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Resolução do Conselho Diretor da FUB 0001/2016
BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0001/2016 · Item · 2016-01-04
Parte de Universidade de Brasília

Aprova, ad referendum do Conselho Diretor, os valores de referência da taxa de ocupação de imóveis residenciais destinados ao uso de servidores docentes e técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília – FUB, a atualização dos percentuais de cobrança e dá outras providências.

Conselho Diretor
Reitoria
BR DFUNB FUB-REITORIA · Seção · 1962-2017
Parte de Universidade de Brasília

A seção reitoria reúne os documentos do gabinete da reitoria e da vice-reitoria. Tendo com isso os documentos de arquivo acumulados nas atribuições do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade.

Projeto Memória do Movimento Estudantil.
BR DFUNB PROMEMEU · Coleção · 1960 - 1991

Coleção criada por alunos do curso de História da Universidade de Brasília que elaboram, na década de 80, o PROMEMEU – Projeto Memória do Movimento Estudantil. Articulando os conhecimentos adquiridos ao longo de suas graduações com a experiência dos estágios na área de Arquivologia, os idealizadores do projeto deram início um processo de coleta, de seleção e de tratamento de documentos que se tornaria, posteriormente, acervo e fonte de pesquisa histórica.

Projeto Memória do Movimento Estudantil
Portaria-ENC 12/83
BR DFUNB PROMEMEU-8.0.0 CAENC-8.1.0-8.1.6-PORTARIA · Item · 1983-05-06
Parte de Projeto Memória do Movimento Estudantil.

Portaria - ENC - 12/83 de criação de Comissão para analisar as condições de funcionamento do Departamento de Engenharia Civil.

Vida Pessoal
BR BR RJFUNDAR BGR-foto-P · Subsérie · [00/00/0000]
Parte de Berta Gleizer Ribeiro

Reúne imagens da vida pessoal e privada da titular: Berta Ribeiro em viagens, festas, lançamentos de livros seus e de outros autores, proferindo ou assistindo conferências, imagens de seus familiares e amigos, bem como obras de arte, cartões postais e gravuras que decoravam seu apartamento.

Berta Gleizer Ribeiro
Johann Natterer
BR DFUNB Natterer · Coleção · 1814 – 1860

São imagens sobre a representação austríaca no Brasil, no período 1814 – 1860: os slides contêm imagens de objetos indígenas coletados na época e os microfilmes contêm as cartas escritas pelo naturalista em decorrência de seu trabalho.

Victor Leonardi
Nota Informativa 001/80
BR DFUNB PROMEMEU-8.0.0 CAENC-8.1.0-8.1.4-NOTA · Item · 1980-03-25
Parte de Projeto Memória do Movimento Estudantil.

Nota Informativa 001/80 do Centro Acadêmico de Engenharia Civil que contesta parte do Relatório Anual da Reitoria do ano de 1979 de autoria do então Chefe da Tecnologia.

Núcleo de Estudos da Infância e Juventude
BR DFUNB FUB-CE-CEAM-NEIJ · Série · 2003
Parte de Universidade de Brasília

Os documentos referem-se à análise situacional da pesquisa referente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), contendo, questionários, ofícios, correspondências, tabelas de dados, atas de reunião, decretos e fotografias.

Centro de Estudos Avancados Multidisciplinares
Departamento de Música
BR DFUNB FUB-UAI-IdA-MUS · Série · 1995-2006
Parte de Universidade de Brasília

Os documentos referem-se a concepção, organização e funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação, além da vida acadêmica dos discentes dos cursos de graduação. Há documentos relativos à organização, funcionamento e normas do Instituto de Artes e do Departamento de Música.

Departamento de Música
Museus
BR BR RJFUNDAR BGR-foto-M · Subsérie · [00/00/0000]
Parte de Berta Gleizer Ribeiro

Reúne imagens de exposições, peças e coleções de museus diversos, todos sobre a temática indígena. Tal como o grupo Índios do Alto Rio Negro, este também formou-se por ser a museologia e o colecionamento áreas de interesse da titular. Berta G. Ribeiro, em sua trajetória, realizou consultorias e ajudou a conceber alguns museus e exposições de terceiros.

Berta Gleizer Ribeiro
Fred Simmons Keller
BR DFUNB Keller · Coleção · 1963 – 1994

Documentação referente à atuação profissional e à vida pessoal do Professor Fred Simmons Keller: recortes de periódicos científicos, artigos; cartões festivos; fichas de inscrição em eventos; convites e folders de eventos; convite de casamento; cartas de amigos e familiares.

