Redefini as atribuições do Núcleo de Tecnologia da Informação que passa a ter as seguintes competências: I.assessorar a Reitoria na representação da Universidade de Brasília junto à sociedade, no que se refere à tecnologia da informação; II.promover a atualização permanente da infraestrutura de tecnologias da informação da UnB; III.identificar, propor e executar projetos internos e externos à Universidade relativos à tecnologia da informação; IV.promover a interação universidade—empresa no setor de gestão da informação, viabilizando a aplicabilidade do conhecimento acadêmico às demandas da sociedade; V.promover, em articulação com a Secretaria de Recursos Humanos, a formação, capacitação e treinamento em tecnologias da informação. Art. 2° Torna sem efeito os artigos 2° e 4° do Ato da Reitoria nº 898, de 2215/2006. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-2031
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Item
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2006-11-09
Parte de Universidade de Brasília