Admite Paulo Roberto Meneses, habilitado em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 06/11/89, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Adjunto, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da rescisão contratual da professora Denise Imbroisi, ocorrido em 30.11.89.
Admissão
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Admite José Henrique Feitosa Pereira, habilitado em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 05/12/89, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Assistente, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da demissão a pedido da professora Maria Carlota de S. Paula, ocorrida em 30.11.89.
Admite Jorge Mendes de Oliveira Castro Neto, habilitado em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 05/12/89, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Adjunto, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da demissão a pedido do professor Luís Otávio de Seixas Queiroz, ocorrida em 12.12.89.
Admite Jane Lynn Garrison, habilitada em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 10/08/89, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Auxiliar, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da rescisão contratual do professor Gilmar Paulo Henz, ocorrida em 30.01.87.
Anula o Ato da Reitoria nº 358, referente a admissão da Senhora Liane Maciel Lucht, publicado no Diário oficial do dia 14/08/89, por desistência da mesma.
Anula o Ato da Reitoria nº 363, referente a admissão do Senhor Aldicir Osni Scarlot, publicado no Diário oficial do dia 14/08/89, por não ter apresentado, no devido tempo, a documentação necessária.
Admite Jamiliê Moraes de Lima,na categoria funcional de Nutricionista, grupo NS, subgrupo 03, nível 01, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, habilitada em Concurso Público, homologado em 18/12/89, em vaga decorrente da demissão, a pedido, da servidora Maria de Lourdes Campos Barbosa, ocorrida em 03.09.89.
Admite Adson Ferreira da Rocha, habilitado em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 13/12/89, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Auxiliar, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da rescisão de contrato da professora Mônica B. Teixeira, ocorrida em 11.10.89.
Admite Cléria Botelho da Costa, habilitada em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 05/12/89, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Assistente, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da rescisão de contrato do professor Mario José Maestre Filho, ocorrida em 10.11.89.
Admite João Dino Francisco Pereira dos Santos, habilitada em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 15/12/89, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Auxiliar, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da rescisão de contrato do professor Delton M. da Silva, ocorrida em 03.10.89.
Admite Maria Leonor R. C. Lopes Assad, habilitada em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 15/12/89, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Assistente, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da rescisão contratual do professor Jorge Fernando V. Pinto, ocorrida em 30.11.89.
Admite Bethsaída de Abreu S. Pereira, habilitada em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 15/12/89, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Auxiliar, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente do falecimento do professor Aristides Ribeiro de Almeida, ocorrido em 09.10.89.
Admite Tereza Cristina Cavalcanti F. Araújo, habilitada em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 19/12/89, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Adjunto, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da recisão contratual da professora Ana Maria Musiello, ocorrida em 18.09.89.
Admite Claúdio Bernardo Pedrosa de Freitas, habilitado em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 18/12/89, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Assistente, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da recisão contratual da professora Gisele P. Santos Lima, ocorrida em 17.10.89.
Admite Luiz Fernando Luzzi Las-Casas, habilitado em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 15/12/89, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Assistente, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da recisão contratual da professora Zuleica M. da Silva, ocorrida em 15.09.89.
Admite Susana Madeira Dobal Teixeira, habilitada em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 05/12/89, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Auxiliar, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da recisão contratual do professor André Gustavo Stumpf Alves de Souza, ocorrida em 20.12.89.
Admite Lais Maria Borges Mourão Sá, habilitada em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 15/05/87, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Assistente, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da recisão contratual do professor Nelson Vitiello, ocorrido em 30.01.87.
Admite Laura Maria Goulart Duarte, habilitada em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 15/12/87, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Adjunto, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da recisão contratual do professor José A. R. Rodrigues, ocorrido em 20.10.89.
Admite Ricardo Freitas Von Borries, habilitada em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 15/12/87, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Auxiliar, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da recisão contratual do professor Hiran Josvel Marques, ocorrido em 18.12.89.
Admite, por transferência da Universidade Federal de Mato Grosso, o Professor Célio da Cunha, no quadro docente desta Universidade, na classe de Professor Adjunto IV, em regime de dedicação exclusiva, a ser lotado no Departamento de Métodos e Técnicas, a partir da data da sua desvinculação da Instituição de origem.
