Seleção de pessoal

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              Ato da Reitoria nº 1250/2007
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-1250 · Item · 2007-08-21
              Parte de Universidade de Brasília

              Cria, no âmbito do Decanato de Extensão, o Núcleo Projeto Rondon. A partir disso, Define os objetivos do Núcleo, sendo eles os seguintes: coordenar as ações do Projeto Rondon no âmbito da Universidade de Brasília; Selecionar professores e estudantes para participação nas operações, conforme editais; e organizar cursos de capacitação e treinamento para os participantes das operações.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0001 · Item · 2009-01-06
              Parte de Universidade de Brasília

              Regulamenta a admissão por transferência facultativa nos cursos de graduação da Universidade de Brasília. A transferência facultativa é a forma de ingresso de alunos regulares de outras Instituições de Ensino Superior (lES) nacionais ou estrangeiras para a Universidade de Brasília (UnB), mediante processo seletivo, para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em curso equivalente, visando ao preenchimento de vagas ociosas de graduação da UnB. Esta transferência será condicionada à existência de vaga e às adaptações curriculares necessárias. As vagas de cada curso corresponderão às vagas remanescentes do vestibular e do PAS e àquelas geradas por desligamentos e transferências, subtraído o número de transferências obrigatórias e demais ingressos primários deferidos no período letivo anterior ao da publicação do edital de abertura do processo seletivo. As inscrições serão recebidas pelo CESPE e ocorrerão em data fixada no Edital do processo seletivo, mediante a apresentação da documentação: documento de identidade ou passaporte; histórico escolar emitido pela lES de origem, atualizado, contendo o número de horas-aula de cada disciplina cursada, inclusive de trabalho de campo, e as notas ou menções obtidas, bem como o total de carga horária exigida para a integralização do curso e a carga horária obtida; programa, ementa e bibliografia das disciplinas cursadas na lES de origem; comprovante de regularidade da Instituição de Ensino Superior e do curso de procedência do candidato; declaração de ser aluno regular da lES de origem à época da inscrição; currículo do curso de origem; e documentação específica de seleção para os cursos que exigirem a apresentação de porta-fólio composto de trabalhos acadêmicos executados na lES de origem, conforme especificado no Edital do processo seletivo. Os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro no país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado, sendo dispensada a tradução de documentos expedidos na língua espanhola. Somente serão aceitas as inscrições dos candidatos que tiverem cumprido na lES de origem o mínimo de 20% e o máximo de 75% da carga horária exigida para integralização de seu curso. A carga horária das disciplinas cursadas com aprovação na UnB será computada para efeito de contagem da carga horária mínima exigida. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas: I - etapa, eliminatória, de análise do histórico escolar da lES de origem pela Secretaria de Assuntos Acadêmicos (SAA), para verificação da integralização curricular mínima e máxima exigida; II - etapa, eliminatória, de análise do histórico escolar da lES de origem, em que será analisada a equivalência entre o curso pretendido e o curso de origem; III - prova, eliminatória e classificatória, dissertativa, de conhecimento específico do curso pretendido, em conteúdo correspondente aos primeiros 20% do curso, por meio da qual também se avaliará o domínio da língua portuguesa; IV - prova, classificatória, de apresentação de porta-fólio composto de trabalhos acadêmicos realizados na lES de origem, para os cursos que a exigirem. O ingresso dos aprovados no processo seletivo ocorrerá no período letivo subsequente ao período em que for realizada a seleção. O aproveitamento dos estudos realizados na lES de origem será feito por comissão designada pelo colegiado de graduação do curso para o qual o aluno foi selecionado, até o final do primeiro período letivo regular cursado na UnB, tendo como base o fluxo do curso da UnB e os documentos entregues no ato da inscrição.

              Ato da Reitoria nº 1535/2007
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-1535 · Item · 2007-10-22
              Parte de Universidade de Brasília

              Designa de 05/10/2007 a 24/10/2007, a servidora Lenira Guedes Bezerra, ocupante do cargo de Bibliotecário/Documentalista, para responder como Chefe da Divisão de Seleção e Compras da Biblioteca Central, durante licença médica da titular Néria Lourenço.

              Ato da Reitoria nº 0015/1989
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1989-0015 · Item · 1989-01-23
              Parte de Universidade de Brasília

              A Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo-CPPTA, fica instituída na FUB, como órgão de Assessoramento, Acompanhamento e Supervisão da execução política de pessoal Técnico-Administrativo estabelecida pelo Conselho de Administração. A CPPTA terá por atribuições: 1.Apreciar os assuntos concernentes: a) À admissão nos cargos Técnicos e Administrativos, em caráter definitivo, após transcorrido o período de experiência; b) aos processos de acompanhamento e avaliação para progressão funcional; c) aos processos de Seleção Interna e Externa; d) as dispensas, aos afastamentos para realização de cursos de pós-graduação e às transferências; e) aos critérios de caráter geral necessários à elaboração das normas específicas sobre a realização dos Concursos Públicos e Internos; f) às readaptações; g) às sanções disciplinares. 2. Desenvolver estudos e análises, visando o fornecimento de subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política do pessoal Técnico-Administrativo; 3. Colaborar com a DRH no planejamento dos programas de treinamento e capacitação de pessoal. A CPPTA será constituída por pessoal Técnico e Administrativo, sendo 2 representantes por Grupos de Cargos, eleitos diretamente por todos os servidores, pelo voto universal, além de 1/3 destes, indicados pelo Conselho de Administração. a) No processo eleitoral serão previstas as suplências para o caso de vacância; b) a escolha dos membros não poderá recair em servidor Técnico e Adminsitrativo que esteja investido em Cargo Comissionado ou Função Gratificada; c) o mandato dos membros da CPPTA será de 2 anos, sendo permitida uma recondução; d) na primeira comissão, os membros eleitos diretamente terão mandato de 3 anos; e) o Presidente da CPPTA será eleito entre os respectivos membros, com mandato por um período de 2 dois anos, podendo ser de 3 anos se tratar de membro eleito diretamente e de primeira comissão. Os trabalhos na CPPTA serão considerados de natureza relevante e poderão ter prioridade sobre as demais atividades da FUB quando houver notória necessidade. As matérias submetidas à CPPTA serão apreciadas com a presença da maioria dos seus membros. a) Das decisões do dirigente, resultantes de pronunciamento da CPPTA, caberá recurso ao Conselho Universitário. A CPPTA disporá de apoio técnico, administrativo e financeiro aos seus trabalhos. A CPPTA deverá elaborar o seu regimento interno que será aprovado pelo Conselho de Administração. O Ato entrará em vigor na data de sua assinatura.

              Ato da Reitoria nº 1446/1996
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1446 · Item · 1996-10-25
              Parte de Universidade de Brasília

              Designa os professores, Benício Viero Schmidt, Danilo Nolasco Marinho, Michelangelo Giotto Santoro Trigueiro, para, sob a presidência do primeiro, realizar a seleção simplificada para professor visitante na área de Sociologia Rural, de acordo com o posto no Edital 21, publicado no D.O.U. de 22/10/1996.