Autoriza a liberação de NCz$ 461.551,00 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e um cruzados novos), correspondentes a 74.805.97 OTN`S à conta de recursos próprios, para a execução da parcela destinada à FUB para construção dos blocos A e B da SQN 309, no período de fevereiro a junho de 1989, conforme cronograma anexo. Estes recursos serão provenientes da alienação das projeções 1 e 2 da SQN 309.
Recursos financeiros
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Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a FUB e o Departamento de Assuntos Universitários do MEC esses recursos tem por finalidade a concessão de recursos provenientes do projeto de aperfeiçoamento do pessoal docente da Instituições Universitárias Federais os recursos necessários correrão por conta do Departamento de Assuntos Universitários do MEC.
Altera, conforme o Memorando DEX n 0012/2000, a estrutura organizacional do Centro de Educação Aberta, Continuada e à Distância, que passa a ser constituído por: Direção, Conselho Deliberativo, Conselho Administrativo, Escola de Extensão, Núcleo de Educação à Distância, UnB Virtual e Secretaria. Atribui competências aos órgãos componentes da CEAD. À Direção compete propor, articular e coordenar as ações necessárias. Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre ações destinadas a fomentar a educação aberta, continuada e à distância na UnB, a fim de integrar os métodos presencial, à distância e on-line, e encaminhar às respectivas câmaras propostas de cursos de educação continuada, para desenvolvimento nos Decanatos de Extensão, de Ensino, de Graduação e de Pesquisa e Pós-graduação. Ao Conselho Administrativo compete deliberar sobre as políticas e ações necessárias para a captação de recursos destinados ao financiamento das atividades da instituição e acompanhar sua aprovação e aplicação. À Escola de Extensão compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos de extenção presenciais, em consonância com a Câmara de Extensão. Ao Núcleo de Educação à Distância compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos oferecidos na forma de ensino à distânci, em consonância com as Câmaras de Ensino de Graduação, Pesquisa. e Pós-graduação, e de Extensão, e à UnB Virtual aos cursos oferecidos na forma de ensino on-line. A secretaria compete prestar apoio ao funcionamento do CEAD. Ordena a submissão ao CONSUNI o novo regime do CEAD, adaptado para sua nova estrutura, em um prazo de noventa dias, a partir da data de 24/02/2000. Extingue a estrutura do Decanato de Extensão e Escola de Extensão. Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 1343/1999. Revoga as disposições em contrário.
Abre crédito suplementar ao Convênio celebrado entre a FUB e o Departamento de Assuntos Universitários do MEC esses recursos tem por finalidade a concessão de recursos provenientes do Projeto de Aperfeiçoamento do Pessoal Docente das Instituições Universitárias Federais os recursos necessários correrão por conta do Departamento de Assuntos Universitários do MEC.
Autoriza a utilização de Recursos Próprios da FUB, no valor total de R$ 1.134.167,00 (hum milhão, cento e trinta quatro mil, cento e sessenta e sete cruzados),destinados ao fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado central com condensação remota e instalações elétricas da sala de Microformatos da Biblioteca Central, obra necessária à acomodação dos materiais adquiridos da UMI através da Xerox Industrial e Comercial S/A.
Autoriza a concessão de recursos próprios da FUB à Associação dos Servidores da Fundação Universidade de Brasília – ASFUB, no valor de Cz$ 720.000,00 para pagamento de despesas decorrentes do Programa de Transporte de servidores da FUB, durante do mês de outubro de 1987, ouvido o CISEE.
Delega competência ao Professor Luís Afonso Bermúdez, Diretor do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, para, a partir da data de 25 de maio de 2007, praticar uma série de atos administrativos elencados no documento. Dentre os atos a serem exercidos, se incluem a solicitações de registro de propriedade intelectual das tecnologias pertencerdes à Universidade de Brasília junto aos órgãos competentes do País e ações para firmar compromissos, acordos e instrumentos congêneres, em nome da FUB/UnB, que não envolvam recursos financeiros, mas apenas resguardam direitos de propriedade intelectual da Instituição, bem como não envolvam despesas para as partes. É listado no rol da primeira atividade a requisição de: proteção e obtenção de registros de direitos de propriedade intelectual; depósito e proteção de patentes, incluindo patentes de invenção, modelos de utilidade e certificado de adição; registro de marcas; desenhos industriais; software; indicações geográficas; registro e proteção de cultivares; direito autoral; efetuar pagamentos de anuidades, cumprir exigências, solicitar exames técnicos de patentes, etc.; buscas e certidões; além de promover, perante as autoridades competentes, provas de uso e pagamento de anuidades ou quaisquer outras taxas de manutenção, bem como as prorrogações ou renovações cabíveis; apresentar oposições, impugnações, pedidos de reconsideração, recursos, réplicas; requerer a anotação de alterações de nome, transferência de titularidade e a averbação de transferências ou cessões, averbação de contratos de licença de uso de tecnologias, franquia e assistência técnicfra em benefício da FUB/UnB; e providenciar demais atos que tenham por objetivo solicitar registro de propriedade intelectual da FUB/UnB. No rol de compromissos da segunda atividade, se incluem: contratos de Co-titularidade; acordos de confidencialidade; e acordos de Transferência de Material Biológico.
