Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Reitor
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Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.
Organiza o processo de indicação de Reitor para o período de 2012 a 2016 em conformidade com os procedimentos ordenados pelo CONSUNI no ano de 2008. Determinar que a lista tríplice contendo os nomes dos indicados ao cargo de Reitor para o período de 2012 a 2016 será elaborada pelo CONSUNI em 14 de setembro de 2012. Estabelecer o lapso temporal de 23 de julho de 2012 a 13 de setembro de 2012 para promoção de candidaturas ao cargo de Reitor.
Constitui Comissão intergrada pelos professores: Elício Bezerra Pontes, Ana Frazão de Azevedo Lopes, Paulo César Marques da Silva e, como membro suplente: Suzete Venturelli; pelos estudantes: Tony Gigliotti Bezerra, Edemilson Cruz Santana Júnior, Rafael Ayan Ferreira e, como membro suplente: Marleide Gomes, e pelos servidores técnico-administrativos: Antônio César de Oliveira Guedes, Edmilson Rodrigues de Lima, Benedito Ferreira de Almeida e, como membro suplente: Marcelo Barbosa Santos, para, dentro de trinta dias, apresentarem proposta de normas para a consulta à Comunidade Universitária para escolha do reitor da UnB.
Aprova o regulamento do Campus avançado da Universidade de Brasília no Médio Araguaia (CAUnb).
Institui, no âmbito da Unb, com objetivo de conduzir os processos de avaliação internos da Instituição, e sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) do Ministéiro da Educação, a Comissão Própria de Avaliação (CPA), que será composta pelos membros: Reitor, Decano de Ensino de Gradução, Secretário de Planejamento, três representantes do corpo docente, dois representantes do corpo discente, dois representantes do corpo técnico-adminstrativo e um representante da sociedade civil. Com prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração da minuta de seu Regulamento, a ser submetido ao Conselho Universitário da Univesidade de Brasília.
Designa o Vice-Reitor, o Professor Doutor Edgar Nobuo Mamiya, para responder como Reitor durante o período de férias do Titular, de 22/12/2005 a 29/12/2005.
Designa Edgar Nobuo Mamiya, Professor Adjunto, para responder como Reitor da Universidade de Brasília durante o afastamento do titular Timothy Martin Mulholland em 09/08/2006.
Atribui ao DPP a competência de coordenar toda a área de Pesquisa e Pós-Graduação; coordenar as atividades da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, no que se refere a pesquisa e pós-graduação; autorizar a realização de excursões, de natureza didática, de professores e alunos, previstas no Plano Anual de Atividades da UnB e relacionadas à área de pós-graduação; autorizar bolsas de Monitores de pós-graduação e determina que o Decano despachará com o Reitor.
Designa o professor Joaquim Pinto de Andrade para responder pela Reitoria nos dias 7 e 8 de janeiro de 1991.
Comunica ao Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília sua desincompatibilização das funções de Presidente da Fundação Universidade de Brasília, bem como de suas funções inerentes à Reitoria da Universidade de Brasília, pelo período de 4 de maio à 21 de junho de2001; a desincompatibilização das respectivas funções pelo Vice-Reitor, Professor Doutor Timothy Martin Mulholland, de 4 de maio a 21 de junho de 2001; que a Reitoria será exercida pela Decana de Pesquisa e Pós-Graduação, Professora Doutora Ana Maria Fernandes, no período de 4 de maio a 21 de junho de 2001, na forma do § 22 do artigo 22 do Estatuto da Universidade de Brasília, aprovado pela Resolução do Conselho Diretor n. 13/1993, referendada pela Portaria Ministerial n. 14/94—MEC e publicada no Diário Oficial da União de 15/1/1994.
Estabelece responsabilidades concernentes à solenidade de Outorga de Grau. Inclui a responsabilidade da presidência da Mesa, atribuída ao Reitor ou, por delegação, ao Vice-reitor, Decanos ou Diretores de Unidades Acadêmicas. O Planejamento das solenidades foi atribuída à Direção das Unidades Acadêmicas, visando a unificação dos cursos. Esta poderá solicitar apoio técnico da Coordenação do Cerimonial da UnB para assessorar as comissões de formatura. Estabelece também que os custeios das cerimônias,comemorações e atividades correlatas correrá por conta dos formandos.