Anula o Ato da Reitoria nº 526/89, que trata da admissão da Sra. Maria Helena Castro Santos, habilitada em Consurso Público de Provas e Títulos, homologado em 15/12/88, no emprego de Professor do Grupo de Magistério Superior, para a Classe de Professor Assistente, nível 1 (um) e regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, publicado no Diário Oficial da União, no dia 20/09/89. Admite Maria Helena Castro Santos, habilitada em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 15/12/88, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Assistente, nível 1 (um) e regime de trabalho de tempo parcial, 20 horas, na vaga decorrida da demissão do professor Iran Siqueira Lima, ocorrido em 31.01.87.
Admite Maria Pontes de Salgado Campos Rodrigues, habilitada em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 28/08/88, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Auxiliar, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da recisão contratual da professora Maria Helena Guedes Crespo, ocorrida em 12.12.89.
Admite Carlos Eduardo Cameschi, habilitado em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 05/12/89, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Adjunto, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da recisão contratual da professora Maria Pontes de Salgado C. Rodrigues, ocorrida em 28.02.88.
Admite Carlos Luis Cardoso, habilitado em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 21/08/89, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Assistente, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da movimentação da professora Ana Maria Carneiro, ocorrida em 20.12.89.
Admite Maria de Fátima Sudbrack, habilitada em Concurso Público de provas e títulos, homologado em 18/12/89, no emprego de professor do grupo Magistério Superior, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a classe de Professor Adjunto, nível 1 (um) e regime de trabalho de dedicação exclusiva, na vaga decorrente da movimentação da professora Maria Rita Seixas, ocorrida em 21.12.89.
Admite Vera Hildebrand no cargo de Secretária de Diretor no Instituto de Artes e Arquitetura.
Admite Paulo Sérgio da Silva Caldas, habilitado em Concurso Público de Provas e Títulos, em emprego de Professor do Grupo Magistério, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, para a classe de Adjunto e Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, na vaga decorrente da Rescisão Contratual do Professor Victor de Oliveira Rivelles.
Admite Edson Dias Costa Júnior, habilitado em Concurso Público de Provas e Títulos, em emprego de Professor do Grupo Magistério, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, para classe Auxiliar e Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, na vaga decorrente da Rescisão Contratual da Professora Maria Inês A. Liebhard.
Procede a ascensão funcional da servidora Lucy Gomes Viana ocupante do cargo de Professor Adjunto MS C IV (D) DE para o cargo de Professor Titular MS D (D) DE, do Quadro de Pessoal Permanente, tendo em vista aprovação em Concurso Público, nos termos do edital nº 112 publicado no D.O.U de 15/09/1995, com lotação no Departamento de Clínica Médica em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz Fernando Junqueira Júnior, ocorrida em 04/11/1993.
Procede à ascensão funcional do servidor Antonio José Duarte Jácomo ocupante do cargo de Professor Adjunto MS C IV (TP-20), para o cargo de Professor Titular MS D (D) DE, do Quadro de Pessoal Permanente, tendo em vista a aprovação em COncurso Público, nos teros do edial n° 119, publicado no D.O.I de 03/10/1995, com lotação no Departamento de Pediatria em vaga decorrente da aposentadoria de Antonio Márcio Junqueira Lisnoa, ocorrida em 13/09/1994.
Procede à ascensão funcional do servidor Jácomo Mutti Perrucho Filho, ocupante do cargo de Assistente em Administração NI B IV, para o cargo de Assistente Social NS D III, do Quadro de Pessoal Permanente, tendo em vista a aprovação em Concurso Público, nos teros do edial n° 012, publicado no D.O.I de 09/12/1994, com lotação no Diretoria de Recursos Humanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Carlizath Reginaldo Soares, ocorrida em 20/05/1991.
