[Agrupador] Pessoal (normas)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        [Agrupador] Pessoal (normas)

          Termos equivalentes

          [Agrupador] Pessoal (normas)

            Termos associados

            [Agrupador] Pessoal (normas)

              40 Descrição arquivística resultados para [Agrupador] Pessoal (normas)

              40 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0092 · Item · 2009-03-09
              Parte de Universidade de Brasília

              Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
              Parte de Universidade de Brasília

              Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0625 · Item · 2009-12-14
              Parte de Universidade de Brasília

              Regulamenta a alocação de vagas de Docentes ocorridas a partir do mês de outubro de 2008, visando ao provimento por meio de concurso público, estabelecendo critérios para alocar as vagas surgidas no quadro de docentes da UnB, a partir da instituição da Resolução n. 166/2008, de 08/10/2008.

              Ato da Reitoria nº 1128/1996
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1128 · Item · 1996-08-20
              Parte de Universidade de Brasília

              Publica o Quadro Geral de Lotação Efetiva da Fundação Universidade de Brasília, por Centro de Custo e categoria funcional.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0092A · Item · 2009-03-09
              Parte de Universidade de Brasília

              Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.

              Ato da Reitoria nº 0763/1990
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0763 · Item · 1990-09-03
              Parte de Universidade de Brasília

              Institui o Programa de Vale Transporte para os servidores da Fundação Universidade de Brasília. Subordina a administração do Programa à Diretoria de Recursos Humanos - DRH. Estabelece normas para a concessão do vale transporte.

              Ato da Reitoria nº 1342/1996
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1342 · Item · 1996-10-02
              Parte de Universidade de Brasília

              Republica o Quadro Geral de Lotação Efetiva da Fundação Universidade de Brasília, por Centro de Custo e categoria funcional.

              Ato da Reitoria nº 0872/1997
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-0872 · Item · 1997-04-15
              Parte de Universidade de Brasília

              Publica, na forma do Anexo, a relação nominal dos ocupantes de Cargos de Direção e de Funções Gratificadas, bem como os cargos e funções vagos, de acordo com o que estabelece o parágrafo segundo do art 2° da Medida Provisória n 1.534. de 18.12.96; e homologa os apostilamentos efetuados pela Diretoria de Recursos Humanos, com base no parágrafo primeiro do Art. 2° da mencionada Medida Provisória.

              Resolução do Conselho de Administração nº 0007/2008
              BR DFUNB FUB-CS-CAD-ARINS-RES-2008-0007 · Item · 2008-11-14
              Parte de Universidade de Brasília

              Institui os benefícios Auxílio Viagem Individual e Auxílio Transporte Terrestre, para atender o corpo discente regular da UnB quando da participação em eventos fora do Distrito Federal, e dá outras providências.

              Ato da Reitoria nº 0200/1996
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-0200 · Item · 1996-02-27
              Parte de Universidade de Brasília

              Aprova excepcionalidades para contratação a partir de 22/02/1996 de Professores visitantes de acordo com o disposto na Resolução Cepe n° 012/93.

              Ato da Reitoria nº 1270/2004
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-1270 · Item · 2004-09-23
              Parte de Universidade de Brasília

              Estabelece um conjunto de normas quanto a jornada de trabalho dos servidores, incluindo o atendimento destas às necessidades acadêmicas e administrativas, conforme instrui o Ato da Reitoria nº 07/1995; regras de flexibilização para Unidades com essa necessidade, após análise de exposição de motivos apresentada à Secretaria de Recursos Humanos, com a devida publicidade das escalas de serviços e horários das jornadas de servidores e estagiários afixadas em locais de ampla visualização dos usuários; regras sobre os registros de frequência conforme procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Recursos Humanos. Também dita que o servidor e seu chefe imediato estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8112/1990.

              Resolução do Conselho de Administração nº 0008/2008
              BR DFUNB FUB-CS-CAD-ARINS-RES-2008-0008 · Item · 2008-11-14
              Parte de Universidade de Brasília

              Regulamenta a concessão dos benefícios Auxílio Viagem Individual e Auxílio Transporte Terrestre, para atender o corpo discente regular da UnB quando da participação em eventos fora do Distrito Federal, instituídos pela Resolução do Conselho de Administração n. 7/2008.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0096 · Item · 2008-05-13
              Parte de Universidade de Brasília

              Esta resolução trata dos requisitos para progressão funcional horizontal da Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional horizontal, entre os níveis 1 e 4 da Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior, dar-se-á desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Ter cumprido interstício de dois anos na categoria imediatamente anterior à pleiteada; II - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada pela banca examinadora constituída pelo CEPE, encarregada de também avaliar a ascensão funcional da Classe de Professor Adjunto para a Classe de Professor Associado, de acordo como o estabelecido no da Resolução CEPE 158/2006. A avaliação de desempenho acadêmico levará em consideração os mesmos itens enumerados no Art. 3° da Resolução CEPE 158/2006, sendo que aquele do inciso II, que relata a produção intelectual realizada pelo docente, terá peso 50%, e o restante da pontuação será igualmente distribuído entre o outros itens de avaliação. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar memorial resumido, com até 5 (cinco) páginas, e curriculum Iates assinado pelo requerente.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2012-0256 · Item · 2012-12-17
              Parte de Universidade de Brasília

              Homologa as Resoluções da Câmara de Carreira Docente 1/2011, que estabelece quadro de pontuação de referência e roteiro de pontuação das atividades docentes para avaliação do desempenho acadêmico para progressão funcional docente na Universidade de Brasília, e 2/2011, que estabelece quadro de pontuação de referência e roteiro de pontuação das atividades docentes para avaliação do desempenho acadêmico no período de Estágio Probatório na Universidade de Brasília.

              Ato da Reitoria nº 0402/1987
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1987-0402 · Item · 1987-08-14
              Parte de Universidade de Brasília

              Estabelece que o servidor, administrativo ou docente, quando da concessão da licença especial ou licença sabática, será automaticamente dispensado do cargo comissionado ou função gratificada que esteja exercendo e aplica a mesma norma aos afastamentos para pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento por um prazo superior a noventa dias, bem como ao recesso objeto da Resolução do Conselho de Ensino e Pesquisa e Extensão nº 22/87.

              Ato da Reitoria nº 1366/1995
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1995-1366 · Item · 1995-07-27
              Parte de Universidade de Brasília

              Cria o Programa Permanente de Treinamento e Capacitação Funcional da FUB, vinculando-o à estrutura organizacional da Diretoria de Recursos Humanos do Decanato de Administração e Finanças.