Sanção disciplinar

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        Sanção disciplinar

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              Ato da Reitoria nº 0008/1986
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1986-0008 · Item · 1986-02-14
              Parte de Universidade de Brasília

              Aplica aos alunos Anne Christina Scarano Paes, Matrícula 84/27941, e Nelson de Sousa e Silva Neto, Matrícula 83/02202, a sanção disciplinar de 15 dias de suspensão.

              Ato da Reitoria nº 0015/1989
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1989-0015 · Item · 1989-01-23
              Parte de Universidade de Brasília

              A Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo-CPPTA, fica instituída na FUB, como órgão de Assessoramento, Acompanhamento e Supervisão da execução política de pessoal Técnico-Administrativo estabelecida pelo Conselho de Administração. A CPPTA terá por atribuições: 1.Apreciar os assuntos concernentes: a) À admissão nos cargos Técnicos e Administrativos, em caráter definitivo, após transcorrido o período de experiência; b) aos processos de acompanhamento e avaliação para progressão funcional; c) aos processos de Seleção Interna e Externa; d) as dispensas, aos afastamentos para realização de cursos de pós-graduação e às transferências; e) aos critérios de caráter geral necessários à elaboração das normas específicas sobre a realização dos Concursos Públicos e Internos; f) às readaptações; g) às sanções disciplinares. 2. Desenvolver estudos e análises, visando o fornecimento de subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política do pessoal Técnico-Administrativo; 3. Colaborar com a DRH no planejamento dos programas de treinamento e capacitação de pessoal. A CPPTA será constituída por pessoal Técnico e Administrativo, sendo 2 representantes por Grupos de Cargos, eleitos diretamente por todos os servidores, pelo voto universal, além de 1/3 destes, indicados pelo Conselho de Administração. a) No processo eleitoral serão previstas as suplências para o caso de vacância; b) a escolha dos membros não poderá recair em servidor Técnico e Adminsitrativo que esteja investido em Cargo Comissionado ou Função Gratificada; c) o mandato dos membros da CPPTA será de 2 anos, sendo permitida uma recondução; d) na primeira comissão, os membros eleitos diretamente terão mandato de 3 anos; e) o Presidente da CPPTA será eleito entre os respectivos membros, com mandato por um período de 2 dois anos, podendo ser de 3 anos se tratar de membro eleito diretamente e de primeira comissão. Os trabalhos na CPPTA serão considerados de natureza relevante e poderão ter prioridade sobre as demais atividades da FUB quando houver notória necessidade. As matérias submetidas à CPPTA serão apreciadas com a presença da maioria dos seus membros. a) Das decisões do dirigente, resultantes de pronunciamento da CPPTA, caberá recurso ao Conselho Universitário. A CPPTA disporá de apoio técnico, administrativo e financeiro aos seus trabalhos. A CPPTA deverá elaborar o seu regimento interno que será aprovado pelo Conselho de Administração. O Ato entrará em vigor na data de sua assinatura.