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Resolução da Reitoria Nº 0046/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0046/2016 · Item · 2016/04/08
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Designar os servidores ANÉSIO DE LELES FERREIRA FILHO, Professor do Magistério Superior, do quadro de pessoal da Fundação Universidade de Brasília, matrícula funcional nº 22218869 e IVO PIVATO, Professor do Magistério Superior, do quadro de pessoal da Fundação Universidade de Brasília, matrícula funcional nº 1806685, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo de Sindicância Contraditória, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos de que trata o Processo nº 23106.019312/2014-18, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução da Reitoria Nº 0043/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0043/2016 · Item · 2016/04/06
Parte de Universidade de Brasília

Designar o servidor docente Luis Fernando Ramos Molinaro, matrícula SIAPE 4048264, para, no prazo de sessenta dias, conduzir investigação preliminar, procedimento sigiloso, com a finalidade de apurar os fatos constantes do Processo n. 23106.106.002176/2015-16 (UnBDoc n. 157440/2013).

Resolução da Reitoria Nº 0042/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0042/2016 · Item · 2016/04/05
Parte de Universidade de Brasília

Constituir comissão composta pelos servidores Elizabeth Maria Mamede da Costa, Professor Substituto, matrícula SIAPE 11652350; José Guilherme de Lara Resende, Professor Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 15507940; Leila Chalub Martins, Professor Magistério Superior, matrícula SIAPE 4049767, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 60 dias, conduzir Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo nº 230106.022513/2013-11, bem como os atos e fatos conexos.

Resolução da Reitoria Nº 0040/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0040/2016 · Item · 2016/04/01
Parte de Universidade de Brasília

Designar Eduardo Mauricio Mendes de Lima, Professor Magistério
Superior, matrícula SIAPE 24742735; Augusto Cesar Franco, Professor
Magistério Superior, matrícula SIAPE 4045842; e Paulo Roberto de Lira
Gondim, Professor Magistério Superior, matrícula SIAPE 23765766, para, sob
a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos
trabalhos de apuração dos fatos de que trata o processo n.
23106.009569/2015-42, iniciados pela comissão designada pela Resolução da
Reitoria n. 0083/2015 de 5 de agosto de 2015.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0036/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0036/2016 · Item
Parte de Universidade de Brasília

Prorrogar por 30 dias, a partir de 17/03/2016, o prazo
estabelecido na Resolução da Reitoria n. 0098/2015, de 09/10/2015, a fim de
conduzir Processo de Sindicância com a finalidade de apurar os fatos
constantes no Processo n. 23106.004535/2012-32.

Resolução da Reitoria Nº 0035/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0035/2016 · Item · 2016-03-18
Parte de Universidade de Brasília

Constitui o Conselho Comunitário de Segurança – CCS – da Universidade de Brasília – UnB – com a função de assessorar a análise e o encaminhamento de recomendações aos Conselhos Deliberativos da Universidade sobre temas específicos relacionados à segurança das pessoas que transitam na UnB e dos patrimônios que se encontram nos Campi Universitários.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0035/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0034/2016 · Item · 2016-03-18
Parte de Universidade de Brasília

Retificar a Resolução da Reitoria n. 0027/2016, de 3 de março de 2016. Onde se lê: “Reginaldo José Ferreira da Silva, Operador de Máquina Copiadora, matrícula SIAPE n. 11228515”, leia-se: “Daniela Medeiros Monteiro de Araújo Sá, Secretária-Executiva, matrícula SIAPE n. 1910085”.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0032/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0032/2016 · Item · 2016-03-16
Parte de Universidade de Brasília

Designar Rogério Elias Soares Uagoda, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 1893431; e Antonio Piratelli Filho, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 11413053, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em rito sumário, com vistas a dar continuidade, no prazo de 30 (trinta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23106.019715/2014-67, iniciados pela comissão designada pela Resolução da Reitoria n. 0103, de 22 de outubro de 2015, e n.131, de 27 de novembro de 2015.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0031/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0031/2016 · Item · 2016-03-14
Parte de Universidade de Brasília

Designar Andrea Queiroz Maranhão, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 12085157; Reinaldo Crispiniano Garcia, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 1734235; e Valcir Gassen, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 16479648, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o Processo n. 23106.014515/2014-18, bem como os atos e fatos conexos.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0026/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0026/2016 · Item · 2016-03-03
Parte de Universidade de Brasília

Prorrogar por 15 dias, a partir de 2 de março de 2016, o prazo estabelecido na Resolução da Reitoria n. 0103/2015, de 22 de outubro de 2015, a fim de conduzir Processo Administrativo Disciplinar em rito sumário com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n.23106.019715/2014-67, bem como os atos e fatos conexos

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0124/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0124/2016 · Item · 2016/12/22
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão à servidora Juliana Retameiro Silva, ocupante do cargo público de Assistente Social, matrícula SIAPE n. 1610303, lotada na Diretoria de Diversidade do Decanato de Assuntos Comunitários da Universidade de Brasília, em razão de ter cometido as infrações previstas nos artigos 138 e 139 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."

Resolução da Reitoria Nº 0123/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0123/2016 · Item · 2016/12/21
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Constituir Comissão com o objetivo de apresentar proposta que regulamente a Progressão e a Promoção Funcional de docentes da Universidade de Brasília.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos servidores a seguir nomeados:

Presidente: Adriana Moreira Amado (FACE); Membros: Maria Imaculada Muniz Barboza Junqueira (FM); Mamede Said Maia Filho (FD); Luciano Emídio Neves da Fonseca (FGA); Marcos Thadeu Queiroz Magalhães (FAU); Roberto Goulart Menezes (IREL) e Maristela Terto de Holanda (IE).

Art. 3º A Comissão, no prazo de 60 dias, avaliará as Resoluções e quaisquer outros instrumentos ainda vigentes que tratem da Progressão e da Promoção Funcional de Docentes da Universidade de Brasília, e também avaliará a proposta de Resolução apresentada pela Comissão constituída pela Resolução da Vice-Reitoria n. 029/2015, que se encontra em discussão no âmbito do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

§ 1º A proposta de Resolução a ser submetida ao CEPE deverá contemplar, como princípio, o respeito à diversidade das áreas de atuação e de atividades dos docentes da UnB ao longo de suas carreiras.

§ 2º A Comissão deverá considerar, ainda, a necessidade de imprimir maior autonomia às unidades acadêmicas, tornando mais célere o processo de progressão funcional de docente no âmbito da UnB, bem como as experiências exitosas de universidades federais brasileiras de elevado nível acadêmico.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e revoga a Resolução da Vice-Reitoria n. 029/2015.

