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Título
Data(s)
- 2008-10-06 (Produção)
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Dimensão e suporte
Papel. 3 páginas.
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Âmbito e conteúdo
Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Regimento Geral da Universidade de Brasília
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
- Diretor
- Membro de órgão colegiado
- Progressão funcional
- [Agrupador] Pessoal (normas)
- Estágio probatório
- Professor Associado
- Conselheiro
- Produções intelectuais
- Supervisão
- Cursos regulares
- Professor Adjunto
- Avaliação de Desempenho Docente
- Desempenho acadêmico
- Ciências da Vida
- Aprovação
- Pesquisas
- Atividades
- Ciências Exatas
- Recondução
- Extensão
- Ciências Sociais
- Plenário
- Professor
- Orientação técnica
- Bancas examinadoras
- Suplente
- Reitor
- Livre-docência
- Órgãos colegiados
- Plano de Integralização Curricular
- Avaliação
- Comissões de área
- Requisitos
- Ciências Humanas
- Mandato
- Cursos de doutorado
- Constituição (formação)
- Currículos
- Professor Titular
- Magistério Superior
- Sindicatos
- Relatórios individuais de atividades
- Renovação
- Chefe
- Carreira profissional
- Cursos de graduação
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Brasil. Ministério da Cultura (Assunto)
- Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Assunto)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Tecnologia (Assunto)
- Universidade de Brasília. Instituto de Física (Assunto)
- Universidade de Brasília. Instituto de Química (Assunto)
- Universidade de Brasília. Instituto de Artes (Assunto)
- Universidade de Brasília. Instituto de Psicologia (Assunto)
- Universidade de Brasília. Instituto de Ciências Sociais (Assunto)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Direito (Assunto)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Educação Física (Assunto)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Medicina (Assunto)
- Brasil. Ministério da Educação (Assunto)
- Universidade de Brasília. Instituto de Ciências Exatas (Assunto)
- Universidade de Brasília. Instituto de Ciência Política (Assunto)
- Universidade de Brasília. Instituto de Geociências (Assunto)
- Universidade de Brasília. Instituto de Relações Internacionais (Assunto)
- Universidade de Brasília. Instituto de Ciências Biológicas (Assunto)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Ciências da Saúde (Assunto)
- Universidade de Brasília. Instituto de Letras (Assunto)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Educação (Assunto)
- Universidade de Brasília. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Assunto)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Comunicação (Assunto)
- Universidade de Brasília. Instituto de Ciências Humanas (Assunto)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária (Assunto)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas (Assunto)
- Universidade de Brasília. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
- latim
Fontes
Nota do arquivista
Esta descrição foi feita pelo servidor Miguel Campelo de Melo Ferraz em 07/04/2020.