Recursos financeiros

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              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0151 · Item · 2008-08-18
              Parte de Universidade de Brasília

              Esta resolução trata da criação, na Universidade de Brasília, da Comissão Permanente do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, detalhando suas: funções; competências; composição; outras providências. Cria na Universidade de Brasília, com as características estabelecidas por esta Resolução, a Comissão Permanente do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, vinculada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB. A Comissão Permanente do REUNI terá a função de acompanhar e avaliar a implementação do Projeto da Universidade de Brasília no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, aprovado na 339a reunião do Conselho Universitário, realizada em 04/07/2008, bem como fazer cumprir as metas do projeto. Compete, ainda, à Comissão Permanente do REUNI: I. propor ao CEPE a distribuição dos docentes, dos servidores técnicos administrativos e das funções gratificadas na UnB, de modo a atender às metas do projeto da UnB aprovado na 339a reunião do Conselho Universitário e aprovado pelo MEC; lI. deliberar sobre a alocação dos recursos financeiros do REUNI na UnB, em conformidade com o projeto da UnB aprovado na 339a reunião do Conselho Universitário e aprovado pelo MEC. Compõem a Comissão Permanente do REUNI: I. O Decano de Ensino de Graduação, como presidente; II. O Secretário Executivo do Projeto de Expansão da UnB; III. 4 (quatro) representantes do CEPE; IV. 3 (três) representantes do CAD; V. 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento da UnB - SPL; VI. 1 (um) representante do Centro de Planejamento Oscar Niemeyer CEPLAN; VII. 1 (um) representante do Decanato de Assuntos Comunitários; VIII. 1 (um) representante do Decanato de Administração e Finanças. As representações previstas nos incisos III e IV são definidas pelos respectivos Conselhos, a cada ano, assegurada a participação dos três segmentos da Universidade. A Comissão Permanente do REUNI deverá apresentar relatório semestral ao CEPE acerca do andamento do Projeto, no seu âmbito de atuação.

              Ato da Reitoria nº 0118/1974
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1974-0118 · Item · 1974-02-07
              Parte de Universidade de Brasília

              Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a FUB e o Departamento de Assuntos Universitários do MEC esses recursos tem por finalidade a concessão de recursos provenientes do projeto de aperfeiçoamento do pessoal docente da Instituições Universitárias Federais os recursos necessários correrão por conta do Departamento de Assuntos Universitários do MEC.

              Ato da Reitoria nº 0151/1974
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1974-0151 · Item · 1974-02-15
              Parte de Universidade de Brasília

              Abre crédito suplementar ao Convênio celebrado entre a FUB e o Departamento de Assuntos Universitários do MEC esses recursos tem por finalidade a concessão de recursos provenientes do Projeto de Aperfeiçoamento do Pessoal Docente das Instituições Universitárias Federais os recursos necessários correrão por conta do Departamento de Assuntos Universitários do MEC.

              Ato da Reitoria nº 0577/1987
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1987-0577 · Item · 1987-10-11
              Parte de Universidade de Brasília

              Autoriza a concessão de recursos próprios da FUB à Associação dos Servidores da Fundação Universidade de Brasília – ASFUB, no valor de Cz$ 720.000,00 para pagamento de despesas decorrentes do Programa de Transporte de servidores da FUB, durante do mês de outubro de 1987, ouvido o CISEE.

              Ato da Reitoria nº 0073/1989
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1989-0073 · Item · 1989-03-09
              Parte de Universidade de Brasília

              Autoriza a liberação de NCz$ 461.551,00 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e um cruzados novos), correspondentes a 74.805.97 OTN`S à conta de recursos próprios, para a execução da parcela destinada à FUB para construção dos blocos A e B da SQN 309, no período de fevereiro a junho de 1989, conforme cronograma anexo. Estes recursos serão provenientes da alienação das projeções 1 e 2 da SQN 309.

              Ato da Reitoria nº 1245/2007
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-1245 · Item · 2007-08-20
              Parte de Universidade de Brasília

              Cria, no âmbito da Universidade de Brasília, a Cátedra Charles Mozaré (CCM), de caráter interdisciplinar, vinculada ao Gabinete do Reitor. Define o objetivo da Cátedra, em conjunto com a Fundação Casa das Ciências do Homem (MSH), de Paris, França, que é desenvolver cooperação científica por meio de cursos, conferências, participação em seminários e organização de encontros científicos e convites a pesquisadores de diversas áreas do conhecimento. Define as finalidades da Cátedra, no âmbito das áreas de Ciências Humanas, em sentido amplo, sendo eles o seguinte: incentivar o estudo, o ensino e a pesquisa; Promover a divulgação e o intercâmbio de trabalhos científicos produzidos; Estimular os debates, o estudo e a pesquisa que venham a contribuir para a solução de problemas nacionais; Promover o intercâmbio docente e a cooperação entre as instituições de pósgraduação e pesquisa; E apoiar iniciativas de seus membros e diligenciar o apoio necessário junto às agências de coordenação, de fomento e de financiamento da pós-graduação e da pesquisa, existentes no País e no exterior. Estabelece a composição da CCM em membros permanentes, membros colaboradores e membros observadores. Estabelece como orgãos da CCM a Coordenação e o Conselho. Dessa maneira, também estabelece as competências da Coordenação, do Coordenador, do Vice-Coordenador e do Conselho. Define que cada Grupo de Trabalho será integrado por, pelo menos, três pesquisadores. Define os objetivos e atribuições dos Grupos de Trabalhos, além de outros que possam ser definidos pelo Conselho. Estabelece a origem da receita financeira da CCM. Define que os recursos financeiros arrecadados serão aplicados exclusivamente na implementação dos objetivos e finalidades da CCM. Estabelece que a execução financeira é de responsabilidade do Coordenador, em obediência às decisões do Conselho. Estabelece que a CCM somente se extinguirá por deliberação de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho, destinando-se, nesse caso, seu patrimônio à Fundação Universidade de Brasília. Estabelece que casos omissos serão resolvidos pelo Conselho. Estabelece que casos omissos serão resolvidos pelo Conselho. Estabelece que o Conselho terá o prazo de noventa dias, a contar da data da sua constituição, para elaborar seu Regulamento.