Resolução da Reitoria Nº 0063/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0063/2016 · Item · 2016/11/05
Parte de Universidade de Brasília

Prorrogar por 30 dias, o prazo estabelecido na Resolução da
Reitoria n. 47, de 12 de Abril de 2016, a fim de conduzir Processo de Sindicância
com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n.
23106.011578/2015-01.

Resolução da Reitoria Nº 0056/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0056/2016 · Item · 2016/05/06
Parte de Universidade de Brasília

Prorrogar por 30 dias, a partir de 04/05/2016, o prazo estabelecido na Resolução da Reitoria n. 0041/2016.

Resolução da Reitoria Nº 0054/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0054/2016 · Item · 2016/04/20
Parte de Universidade de Brasília

Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 19 de abril de 2016, o
prazo estabelecido na Resolução da Reitoria n. 0018, de 19 de fevereiro de
2016, a fim de conduzir Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de
apurar os fatos constantes no Processo n. 23106.004942/2015-79, bem como
os atos e fatos conexos.

Resolução da Reitoria Nº 0053/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0053/2016 · Item · 2016/04/20
Parte de Universidade de Brasília

Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 19 de abril de 2016, o
prazo estabelecido na Resolução da Reitoria n. 0017, de 19 de fevereiro de
2016, a fim de conduzir Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de
apurar os fatos constantes no Processo n. 23039.000081/2010-91, bem como
os atos e fatos conexos.

Resolução da Reitoria Nº 0052/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0052/2016 · Item · 2016/04/20
Parte de Universidade de Brasília

Retificar a Resolução da Reitoria n. 0046, de 8 de abril de 2016.
Onde se lê: “para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Processo de Sindicância Contraditória”, leia-se: “para, sob a presidência do
segundo, constituírem Comissão de Processo de Sindicância Contraditória”.

Resolução da Reitoria Nº 0050/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0050/2016 · Item · 2016/04/19
Parte de Universidade de Brasília

Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 19 de abril de 2016, o
prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de processo administrativo
disciplinar designada pela Resolução da Reitoria n. 0019, de 19 de fevereiro de
2016, com a finalidade apurar os fatos constantes no Processo n.
23106.010809/2015-51.

Resolução da Reitoria Nº 0028/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0028/2016 · Item · 2016/03/10
Parte de Universidade de Brasília

Designar Andrea Queiroz Maranhão, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 12085157; Reinaldo Crispiniano Garcia, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 1734235; e Valcir Gassen, Professor de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 16479648, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o Processo n. 23106.011221/2014-34, bem como os atos e fatos conexos.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0027/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0027/2016 · Item · 2016/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Constituir comissão composta pelos servidores Alessandro Carvalho Barros, Técnico, matrícula SIAPE n. 1241661; Reginaldo José Ferreira da Silva, Operador de Máquina Copiadora, matrícula SIAPE n. 11228515; André Crispim dos Santos, Arquiteto e Urbanista, matrícula SIAPE n. 16665433, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 60 (sessenta) dias, conduzir Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n. 23106.005378/2013-40, bem como os atos e fatos conexos.

Gabinete do Reitor
BR DFUNB FUB-REITORIA-010.1-Registro · Item · 1962-03-02
Parte de Universidade de Brasília

Certificado do Cartório do 2º Oficio de Registro de Titulos e Documentos, Pessoas Jurídicas, Registro Civil e Casamentos que a Fundação Universidade de Brasília está registrada naquele cartório em conformidade com a Lei. O registro foi feito no dia 26 de fevereiro de 1962 sob o livro A-1 de "registro de pessoas jurídicas" nas folhas 265 até a 273 sob o número 92, naquele cartório.

Cartorio do 2º Oficio de Registro de Titulos e Documentos, Pessoas Juridicas, Registro Civil e Casamentos
Ato da Direção Nº 0001/2016
BR DFUNB FUB-OC-FAL-ARINS-Atos-2016-0001/2016 · Item · 2016/05/02
Parte de Universidade de Brasília

Indicar o Servidor Tiago Mendonça de Souza, matricula FUB 1049828, para compor o Conselho Deliberativo da Fazenda Água Limpa, em substituição ao servidor Mateus Rollemberg Santin.

Instrução do Centro de Informática Nº 0001/2016
BR DFUNB FUB-OC-CPD-ARINS-Instruções-2016-INSTRUÇÃO CPD 0001/2016 · Item · 2016/01/23
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1° Estabelecer critérios e procedimentos para elaboração e publicação do Boletim de Atos Oficiais da Universidade de Brasília.
Art. 2º Os atos e documentos oficiais previstos para publicação no Boletim de Atos Oficiais deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço
eletrônico: atosoficiais@unb.br
§ 1° Somente serão acolhidas as solicitações enviadas por servidor
devidamente autorizado.
§ 2° As unidades administrativas deverão credenciar, por meio de
memorando, dois servidores (titular e suplente) que serão responsáveis pelo
envio dos atos, informando os seguintes dados:
I – nome da unidade administrativa;
II – nome do responsável pela unidade administrativa;
III – nomes dos servidores responsáveis pelo envio;
IV – matrícula FUB dos servidores; e
V – e-mail e telefones para contato.
Art. 3° Os atos a serem publicados no Boletim de Atos Oficiais da Universidade de
Brasília serão devidamente resumidos e consolidados, de modo a divulgar,
apenas, o extrato do ato de forma padronizada e de fácil compreensão, sem
que haja perda da essência da informação.
Parágrafo único: os descritores da matéria, juntamente com os documentos
oficiais, preparados em conformidade com as normas para padronização de
documentos da Universidade de Brasília, deverão ser encaminhados pelas
unidades administrativas, seguindo as orientações nos modelos disponíveis
nos Anexos I e II desta norma.
DO CONTEÚDO A SER PUBLICADO NO BOLETIM DE ATOS OFICIAIS
Art. 4° Serão publicados no Boletim de Atos Oficiais:
I - atos normativos, praticados no âmbito da Universidade de Brasília;
II - atos concernentes às atividades funcionais dos servidores, tais como:
a) atos de concessão de vantagens, direitos, indenizações,
gratificações e férias;
b) atos de movimentação interna;
c) atos de designação de comissão de grupo de trabalho;
d) atos de designação de comissão de sindicância, processo
administrativo disciplinar e comissão de inquérito.
III - resoluções;
IV - instruções; e
V – editais, exceto de licitação e chamadas públicas.
Art. 5° Os documentos encaminhados em desacordo com o disposto nesta norma
serão devolvidos para adequação aos padrões técnicos de publicação.
Art. 6° O Boletim será publicado regularmente a cada duas semanas. Esta
publicação conterá as matérias assinadas e encaminhadas nas duas
semanas anteriores. O encaminhamento das matérias iniciar-se-á com os
atos assinados a partir de 1º de fevereiro de 2016.
§ 1° Poderá ser publicada edição extraordinária, inclusive nos dias em que
não estiver prevista a publicação do Boletim.
§ 2° As matérias agendadas para publicação em edição extraordinária, serão
automaticamente publicadas no primeiro dia útil subsequente ao envio, salvo
acordo expresso e prévio da unidade demandante acerca da necessidade de
publicação naquele dia.
§ 3° Na hipótese mencionada no final do parágrafo anterior, os conteúdos de
caráter extraordinário deverão ser encaminhados até as 15h do dia da sua
publicação, mediante prévio contato telefônico, por meio do número: (61)
3107-0048. No encaminhamento do ato, enviar as justificativas acerca da
urgência e horário em que o documento deverá ser publicado.
ANEXO I
MODELO I
DESCRITORES DA MATÉRIA
NOME DA
UNIDADE
TIPO DO
DOCUMENTO DATA PALAVRASCHAVE
EXTRATO TEXTO COMPLETO
REITORIA
ATO,
RESOLUÇÃO,
PORTARIA,
ETC.
02/01/20
16
Isenção Imposto
de Renda,
Fulano de Tal
Atribui à pensionista
Fulana de Tal, a
isenção da tributação
do Imposto de Renda,
a partir do dia 22 de
outubro de 2016.
R E S O L V E:
Atribuir à pensionista Fulana
de Tal, matrícula SIAPE n.
xxxxxxxxxx, a isenção da
tributação do Imposto de
Renda, de acordo com o art.
1º da Lei n. 11.052/2004 e
art. 6º, inciso XIV, da Lei n.
7.713/1988, a partir de 22
de outubro de 2015,
conforme Laudo Médico
Pericial nº 0.221.934/2015,
emitido pela Junta Médica
Oficial da Universidade de
Brasília – UnB.
O que deve conter o extrato?
 Nome completo de todos os
interessados, sem incluir o
signatário;
 Resumo do assunto
abordado.