Fred Simon Keller
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0489/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0489/2017 · 2017/02/06
Parte de Universidade de Brasília

Designar a servidora Érika Pereira de Paiva Tocantins, ocupante do cargo de Assistente em
Administração, para substituir Wilde José Pereira, Assistente da Reitora do GRE (FG-01),
durante o período de férias regulamentares do titular, de 02/01/2017 a 16/01/2017.

Decanato de Gestao de Pessoas
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0488/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0488/2017 · 2017/02/06
Parte de Universidade de Brasília

Designar a servidora Zilma Alcantara Lima Moraes, ocupante do cargo de Recepcionista, para
substituir Flávia Pereira Rocha, Secretária de Graduaçõ da FCE (FG-03), durante o período de
férias regulamentares da titular, de 02/01/2017 a 16/01/2017.

Decanato de Gestao de Pessoas
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0486/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0486/2017 · 2017/02/06
Parte de Universidade de Brasília

Designar a servidora Cristina Massot Madeira Coelho, ocupante do cargo de Professora
Magistério Superio, para substituir Carlos Alberto Lopes de Sousa, Subchefe do Departamento
de Teoria e Fundamentos do TEF (FG-02), durante o período de férias regulamentares do titular,
de 03/01/2017 a 17/01/2017.

Decanato de Gestao de Pessoas
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0485/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0485/2017 · 2017/02/06
Parte de Universidade de Brasília

Designar o servidor Kenio Goncalves Rabelo, ocupante do cargo de Técnico em Arquivo, para
substituir Edivan Ferreira Santos, Chefe do Serviço de Microfilmagem do ACE (FG-03), durante
o período de férias regulamentares do titular, de 02/01/2017 a 11/01/2017.

Decanato de Gestao de Pessoas
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0438/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0438/2017 · 2017/02/02
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder ao(a) servidor(a) Tiago Mendonça de Souza, matrícula FUB 1049828, matrícula SIAPE 1830733,
ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, Nível de Classificação D, do quadro de pessoal permanente da Fundação Universidade
de Brasília, lotado no(a) Fazenda Água Limpa, o percentual de incenvo
à qualificação, com relação Direta, de 25% para 30% sobre o
padrão de vencimentos percebidos pelo servidor a partir
de 19/01/2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
de Atos Oficiais.

Decanato de Gestao de Pessoas
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0264/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0264/2017 · 2017/01/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 08/12/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Alysson Raniere Monteiro
Leite, mat. FUB 1082493, mat. Siape 2232745, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação, do padrão de vencimento D‐I‐1
para D‐I‐2, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Decanato de Gestao de Pessoas
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0263/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0263/2017 · 2017/01/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 02/12/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Shirlene Lima dos Santos,
mat. FUB 1082388, mat. Siape 1210613, ocupante do cargo Administrador, do padrão de vencimento E‐I‐1 para E‐I‐2, com efeito
financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Decanato de Gestao de Pessoas
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0261/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0261/2017 · 2017/01/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 02/12/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Percio Savio Romualdo da
Silva, mat. FUB 1082515, mat. Siape 2232863, ocupante do cargo Administrador, do padrão de vencimento E‐I‐1 para E‐I‐2, com efeito
financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Decanato de Gestao de Pessoas
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0259/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0259/2017 · 2017/01/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 08/12/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Rister Abadio Barbosa,
mat. FUB 1082451, mat. Siape 2232791, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação, do padrão de vencimento D‐I‐1 para
D‐I‐2, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Decanato de Gestao de Pessoas
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0258/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0258/2017 · 2017/01/27
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 27/11/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Nicollas Stefan Soares da
Costa, mat. FUB 1082141, mat. Siape 2229474, ocupante do cargo Estatístico, do padrão de vencimento E‐I‐1 para E‐I‐2, com efeito
financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Decanato de Gestao de Pessoas
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0253/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0253/2017 · 2017/01/20
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 05/05/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Helena Harumi Tominaga da Silva, mat. FUB 1077961, mat. Siape 1951692, ocupante do cargo Tradutor e Intérprete, do padrão de vencimento D‐I‐1 para D‐I‐2,
com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Decanato de Gestao de Pessoas
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0242/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0242/2017 · 2017/01/19
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder ao(a) servidor(a) Lucas dos Santos Rodrigues, matrícula FUB 1082582, matrícula SIAPE 2234170,
ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, do quadro de pessoal permanente da Fundação
Universidade de Brasília, lotado no(a) Procuradoria Jurídica, o percentual de incentivo à qualificação, com relação Direta, de 25% sobre
o padrão de vencimentos percebidos pelo servidor a partir de 02/01/2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Decanato de Gestao de Pessoas
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0241/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0241/2017 · 2017/01/02
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder progressão por Capacitação Profissional ao(a) servidor(a) Raquel Gonçalves Pinheiro, matrícula
FUB 1002198, matrícula SIAPE 14217891, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
Universidade de Brasília, com lotação no(a) Hospital Universitário de Brasília‐ HUB, do padrão de vencimento C‐II‐4 para C‐III‐4, a partir
de 02/01/2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Decanato de Gestao de Pessoas
Instrução Normativa BCE N° 0007/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2016-Instrução BCE 0007/2016 · Item · 2016/12/22
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º A negociação de multas ou reposição de material bibliográfico será realizada entre o usuário e a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) de acordo com a IN BCE 1/2015.