              Ato da Reitoria nº 1271/2004
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-1271 · Item · 2004-09-23
              Parte de Universidade de Brasília

              Delega competência à Diretora do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, para recrutar e contratar estagiários para desenvolver projetos e atividades especiais. Os valores das bolsas serão pagas com recursos orçamentários e financeiros do Centro de Custo.

              Resolução do Conselho de Administração nº 0005/2011
              BR DFUNB FUB-CS-CAD-ARINS-RES-2011-0005 · Item · 2011-09-30
              Parte de Universidade de Brasília

              Prorroga o prazo para elaboração do planejamento (PDI) pelas Unidades integrantes do Sistema de Planejamento Institucional (SIPLAN). Libera, para as Unidades Acadêmicas, recursos orçamentários relativos ao PDI/2011.Libera os 20% (vinte por cento) restantes dos recursos para atividades específicas da Unidades Acadêmicas do montante aprovado pelo Conselho Universitário, conforme consta no OPI/2011.

              Ato da Reitoria nº 0126/2000
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0126 · Item · 2000-02-24
              Parte de Universidade de Brasília

              Altera, conforme o Memorando DEX n 0012/2000, a estrutura organizacional do Centro de Educação Aberta, Continuada e à Distância, que passa a ser constituído por: Direção, Conselho Deliberativo, Conselho Administrativo, Escola de Extensão, Núcleo de Educação à Distância, UnB Virtual e Secretaria. Atribui competências aos órgãos componentes da CEAD. À Direção compete propor, articular e coordenar as ações necessárias. Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre ações destinadas a fomentar a educação aberta, continuada e à distância na UnB, a fim de integrar os métodos presencial, à distância e on-line, e encaminhar às respectivas câmaras propostas de cursos de educação continuada, para desenvolvimento nos Decanatos de Extensão, de Ensino, de Graduação e de Pesquisa e Pós-graduação. Ao Conselho Administrativo compete deliberar sobre as políticas e ações necessárias para a captação de recursos destinados ao financiamento das atividades da instituição e acompanhar sua aprovação e aplicação. À Escola de Extensão compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos de extenção presenciais, em consonância com a Câmara de Extensão. Ao Núcleo de Educação à Distância compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos oferecidos na forma de ensino à distânci, em consonância com as Câmaras de Ensino de Graduação, Pesquisa. e Pós-graduação, e de Extensão, e à UnB Virtual aos cursos oferecidos na forma de ensino on-line. A secretaria compete prestar apoio ao funcionamento do CEAD. Ordena a submissão ao CONSUNI o novo regime do CEAD, adaptado para sua nova estrutura, em um prazo de noventa dias, a partir da data de 24/02/2000. Extingue a estrutura do Decanato de Extensão e Escola de Extensão. Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 1343/1999. Revoga as disposições em contrário.

              Ato da Reitoria nº 0867/2007
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-0867 · Item · 2007-05-25
              Parte de Universidade de Brasília

              Delega competência ao Professor Luís Afonso Bermúdez, Diretor do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, para, a partir da data de 25 de maio de 2007, praticar uma série de atos administrativos elencados no documento. Dentre os atos a serem exercidos, se incluem a solicitações de registro de propriedade intelectual das tecnologias pertencerdes à Universidade de Brasília junto aos órgãos competentes do País e ações para firmar compromissos, acordos e instrumentos congêneres, em nome da FUB/UnB, que não envolvam recursos financeiros, mas apenas resguardam direitos de propriedade intelectual da Instituição, bem como não envolvam despesas para as partes. É listado no rol da primeira atividade a requisição de: proteção e obtenção de registros de direitos de propriedade intelectual; depósito e proteção de patentes, incluindo patentes de invenção, modelos de utilidade e certificado de adição; registro de marcas; desenhos industriais; software; indicações geográficas; registro e proteção de cultivares; direito autoral; efetuar pagamentos de anuidades, cumprir exigências, solicitar exames técnicos de patentes, etc.; buscas e certidões; além de promover, perante as autoridades competentes, provas de uso e pagamento de anuidades ou quaisquer outras taxas de manutenção, bem como as prorrogações ou renovações cabíveis; apresentar oposições, impugnações, pedidos de reconsideração, recursos, réplicas; requerer a anotação de alterações de nome, transferência de titularidade e a averbação de transferências ou cessões, averbação de contratos de licença de uso de tecnologias, franquia e assistência técnicfra em benefício da FUB/UnB; e providenciar demais atos que tenham por objetivo solicitar registro de propriedade intelectual da FUB/UnB. No rol de compromissos da segunda atividade, se incluem: contratos de Co-titularidade; acordos de confidencialidade; e acordos de Transferência de Material Biológico.

              Ato da Reitoria nº 0459/1987
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1987-0459 · Item · 1987-09-09
              Parte de Universidade de Brasília

              Autoriza a utilização de Recursos Próprios da FUB, no valor total de R$ 1.134.167,00 (hum milhão, cento e trinta quatro mil, cento e sessenta e sete cruzados),destinados ao fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado central com condensação remota e instalações elétricas da sala de Microformatos da Biblioteca Central, obra necessária à acomodação dos materiais adquiridos da UMI através da Xerox Industrial e Comercial S/A.