Letras maiúsculas
Palavras-chave composta por:
Assunto abordado + nome do
interessado
(separados por vírgula)
ANEXO II
MODELO II
DOCUMENTO (PDF)
ATO DO DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS 001/2016
A DECANA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a competência
que lhe foi delegada por meio do Ato n. 914, de suas atribuições legais, de
acordo com a competência que lhe foi delegada por meio do Ato n. 914, de 12
de agosto de 2015.
R E S O L V E:
Atribuir à pensionista xxxxxxxxxxxxxxx, matrícula SIAPE n.
xxxxxxxxxxx, a isenção da tributação do Imposto de Renda, de acordo com o
art. 1º da Lei n. 11.052/2004 e art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, a partir
de 22 de outubro de 2015, conforme Laudo Médico Pericial nº 0.221.934/2015,
emitido pela Junta Médica Oficial da Universidade de Brasília – UnB.
Brasília, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2016.
SIGNATÁRIO
Cargo
(Original Assinado) Informação obrigatória
O nome do arquivo salvo em formato PDF, não poderá conter: cedilhas, hifens, acentos ou espaços.

Centro de Informatica
Instrução Normativa BCE N° 0001/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2017-0001/2017 · Item · 2017/01/24
Parte de Universidade de Brasília

"Art. 1º Normatizar os procedimentos a serem adotados quando do empréstimo de cabines para estudo individual e empréstimo de cabines para estudo em grupo da Biblioteca Central (BCE).

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para efeitos desta Instrução, foram adotadas as seguintes definições:
I - Cabine de estudo individual: sala destinada ao estudo por uma única pessoa;
II - Cabine de estudo em grupo: sala destinada ao estudo por três ou mais pessoas.

DO USO DAS CABINES

Art. 3º O uso das cabines de estudo em grupo restringe-se a usuários cadastrados e com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB‐UnB.
Art. 4º O mínimo de usuários para o uso das cabines de estudo em grupo é de 3 (três) pessoas.
Art. 5º O uso das cabines de estudo individual restringe-se a alunos de mestrado, doutorado, professores e técnicos administrativos cadastrados e com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB‐UnB.

DO EMPRÉSTIMO

Art. 6º O empréstimo será efetuado conforme a disponibilidade das cabines e desde que o(s) solicitante(s) compareçam pessoalmente à Sala de Reserva, não sendo aceita a reserva para utilização dos espaços.
Art. 7º A chave da cabine será entregue ao(s) usuário(s) na Sala de Reserva, mediante o empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB. A partir do empréstimo o usuário fica responsável pela cabine até a sua devolução.
Art. 8º O empréstimo das cabines de estudo individual terá a duração de 6 (seis) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB.
Art. 9º O empréstimo das cabines de estudo em grupo terá a duração de 3 (três) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB.
Art. 10º O empréstimo das cabines de estudo em grupo ficará vinculado ao cadastro de apenas um dos usuários com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB. Sendo necessária apenas a identificação e registro das demais pessoas que ficarão na cabine, por meio da apresentação de documento de identificação com foto.
Art. 11º O usuário responsável pela cabine, não poderá cedê-la a outra pessoa sem autorização do servidor da Sala de Reserva ou por um chefe das áreas de Atendimento ao Usuário e/ou Direção da BCE.

DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

Art. 12º O usuário é responsável por todo o material que estiver na cabine sob sua responsabilidade.
Art. 13º A Biblioteca Central não assume nenhuma responsabilidade por material de propriedade do usuário deixado na cabine.
Art. 14º Não será permitido o uso de equipamentos sonoros que possam perturbar o silêncio da biblioteca, bem como conversas em tom elevado.
Art. 15º Não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas no interior das cabines.
Art. 16º Não é permitida a entrada nas cabines com materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos.
Art. 17º Ao se retirar da cabine, o usuário deverá desligar o ventilador e fechar a porta.

DAS PENALIDADES

Art. 18º A devolução da chave da cabine de estudo, individual ou em grupo, fora do prazo estipulado, implica em pagamento de multa de RS1,00 (um real) por hora de atraso, de acordo com o Ato da Reitoria n.1886/08.
Art. 19º Pelo não cumprimento de qualquer destas normas o usuário perderá o direito de utilização da cabine por 3 (três) meses.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º A Biblioteca Central, na pessoa de algum dos chefes das áreas de atendimento ao usuário ou chefe de plantão, poderá verificar o material que se encontra nas cabines, em caso de necessidade ou pendência. Materiais pertencentes ao acervo poderão ser retirados das cabines sem prévio aviso ao usuário.
Parágrafo único. Os pertences pessoais dos usuários também poderão ser retirados das cabines nos casos de atraso na devolução das chaves. A equipe da Biblioteca Central tentará entrar em contato com o usuário até três vezes, por meio de correio eletrônico, para informar sobre os pertences e como o usuário poderá recuperá-los.
Art. 21º O horário de funcionamento das cabines é o mesmo da Biblioteca Central, não sendo permitido o empréstimo de cabines após às 23h (vinte e três horas).
Art. 22º As chaves das cabines não são emprestadas nos momentos de limpeza, manutenção dos ambientes ou na ocasião de qualquer problema tecnológico ou de infraestrutura que impeça o empréstimo.
Art. 23° Os casos omissos desta Instrução serão resolvidos pela Direção do Sistema de Bibliotecas da UnB.
Art. 24º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25º Fica revogada a Norma Administrativa - NA-012/80/FUB/BCE.