Regulamenta a admissão por transferência facultativa nos cursos de graduação da Universidade de Brasília. A transferência facultativa é a forma de ingresso de alunos regulares de outras Instituições de Ensino Superior (lES) nacionais ou estrangeiras para a Universidade de Brasília (UnB), mediante processo seletivo, para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em curso equivalente, visando ao preenchimento de vagas ociosas de graduação da UnB. Esta transferência será condicionada à existência de vaga e às adaptações curriculares necessárias. As vagas de cada curso corresponderão às vagas remanescentes do vestibular e do PAS e àquelas geradas por desligamentos e transferências, subtraído o número de transferências obrigatórias e demais ingressos primários deferidos no período letivo anterior ao da publicação do edital de abertura do processo seletivo. As inscrições serão recebidas pelo CESPE e ocorrerão em data fixada no Edital do processo seletivo, mediante a apresentação da documentação: documento de identidade ou passaporte; histórico escolar emitido pela lES de origem, atualizado, contendo o número de horas-aula de cada disciplina cursada, inclusive de trabalho de campo, e as notas ou menções obtidas, bem como o total de carga horária exigida para a integralização do curso e a carga horária obtida; programa, ementa e bibliografia das disciplinas cursadas na lES de origem; comprovante de regularidade da Instituição de Ensino Superior e do curso de procedência do candidato; declaração de ser aluno regular da lES de origem à época da inscrição; currículo do curso de origem; e documentação específica de seleção para os cursos que exigirem a apresentação de porta-fólio composto de trabalhos acadêmicos executados na lES de origem, conforme especificado no Edital do processo seletivo. Os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro no país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado, sendo dispensada a tradução de documentos expedidos na língua espanhola. Somente serão aceitas as inscrições dos candidatos que tiverem cumprido na lES de origem o mínimo de 20% e o máximo de 75% da carga horária exigida para integralização de seu curso. A carga horária das disciplinas cursadas com aprovação na UnB será computada para efeito de contagem da carga horária mínima exigida. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas: I - etapa, eliminatória, de análise do histórico escolar da lES de origem pela Secretaria de Assuntos Acadêmicos (SAA), para verificação da integralização curricular mínima e máxima exigida; II - etapa, eliminatória, de análise do histórico escolar da lES de origem, em que será analisada a equivalência entre o curso pretendido e o curso de origem; III - prova, eliminatória e classificatória, dissertativa, de conhecimento específico do curso pretendido, em conteúdo correspondente aos primeiros 20% do curso, por meio da qual também se avaliará o domínio da língua portuguesa; IV - prova, classificatória, de apresentação de porta-fólio composto de trabalhos acadêmicos realizados na lES de origem, para os cursos que a exigirem. O ingresso dos aprovados no processo seletivo ocorrerá no período letivo subsequente ao período em que for realizada a seleção. O aproveitamento dos estudos realizados na lES de origem será feito por comissão designada pelo colegiado de graduação do curso para o qual o aluno foi selecionado, até o final do primeiro período letivo regular cursado na UnB, tendo como base o fluxo do curso da UnB e os documentos entregues no ato da inscrição.
Dispõe sobre admissão por transferência nos cursos de Graduação da Universidade de Brasília.
Altera o número de vagas para Admissão por Transferência Facultativa para ingresso no 1º/2003 (primeiro período do ano de 2003), dos cursos de Engenharia Civil e Química.
Aprova a realização de processo seletivo para admissão por Transferência Facultativa, para ingresso no primeiro período letivo de 1999, de acordo com o OI DEG 001/99 anexo.
Delega à Comissão Permanente do Pessoal Docente - CPPD, as atribuições, anteriormente conferidas ao Subcomitê de Admissão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de proceder estudos e oferecer sugestões com vistas à definição de critérios para admissão de Professores e a elaboração de normas de concurso público, independentemente da regulamentação já existente sobre o assunto.
Regula os concursos públicos para admissão de docentes na Universidade de Brasília.
Aprova as vagas destinadas à Admissão por Transferência Facultativa para ingresso no 1º/2006 (primeiro período letivo do ano de 2006), conforme tabela anexa.
Aprova a proposta de abertura de processo seletivo para admissão por transferência facultativa para o segundo período do ano 2001, conforme tabela anexa do número de vagas a serem oferecidas por curso.
Aprova a realização de processo seletivo para admissão por Transferência Facultativa, para ingresso no segundo período letivo de 1999, conforme tabela anexa de número de vagas a serem oferecidas por curso.
Modifica os termos do Artigo 4º e respectivo inciso I da Resoluçao CEPE nº 003/86, que dispõe sobre admissão por transferência nos Cursos de Graduação da Universidade de BrasIlia.
