Institui comite

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              Resolução da Reitoria Nº 0013/2017
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0013/2017 · Item · 2017/02/16
              Parte de Universidade de Brasília

              Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação da Universidade de
              Brasília (CTI-UnB), com caráter deliberativo, para formular e implementar as
              estratégias e planos para a área de Tecnologia da Informação (TI) e promover a
              harmonização da área de TI com os objetivos organizacionais de alto nível da
              Universidade de Brasília (UnB).
              Art. 2º Compete ao CTI-UnB:
              I Propor e aprovar Políticas de Tecnologia da Informação da UnB
              considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UnB, as políticas e
              orientações do Governo Federal e as melhores práticas de TI;
              II Elaborar, revisar e aprovar as políticas e diretrizes do Plano
              Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da UnB.
              III Definir as prioridades dos programas de investimento em TI.
              IV Definir normas para o uso dos recursos computacionais da
              Universidade.
              V Monitorar e avaliar a implementação das Políticas de TI.
              VI Propor a criação de grupos de trabalho para auxiliar nas
              atribuições do CTI-UnB.
              VII Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas nos termos
              do Regimento Interno.
              Art. 3º O CTI-UnB será composto pelos seguintes membros:
              I Reitora da Universidade de Brasília (MRT) ̶ Presidente;
              II Decano de Administração (DAF);
              III Decano de Pesquisa e Inovação (DPI);
              IV Decano de Planejamento e Orçamento (DPO);
              V Diretor do Arquivo Central (ACE);
              VI Diretor da Biblioteca da Central (BCE);
              VII Diretor do Centro de Educação a Distância (CEAD);
              VIII Diretor do Centro de Informática (CPD);
              IX Diretor de Gestão de Infraestrutura (DGI);
              X Diretor da Faculdade de Ciência da Informação (FCI);
              XI Diretor da Faculdade do Gama (FGA);
              XII Diretor da Faculdade de Tecnologia (FT);
              XIII Diretor do Instituto de Ciências Exatas (IE);
              XIV Prefeito do Campus (PRC).
              Art. 4º O CTI-UnB será presidido pela Reitora da UnB e, em seus
              afastamentos ou impedimentos legais, pelo Vice-Reitor.
              § 1º O titular do CPD exercerá a função de Secretário-Executivo do CTIUnB
              e auxiliará o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades
              do Comitê nos termos do Regimento Interno.
              § 2º O Centro de Informática da UnB prestará o apoio técnico e
              administrativo ao CTI-UnB nos termos do Regimento Interno.
              Art. 5º O Regimento Interno do CTI-UnB detalhará as atribuições e
              definirá as regras de funcionamento do Comitê.
              Parágrafo único ̶ O Regimento Interno deverá ser elaborado e aprovado
              no prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta Resolução.
              Art. 6º O CTI-UnB se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez a
              cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou
              Resoluo da Reitoria REITORIA / GRE 0844808 SEI 23106.014078/2017-85 / pg. 2
              por requerimento da maioria de seus membros.
              Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data e revoga as
              Resoluções da Reitoria n. 57/2013, de 18 de abril de 2013, e n. 0010/2017, 8 de

              Sem título