Cria, no âmbito da Universidade de Brasília, a Cátedra Charles Mozaré (CCM), de caráter interdisciplinar, vinculada ao Gabinete do Reitor. Define o objetivo da Cátedra, em conjunto com a Fundação Casa das Ciências do Homem (MSH), de Paris, França, que é desenvolver cooperação científica por meio de cursos, conferências, participação em seminários e organização de encontros científicos e convites a pesquisadores de diversas áreas do conhecimento. Define as finalidades da Cátedra, no âmbito das áreas de Ciências Humanas, em sentido amplo, sendo eles o seguinte: incentivar o estudo, o ensino e a pesquisa; Promover a divulgação e o intercâmbio de trabalhos científicos produzidos; Estimular os debates, o estudo e a pesquisa que venham a contribuir para a solução de problemas nacionais; Promover o intercâmbio docente e a cooperação entre as instituições de pósgraduação e pesquisa; E apoiar iniciativas de seus membros e diligenciar o apoio necessário junto às agências de coordenação, de fomento e de financiamento da pós-graduação e da pesquisa, existentes no País e no exterior. Estabelece a composição da CCM em membros permanentes, membros colaboradores e membros observadores. Estabelece como orgãos da CCM a Coordenação e o Conselho. Dessa maneira, também estabelece as competências da Coordenação, do Coordenador, do Vice-Coordenador e do Conselho. Define que cada Grupo de Trabalho será integrado por, pelo menos, três pesquisadores. Define os objetivos e atribuições dos Grupos de Trabalhos, além de outros que possam ser definidos pelo Conselho. Estabelece a origem da receita financeira da CCM. Define que os recursos financeiros arrecadados serão aplicados exclusivamente na implementação dos objetivos e finalidades da CCM. Estabelece que a execução financeira é de responsabilidade do Coordenador, em obediência às decisões do Conselho. Estabelece que a CCM somente se extinguirá por deliberação de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho, destinando-se, nesse caso, seu patrimônio à Fundação Universidade de Brasília. Estabelece que casos omissos serão resolvidos pelo Conselho. Estabelece que casos omissos serão resolvidos pelo Conselho. Estabelece que o Conselho terá o prazo de noventa dias, a contar da data da sua constituição, para elaborar seu Regulamento.
Delega competência à Diretora do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, para recrutar e contratar estagiários para desenvolver projetos e atividades especiais. Os valores das bolsas serão pagas com recursos orçamentários e financeiros do Centro de Custo.
Prorroga o prazo para elaboração do planejamento (PDI) pelas Unidades integrantes do Sistema de Planejamento Institucional (SIPLAN). Libera, para as Unidades Acadêmicas, recursos orçamentários relativos ao PDI/2011.Libera os 20% (vinte por cento) restantes dos recursos para atividades específicas da Unidades Acadêmicas do montante aprovado pelo Conselho Universitário, conforme consta no OPI/2011.
Esta resolução trata da criação, na Universidade de Brasília, da Comissão Permanente do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, detalhando suas: funções; competências; composição; outras providências. Cria na Universidade de Brasília, com as características estabelecidas por esta Resolução, a Comissão Permanente do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, vinculada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB. A Comissão Permanente do REUNI terá a função de acompanhar e avaliar a implementação do Projeto da Universidade de Brasília no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, aprovado na 339a reunião do Conselho Universitário, realizada em 04/07/2008, bem como fazer cumprir as metas do projeto. Compete, ainda, à Comissão Permanente do REUNI: I. propor ao CEPE a distribuição dos docentes, dos servidores técnicos administrativos e das funções gratificadas na UnB, de modo a atender às metas do projeto da UnB aprovado na 339a reunião do Conselho Universitário e aprovado pelo MEC; lI. deliberar sobre a alocação dos recursos financeiros do REUNI na UnB, em conformidade com o projeto da UnB aprovado na 339a reunião do Conselho Universitário e aprovado pelo MEC. Compõem a Comissão Permanente do REUNI: I. O Decano de Ensino de Graduação, como presidente; II. O Secretário Executivo do Projeto de Expansão da UnB; III. 4 (quatro) representantes do CEPE; IV. 3 (três) representantes do CAD; V. 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento da UnB - SPL; VI. 1 (um) representante do Centro de Planejamento Oscar Niemeyer CEPLAN; VII. 1 (um) representante do Decanato de Assuntos Comunitários; VIII. 1 (um) representante do Decanato de Administração e Finanças. As representações previstas nos incisos III e IV são definidas pelos respectivos Conselhos, a cada ano, assegurada a participação dos três segmentos da Universidade. A Comissão Permanente do REUNI deverá apresentar relatório semestral ao CEPE acerca do andamento do Projeto, no seu âmbito de atuação.