Art. 2º O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será responsável por indicar os títulos que serão aceitos pelo SiB-UnB.

Art. 3º As pesquisas realizadas para a indicação de títulos para a reposição ou para o pagamento de multa terão a validade de 30 dias corridos.

Art. 4º Em casos excepcionais, devidamente justificada a importância da obra e a necessidade de uso em disciplinas, o prazo da entrega poderá ser estendido por no máximo mais 30 dias corridos.

Art. 5º Após o prazo acordado para a entrega dos títulos indicados na negociação para o pagamento da multa, e não havendo a entrega dos títulos, a multa será efetuada em depósito na Conta Única do Tesouro Nacional.

Art. 6º O material bibliográfico recebido como pagamento de multas geradas nas Bibliotecas Setoriais será incorporado aos seus acervos.

Art. 7º O usuário deverá repor o material extraviado por outro de título e autor igual, podendo ser a mesma edição ou mais recente.

Art. 8º O material extraviado poderá ser reposto por outra obra de valor e temática equivalente, desde que indicado pelo Setor de Seleção e Aquisição (SEL) e acordado com o usuário em questão.

Art. 9º As reposições alternativas serão realizadas quando o título extraviado não for encontrado no mercado. O título para reposição deverá suprir a necessidade do assunto que foi prejudicado com o extravio do exemplar.

Parágrafo único - O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será o responsável por indicar novo título que atenda a necessidade da BCE e/ou Bibliotecas Setoriais, conforme o assunto prejudicado.

Art. 10º O prazo oferecido ao usuário, para a reposição ou o pagamento de multa, será contado a partir da data de resposta ao usuário, feita por e-mail, pela Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) conforme determinação do Setor de Seleção e Aquisição (SEL).

Art. 11º Questões distintas às contidas nessa Instrução serão resolvidas entre a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) e o Setor de Seleção e Aquisição (SEL).

Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Biblioteca Central
Instrução Normativa BCE N° 0006/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2016-Instrução BCE 0006/2016 · Item · 2016/10/10
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conforme Art 8º, inciso III, da Resolução do Conselho Universitário N. 0001/2012 - que estabelece as Diretrizes de Convivência da Comunidade Acadêmica - o pedido de autorização de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e/ou instalações deverá ser subscrito à unidade gestora do espaço - BCE - e a pessoa física ou jurídica se torna responsável pelas obrigações decorrentes do evento.
Art. 2º - Toda concessão de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e instalações do prédio da Biblioteca Central da Universidade de Brasília é regulada por este dispositivo. Não será cobrado aluguel ou contrapartida financeira para realização de eventos.
Parágrafo único: A BCE não fornecerá serviços de impressão, alimentos, bebidas, produtos de higiene e escritório ou equipe de qualquer natureza para eventos realizados por terceiros. O agendamento e uso dos espaços da BCE pela comunidade acadêmica e externa será realizado de acordo com a aprovação do roteiro do evento, disponibilidade de espaço, estrutura, instalações e/ou equipamentos e respeitando-se a ordem cronológica de recebimento dos pedidos, as determinações contidas neste Ato e nos demais documentos pertinentes.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 3º Para efeito deste Ato, considera-se:

