BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-1987-0073
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1987-12-30
Part of Universidade de Brasília
Modifica os termos do § 1º doArtigo 1º da Resolução CEPE nº 019/87, que define e estabelece normas, para duplo curso e dupla habilitação, que passa a ter a seguinte redação: § 1º - O número de vagas destinadas a duplo curso será proposto pelo Departamento responsável pelo curso e aprovado pela Congregação de Carreira respectiva, e será limitado a 25% das vagas destinadas ao concurso vestibular, sendo que os pedidos que excederem esse limite deverão ser aprovados pela Câmara de Ensino de Graduação.