Instrução Normativa BCE N° 0007/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2016-Instrução BCE 0007/2016 · Item · 2016/12/22
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º A negociação de multas ou reposição de material bibliográfico será realizada entre o usuário e a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) de acordo com a IN BCE 1/2015.

Art. 2º O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será responsável por indicar os títulos que serão aceitos pelo SiB-UnB.

Art. 3º As pesquisas realizadas para a indicação de títulos para a reposição ou para o pagamento de multa terão a validade de 30 dias corridos.

Art. 4º Em casos excepcionais, devidamente justificada a importância da obra e a necessidade de uso em disciplinas, o prazo da entrega poderá ser estendido por no máximo mais 30 dias corridos.

Art. 5º Após o prazo acordado para a entrega dos títulos indicados na negociação para o pagamento da multa, e não havendo a entrega dos títulos, a multa será efetuada em depósito na Conta Única do Tesouro Nacional.

Art. 6º O material bibliográfico recebido como pagamento de multas geradas nas Bibliotecas Setoriais será incorporado aos seus acervos.

Art. 7º O usuário deverá repor o material extraviado por outro de título e autor igual, podendo ser a mesma edição ou mais recente.

Art. 8º O material extraviado poderá ser reposto por outra obra de valor e temática equivalente, desde que indicado pelo Setor de Seleção e Aquisição (SEL) e acordado com o usuário em questão.

Art. 9º As reposições alternativas serão realizadas quando o título extraviado não for encontrado no mercado. O título para reposição deverá suprir a necessidade do assunto que foi prejudicado com o extravio do exemplar.

Parágrafo único - O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será o responsável por indicar novo título que atenda a necessidade da BCE e/ou Bibliotecas Setoriais, conforme o assunto prejudicado.

Art. 10º O prazo oferecido ao usuário, para a reposição ou o pagamento de multa, será contado a partir da data de resposta ao usuário, feita por e-mail, pela Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) conforme determinação do Setor de Seleção e Aquisição (SEL).

Art. 11º Questões distintas às contidas nessa Instrução serão resolvidas entre a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) e o Setor de Seleção e Aquisição (SEL).

Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Biblioteca Central
Instrução Normativa BCE N° 0006/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2016-Instrução BCE 0006/2016 · Item · 2016/10/10
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conforme Art 8º, inciso III, da Resolução do Conselho Universitário N. 0001/2012 - que estabelece as Diretrizes de Convivência da Comunidade Acadêmica - o pedido de autorização de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e/ou instalações deverá ser subscrito à unidade gestora do espaço - BCE - e a pessoa física ou jurídica se torna responsável pelas obrigações decorrentes do evento.
Art. 2º - Toda concessão de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e instalações do prédio da Biblioteca Central da Universidade de Brasília é regulada por este dispositivo. Não será cobrado aluguel ou contrapartida financeira para realização de eventos.
Parágrafo único: A BCE não fornecerá serviços de impressão, alimentos, bebidas, produtos de higiene e escritório ou equipe de qualquer natureza para eventos realizados por terceiros. O agendamento e uso dos espaços da BCE pela comunidade acadêmica e externa será realizado de acordo com a aprovação do roteiro do evento, disponibilidade de espaço, estrutura, instalações e/ou equipamentos e respeitando-se a ordem cronológica de recebimento dos pedidos, as determinações contidas neste Ato e nos demais documentos pertinentes.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 3º Para efeito deste Ato, considera-se:

I - Usuário: qualquer membro da comunidade acadêmica com registro efetivo na UnB e/ou FUB. Excetuam-se todos as situações com registros provisórios, como alunos especiais e professores-convidados, por exemplo.
II - Usuário externo: qualquer pessoa que visite ou utilize a BCE, independente de registro efetivo na UnB e/ou FUB.
III - Gestor: denomina-se gestor quem gere ou administra recursos, negócios, bens ou serviços. O setor de Atendimento ao Usuário, doravante denominado AUS, é o gestor da circulação de itens na BCE. O setor de Referência, bem como Coleções Especiais, doravante denominados REF e COLESP são gestores dos espaços, estruturas e equipamentos da BCE. A Direção é o setor gestor das instalações da BCE.
IV - Evento: todo acontecimento técnico, científico, cultural ou esportivo, como, mas não se limitando a, aula, congresso, seminário, convenção, conferências, eventos sociais, recitais, concertos, exposições, mostras, coquetéis, encontros, etc. - com prazo máximo de 15 dias corridos, por evento.
V - Expositor/Curador: pessoa física ou jurídica, sendo usuário ou usuário externo, que recebe da BCE autorização de uso não-comercial do espaço, instalações, estruturas e/ou equipamentos públicos sob sua gestão para realização de evento e principal responsável pelas obrigações deste Ato, sendo vedada a cessão do uso a terceiros. O expositor poderá ser responsabilizado penal, civil, criminal e administrativamente por quaisquer danos ou alterações dos recursos disponibilizados
VI - Espaços: salas e áreas da BCE destinadas a uso comum.
VII - Instalações: facilidades disponíveis ao Expositor/Curador.
VIII - Estruturas: estruturas móveis para uso durante o evento.
IX - Equipamentos: dispositivos eletro-eletrônicos do espaço reservado.
X - Período do evento: dias reservados para a realização do evento, bem como montagem, desmontagem, limpeza e restituição ao caráter original dos espaços, estruturas e equipamentos. Deve-se respeitar o horário de funcionamento da BCE. Aberturas de exposições, coquetéis, vernissages e outras atividades similares devem ser encerradas até as 20h.
XI - Layout de ocupação: forma de utilização do espaço, como disposição de estruturas, objetos e instalação/utilização de equipamentos.
XII - Roteiro do evento: todas as atividades a serem desenvolvidas, indicando datas, horários e responsáveis (inclui qualquer movimentação de estruturas e objetos bem como montagem e desmontagem - horário preferencial de 7h às 10h).
XIII - Termo de Autorização de Uso: instrumento pelo qual os gestores da BCE formalizam a autorização de uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE, durante o período do evento, de acordo com o disposto no presente Ato.
XIV - Agenda BCE: dispõe da programação e/ou disponibilidade de recursos (espaços, estruturas, equipamentos e instalações), disponível no site e/ou mídias sociais da BCE.

