Institui, em caratér permanente, a Estante do Escritor Brasiliense, para instalação em local de destaque na Biblioteca Central da UnB.
Instituição (ato de dar forma)
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Institui, no âmbito da Unb, com objetivo de conduzir os processos de avaliação internos da Instituição, e sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) do Ministéiro da Educação, a Comissão Própria de Avaliação (CPA), que será composta pelos membros: Reitor, Decano de Ensino de Gradução, Secretário de Planejamento, três representantes do corpo docente, dois representantes do corpo discente, dois representantes do corpo técnico-adminstrativo e um representante da sociedade civil. Com prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração da minuta de seu Regulamento, a ser submetido ao Conselho Universitário da Univesidade de Brasília.
Institui o Boletim de Atos Oficiais da Universidade de Brasília (UnB).
Institui o Colegiado Deliberativo do Centro Internacional de Física da Matéria Condensada (CIFMC) integrado por onze membros.
Institui, sob a denominação de Livraria Editora UnB uma livraria, com sede no Aeroporto Internacional de Brasília, Salão de Embarque, Ala Internacional, Brasília-DF, cuja administração será exercida pela Editora Universidade de Brasília e terá como objetivo a comercialização de obras científicas, técnicas e culturais de produção própria e de terceiros, softwares, material escolar e de informática.
Institui o Empório Ambiental, com sede na CLS 109, Bloco B, lojas 22/26, Brasília-DF, cuja administração será exercida pela Editora Universidade de Brasília e terá como objetivo a comercialização de obras científicas, técnicas e culturais de produção própria e de terceiros, fitas de vídeo, CDs, artesanato, artigos de papelaria e vestuário.
Institui a Livraria Universidade, com sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro - Brasília-DF, cuja administração será exercida pela Editora Universidade de Brasília e terá como objetivo a comercialização de obras científicas, técnicas e culturais de produção própria e de terceiros.
Institui, por prazo indeterminado, no Shopping Center Conjunto Nacional, situado no Plano Piloto de Brasília, DF, a Livraria Universidade de Brasília, com o objetivo de comercializar livros universitários e Compact Disks — produzidos pelas Editoras Universitárias brasileiras e latino-americanas e demais editoras públicas e privadas — e artigos de papelaria e souvenirs produzidos e desenvolvidos por programas de organismos não-governamentais, dedicados à preservação do meio ambiente. Subordina à Editora Universidade de Brasília a administração da referida Livraria.
Institui a Comissão Consultiva de Informática da Universidade de Brasília, subordinada ao Gabinete do Reitor, atribuindo-lhe as seguintes funções: propor a política de informática da UnB e acompanhar a sua execução; avaliar o gerenciamento da Rede Científica e Tecnológica do Distrito Federal (RCT-DF) e da Rede Multimídia de Alta Velocidade da UnB (REDUnB); sugerir providências para os serviços de informática, incluindo: padrões técnicos e operacionais, tais como: protocolos, definição de roteamento, mascaramento, domínios e subdomínios, padrões de endereçamento, de correio eletrônico, de serviços de informação e endereços www; orientações para a conexão e interligação de redes locais e virtuais, servidores de transferência de arquivos, contatos técnicos e administrativos junto à Internet, InterNIC, RNP e similares; gestão do relacionamento externo do domínio unb.br ou dos que venham a substituí-lo; de busca e políticas diversas de utilização das redes; modelo de gestão para as redes e serviços oferecidos; articulação das várias unidades e subunidades da UnB, visando à boa utilização das redes e de seus serviços; iniciativas de projetos em parceria com outras instituições e empresas, visando a dar visibilidade à RCT-DF e à REDUnB, explorando seu potencial e sua plataforma experimental, abrangendo expansões como a Internet 2, TEN-34, suas equivalentes e sucedâneas. Constitui Comissão, através da Resolução da Reitoria nº 0030/1999, integrada pelos professores José Felippe Beaklini Filho (IF), Murilo Bastos da Cunha (BCE), Leonardo Lazarte (MAT), João José Costa Gondim (CIC), Rafael Timóteo de Souza Júnior (ENE) e pelos servidores Lúcio Carlos Andrade Borges (CPD) e Mauro Henrique de Castro (CPD), para - sem prejuízo de suas funções -, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Consultiva de Informática da UnB, pelo período de dois anos. Revoga a Resolução da Reitoria n° 061/97, de 24/07/1997, que instituiu a Comissão Executiva da RedUnB, estabeleceu a sua composição e lhe atribuiu funções.
Institui comissão, composta por representantes do DAC, do DGP e do DEG, para mapear a situação atual para atendimento das demandas de estudantes, servidores e professores por serviço de saúde.