Institui na Universidade de Brasília/UnB a Galeria de Fotografias dos Reitores desta Instituição, nomeados pelo Presidente da República, na forma da lei, essa será instalada no Salão de Atos do Prédio da Reitoria da UNB.
Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.
Atribui ao DEG a competência de coordenar toda a área de Ensino de Graduação; coordenar as atividades concernentes ao ensino de graduação da Diretoria de Assuntos Acadêmicos; autorizar a realização de excursões de natureza didática, de professores e alunos, previstas no Plano Anual de Atividades relacionadas a área de graduação; autorizar bolsas de monitores de graduação e determina que o Decano despachará com o Reitor.
Atribui ao DEC a competência de coordenar toda a área de Assuntos Comunitários; autorizar a realização de excursões, de natureza didática, de professores e alunos, previstas no Plano Anual de Atividades da UnB e relacionadas a assuntos comunitários; supervisionar as atividades do Campus Avançado do Médio Araguaia e do Grupo de Tarefa Universitário e determina que o Decano despachará com o Reitor.
Nomeia o senhor Henrique de Souza Novaes para exercer a função de assessor do Reitor.
Altera a estrutura organizacional do Centro de Educação Aberta, Continuada e a Distância/CEAD, que passa a denominar-se Centro de Educação a Distância — permanecendo a mesma sigla —, e retornar a sua vinculação ao Gabinete do Reitor.
Designa o servidor Bernardo Kipnis, ocupante do cargo de Professor adjunto, para exercer a função de Assessor do Reitor.
Designar o servidor Edgar Nobuo Mamiya, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para responder como Reitor da Universidade de Brasília (CD-1), durante o período de férias do titular Timothy Martin Mulholland, de 19/07/2007 a 24/07/2007.
Consulta visando à eleição do Reitor da Universidade de Brasília.
Designa a secretária D-1 Angela Maria Oliveira Luz para responder pelo cargo de Secretária D-2.
Cria no âmbito da Diretoria de Serviços Sociais do Decanato de Assuntos Comunitários o Serviço de Apoio Educacional.
Concede ao Professor Antônio Carneiro Barbosa a suspensão das atribuições do cargo de Diretor do IE para desincompatibilizar-se, tendo em vista sua candidatura ao cargo de Reitor da Universidade. Designa o Professor Antônio Mozart Martins Monteiro, Vice-Diretor do IE, para substituí-lo na direção do Instituto, sem prejuízo de suas atribuições como Vice-Diretor.
Concede ao Professor Antônio Carneiro Barbosa a suspensão das atribuições do cargo de Diretor do IE para desincompatibilizar-se, tendo em vista sua candidatura ao cargo de Reitor da Universidade. Designa o Professor Antônio Mozart Martins Monteiro, Vice-Diretor do IE, para substituí-lo na direção do Instituto, sem prejuízo de suas atribuições como Vice-Diretor.
Delega competência ao Vice-Reitor, Professor Doutor Edgar Nobuo Mamiya para, nas ausências ou impedimentos do Reitor, praticar quaisquer atos inerentes à administração orçamentária, financeira e patrimonial da Fundação Universidade de Brasília (FUB), inclusive assinar convênios, acordos, contratos, termos aditivos ou quaisquer outros atos da mesma natureza, que importem em compromisso para a Fundação.
Designa de 03/07/2006 a 05/07/2006, o servidor Edgar Nobuo Mamiya, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para responder como Reitor, durante afastamento do titular Timothy Martin Mulholland.
Designa o servidor Erico Paulo Siegmar Weidle, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para responder como Reitor da Universidade de Brasília (CD-1), durante o primeiro dia de férias do titular Timothy Martin Mulholland, em 18/07/2007.