Regimentos internos

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              Ato da Reitoria nº 1170/1998
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1998-1170 · Item · 1998-08-03
              Parte de Universidade de Brasília

              Aprova o Regimento Interno do Centro de Formação de Recursos Humanos em Transporte (CEFTRU). Consta anexo ao documento o referido Regimento.

              Ato da Reitoria nº 0300/1973
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1973-0300 · Item · 1973-05-09
              Parte de Universidade de Brasília

              Altera o Regimento Interno da COPEVE em seus artigos 5º e 18, dando-lhes nova redação que, respectivamente, divide a Comissão em grupos de trabalho e define a destinação da arrecadação da taxa de inscrição dos concursos vestibulares.

              Ato da Reitoria nº 2278/1997
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-2278 · Item · 1997-12-05
              Parte de Universidade de Brasília

              I- Estabelece a estrutura básica da Secretaria de Recursos Humanos: 1- Secretário de Recursos Humanos (Direção); 2- Núcleo de Estudos e Projetos; 3- Núcleo Especializado em Segurança do Trabalho; 4- Coordenadoria Administrativa; 5- Coordenadoria de Recrutamento, Seleção e Avaliação Funcional; 6- Coordenadoria de Capacitação; 7- Coordenadoria do Sistema de Informações de Pessoal; 8- Coordenadoria de Assistência e Promoção de Saúde ao Servidor. II- Competências básicas. III- O detalhamento da estrutura, as competências das respectivas áreas e atribuições dos coordenadores serão definidos no Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos. IV- Este ato entra em vigor em 05/12/97, revogando disposições ao contrário.

              Ato da Reitoria nº 0567/2002
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0567 · Item · 2002-04-15
              Parte de Universidade de Brasília

              Organiza a Procuradoria Jurídica da Universidade de Brasília, integrante da estrutura organizacionai da Reitoria - art. 25 inciso II do Estatuto daUnB, aprovado pelo Conselho Diretor da FUB por meio da Resolução nº 13/1993, e publicado no DOU, que contará com as seguintes Coordenações: a) Coordenação de Contencioso; b) Coordenação de Consultivo; c) Secretaria Administrativa. As competências das Coordenações e Secretaria acima serão disciplinadas em Regimento interno.

              Ato da Reitoria nº 0015/1989
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1989-0015 · Item · 1989-01-23
              Parte de Universidade de Brasília

              A Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo-CPPTA, fica instituída na FUB, como órgão de Assessoramento, Acompanhamento e Supervisão da execução política de pessoal Técnico-Administrativo estabelecida pelo Conselho de Administração. A CPPTA terá por atribuições: 1.Apreciar os assuntos concernentes: a) À admissão nos cargos Técnicos e Administrativos, em caráter definitivo, após transcorrido o período de experiência; b) aos processos de acompanhamento e avaliação para progressão funcional; c) aos processos de Seleção Interna e Externa; d) as dispensas, aos afastamentos para realização de cursos de pós-graduação e às transferências; e) aos critérios de caráter geral necessários à elaboração das normas específicas sobre a realização dos Concursos Públicos e Internos; f) às readaptações; g) às sanções disciplinares. 2. Desenvolver estudos e análises, visando o fornecimento de subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política do pessoal Técnico-Administrativo; 3. Colaborar com a DRH no planejamento dos programas de treinamento e capacitação de pessoal. A CPPTA será constituída por pessoal Técnico e Administrativo, sendo 2 representantes por Grupos de Cargos, eleitos diretamente por todos os servidores, pelo voto universal, além de 1/3 destes, indicados pelo Conselho de Administração. a) No processo eleitoral serão previstas as suplências para o caso de vacância; b) a escolha dos membros não poderá recair em servidor Técnico e Adminsitrativo que esteja investido em Cargo Comissionado ou Função Gratificada; c) o mandato dos membros da CPPTA será de 2 anos, sendo permitida uma recondução; d) na primeira comissão, os membros eleitos diretamente terão mandato de 3 anos; e) o Presidente da CPPTA será eleito entre os respectivos membros, com mandato por um período de 2 dois anos, podendo ser de 3 anos se tratar de membro eleito diretamente e de primeira comissão. Os trabalhos na CPPTA serão considerados de natureza relevante e poderão ter prioridade sobre as demais atividades da FUB quando houver notória necessidade. As matérias submetidas à CPPTA serão apreciadas com a presença da maioria dos seus membros. a) Das decisões do dirigente, resultantes de pronunciamento da CPPTA, caberá recurso ao Conselho Universitário. A CPPTA disporá de apoio técnico, administrativo e financeiro aos seus trabalhos. A CPPTA deverá elaborar o seu regimento interno que será aprovado pelo Conselho de Administração. O Ato entrará em vigor na data de sua assinatura.