I - Usuário: qualquer membro da comunidade acadêmica com registro efetivo na UnB e/ou FUB. Excetuam-se todos as situações com registros provisórios, como alunos especiais e professores-convidados, por exemplo.
II - Usuário externo: qualquer pessoa que visite ou utilize a BCE, independente de registro efetivo na UnB e/ou FUB.
III - Gestor: denomina-se gestor quem gere ou administra recursos, negócios, bens ou serviços. O setor de Atendimento ao Usuário, doravante denominado AUS, é o gestor da circulação de itens na BCE. O setor de Referência, bem como Coleções Especiais, doravante denominados REF e COLESP são gestores dos espaços, estruturas e equipamentos da BCE. A Direção é o setor gestor das instalações da BCE.
IV - Evento: todo acontecimento técnico, científico, cultural ou esportivo, como, mas não se limitando a, aula, congresso, seminário, convenção, conferências, eventos sociais, recitais, concertos, exposições, mostras, coquetéis, encontros, etc. - com prazo máximo de 15 dias corridos, por evento.
V - Expositor/Curador: pessoa física ou jurídica, sendo usuário ou usuário externo, que recebe da BCE autorização de uso não-comercial do espaço, instalações, estruturas e/ou equipamentos públicos sob sua gestão para realização de evento e principal responsável pelas obrigações deste Ato, sendo vedada a cessão do uso a terceiros. O expositor poderá ser responsabilizado penal, civil, criminal e administrativamente por quaisquer danos ou alterações dos recursos disponibilizados
VI - Espaços: salas e áreas da BCE destinadas a uso comum.
VII - Instalações: facilidades disponíveis ao Expositor/Curador.
VIII - Estruturas: estruturas móveis para uso durante o evento.
IX - Equipamentos: dispositivos eletro-eletrônicos do espaço reservado.
X - Período do evento: dias reservados para a realização do evento, bem como montagem, desmontagem, limpeza e restituição ao caráter original dos espaços, estruturas e equipamentos. Deve-se respeitar o horário de funcionamento da BCE. Aberturas de exposições, coquetéis, vernissages e outras atividades similares devem ser encerradas até as 20h.
XI - Layout de ocupação: forma de utilização do espaço, como disposição de estruturas, objetos e instalação/utilização de equipamentos.
XII - Roteiro do evento: todas as atividades a serem desenvolvidas, indicando datas, horários e responsáveis (inclui qualquer movimentação de estruturas e objetos bem como montagem e desmontagem - horário preferencial de 7h às 10h).
XIII - Termo de Autorização de Uso: instrumento pelo qual os gestores da BCE formalizam a autorização de uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE, durante o período do evento, de acordo com o disposto no presente Ato.
XIV - Agenda BCE: dispõe da programação e/ou disponibilidade de recursos (espaços, estruturas, equipamentos e instalações), disponível no site e/ou mídias sociais da BCE.

CAPÍTULO II

DA RESERVA

Art. 4° Para a solicitação de reserva de espaços, estruturas, instalações e/ou equipamentos da BCE, o Expositor/Curador do evento deverá subscrever pedido oficial com as seguintes informações:

I- Dados do responsável e seu substituto: nome completo profissão, RG, CPF, estado civil, endereço comercial e/ou residencial (com CEP), endereço eletrônico e telefones (fixo e celular).
II- Tipo de Evento, conforme tipo de acontecimento: Congresso, Convenção, Seminário, Encontro, Simpósio, Feira, Exposição, Conferência e outras manifestações de caráter cívico, educativo, cultural, religioso, governamental, esportivo;
a) se o evento é aberto ou restrito ao público (se restrito informar onde há inscrição/credenciamento);
b) Programação preliminar (dias e horários).
III- Estimativa de público.
IV - Se houver previsão de programação musical, coquetel ou similar, é necessário apresentar roteiro da ação, público alvo, espaços e instalações necessários, bem como tipo de iluminação, e potência do som, sempre de responsabilidade do Expositor/Curador. Tais atividades não podem ocupar espaços não-solicitados no projeto.
V- Layout de ocupação, acordo com o espaço, estruturas, equipamentos e instalações escolhidos. VI- Roteiro do evento (completo).

CAPÍTULO III

DA DISPONIBILIDADE

Art. 5º - O pedido será analisado discricionariamente pelo gestor responsável pelo(s) espaço(s) solicitado(s), que entrará em contato com o solicitante por e-mail para informar:

I - Da disponibilidade de agenda dos espaços, estruturas e equipamentos solicitados;
II - Da aprovação, reprovação ou necessidade de adequação do roteiro do evento ou parte dele e dos motivos em caso de reprovação ou adequação;
III - Dos procedimentos para efetivação da reserva.

§1º A priorização de reserva de espaço obedecerá aos critérios de eventos de cunho técnico-científicos, artísticos-culturais e ordem de chegada dos pedidos na BCE.

CAPÍTULO IV

DA EFETIVAÇÃO DA RESERVA

Art. 6º - Para efetivação da reserva, o Expositor/Curador deverá comparecer à BCE para assinatura do Termo de Autorização de Uso, declarando que conhece e se compromete a cumprir as normas descritas neste Ato, se comprometendo a realizar o evento conforme acordado, e se tornando o único responsável pelo evento e suas consequências.
Art. 7º O evento será incluído na Agenda BCE e será objeto de divulgação conforme o plano de marketing desta unidade.

