Art. 1º Criar a Comissão de Internacionalização – CI – da Universidade de Brasília, com a finalidade de delinear as prioridades estratégicas e os eixos de ação da internacionalização da UnB.
Art. 2º A Comissão terá como membros:
I Vice-Reitor (Presidente),
II Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais (INT),
III Decano de Ensino de Graduação (DEG),
IV Decano de Pós-Graduação (DPG),
V Decano de Pesquisa e Inovação (DPI),
VI Decano de Extensão (DEX),
VII Um representante docente de cada uma das seguintes áreas de conhecimento:
Ciências da Vida – IB, FAV, FEF, FM, FS. Ciências Exatas – FT, IE, IF, IG, IQ.
Ciências Humanas e Sociais I – FAU, FE, IdA, IH, IP, IL.
Ciências Humanas e Sociais II – FAC, FACE, FD, IPOL, FCI, IREL.
VIII Dois representantes discentes, sendo um de graduação e outro de pós-graduação.
Parágrafo único – Os membros previstos nos incisos VII e VIII serão designados pelo CEPE e os seus mandatos terão duração de dois anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º A CI elaborará, no prazo de 30 dias, a minuta de regimento para a INT, a ser submetida à deliberação do CONSUNI.