              Ato da Reitoria nº 1198/1999
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-1198 · Item · 1999-12-03
              Parte de Universidade de Brasília

              Transforma o Artigo 16 em artigo 18 e acrescenta os artigos 16 e 17 no regimento interno do Centro de Formação de Recursos Humanos em Transportes aprovado pelo Ato da Reitoria nº 1170/1998 e referendado pela Resolução do CONSUNI nº 0010/1998. Reedita o regimento interno do Centro de Formação de Recursos Humanos em Transportes (CEFTRU), com essas alterações.

              Resolução do Conselho Universitário nº 0015/2015
              BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-RES-2015-0015 · Item · 2015-07-03
              Parte de Universidade de Brasília

              Constitui Comissão integrada pelos Professores Andréa Queiroz Maranhão (IB), Noraí Romeu Rocco (lE) e Mário Diniz de Araújo Neto (IH) para, sob a presidência da primeira, analisar o Regimento Interno do Centro de Educação a Distância - CEAD.

              Ato da Reitoria nº 1219/1996
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1219 · Item · 1996-09-06
              Parte de Universidade de Brasília

              Aprova o Regimento Interno do Centro de Informática-CPD e revoga as disposições em contrário. Anexo ao Ato, consta o Regimento Interno do Centro de Informática completo, com finalidade, estrutura regimental, competências das unidades, atribuições dos dirigentes e disposições gerais.

              Ato da Reitoria nº 0497/2007
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-0497 · Item · 2007-03-07
              Parte de Universidade de Brasília

              Cria, na estrutura organizacional do Decanato de Extensão, o Centro Interdisciplinar de Formação Continuada (INTERFOCO), constitui o seu Comitê Gestor, e dá outras providências. O Centro Interdisciplinar de Formação Continuada tem por objetivo: planejar, executar e apoiar processos de formação continuada, cursos e minicursos de extenso nas diversas áreas do conhecimento produzido pela UnB; prestar serviços à FUB/UnB e à comunidade externa, mediante atividades de formação continuada e de extensão; organizar e realizar atividades de formação continuada em geral, bem como prestar assessoramento e consultoria; proceder a avaliação das atividades, identificando relevância, prioridade e coerência com os objetivos formulados. Na sua estrutura organizacional o INTERFOCO terá um Comitê Gestor, composto pelos Diretores das Unidades Acadêmicas e dos Centros, manifestamente envolvidos com a formação profissional - objeto da atenção do INTERFOCO - em cada novo projeto, respeitando-se a representatividade das áreas do conhecimento: exatas, da vida, sociais, humanas, educação presencial e a distância. O Comitê Gestor desempenhará as seguintes funções: propor o Regimento Interno do Centro e suas modificações posteriores; regulamentar, no âmbito do Centro, as normas baixadas por instâncias superiores; analisar, emitir parecer e aprovar projetos de cursos e programas de extensão, propostas pelo Centro; opinar sobre outros assuntos, quando solicitado. O Comitê Gestor tem o prazo de 365 dias, a contar da data de assinatura deste Ato, para submeter à aprovação da Administração Superior da UnB, a proposta de Regimento Interno e de estrutura do INTERFOCO, que será adequada, oportunamente, aos novos padrões organizacionais a serem definidos para a UnB. Os membros do Comitê Gestor do INTERFOCO desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atividades acadêmicas e/ou administrativas. Extingue, da estrutura organizacional do Decanato de Extensão, a Escola de Extensão.

              Ato da Reitoria nº 0263/2008
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2008-0263 · Item · 2008-03-18
              Parte de Universidade de Brasília

              Aprova o Regimento Interno do Hospital Universitário de Brasília e estabelece que esse Regimento seja adequado aos novos padrões organizacionais definidos para a UnB e para a FUB, tão logo sejam aprovados pelos Colegiados Superiores competentes.