CAPÍTULO II

DA RESERVA

Art. 4° Para a solicitação de reserva de espaços, estruturas, instalações e/ou equipamentos da BCE, o Expositor/Curador do evento deverá subscrever pedido oficial com as seguintes informações:

I- Dados do responsável e seu substituto: nome completo profissão, RG, CPF, estado civil, endereço comercial e/ou residencial (com CEP), endereço eletrônico e telefones (fixo e celular).
II- Tipo de Evento, conforme tipo de acontecimento: Congresso, Convenção, Seminário, Encontro, Simpósio, Feira, Exposição, Conferência e outras manifestações de caráter cívico, educativo, cultural, religioso, governamental, esportivo;
a) se o evento é aberto ou restrito ao público (se restrito informar onde há inscrição/credenciamento);
b) Programação preliminar (dias e horários).
III- Estimativa de público.
IV - Se houver previsão de programação musical, coquetel ou similar, é necessário apresentar roteiro da ação, público alvo, espaços e instalações necessários, bem como tipo de iluminação, e potência do som, sempre de responsabilidade do Expositor/Curador. Tais atividades não podem ocupar espaços não-solicitados no projeto.
V- Layout de ocupação, acordo com o espaço, estruturas, equipamentos e instalações escolhidos. VI- Roteiro do evento (completo).

CAPÍTULO III

DA DISPONIBILIDADE

Art. 5º - O pedido será analisado discricionariamente pelo gestor responsável pelo(s) espaço(s) solicitado(s), que entrará em contato com o solicitante por e-mail para informar:

I - Da disponibilidade de agenda dos espaços, estruturas e equipamentos solicitados;
II - Da aprovação, reprovação ou necessidade de adequação do roteiro do evento ou parte dele e dos motivos em caso de reprovação ou adequação;
III - Dos procedimentos para efetivação da reserva.

§1º A priorização de reserva de espaço obedecerá aos critérios de eventos de cunho técnico-científicos, artísticos-culturais e ordem de chegada dos pedidos na BCE.

CAPÍTULO IV

DA EFETIVAÇÃO DA RESERVA

Art. 6º - Para efetivação da reserva, o Expositor/Curador deverá comparecer à BCE para assinatura do Termo de Autorização de Uso, declarando que conhece e se compromete a cumprir as normas descritas neste Ato, se comprometendo a realizar o evento conforme acordado, e se tornando o único responsável pelo evento e suas consequências.
Art. 7º O evento será incluído na Agenda BCE e será objeto de divulgação conforme o plano de marketing desta unidade.

CAPÍTULO V

DAS PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À INSTALAÇÃO DO EVENTO

Art. 8° O Expositor/Curador deverá apresentar à BCE, antes do início da montagem do evento os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:

I - Cópia de documento oficial de identificação;
II - Cópia de comprovante de vínculo com a UnB (quando houver) e;
III - Comprovante de residência.

Art. 9º. Relação completa da equipe do evento: montadores, equipes, seguranças, entre outros, com telefone para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um.
Parágrafo Único. Todos os componentes da equipe e/ou funcionários contratados e/ou subcontratados pelo Expositor/Curador deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação, com nome completo e nome do evento em realização, nas dependências da BCE durante o período de uso do espaço, instalações e/ou equipamentos.

CAPÍTULO VI

DA VISTORIA

Art. 10º. A cada evento BCE designará um representante e seu substituto para acompanhar o evento, em qualquer das suas fases, com livre acesso a todas as áreas especificadas no Termo de Autorização de Uso, sendo este o contato da BCE com o Expositor/Curador e sua equipe para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos. Parágrafo único: As atividades de acompanhamento são:

I - Vistoria inicial;
II - Visitas esporádicas ao evento a critério do servidor designado;
III - Vistoria final;
IV - Dirimir, ou encaminhar a quem puder responder, dúvidas do Expositor/Curador.

Art. 11º. A BCE, comunicará ao Expositor/Curador por e-mail, dia e horário da realização conjunta da vistoria inicial e vistoria final do evento, quando emitirá laudo de vistoria inicial e, posteriormente, laudo de vistoria final.
Art. 12º. A BCE, se responsabilizará em entregar os espaços em condições adequadas de uso, limpeza, higienização e equipamentos em plenas condições de funcionamento.

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Art. 13º. O Expositor/Curador do evento se obriga a:

I - Atender todas as condições deste Ato, dirigindo-se à BCE, diretamente ou por meio de seus representantes legais, sempre que tiver dúvidas ou eventuais necessidades relativas à utilização dos espaços, instalações e/ou equipamentos constantes no Termo firmado entre as partes;
II - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, causado por sua equipe, funcionários, prepostos e terceiros contratados, durante todas as fases do evento;
III - Realizar as atividades descritas no Roteiro aprovado. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
IV - Desocupar o espaço ou instalações, na data e horário determinado no Termo de Autorização de Uso. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
V - Observar e cumprir todas as normas legais para a realização de eventos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, as providências para obter as informações necessárias com o intuito de cumprir as exigências legais específicas a cada evento;
VI - Manter sempre presente, durante todo o período do evento - incluindo montagem, realização e desmontagem - representantes credenciados para responder pelo cumprimento deste Ato e responder a qualquer outra solicitação da BCE;
VII - Recolher e retirar das dependências internas e externas da BCE o lixo e entulhos gerados durante o evento, fornecendo as embalagens adequadas para acondicionar esses dejetos;
VIII - Contratar empresa de limpeza e conservação com estrutura, equipamentos e materiais adequados e suficientes para atendimento no período de abertura, coquetéis, vernissages ou similares, caso haja, mantendo no local uma equipe responsável pelos serviços de limpeza e conservação;
IX - Responder administrativa, civil e penalmente por todos os ônus e obrigações decorrentes de eventual contratação para realização do evento autorizado.
X - Cabe exclusivamente ao Expositor/Curador toda responsabilidade por encargos trabalhistas, bem como as obrigações decorrentes; em consequência nenhum encargo de qualquer natureza será assumido pela BCE ou UnB;
XI - Contratar empresa especializada em alimentos e bebidas para o fornecimento da alimentação durante o evento, quando autorizado;
XII - Manter placas informativas com restrição de entrada de alimentos e animais nas demais áreas e espaços da BCE;
XIII - As placas informativas promovendo o evento deverão observar os limites dos espaços permitidos pela BCE e constar do layout do evento; XIV - Reparar os danos e/ou modificações aos espaços, equipamentos, materiais ou instalações físicas das áreas utilizadas, realizando os serviços necessários para este fim, e em caso de bens móveis, proceder às devidas substituições por outros similares, em até 10 dias úteis;
XV - Promover acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência sensorial ou motora ou com mobilidade reduzida, às de atendimento prioritário e a outros especificados no Decreto Federal nº 5.296/2004.