Aprova a proposta de vagas para admissão por transferência facultativa para o primeiro período do ano 2002, conforme tabela anexa.
Altera, de 02 (dois) para 03 (três), o número de vagas para admissão por Transferência Facultativa no Curso de Arquitetura e Urbanismo, para ingresso no primeiro período letivo de 1996.
Aprova a proposta de abertura de processo seletivo para admissão por Transferência Facultativa para o segundo período do ano 2000, conforme tabela anexa de número de vagas a serem oferecidas por curso.
Dispõe sobre a admissão por transferência obrigatória para os cursos de graduação da Universidade de Brasília.
Aprova a proposta de vagas para Admissão por Transferência Facultativa para ingresso no 2º/2004 (Segundo Período Letivo do ano de 2004), conforme tabela anexa.
Aprova a proposta de abertura de processo seletivo para admissão por Transferência Facultativa para o primeiro período do ano 2000.
Aprova a proposta de abertura de processo seletivo para admissão por Transferência Facultativa para o primeiro período do ano 2000.
Aprova as vagas destinadas à Admissão por Transferência Facultativa para ingresso no 1º/2008 (primeiro período letivo do ano de 2008), conforme tabela anexa.
Dispõe sobre admissão de refugiados para cursos de graduação da Universidade de Brasília - UnB.
Aprova a proposta de vagas para Admissão por Transferência Facultativa para ingresso no 1º/2004 (primeiro período letivo do ano de 2004), conforme tabela anexa.
Aprova a proposta de Edital para Admissão por Transferência Facultativa para ingresso no 2º/2005 (Segundo Período Letivo do ano de 2005), conforme tabela anexa.
Aprova a Proposta de Abertura de Processo Seletivo para Admissão de Discentes por Transferência Facultativa para o primeiro período do ano 2001, conforme tabela anexa de número de vagas a serem oferecidas por curso.
Aprova a realização de processo seletivo para admissão por Transferência Facultativa, para ingresso no segundo período letivo de 1998, de acordo com o OI DEG 101/98 anexo.
Dispõe sobre a admissão por transferência obrigatória para os cursos de graduação da Universidade de Brasília.
Dispõe sobre a admissão por transferência obrigatória para os cursos de graduacão da Universidade de Brasiiia.
Aprova a proposta de vagas para admissão por transferência facultativa para o segundo período letivo do ano 2002, conforme tabela anexa.
Aprova a realização de seleção para admissão por Transferência Facultativa, para ingresso no segundo período letivo de 1997, com vagas distribuídas conforme tabelas.
Revoga a Resolução do CEPE 054/93, de 22/09/93 e revoga o Parágrafo Segundo do Artigo 6° da Resolução do CEPE 016/93, que dispõe sobre a admissão por transferência para os cursos de Graduação da Universidade de Brasília.
Dispõe sobre a admissão por transferência obrigatória para os Cursos de Graduação da Universidade de Brasília.
Aprova as vagas destinadas à Admissão por Transferência Facultativa para ingresso no 2°/2008 (segundo período letivo do ano de 2008), conforme tabela anexa.
Aprova a realização de seleção para Admissão por Transferência Facultativa, para ingresso no segundo período letivo de 1996, com o quantitativo de vagas nos respectivos cursos conforme tabela.
Aprova as vagas destinadas à Admissão por Transferência Facultativa para ingresso no 2/2006 (segundo período letivo do ano de 2006), conforme tabela anexa.
Aprova a proposta de vagas para Admissão por Transferência Facultativa para ingresso no 1º/2003 (primeiro período do ano de 2003), conforme tabela anexa.
Aprova as vagas destinadas à Admissão por Transferência Facultativa para ingresso no 1º/2007 (primeiro período letivo do ano de 2007), conforme tabela anexa.
Aprova a realização de seleção para admissão por Transferência Facultativa, para o ingresso no primeiro período letivo de 1998, conforme proposta em anexo.
Aprova a realização de seleção para Admissão por Transferência Facultativa, para ingresso no primeiro período letivo de 1997, com o quantitativo de vagas nos respectivos cursos conforme tabela.
Dispõe sobre admissão por transferência nos cursos de Graduação da Universidade de Brasília.