Item 0001 - Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 0001/2009

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BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0001

Title

Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 0001/2009

Date(s)

  • 2009-01-06 (Creation)

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Papel. 4 páginas.

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Regulamenta a admissão por transferência facultativa nos cursos de graduação da Universidade de Brasília. A transferência facultativa é a forma de ingresso de alunos regulares de outras Instituições de Ensino Superior (lES) nacionais ou estrangeiras para a Universidade de Brasília (UnB), mediante processo seletivo, para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em curso equivalente, visando ao preenchimento de vagas ociosas de graduação da UnB. Esta transferência será condicionada à existência de vaga e às adaptações curriculares necessárias. As vagas de cada curso corresponderão às vagas remanescentes do vestibular e do PAS e àquelas geradas por desligamentos e transferências, subtraído o número de transferências obrigatórias e demais ingressos primários deferidos no período letivo anterior ao da publicação do edital de abertura do processo seletivo. As inscrições serão recebidas pelo CESPE e ocorrerão em data fixada no Edital do processo seletivo, mediante a apresentação da documentação: documento de identidade ou passaporte; histórico escolar emitido pela lES de origem, atualizado, contendo o número de horas-aula de cada disciplina cursada, inclusive de trabalho de campo, e as notas ou menções obtidas, bem como o total de carga horária exigida para a integralização do curso e a carga horária obtida; programa, ementa e bibliografia das disciplinas cursadas na lES de origem; comprovante de regularidade da Instituição de Ensino Superior e do curso de procedência do candidato; declaração de ser aluno regular da lES de origem à época da inscrição; currículo do curso de origem; e documentação específica de seleção para os cursos que exigirem a apresentação de porta-fólio composto de trabalhos acadêmicos executados na lES de origem, conforme especificado no Edital do processo seletivo. Os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro no país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado, sendo dispensada a tradução de documentos expedidos na língua espanhola. Somente serão aceitas as inscrições dos candidatos que tiverem cumprido na lES de origem o mínimo de 20% e o máximo de 75% da carga horária exigida para integralização de seu curso. A carga horária das disciplinas cursadas com aprovação na UnB será computada para efeito de contagem da carga horária mínima exigida. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas: I - etapa, eliminatória, de análise do histórico escolar da lES de origem pela Secretaria de Assuntos Acadêmicos (SAA), para verificação da integralização curricular mínima e máxima exigida; II - etapa, eliminatória, de análise do histórico escolar da lES de origem, em que será analisada a equivalência entre o curso pretendido e o curso de origem; III - prova, eliminatória e classificatória, dissertativa, de conhecimento específico do curso pretendido, em conteúdo correspondente aos primeiros 20% do curso, por meio da qual também se avaliará o domínio da língua portuguesa; IV - prova, classificatória, de apresentação de porta-fólio composto de trabalhos acadêmicos realizados na lES de origem, para os cursos que a exigirem. O ingresso dos aprovados no processo seletivo ocorrerá no período letivo subsequente ao período em que for realizada a seleção. O aproveitamento dos estudos realizados na lES de origem será feito por comissão designada pelo colegiado de graduação do curso para o qual o aluno foi selecionado, até o final do primeiro período letivo regular cursado na UnB, tendo como base o fluxo do curso da UnB e os documentos entregues no ato da inscrição.

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  • Brazilian Portuguese

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  • Latin

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Language(s)

  • Brazilian Portuguese

Script(s)

  • Latin

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Esta descrição foi feita pelo servidor Miguel Campelo de Melo Ferraz em 27/04/2020.

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