Art. 14º. A BCE se obriga a:

I - Entregar, após a vistoria inicial, ao Expositor/Curador, os espaços, estruturas e equipamentos contratados, devidamente desocupados e limpos na data e horário programados;
II - Colocar à disposição do Expositor/Curador as informações necessárias para a utilização dos espaços e instalações, por meio de emissão de laudo de vistoria inicial e Termo de Autorização de Uso, conforme celebrado entre as partes.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15º. Quaisquer omissões ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Ato não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o direito da parte de exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
Art. 16º. Todas as comunicações, avisos ou notificações, relativas à execução do presente Ato e Termo de Autorização de Uso, deverão ser enviados via e-mail.
Art. 17º. É proibido o uso de explosivos, gases líquidos (GLP), tóxicos, combustíveis, equipamentos, materiais de fácil combustão, ou substâncias que indiquem risco ou incômodo aos usuários e colaboradores da BCE como, mas não se limitando à, incenso, gelo seco, perfumes, nas áreas internas e externas da BCE.
Art. 18º. A BCE, caso venha a sentir-se prejudicada em qualquer fase da realização do evento, poderá intervir junto o Expositor/Curador para a adequação do serviço ou substituição da pessoa responsável ou causadora dos respectivos danos e/ou prejuízos, sendo o Expositor/Curador responsável pelas adequações que porventura vierem a surgir.
Art. 19º. A qualquer momento, caso haja ocorrência grave ou infringência deste Ato, a BCE procederá à imediata rescisão do Termo de Autorização de Uso, sem ensejar ônus de qualquer natureza à BCE ou UnB. Neste caso o Expositor/Curador terá 48 horas para desocupar e restituir os espaços, estruturas, equipamentos e instalações acordados no Termo.
Art. 20º. A BCE reserva-se o direito de permitir a autorização de uso de espaços, instalações e equipamentos no prédio da BCE que não sejam partes do Termo de Autorização de Uso.
Art. 21º.O Expositor/Curador não poderá fixar cartazes, banners, faixas, adesivos e similares na estrutura interna e ou externa da BCE sem expressa autorização e previsão no Layout do evento.
Art. 22º. A BCE não se responsabiliza por furto, roubo, perda, dano e/ou extravio de materiais, equipamentos, obras de arte, objetos de valor, entre outros, expostos ou deixados nas dependências dos espaços contratados e arredores uma vez que a BCE mantém apenas a segurança patrimonial de seus espaços, estruturas, móveis, instalações e acervo.
Art. 23º. Deverá ser respeitada uma distância mínima de 70 (setenta) centímetros dos extintores de incêndio e/ou hidrantes, mantendo o livre acesso a esses equipamentos, observando a sinalização delimitadora existente nos pisos, quando da montagem dos estandes. Se houver uso indevido desses equipamentos os mesmos devem ser repostos em até 5 dias úteis.
Art. 24º. Preservar a visibilidade da sinalização de emergência, aos postos de telefones públicos, aos sanitários, elevadores e acessibilidade para deficientes, não promovendo montagens ou o fechamento destas áreas.
Art. 25º. O transporte de carga nos elevadores da BCE somente será permitido com acompanhamento de um representante da BCE além da prévia autorização como previsto no Roteiro.
Art. 26º. Não é permitido instalar equipamentos com alimentos e bebidas no interior da BCE.
Art. 27º. O cancelamento da reserva do espaço, instalações e/ou estrutura na BCE, por parte do Expositor/Curador, não enseja a restituição de valores de qualquer natureza ou transferência de data ou para outro evento.
Art. 28º. As tarifas de consumo de energia elétrica e água não serão cobradas do Expositor/Curador.
Art. 29º. A formalização da ocupação e uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE dar-se-á pela assinatura do Termo de Autorização de Uso, na forma do Apêndice I desta Portaria.

CAPÍTULO IX

DOS CASOS OMISSOS

Art. 30º. A BCE poderá arbitrar sobre os casos omissos neste Ato a fim de garantir as condições de segurança e o perfeito funcionamento da Biblioteca Central.
Art. 31º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Biblioteca Central
Ato da Diretoria Nº 0003/2017
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2017-0003/2017 · Item · 2017/03/13
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para elaboração de Critérios de
seleção para o acervo de Vinis da Biblioteca Central da UnB, composta pelos
servidores: Néria Lourenço, Michel Marciano De Oliveira, Fernanda Cordeiro de
Carvalho, Romélio Lemos Lustoza de Souza, Gabriela Lima Dantas, Fabiana Camargo
dos Santos e Marcelo Augusto Dias Scarabuci.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Néria
Lourenço.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias à contar da
data de publicação.

Biblioteca Central
Ato da Diretoria Nº 0002/2017
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2017-0002/2017 · Item · 2017/03/06
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para Estudo das Coleções Formadoras do Acervo da Biblioteca Central da Universidade de Brasília, visando definição de critérios de seleção, composta pelos servidores: Néria Lourenço, Tatyana Alves Milward de Azevedo, Vanessa Madalena da Silva, Neide Aparecida Gomes, Raphael Diego Greenhalgh, Fernando Silva, Ana Regina Luz Lacerda e Fernando Cordeiro
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Néria Lourenço.
Artigo 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data dessa publicação.

Biblioteca Central
Ato da Diretoria 0012/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0012/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para elaboração do Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos da Universidade de Brasília, composta pelos servidores: Fabiane Nogueira Freitas, Fernando Silva, Marília Augusta de Freitas e Raquel Viana.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Fabiane Nogueira Freitas.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data desta Publicação.

Biblioteca Central
Ato da Diretoria 0011/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0011/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para Revisão das Políticas do Repositório
Institucional e Biblioteca Digital de Monografias da Biblioteca
Central da Universidade de Brasília, composta pelas servidoras:
Luana Cezar Maia, Patrícia Nunes da Silva, Raquel Viana, Mônica
Regina Peres, Ruthlea Eliennai Dias do Nascimento e Jacqueline de Faria Silva Guimarães, pelos docentes Fernando César Lima Leite (FCI) e Fernando William Cruz (FGA); e pela representante discente Michelli Costa (FCI).
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Patrícia Nunes.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 60 ( sessenta ) dias a contar da data desta Publicação

Biblioteca Central
Ato da Diretoria 0010/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0010/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para Elaboração de Norma de Uso dos Espaços de Exposições da Biblioteca Central da Universidade de Brasília, composta pelas seguintes servidoras: Fabiane Nogueira Freitas, Janaina Barcelos Resende, Larissa Amorim Catunda Sampaio e Larissa Nogueira Bello.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Larissa Sampaio.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze ) dias a contar da data desta Publicação.

