Bolsa de estudos

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              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2008-0084 · Item · 2008-01-23
              Part of Universidade de Brasília

              Designa o Professor Wagner Fontes, Coordenador Local do Curso de Graduação em Biologia a Distância da UnB, como responsável pelas bolsas que serão pagas aos professores tutores vinculados ao citado curso. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0235 · Item · 1976-03-31
              Part of Universidade de Brasília

              Designa o professor Milton Tiago de Mello para executor do convênio celebrado entre a FUB e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior que tem por objetivo concessão de recursos para a realização de Programa de Bolsas de Estudos Pós Graduados.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2008-0237 · Item · 2008-03-11
              Part of Universidade de Brasília

              Designa o Professor Murilo Silva de Camargo como responsável pela Coordenação das bolsas do Programa Pró-Licenciatura II do Ministério da Educação, dos cursos de Biologia, Teatro, Artes Visuais e Educação Física, e o Professor Leonardo Lazarte como Coordenador Substituto.

              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0279 · Item · [22-27?/04/1976]
              Part of Universidade de Brasília

              Designa o professor Nilton Tiago de Mello para ser executor do convênio celebrado entre a FUB e a Coodernação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior que tem por objetivo a concessão de recursos para a realização de programa de Bolsa de Estudos Pós Graduados no país.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0563 · Item · 2009-09-28
              Part of Universidade de Brasília

              Altera o disposto no Art. 30 da Resolução n. 16/1986 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 24 de dezembro de 1986, que passa a ter a seguinte redação: Art. 30 Sem prejuízo do trancamento automático disposto no artigo anterior, poderá ser concedido, excepcionalmente e mediante justificativa circunstanciada, devidamente comprovada, o trancamento geral de matrícula, nos casos de: impossibilidade absoluta de cumprimento dos exercícios domiciliares previstos no Decreto-Lei n°1.044/69 ou na Lei n°6.202/75; óbito de cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento ou, no máximo, nos seis meses anteriores; doença do cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento ou, no máximo, nos seis meses anteriores; afastamento para estudos no exterior, desde que apresente comprovante de obtenção de bolsa de estudos ou comprovante de aceitação da instituição a que se destina; impedimento do cumprimento de atividades acadêmicas regulares pelo estudante, por necessidade imperiosa do serviço público, devidamente comprovada por autoridade competente, com duração de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do semestre letivo. Casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Ensino de Graduação.