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- 2008-10-06 (Creation)
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Papel. 3 páginas.
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Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
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Regimento Geral da Universidade de Brasília
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- Diretor
- Membro de órgão colegiado
- Progressão funcional
- [Agrupador] Pessoal (normas)
- Estágio probatório
- Professor Associado
- Conselheiro
- Produções intelectuais
- Supervisão
- Cursos regulares
- Professor Adjunto
- Avaliação de Desempenho Docente
- Desempenho acadêmico
- Ciências da Vida
- Aprovação
- Pesquisas
- Atividades
- Ciências Exatas
- Recondução
- Extensão
- Ciências Sociais
- Plenário
- Professor
- Orientação técnica
- Bancas examinadoras
- Suplente
- Reitor
- Livre-docência
- Órgãos colegiados
- Plano de Integralização Curricular
- Avaliação
- Comissões de área
- Requisitos
- Ciências Humanas
- Mandato
- Cursos de doutorado
- Constituição (formação)
- Currículos
- Professor Titular
- Magistério Superior
- Sindicatos
- Relatórios individuais de atividades
- Renovação
- Chefe
- Carreira profissional
- Cursos de graduação
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- Brasil. Ministério da Cultura (Subject)
- Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Subject)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Tecnologia (Subject)
- Universidade de Brasília. Instituto de Física (Subject)
- Universidade de Brasília. Instituto de Química (Subject)
- Universidade de Brasília. Instituto de Artes (Subject)
- Universidade de Brasília. Instituto de Psicologia (Subject)
- Universidade de Brasília. Instituto de Ciências Sociais (Subject)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Direito (Subject)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Educação Física (Subject)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Medicina (Subject)
- Brasil. Ministério da Educação (Subject)
- Universidade de Brasília. Instituto de Ciências Exatas (Subject)
- Universidade de Brasília. Instituto de Ciência Política (Subject)
- Universidade de Brasília. Instituto de Geociências (Subject)
- Universidade de Brasília. Instituto de Relações Internacionais (Subject)
- Universidade de Brasília. Instituto de Ciências Biológicas (Subject)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Ciências da Saúde (Subject)
- Universidade de Brasília. Instituto de Letras (Subject)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Educação (Subject)
- Universidade de Brasília. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Subject)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Comunicação (Subject)
- Universidade de Brasília. Instituto de Ciências Humanas (Subject)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária (Subject)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas (Subject)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (Subject)
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Dates of creation revision deletion
Language(s)
- Brazilian Portuguese
Script(s)
- Latin
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Archivist's note
Esta descrição foi feita pelo servidor Miguel Campelo de Melo Ferraz em 07/04/2020.