[Agrupador] Finalística (ensino)

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              Ato da Reitoria nº 1258/2005
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2005-1258 · Item · 2005-11-09
              Parte de Universidade de Brasília

              Defini os cursos de graduação que serão oferecidos pelo Centro UnB- Planaltina, conforme a seguir: 1.Administração; 2.Agronomia; 3.Enfermagem; 4.Pedagogia. Este Ato da Reitoria nº 1258/2005 entra em vigor a partir de 09/11/2005, revogadas as disposições em contrário.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-1996-0088 · Item · 1996-05-23
              Parte de Universidade de Brasília

              Suspende, até nova determinação deste Conselho, a exigibilidade de obrigações submetidas a prazos regulamentares estabelecidos no Calendário Acadêmico do 1°/96, ora em execução, em decorrência do estado de anormalidade da UnB, reconhecido pelo Conselho Universitário, em sua 260ª Reunião, realizada em 02/05/96.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-1998-0077 · Item · 1998-07-09
              Parte de Universidade de Brasília

              Aprova, conforme cronogramas anexos: a) o Calendário para integralização da carga didática do 1º Período de 1998; b) a data inicial para o 2° Período de 1998; determina o cumprimento da carga horária plena de cada disciplina e dos horários de aula estabelecidos na Lista de Oferta; atribui aos Colegiados de Curso e às Câmaras de Ensino de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação a responsabilidade pela supervisão da qualidade do ensino ministrado no presente semestre; e autoriza, para o 1º Período Letivo de 1998, o Trancamento Justificado de Disciplina (TJ) e o Trancamento Geral Justificado de Matricula (TGM) de alunos cujos estudos foram prejudicados pela paralisação de aulas e/ou serviços de apoio, mediante solicitação justificada.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0270 · Item · 2009-05-05
              Parte de Universidade de Brasília

              Cria, na Universidade de Brasília, a categoria de Estudante de Graduação Visitante, com as características estabelecidas por esta Resolução. Para credenciamento, os candidatos à categoria de Estudante de Graduação Visitante devem apresentar plano de trabalho contendo: o currículo acadêmico, a anuência de um Professor do Quadro da Instituição de Origem e o parecer do docente orientador da UnB, no qual conste as atividades a serem desenvolvidas, com período de duração e carga horária. O plano de trabalho terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período. Após aprovado, o pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), para que o Estudante de Graduação Visitante seja registrado. Após a conclusão do período de permanência, o Estudante de Graduação Visitante encaminhará relatório, devidamente assinado pelo Professor orientador, ao Colegiado de Curso de Graduação ou, em caso de inexistência, ao Colegiado máximo do Órgão, que deverá solicitar à SAA a emissão de certificado comprobatório de conclusão das atividades estabelecidas no plano de trabalho. As atividades inerentes à categoria criada por esta Resolução não implicarão vínculo discente regular ou empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, nem ônus para a Instituição. Nas publicações de resultados de pesquisas realizadas no âmbito do plano de trabalho a que se refere o art. 3º deve constar o crédito de vínculo com esta Instituição. Aos direitos e deveres de propriedade intelectual relacionados às tecnologias desenvolvidas na Universidade de Brasília pelo Estudante de Graduação Visitante, as quais geram resultados passíveis de proteção nos órgãos competentes, aplica-se o disposto na Resolução do Conselho de Administração n. 5/1998, incluindo-se o Estudante de Graduação Visitante entre os Membros da comunidade UnB (art. 2º, inciso ll). Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0561 · Item · 2009-09-24
              Parte de Universidade de Brasília

              Aprova a criação do programa de Pós-Graduação em Geotecnia da Universidade de Brasília na modalidade DINTER, sob o título Doutorado em Geotecnia, tendo como Receptor o Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso CEFET - MT e como Associados o Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá - CEFET - Cuiabá e a Escola Agrotécnica Federal de Cáceres - EAF - Cáceres.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0597 · Item · 2009-10-23
              Parte de Universidade de Brasília

              Aprova a criação do Projeto Político Pedagógico do Curso de Ciências Ambientais, o qual envolve as seguintes Unidades: Instituto de Geociências (IG), Instituto de Química (IQ), Instituto de Biologia (IB), Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS) e Departamento de Economia (ECO).

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0626 · Item · 2009-12-15
              Parte de Universidade de Brasília

              Altera Calendário Acadêmico para o 2/2009, em função da greve de Docentes e Técnicos-administrativos. O período de reposição das aulas será de 16 a 23/12/2009 e de 04 a 09/01/2010; prorroga o período de lançamento de menções finais até o dia 12/01/2010; e autoriza o trancamento justificado em disciplina, condicionada à apresentação de justificativa relacionada à greve e deferimento pelo Coordenador do curso responsável pela disciplina.

              BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2015-0193 · Item · 2015-10-05
              Parte de Universidade de Brasília

              Define a geração e a distribuição de vagas ociosas e normatiza: mudança de turno em um mesmo curso; mudança de curso; transferência facultativa; acesso para portador de diploma de curso superior, mudança de habilitação, dupla diplomação e mudança de currículo.