CAPÍTULO V

DAS PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À INSTALAÇÃO DO EVENTO

Art. 8° O Expositor/Curador deverá apresentar à BCE, antes do início da montagem do evento os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:

I - Cópia de documento oficial de identificação;
II - Cópia de comprovante de vínculo com a UnB (quando houver) e;
III - Comprovante de residência.

Art. 9º. Relação completa da equipe do evento: montadores, equipes, seguranças, entre outros, com telefone para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um.
Parágrafo Único. Todos os componentes da equipe e/ou funcionários contratados e/ou subcontratados pelo Expositor/Curador deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação, com nome completo e nome do evento em realização, nas dependências da BCE durante o período de uso do espaço, instalações e/ou equipamentos.

CAPÍTULO VI

DA VISTORIA

Art. 10º. A cada evento BCE designará um representante e seu substituto para acompanhar o evento, em qualquer das suas fases, com livre acesso a todas as áreas especificadas no Termo de Autorização de Uso, sendo este o contato da BCE com o Expositor/Curador e sua equipe para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos. Parágrafo único: As atividades de acompanhamento são:

I - Vistoria inicial;
II - Visitas esporádicas ao evento a critério do servidor designado;
III - Vistoria final;
IV - Dirimir, ou encaminhar a quem puder responder, dúvidas do Expositor/Curador.

Art. 11º. A BCE, comunicará ao Expositor/Curador por e-mail, dia e horário da realização conjunta da vistoria inicial e vistoria final do evento, quando emitirá laudo de vistoria inicial e, posteriormente, laudo de vistoria final.
Art. 12º. A BCE, se responsabilizará em entregar os espaços em condições adequadas de uso, limpeza, higienização e equipamentos em plenas condições de funcionamento.

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Art. 13º. O Expositor/Curador do evento se obriga a:

I - Atender todas as condições deste Ato, dirigindo-se à BCE, diretamente ou por meio de seus representantes legais, sempre que tiver dúvidas ou eventuais necessidades relativas à utilização dos espaços, instalações e/ou equipamentos constantes no Termo firmado entre as partes;
II - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, causado por sua equipe, funcionários, prepostos e terceiros contratados, durante todas as fases do evento;
III - Realizar as atividades descritas no Roteiro aprovado. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
IV - Desocupar o espaço ou instalações, na data e horário determinado no Termo de Autorização de Uso. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
V - Observar e cumprir todas as normas legais para a realização de eventos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, as providências para obter as informações necessárias com o intuito de cumprir as exigências legais específicas a cada evento;
VI - Manter sempre presente, durante todo o período do evento - incluindo montagem, realização e desmontagem - representantes credenciados para responder pelo cumprimento deste Ato e responder a qualquer outra solicitação da BCE;
VII - Recolher e retirar das dependências internas e externas da BCE o lixo e entulhos gerados durante o evento, fornecendo as embalagens adequadas para acondicionar esses dejetos;
VIII - Contratar empresa de limpeza e conservação com estrutura, equipamentos e materiais adequados e suficientes para atendimento no período de abertura, coquetéis, vernissages ou similares, caso haja, mantendo no local uma equipe responsável pelos serviços de limpeza e conservação;
IX - Responder administrativa, civil e penalmente por todos os ônus e obrigações decorrentes de eventual contratação para realização do evento autorizado.
X - Cabe exclusivamente ao Expositor/Curador toda responsabilidade por encargos trabalhistas, bem como as obrigações decorrentes; em consequência nenhum encargo de qualquer natureza será assumido pela BCE ou UnB;
XI - Contratar empresa especializada em alimentos e bebidas para o fornecimento da alimentação durante o evento, quando autorizado;
XII - Manter placas informativas com restrição de entrada de alimentos e animais nas demais áreas e espaços da BCE;
XIII - As placas informativas promovendo o evento deverão observar os limites dos espaços permitidos pela BCE e constar do layout do evento; XIV - Reparar os danos e/ou modificações aos espaços, equipamentos, materiais ou instalações físicas das áreas utilizadas, realizando os serviços necessários para este fim, e em caso de bens móveis, proceder às devidas substituições por outros similares, em até 10 dias úteis;
XV - Promover acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência sensorial ou motora ou com mobilidade reduzida, às de atendimento prioritário e a outros especificados no Decreto Federal nº 5.296/2004.