Altera o disposto no Art. 30 da Resolução n. 16/1986 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 24 de dezembro de 1986, que passa a ter a seguinte redação: Art. 30 Sem prejuízo do trancamento automático disposto no artigo anterior, poderá ser concedido, excepcionalmente e mediante justificativa circunstanciada, devidamente comprovada, o trancamento geral de matrícula, nos casos de: impossibilidade absoluta de cumprimento dos exercícios domiciliares previstos no Decreto-Lei n°1.044/69 ou na Lei n°6.202/75; óbito de cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento ou, no máximo, nos seis meses anteriores; doença do cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento ou, no máximo, nos seis meses anteriores; afastamento para estudos no exterior, desde que apresente comprovante de obtenção de bolsa de estudos ou comprovante de aceitação da instituição a que se destina; impedimento do cumprimento de atividades acadêmicas regulares pelo estudante, por necessidade imperiosa do serviço público, devidamente comprovada por autoridade competente, com duração de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do semestre letivo. Casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Ensino de Graduação.
Institui, sob a denominação de Livraria da Universidade, uma livraria, comsede no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Entrada Norte do Instituto Central de Ciências, Brasília-DF, cuja administração será exercida pela Editora Universidade de Brasília e terá como objetivo a comercialização de obras científicas, técnicas e culturais de produção própria e de terceiros, softwares, material escolar e de informática.
Institui o evento Prata da Casa para homenagear os servidores que, até o dia 31 de março de cada ano, completarem 25 anos de efetivo exercício na Universidade de Brasília.
Institui, por prazo indeterminado, a Representação da Editora Universidade de Brasília na cidade de São Paulo, SP — Avenida Lins de Vasconcelos, nº 3282, conjunto 92, Vila Mariana —, com o objetivo de comercializar no atacado e no varejo, os livros universitários publicados pela Editora Universidade de Brasília (EDU) e congêneres. Subordina à Editora Universidade de Brasília a administração da referida Representação.
Institui o Setor de Apoio Técnico na Universidade de Brasília, a ser administrado pelo Decanato de Ensino de Graduação, a partir de 08/07/2002.
Institui o Setor de Apoio Técnico na Universidade de Brasília, a ser administrado pelo Decanato de Ensino de Graduação, a partir de 08/07/2002.
Institui os benefícios Auxílio Viagem Individual e Auxílio Transporte Terrestre, para atender o corpo discente regular da UnB quando da participação em eventos fora do Distrito Federal, e dá outras providências.
Institui o Programa Bolsa-Atleta Universitária na Universidade de Brasília - UnB, nos Campi Darcy Ribeiro - Plano Piloto, Faculdade UnB Ceilândia - FCE, Faculdade UnB Gama - FGA e Faculdade UnB Planaltina - FUP.
Institui a Comissão Própria de Avaliação (CPA), com a atribuição de coordenar os processos internos de avaliação da Instituição, e de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) do Ministério da Educação.
Institui a Comissão Própria de Avaliação (CPA), com a atribuição de coordenar os processos internos de avaliação da Instituição.
Institui grupo de trabalho com o objetivo de coordenar e executar as aividades inerentes a elaboração do projeto com a finalidade de obter recursos provenientes do convênio MEC/BID II.
Institui, sob a denominação Café das Letras, um centro cultural, com sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Centro de Vivência - Brasília-DF, cuja administração será exercida pela Editora Universidade de Brasília e terá como objetivo o fornecimento de cafés e similares, por ocasião de eventos culturais daquela Editora.
Institui, por prazo indeterminado, no Shopping Center Pátio Brasil, situado no Plano Piloto de Brasília, DF, a Livraria Universidade de Brasília, com o objetivo de comercializar livros universitários e Compact Disks — produzidos pelas Editoras Universitárias brasileiras e latino-americanas e demais editoras públicas e privadas — e artigos de papelaria e souvenirs produzidos e desenvolvidos por programas de organismos não-governamentais, dedicados à preservação do meio ambiente. Subordina à Editora Universidade de Brasília a administração da referida Livraria.