Biblioteca Central
Ato da Diretoria 0009/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0009/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão com a finalidade de definir o Funcionamento da Biblioteca Central da Universidade de Brasília nas Paralisações, composta pelos seguintes servidores: Michelle Pereira Soares, Fabiane Nogueira Freitas, Fernando Silva, Janne Cury Nasser, Larissa Amorim Catunda Sampaio e Vânia Natal de Oliveira.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Fabiane Nogueira Freitas
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data desta Publicação.

Biblioteca Central
Ato da Diretoria 0008/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0008/2016 · Item · 2016/09/02
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão com a finalidade de elaborar a Política de
Desenvolvimento de Coleções da Universidade de Brasília, composta
pelos seguintes servidores: Néria Lourenço – matrícula nº 1006916,
Fernando Silva – matrícula nº 1010492, Rafael Barcelos Santos -
matrícula nº1072765, Fernanda Cordeiro de Carvalho – matrícula nº
1072820 e Jacqueline de Faria Silva Guimarães – matrícula nº
1032364.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Néria Lourenço
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data desta
Publicação.

Biblioteca Central
Ato da Diretoria 0007/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0007/2016 · Item · 2016/05/10
Parte de Universidade de Brasília

Designar o servidor Aristóteles Alvim Gomes, matrícula 1031538,
como pregoeiro e Diogo Nunes de Souza, matrícula 1046632,
Jeremias Pereira da Silva Arraes, matrícula 1039938, Leila
Fernandes dos Santos, matrícula 1041894 e Bruna Fagundes
Perfeito, matrícula 1090984, como equipe de apoio, pelo período de 1
ano, para que possam realizar os procedimentos necessários às futuras
compras que competem à BCE, conforme cartilha de compras UnB
2016.

Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0012/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0012/2017 · Item · 2017/03/06
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar os servidores Cleiton Alves Torres (PRC/DISER/CZM) e Rafael Cassiano Rosa de Paula (PRC/DISER/CZM) para atuarem como fiscais técnicos do Contrato n. 200/2015, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços continuados de limpeza e conservação em áreas, internas e externas, esquadrias internas e externas, hospitalares e assemelhadas, em todos os Campi e unidades dispersas da Fundação Universidade de Brasília, para atendimento das unidades administrativas e acadêmicas com disponibilização de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos.

Art.2º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.

Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.

Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n. 0009/PRC /2016.

Prefeitura do Campus
Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0011/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0011/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar o servidor Marcio Marianno Lisboa (PRC/DIMAP), para atuar como gestor dos Contratos n. 1044/2016 e 1041/2016, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e as empresas NOVA LOCAL RIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e CWF-INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA-ME, respectivamente.

Art.2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas de gestão ao processo de gestão do Contrato.

Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.

Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Campus
Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0010/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0010/2017 · Item · 2017/02/21
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar o servidor Geraldo Amorim da Silva (PRC/DISER), para atuar como gestor e os servidores Rodrigo Luis Mendes de Oliveira (PRC/DISER) e Roberto Wellington de Sousa Moura (PRC/DISER/CTR), para atuarem como fiscais técnicos dos Contratos 1015/2016, 1016/2016 e 1017/2016, celebrados entre a Fundação Universidade de Brasília e as empresas TAGUAMOTORS AUTO PEÇAS E MOTORES LTDA, NCA DA SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS ME e IRMÃOS REZENDE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME, para a prestação dos serviços continuados de manutenção operacional, preventiva e corretiva, assistência de socorro mecânico-elétrico/reboque, com fornecimento de peças e acessórios, nos veículos leves e pesados que compõem a frota da Fundação Universidade de Brasília - FUB.
Art.2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas de gestão ao processo de gestão do Contrato.

Art.3º Compete ao fiscal técnico do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.

Art.4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.

Art.5º Revogar a Resolução n. 0002/2016.

Art.6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Campus
Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0009/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0009/2017 · Item · 2017/02/20
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar os servidores Dagoberto Lopes da Silva (PRC/DIMAP) e Raimundo Mota Viana (PRC/DIMAP) para atuarem como fiscais técnicos do Contrato n. 1044/2016, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa NOVA LOCAL RIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, sem dedicação exclusiva de mão de obra, na prestação de serviços continuados de instalação e manutenção de sistemas hidrossanitários, com caráter preventivo, corretivo e preditivo, envolvendo consertos, recuperação, manutenção, instalação, confecção e conservação, com fornecimento de peças, materiais e equipamentos necessários nas instalações prediais da Fundação Universidade de Brasília – FUB.

Art.2º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.

Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.

Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Campus
Resolução da Prefeitura Nº 0009/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0009/2017 · Item · 2017/02/20
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar os servidores Dagoberto Lopes da Silva (PRC/DIMAP) e Raimundo Mota Viana (PRC/DIMAP) para atuarem como fiscais técnicos do Contrato n. 1044/2016, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa NOVA LOCAL RIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, sem dedicação exclusiva de mão de obra, na
prestação de serviços continuados de instalação e manutenção de sistemas hidrossanitários, com caráter preventivo, corretivo e preditivo, envolvendo consertos, recuperação, manutenção, instalação, confecção e conservação, com fornecimento de peças, materiais e equipamentos necessários nas instalações prediais da
Fundação Universidade de Brasília – FUB.
Art.2º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.
Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Reitor
Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0005/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0005/2017 · Item · 2017/02/07
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar os servidores William Santos Rocha de Oliveira (PRC/DIRAD/CCL); Marcio Marianno Lisboa (PRC/DIMAP); Damião de Sousa Brito (PRC/DIMEQ); Edmilson Rodrigues de Lima (PRC/DISEG); Henrique Luiz Cesar de Macedo (PRC/DIRAD/CALM) e Geraldo Amorim da Silva (PRC/DISER), para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Campus/PRC - CPLP.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Reitor
BR DFUNB FUB-DE-DPO-CTI-UnB-ARINS-Resoluções-2016-0007/2016 · Item · 2016/09/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Prorrogar, ad referendum, o prazo da comissão responsável pelo desenvolvimento
de indicadores para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Universidade de Brasília (UnB)
por 30 dias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Decanato de Gestao de Pessoas
Ato do Decanato de Planejamento e Orçamento Nº 0001/2016
BR DFUNB FUB-DE-DPO-ARINS-Atos-2016-ATO DPO 0001/2016 · Item · 2016/12/15
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Designar ao servidor Fernando Soares dos Santos as seguintes atribuições:
I - Validador e Gestor Orçamentário substituto junto ao Sistema Integrado de Monitoramento e Execução e Controle (SIMEC), referente aos módulos:
a) Termo de Execução Descentralizada (TED);
b) Proposta Orçamentária;
c) Alteração Orçamentária;
d) Acompanhamento Orçamentário;
e) Monitoramento de Obras;
f) Receita Orçamentária.
Parágrafo Único: Ocorrendo o retorno do titular do Decanato de Planejamento e Orçamento, os processos distribuídos ao substituto, independentemente da fase em que se encontram, retornarão imediatamente ao titular.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir desta data."