Art. 14º. A BCE se obriga a:

I - Entregar, após a vistoria inicial, ao Expositor/Curador, os espaços, estruturas e equipamentos contratados, devidamente desocupados e limpos na data e horário programados;
II - Colocar à disposição do Expositor/Curador as informações necessárias para a utilização dos espaços e instalações, por meio de emissão de laudo de vistoria inicial e Termo de Autorização de Uso, conforme celebrado entre as partes.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15º. Quaisquer omissões ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Ato não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o direito da parte de exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
Art. 16º. Todas as comunicações, avisos ou notificações, relativas à execução do presente Ato e Termo de Autorização de Uso, deverão ser enviados via e-mail.
Art. 17º. É proibido o uso de explosivos, gases líquidos (GLP), tóxicos, combustíveis, equipamentos, materiais de fácil combustão, ou substâncias que indiquem risco ou incômodo aos usuários e colaboradores da BCE como, mas não se limitando à, incenso, gelo seco, perfumes, nas áreas internas e externas da BCE.
Art. 18º. A BCE, caso venha a sentir-se prejudicada em qualquer fase da realização do evento, poderá intervir junto o Expositor/Curador para a adequação do serviço ou substituição da pessoa responsável ou causadora dos respectivos danos e/ou prejuízos, sendo o Expositor/Curador responsável pelas adequações que porventura vierem a surgir.
Art. 19º. A qualquer momento, caso haja ocorrência grave ou infringência deste Ato, a BCE procederá à imediata rescisão do Termo de Autorização de Uso, sem ensejar ônus de qualquer natureza à BCE ou UnB. Neste caso o Expositor/Curador terá 48 horas para desocupar e restituir os espaços, estruturas, equipamentos e instalações acordados no Termo.
Art. 20º. A BCE reserva-se o direito de permitir a autorização de uso de espaços, instalações e equipamentos no prédio da BCE que não sejam partes do Termo de Autorização de Uso.
Art. 21º.O Expositor/Curador não poderá fixar cartazes, banners, faixas, adesivos e similares na estrutura interna e ou externa da BCE sem expressa autorização e previsão no Layout do evento.
Art. 22º. A BCE não se responsabiliza por furto, roubo, perda, dano e/ou extravio de materiais, equipamentos, obras de arte, objetos de valor, entre outros, expostos ou deixados nas dependências dos espaços contratados e arredores uma vez que a BCE mantém apenas a segurança patrimonial de seus espaços, estruturas, móveis, instalações e acervo.
Art. 23º. Deverá ser respeitada uma distância mínima de 70 (setenta) centímetros dos extintores de incêndio e/ou hidrantes, mantendo o livre acesso a esses equipamentos, observando a sinalização delimitadora existente nos pisos, quando da montagem dos estandes. Se houver uso indevido desses equipamentos os mesmos devem ser repostos em até 5 dias úteis.
Art. 24º. Preservar a visibilidade da sinalização de emergência, aos postos de telefones públicos, aos sanitários, elevadores e acessibilidade para deficientes, não promovendo montagens ou o fechamento destas áreas.
Art. 25º. O transporte de carga nos elevadores da BCE somente será permitido com acompanhamento de um representante da BCE além da prévia autorização como previsto no Roteiro.
Art. 26º. Não é permitido instalar equipamentos com alimentos e bebidas no interior da BCE.
Art. 27º. O cancelamento da reserva do espaço, instalações e/ou estrutura na BCE, por parte do Expositor/Curador, não enseja a restituição de valores de qualquer natureza ou transferência de data ou para outro evento.
Art. 28º. As tarifas de consumo de energia elétrica e água não serão cobradas do Expositor/Curador.
Art. 29º. A formalização da ocupação e uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE dar-se-á pela assinatura do Termo de Autorização de Uso, na forma do Apêndice I desta Portaria.

CAPÍTULO IX

DOS CASOS OMISSOS

Art. 30º. A BCE poderá arbitrar sobre os casos omissos neste Ato a fim de garantir as condições de segurança e o perfeito funcionamento da Biblioteca Central.
Art. 31º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Biblioteca Central
Índios do Alto Rio Negro
BR BR RJFUNDAR BGR-foto-IRN · Subsérie · [00/00/0000]
Parte de Berta Gleizer Ribeiro

Neste grupo concentram-se imagens dos índios nativos desta região do Noroeste Amazônico, bem como de peças e artefatos produzidos por estes. São imagens produzidas pela titular e por diferentes antropólogos e estudiosos, além de desenhos feitos por estes índios. Considerando que a titular produziu a maioria de seus estudos sobre esta região e seus índios, e que haviam imagens feitas também por outros estudiosos, optouse por formar este grupo à parte, pois constituía um interesse particular da titular.

