Assegura ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos/CESPE a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAIFI, com delegação e competências para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas que regem a execução orçamentária do Governo Federal e obedecidas as condições fixadas no presente Ato. Os créditos orçamentários provisionados ao CESPE serão aplicados segundo a programação aprovada pelo Decanato de Administração. Na condição de Unidade Gestora, o ULI, por intermédio do seu Diretor ou de seu substituto legalmente instituídos, poderá praticar os seguintes atos: contrata serviços eventuais, prestados por Pessoa Física, observada a legislação pertinente; autoriza a licitação, sob a modalidade Carta-Convite, observada a legislação pertinente; celebra contratos e convênios necessários á implantação de suas atividades, observados os trâmites internos da FUB. Pratica os demais atos de gestão orçamentária e financeira, observadas as condições definidas no presente artigo.
Serviços eventuais
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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0601
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Item
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2002-04-23
Parte de Universidade de Brasília