Decanato de Planejamento e Orcamento
Ato de Credenciamento DPP N° 0245/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0245/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) William Taylor Matias Silva, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0244/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0244/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Elton Bauer, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos,a partir da data de homologação

Ato de Credenciamento DPP N° 0243/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0243/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Rosa Maria Sposto, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0242/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0242/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Michele Tereza Marques Carvalho, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0241/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0241/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Luciano Mendes Bezerra, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0240/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0240/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) José Luis Vital de Brito, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0239/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0239/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Guilherme Sales Soares de Azevedo Melo, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação

Ato de Credenciamento DPP N° 0238/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0238/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Graciela Nora Doz de Carvalho, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0237/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0237/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Antonio Carlos de Oliveira Miranda, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0236/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0236/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Antonio Felipe Couto Júnior para coorientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Sílvia Regina Starling Assad de Ávila no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais.
O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0235/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0235/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Cássia Beatriz Rodrigues Munhoz para
coorientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Alexander Paulo do Carmo Balduino no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais.
O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0234/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0234/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Álvaro Nogueira de Souza para coorientar o (a) aluno (a) de Mestrado Acadêmico, Ranielly Coutinho Barbosa no Programa de Pós - Graduação
em Desenvolvimento Sustentável.
O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0233/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0233/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Marcelo da Costa Pinto Neves, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Direito. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0232/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0232/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Solange Alves de Oliveira Mendes, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0231/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0231/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Andrea Cristina Versuti, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0230/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0230/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Sandra Ferraz de Castillo Dourado Freire, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0229/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0229/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Raimundo Luiz Silva Araújo, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0228/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0228/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Edileuza Fernandes da Silva, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0227/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0227/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Graciella Watanabe, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0226/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0226/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Mário Lima Brasil, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Música. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0225/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0225/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Liliane Campos Machado, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0224/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0224/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Geraldo Eustáquio Moreira, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0223/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0223/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Beatriz Duarte Pereira de Magalhães Castro, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Música em Contexto. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0222/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0222/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) David Bretanha Junker, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Música em Contexto. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0218/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0218/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Leila Posenato Garcia, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0217/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0217/2017 · Item · 2017/03/17
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Marcus Vinícius Medeiros Pereira, para orientar
alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Música. O presente
credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0216/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0216/2017 · Item · 2017/03/08
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Paulo Jeferson Pilar Araújo para coorientar o (a) aluno (a) de Mestrado Acadêmico, Thaisy Bentes de Souza no Programa de Pós- Graduação em Estudos da Tradução. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0215/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0215/2017 · Item · 2017/03/08
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Kleber Aparecido da Silva para coorientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Keila Núbia de Jesus Barbosa no Programa de Pós- Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0210/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0210/2017 · Item · 2017/03/08
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Patrícia Fernandes Lootens Machado, para orientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Maria Stela da Costa Gondim no Programa de Pós-Graduação em Educação. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0209/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0209/2017 · Item · 2017/03/08
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Eliane Mendes Guimarães, para orientar o (a) aluno (a) de Mestrado Profissional, Herllen Walleson Ramalho Mendes no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0207/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0207/2017 · Item · 2017/03/08
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Iracema de Almeida Lecourt, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0206/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0206/2017 · Item · 2017/03/08
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Denise Conceição Ferraz de Camargo, para orientar alunos de Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Artes. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0204/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0204/2017 · Item · 2017/03/06
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Anne-Elisabeth Laques para coorientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Yata Anderson Gonzaga Masullo no Programa de Pós- Graduação em Geografia. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0203/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0203/2017 · Item · 2017/03/06
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Luciana Gerdes para coorientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Guilherme Dias Moreira no Programa de Pós-Graduação em Ciências Animais. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0202/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0202/2017 · Item · 2017/03/06
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Keila Elizabeth Fontana para coorientar o (a) aluno (a) de Mestrado Acadêmico, Welere Barbosa Gomes no Programa de Pós-Graduação em Educação Física. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0201/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0201/2017 · Item · 2017/03/06
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Shadia Husseini de Araújo, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Geografia. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0200/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0200/2017 · Item · 2017/03/06
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Roseline Beatriz Strieder, para orientar alunos de Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0196/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0196/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Descredenciar o (a) professor (a) Ana Cláudia Farranha Santana, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Transportes.

Ato de Credenciamento DPP N° 0194/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0194/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Eiiti Sato, para orientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Raphael Spode no Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0192/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0192/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Patrícia Albuquerque de Andrade Nicola para coorientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Fernanda Guilhelmelli Costa no Programa de Pós-Graduação em Biologia Molecular. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0191/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0191/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Patricia Messenberg Guimarães para coorientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Andressa da Cunha Quintana Martins no Programa de Pós-Graduação em Biologia Molecular. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0190/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0190/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Carlos Kleber Zago de Andrade para coorientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Paulo Roberto Rodrigues de Matos no Programa de Pós-Graduação em Química. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0189/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0189/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Rosana Blawid para coorientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Layssa Miranda de Oliveira no Programa de Pós Graduação em Biologia Molecular. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0188/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0188/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Paulo Eduardo Narcizo de Souza para coorientar o (a) aluno (a) de Mestrado Acadêmico, Thaís Rezende Leite no Programa de Pós-Graduação em Saúde Animal. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0187/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0187/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Adolfo Bauschspiess para coorientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Vinícius Galvão de Guimarães no Programa de Pós- Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0186/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0186/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Adolfo Bauschspiess para coorientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Luciano Mauro Arley Sup no Programa de Pós- Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0185/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0185/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Stéphane Gérard Emile Guéneau para coorientar o (a) aluno (a) de Mestrado Acadêmico, Dayse de Souza Leite no Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0182/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0184/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Lídia Silva de Freitas para coorientar o (a) aluno (a) de Doutorado Acadêmico, Aluf Alba Elias no Programa de Pós Graduação em Ciência da Informação. O presente credenciamento é válido até a data de homologação da defesa da dissertação e/ou tese pelo DPP.

Ato de Credenciamento DPP N° 0183/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0183/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Paulo César Motta, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Zoologia. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0181/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0181/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Ricardo Bomfim Machado, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Zoologia. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0180/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0180/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Marcelo Fragomeni Simon, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Botânica. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0179/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0179/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Edgar Reyes Junior, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Administração. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.

Ato de Credenciamento DPP N° 0176/2017
BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0176/2017 · Item · 2017/03/03
Parte de Universidade de Brasília

Credenciar o (a) prof (a) Angela Maria Cristina Uchoa de Abreu Branco, para orientar alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação em Processos de Desenvolvimento Humano e Saúde. O presente credenciamento é válido pelo período de 5 anos, a partir da data de homologação.