Berta Gleizer Ribeiro
Instrução do Centro de Informática Nº 0001/2016
BR DFUNB FUB-OC-CPD-ARINS-Instruções-2016-INSTRUÇÃO CPD 0001/2016 · Item · 2016/01/23
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1° Estabelecer critérios e procedimentos para elaboração e publicação do Boletim de Atos Oficiais da Universidade de Brasília.
Art. 2º Os atos e documentos oficiais previstos para publicação no Boletim de Atos Oficiais deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço
eletrônico: atosoficiais@unb.br
§ 1° Somente serão acolhidas as solicitações enviadas por servidor
devidamente autorizado.
§ 2° As unidades administrativas deverão credenciar, por meio de
memorando, dois servidores (titular e suplente) que serão responsáveis pelo
envio dos atos, informando os seguintes dados:
I – nome da unidade administrativa;
II – nome do responsável pela unidade administrativa;
III – nomes dos servidores responsáveis pelo envio;
IV – matrícula FUB dos servidores; e
V – e-mail e telefones para contato.
Art. 3° Os atos a serem publicados no Boletim de Atos Oficiais da Universidade de
Brasília serão devidamente resumidos e consolidados, de modo a divulgar,
apenas, o extrato do ato de forma padronizada e de fácil compreensão, sem
que haja perda da essência da informação.
Parágrafo único: os descritores da matéria, juntamente com os documentos
oficiais, preparados em conformidade com as normas para padronização de
documentos da Universidade de Brasília, deverão ser encaminhados pelas
unidades administrativas, seguindo as orientações nos modelos disponíveis
nos Anexos I e II desta norma.
DO CONTEÚDO A SER PUBLICADO NO BOLETIM DE ATOS OFICIAIS
Art. 4° Serão publicados no Boletim de Atos Oficiais:
I - atos normativos, praticados no âmbito da Universidade de Brasília;
II - atos concernentes às atividades funcionais dos servidores, tais como:
a) atos de concessão de vantagens, direitos, indenizações,
gratificações e férias;
b) atos de movimentação interna;
c) atos de designação de comissão de grupo de trabalho;
d) atos de designação de comissão de sindicância, processo
administrativo disciplinar e comissão de inquérito.
III - resoluções;
IV - instruções; e
V – editais, exceto de licitação e chamadas públicas.
Art. 5° Os documentos encaminhados em desacordo com o disposto nesta norma
serão devolvidos para adequação aos padrões técnicos de publicação.
Art. 6° O Boletim será publicado regularmente a cada duas semanas. Esta
publicação conterá as matérias assinadas e encaminhadas nas duas
semanas anteriores. O encaminhamento das matérias iniciar-se-á com os
atos assinados a partir de 1º de fevereiro de 2016.
§ 1° Poderá ser publicada edição extraordinária, inclusive nos dias em que
não estiver prevista a publicação do Boletim.
§ 2° As matérias agendadas para publicação em edição extraordinária, serão
automaticamente publicadas no primeiro dia útil subsequente ao envio, salvo
acordo expresso e prévio da unidade demandante acerca da necessidade de
publicação naquele dia.
§ 3° Na hipótese mencionada no final do parágrafo anterior, os conteúdos de
caráter extraordinário deverão ser encaminhados até as 15h do dia da sua
publicação, mediante prévio contato telefônico, por meio do número: (61)
3107-0048. No encaminhamento do ato, enviar as justificativas acerca da
urgência e horário em que o documento deverá ser publicado.
ANEXO I
MODELO I
DESCRITORES DA MATÉRIA
NOME DA
UNIDADE
TIPO DO
DOCUMENTO DATA PALAVRASCHAVE
EXTRATO TEXTO COMPLETO
REITORIA
ATO,
RESOLUÇÃO,
PORTARIA,
ETC.
02/01/20
16
Isenção Imposto
de Renda,
Fulano de Tal
Atribui à pensionista
Fulana de Tal, a
isenção da tributação
do Imposto de Renda,
a partir do dia 22 de
outubro de 2016.
R E S O L V E:
Atribuir à pensionista Fulana
de Tal, matrícula SIAPE n.
xxxxxxxxxx, a isenção da
tributação do Imposto de
Renda, de acordo com o art.
1º da Lei n. 11.052/2004 e
art. 6º, inciso XIV, da Lei n.
7.713/1988, a partir de 22
de outubro de 2015,
conforme Laudo Médico
Pericial nº 0.221.934/2015,
emitido pela Junta Médica
Oficial da Universidade de
Brasília – UnB.
O que deve conter o extrato?
 Nome completo de todos os
interessados, sem incluir o
signatário;
 Resumo do assunto
abordado.

