Dispõe sobre matrícula de estudante com direito à transferência obrigatória, em disciplinas isoladas, para fins de obtenção de grau na IES de origem.
Transferência obrigatória
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Dispõe sobre a admissão por transferência obrigatória para os cursos de graduação da Universidade de Brasília.
Dispõe sobre a admissão por transferência obrigatória para os cursos de graduação da Universidade de Brasília.
Dispõe sobre a admissão por transferência obrigatória para os cursos de graduacão da Universidade de Brasiiia.
Dispõe sobre a admissão por transferência obrigatória para os Cursos de Graduação da Universidade de Brasília.
Altera o texto do parágrafo 29 da Resolução do CEPE 090/2000, de 12 de dezembro de 2000, que estabelece normas para transferência obrigatória para os cursos de graduação da Universidade de Brasília.
Altera o disposto no Art. 91 da Resolução 39/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB, de 7 de maio de 2004, que passa a ter a seguinte redação: Art. 90 A transferência obrigatória far-se-á para o mesmo turno do curso de origem, exceto nos casos em que a UnB não possua o curso pretendido em turno correspondente ou em casos excepcionais, definidos pela Câmara de Ensino de Graduação.