI, com delegação e competências para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas que regem a execução orçamentária do Governo Federal e obedecidas as condições fixadas no presente Ato. ara os fins previstos no artigo anterior a Faculdade de Educação Física apresentará semestralmente ao Decanato de Administração e Finanças sua programação para o período. Os créditos orçamentários provisionados à Faculdade de Educação Física serão aplicados segundo a programação aprovada pelo Decanato de Administração e Finanças.Na qualidade de Unidade Gestora, a Faculdade de Educação Física, através do seu Diretor ou de seu substituto legalmente instituído, poderá praticar os seguintes atos: I - estabelecer normas para captação e aplicação de recursos próprios; II - contratar serviços eventuais, prestados por pessoa física, observada a legislação pertinente; III - autorizar licitação sob a modalidade carta-convite, observada a legislação pertinente; IV - celebrar contratos e convênios necessários à implantação de suas atividades; Parágrafo Único - Praticar os demais atos de gestão orçamentária e financeira, observada as condições definidas no presente artigo. Artigo 5º - O presente Ato entra em vigor a partir de 31/12/97. Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Estabelece normas para captação e gestão de recursos financeiros por meio de convênios e contratos.
Altera os parágrafos 22 a 92 do artigo 42 da Resolução do CAD N. 001/2009 e regulamenta a cobrança dos custos indiretos e a destinação dos recursos obtidos.
Aprova, conforme cronograma anexo, o calendário para integralização da carga didática dos cursos regulares de graduação do período 2°/2001; mantém a lista de oferta de disciplinas de graduação do período 2°/2001; atribui às Câmaras de Ensino de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação a responsabilidade pela supervisão da qualidade do ensino ministrado no período 2°/2001, ouvidas as Comissões constituídas especificamente para este fim, e pela deliberação final sobre recursos e casos omissos; atribui aos coordenadores dos cursos de graduação a responsabilidade pela revisão da matrícula em disciplinas do 2°/200 1 e a gestão da lista de oferta; e atribui à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação a responsabilidade pela aprovação dos calendários dos cursos regulares de pós-graduação.