Letras maiúsculas
Palavras-chave composta por:
Assunto abordado + nome do
interessado
(separados por vírgula)
ANEXO II
MODELO II
DOCUMENTO (PDF)
ATO DO DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS 001/2016
A DECANA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a competência
que lhe foi delegada por meio do Ato n. 914, de suas atribuições legais, de
acordo com a competência que lhe foi delegada por meio do Ato n. 914, de 12
de agosto de 2015.
R E S O L V E:
Atribuir à pensionista xxxxxxxxxxxxxxx, matrícula SIAPE n.
xxxxxxxxxxx, a isenção da tributação do Imposto de Renda, de acordo com o
art. 1º da Lei n. 11.052/2004 e art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, a partir
de 22 de outubro de 2015, conforme Laudo Médico Pericial nº 0.221.934/2015,
emitido pela Junta Médica Oficial da Universidade de Brasília – UnB.
Brasília, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2016.
SIGNATÁRIO
Cargo
(Original Assinado) Informação obrigatória
O nome do arquivo salvo em formato PDF, não poderá conter: cedilhas, hifens, acentos ou espaços.

Centro de Informatica
Instituto de Ciências Biológicas
BR DFUNB FUB-UAI-IB · Subseção · 1962 – 1994
Parte de Universidade de Brasília

Abrange documentação da área meio e fim da instituição. Da área meio são encontradas plantas baixas, planos de análise de corpo docente, projetos de reestruturação física e administrativa, plano de atividades, relatórios de setores e de atividades de professores, resoluções, organogramas e atas de reuniões. Da área fim, editais de pós-graduação, projetos pedagógicos, projeto de estruturação de linhas de pesquisa e documentação referente ao recredenciamento dos cursos, avaliações de resultados de projetos de pesquisa, transferência facultativa e reformas curriculares.

Instituto de Ciências Biológicas
Índios
BR BR RJFUNDAR BGR-foto-I · Subsérie · [00/00/0000]
Parte de Berta Gleizer Ribeiro

Reúne imagens de aspectos cotidianos de grupos indígenas diversos produzidos por antropólogos e fotógrafos profissionais, bem como da cultura material destes grupos. Esta subsérie pode ser entendida como um subsídio para as exposições e publicações da titular, pois muitas destas imagens ilustram estas produções. Foram aqui alocadas, e não em ep, por não terem sido originalmente encontradas junto com os documentos destinados a figurar nas mesmas.

Berta Gleizer Ribeiro
Helena Barcellos
BR DFUNB HB · Coleção · 1931-2001

Refere-se às atividades pessoais e profissionais desta educadora e sua atuação no campo das Artes. Dispostos nos mais variados gêneros documentais, tais como bibliográfico, filmográfico, iconográfico, sonoro e textual. Os dossiês estão relacionados segundo os seguintes assuntos, apoio administrativo, apoio didático, artes plásticas, teatro e cinema, proposta de pesquisa e projeto e documentos pessoais.

Helena Ribeiro Sanches Barcellos
Gabinete do Reitor
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE · Subseção · 1964-2017
Parte de Universidade de Brasília

Os documentos dessa série abrangem os atos, resoluções e instruções emanados pelo Gabinete do Reitor.
O conjunto é composto por atos da Reitoria que tratam de assuntos relativos à representação da universidade, alteração da estrutura administrativa e acadêmica, administração de finanças, exercício do poder disciplinar, delegação de atribuições, apresentação de projetos e propostas, dispensa, recondução e admissão de pessoal docente e técnico-administrativo, designação de chefes superiores, promoção, extinção e criação de cargos, aplicação de penas de suspensão, instituição de comissões para estudo de problemas específicos e outras ações administrativas e acadêmicas. Contém, em geral, documentos que tratam de assuntos relativos à administração geral: modernização e reforma administrativa, planos e programas de trabalho, relatórios de atividades, regimentos e regulamentos, estatutos e organogramas.

Gabinete do Reitor
Acervo Fotográfico da UnBTV
BR DFUNB FUB-CE-CPCE - UnBTV-UnBTV-Fotografia-UnBTV · Série · 2016
Parte de Universidade de Brasília

Essa série é formada pelo acervo fotográfico da UnBTV, produzido a partir dos registros fotográficos feitos pelos fotógrafos da UnBTV, das atividades desenvolvidas pelo setor.

UnBTV