Membro de órgão colegiado

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              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-1245 · Item · 2007-08-20
              Part of Universidade de Brasília

              Cria, no âmbito da Universidade de Brasília, a Cátedra Charles Mozaré (CCM), de caráter interdisciplinar, vinculada ao Gabinete do Reitor. Define o objetivo da Cátedra, em conjunto com a Fundação Casa das Ciências do Homem (MSH), de Paris, França, que é desenvolver cooperação científica por meio de cursos, conferências, participação em seminários e organização de encontros científicos e convites a pesquisadores de diversas áreas do conhecimento. Define as finalidades da Cátedra, no âmbito das áreas de Ciências Humanas, em sentido amplo, sendo eles o seguinte: incentivar o estudo, o ensino e a pesquisa; Promover a divulgação e o intercâmbio de trabalhos científicos produzidos; Estimular os debates, o estudo e a pesquisa que venham a contribuir para a solução de problemas nacionais; Promover o intercâmbio docente e a cooperação entre as instituições de pósgraduação e pesquisa; E apoiar iniciativas de seus membros e diligenciar o apoio necessário junto às agências de coordenação, de fomento e de financiamento da pós-graduação e da pesquisa, existentes no País e no exterior. Estabelece a composição da CCM em membros permanentes, membros colaboradores e membros observadores. Estabelece como orgãos da CCM a Coordenação e o Conselho. Dessa maneira, também estabelece as competências da Coordenação, do Coordenador, do Vice-Coordenador e do Conselho. Define que cada Grupo de Trabalho será integrado por, pelo menos, três pesquisadores. Define os objetivos e atribuições dos Grupos de Trabalhos, além de outros que possam ser definidos pelo Conselho. Estabelece a origem da receita financeira da CCM. Define que os recursos financeiros arrecadados serão aplicados exclusivamente na implementação dos objetivos e finalidades da CCM. Estabelece que a execução financeira é de responsabilidade do Coordenador, em obediência às decisões do Conselho. Estabelece que a CCM somente se extinguirá por deliberação de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho, destinando-se, nesse caso, seu patrimônio à Fundação Universidade de Brasília. Estabelece que casos omissos serão resolvidos pelo Conselho. Estabelece que casos omissos serão resolvidos pelo Conselho. Estabelece que o Conselho terá o prazo de noventa dias, a contar da data da sua constituição, para elaborar seu Regulamento.