Institui a Coordenação de Cerimonial da Universidade de Brasília, subordinada ao Gabinete do Reitor, atribuindo-lhe as seguintes competências: preparar, organizar e supervisionar as solenidades de concessão, pela UnB, de diplomas, certificados, títulos e honrarias, bem como as de outorga de grau; no caso de serviços prestados por terceiros, orientar e supervisionar o uso da beca, do capelo e das faixas relativas a cada curso, bem como no que diz respeito à fotografia e à filmagem, para que atuem conforme o roteiro proposto pelo Manual de Colação de Grau da UnB; acompanhar, elaborar e organizar a agenda de visitas do Reitor; aplicar as normas e os procedimentos do Manual de Cerimonial da UnB nas cerimônias universitárias; acompanhar o Reitor ou seu representante em suas visitas, bem como em recepções, solenidades e eventos de que ele participe como convidado, interna ou externamente, colaborando na organização desses acontecimentos; assegurar a observância do cerimonial e da ordem de precedência nos eventos que a Universidade promova ou em que seja anfitriã; orientar e supervisionar a expedição de convites que sejam em nome do Reitor para cerimônias e solenidades promovidas pelo Gabinete do Reitor e por outros Centros de Custo; assessorar o Reitor, o Vice-Reitor e os Decanos em assuntos referentes à área de cerimonial; orientar e supervisionar, desde que solicitado, os eventos de seminários, conferências, exposições e visitas de cortesia, nacionais e internacionais, nas quais a Universidade de Brasília se faça presente, bem como os cardápios, decorações, lay-outs, Café da manhã, almoços, jantares, coquetéis e coffe break; orientar, indicar, contratar e ministrar cursos periódicos para os profissionais que prestem serviços nas cerimônias da UnB, tais como: recepcionistas, garçons e mestres de cerimônia.
Torna sem efeito o Ato da Reitoria n° 0525/1999, de 01/06/1999. Institui, no Setor de Diversões Norte, Conjunto A, Shopping Center Conjunto Nacional, pavimento térreo - Quiosque n° 20, em frente à loja T-127 - localizado no Plano Piloto de Brasília, DF, a Livraria Universidade de Brasília, com o objetivo de comercializar livros universitários produzidos pela Editora Universidade de Brasília (EDU) e por outras congêneres. Estabelece a data de 10/07/1999 para o início das atividades e de 10/01/2001 para o término. Subordina à Editora Universidade de Brasília a administração e gerência da referida Livraria.
Institui, em caráter permanente, o Arquivo Museu de Literatura Brasileira (AML/UnB) nas dependências da Biblioteca Central da UnB. Delega à direção da Biblioteca Central a responsabilidade técnico-administrativa e de acervo bibliográfico e à direção do Instituto de Letras as atividades acadêmicas, literárias e de contatos externos do AML/UNB. Estabelece que a condução do AMLB/UnB deve ser do Comitê de Administração, que deve ser constituído pelo Diretor da Biblioteca Central, membro nato; e Diretor do Instituto de Letras, membro nato; dois Coordenadores responsáveis pela implantação do projeto de criação e funcionamento do AML/UnB, sendo um da BCE e outro do IL; Chefe do Departamento de Ciências da Informação e Documentação, membro nato; e um Arquivista, que deve ser contratado com recursos do projeto de criação e implantação do AML. Este Ato entra em vigor na data de 06/04/2000, conforme Ofício BCE/IL/CID nº 0001/1999.
Institui comissão para examinar os documentos encaminhados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília em 2 de setembro de 1999 e apresentar conclusões à Reitoria no prazo de 30 dias.
Resolve a instituição, em âmbito nacional, o Concurso da Marca Comemorativa aos 45 anos da Universidade de Brasília, sob o tema de Melhor Técnica; o estabelecimento do Regulamento do Concurso, anexo ao ato.
Institui normas para transferência de estudantes de cursos de Pós-Graduação na forma que indica.
Institui o Empório Ambiental, com sede no SHC/Sul Comércio local Qd. 109, bloco B, lojas 22/26, Brasília-DF, cuja administração será exercida pela Editora Universidade de Brasília e terá como objetivo a comercialização de obras científicas, técnicas e culturais de produção própria e de terceiros, fitas de vídeo, CDs, artesanato, artigos de papelaria, vestuário, cafés, bebidas e gêneros alimentícios.
Institui, por prazo indeterminado, no Aeroporto Internacional, do estado do Rio de Janeiro, RJ, a Livraria Universidade de Brasília, com o objetivo de comercializar livros universitários e Compact Disks — produzidos pelas Editoras Universitárias brasileiras e latino-americanas e demais editoras públicas e privadas — e artigos de papelaria e souvenirs produzidos e desenvolvidos por programas de organismos não-governamentais, dedicados à preservação do meio ambiente. Subordina à Editora Universidade de Brasília a administração da referida Livraria.
Delega competência ao Diretor do Hospital Universitário de Brasília (HUBIUnB) para instituir os serviços de Medicina do Trabalho e constituir Junta Médica para atendimento exclusivo dos servidores lotados no I-IIJB.